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jurisprudencia incidente de uniformizacao

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Doc. VP 711.9591.7376.7304

41 - TJSP. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ADICIONAL TEMPORAL. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR ATIVIDADE HOSPITALAR. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. A Constituição Estadual do Estado de São Paulo prevê ao servidor público a concessão de adicionais temporais dos vencimentos integrais; 2. A base de cálculo deve incidir sobre todas as vantagens pecuniárias permanentes, desde que não se cumule, vedado o Ementa: SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ADICIONAL TEMPORAL. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR ATIVIDADE HOSPITALAR. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. A Constituição Estadual do Estado de São Paulo prevê ao servidor público a concessão de adicionais temporais dos vencimentos integrais; 2. A base de cálculo deve incidir sobre todas as vantagens pecuniárias permanentes, desde que não se cumule, vedado o efeito cascata; 3. A autora faz jus à inclusão da Gratificação Especial por Atividade Hospitalar na base de cálculo da sexta parte; 4. Precedentes vinculantes, PUIL 001 (processo 0000037-53.2015) e Incidente de Uniformização de Jurisprudência 193.485-1/6-03. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 547.0480.8295.9051

42 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL TEMPORAL. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA. PISO SALARIAL - REAJUSTE COMPLEMENTAR. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. A Constituição Estadual do Estado de São Paulo prevê ao servidor público a concessão de adicionais temporais dos vencimentos integrais; 2. A base de cálculo deve incidir sobre todas as vantagens pecuniárias permanentes, desde que não se Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL TEMPORAL. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA. PISO SALARIAL - REAJUSTE COMPLEMENTAR. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. A Constituição Estadual do Estado de São Paulo prevê ao servidor público a concessão de adicionais temporais dos vencimentos integrais; 2. A base de cálculo deve incidir sobre todas as vantagens pecuniárias permanentes, desde que não se cumule, vedado o efeito cascata; 3. A Gratificação Executiva foi instituída pela Lei Complementar Estadual 797/1995 e possui natureza de verba de caráter geral, que independe de alguma situação excepcional para ser atribuída; 4. O Piso Salarial - Reajuste Complementar - foi instituído como abono complementar pela Lei Complementar 323/1983 e possui natureza genérica já que não é vinculado a nenhuma condição especial de trabalho, nem a determinada qualificação, exercício de tarefa especial ou produtividade; 5. A parte autora faz jus à inclusão da Gratificação Executiva e do Piso Salarial - Reajuste Complementar na base de cálculo dos adicionais temporais; 6. Precedentes vinculantes, PUIL 001 (processo 0000037-53.2015) e 020 (processo 0000002-40.2023.8.26.9030), Incidente de Uniformização de Jurisprudência 193.485-1/6-03 e súmula 134 do TJ. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 249.3505.4184.8165

43 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INATIVO. ADICIONAL TEMPORAL. BASE DE CÁLCULO. PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL. GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA. PISO SALARIAL - REAJUSTE COMPLEMENTAR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INATIVO. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. A Constituição Estadual do Estado de São Paulo prevê ao servidor público a concessão de adicionais temporais dos vencimentos integrais; 2. A base de cálculo deve Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INATIVO. ADICIONAL TEMPORAL. BASE DE CÁLCULO. PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL. GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA. PISO SALARIAL - REAJUSTE COMPLEMENTAR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INATIVO. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. A Constituição Estadual do Estado de São Paulo prevê ao servidor público a concessão de adicionais temporais dos vencimentos integrais; 2. A base de cálculo deve incidir sobre todas as vantagens pecuniárias permanentes, desde que não se cumule, vedado o efeito cascata; 3. O Prêmio de Desempenho Individual está previsto nos art. 3º do Decreto Estadual 57.781/2012 e no art. 5º da Lei Complementar Estadual 1.158/11 e ostenta verba de natureza pro labore faciendo aos funcionários da ativa e de natureza permanente aos aposentados; 4. A Gratificação Executiva foi instituída pela Lei Complementar Estadual 797/1995 e possui natureza de verba de caráter geral, que independe de alguma situação excepcional para ser atribuída; 5. O Piso Salarial - Reajuste Complementar - foi instituído como abono complementar pela Lei Complementar 323/1983 e possui natureza genérica já que não é vinculado a nenhuma condição especial de trabalho, nem a determinada qualificação, exercício de tarefa especial ou produtividade; 6. O Adicional de Insalubridade foi instituído pela Lei Complementar Estadual 432/1985 aos funcionários e servidores da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado, pelo exercício, em caráter permanente, em unidades ou atividades consideradas insalubres e previu a possibilidade de incorporação do adicional de insalubridade, em seu art. 6º, aos proventos de aposentadoria; 7. A parte autora, inativa, faz jus à inclusão do Prêmio de Desempenho Individual, da Gratificação Executiva, do Piso Salarial - Reajuste Complementar - e do Adicional de Insalubridade Inativo na base de cálculo dos adicionais temporais; 8. Precedentes vinculantes, PUIL 001 (processo 0000037-53.2015) e 020 (processo 0000002-40.2023.8.26.9030), Incidente de Uniformização de Jurisprudência 193.485-1/6-03 e súmula 134 do TJ; 9. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 240.1080.1804.1844

44 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno na reclamação. Trânsito em julgado da decisão reclamada. Não cabimento da reclamação. CPC/2015, art. 988, § 5º. Súmula 735/STF. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que não conheceu de Reclamação, ajuizada na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1197.1201

45 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Apelação. Incidente de substituição de administradora judicial. Conclusão no sentido do conhecimento do apelo. Aplicação do princício da fungibilidade recursal. Súmula 7/STJ. Afastamento. Necessidade de resguardo da fidúcia e imparcialidade e de afastar dúvidas sobre a atuação na atividade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - A segunda instância concluiu ser cabível o recurso de apelação, justificando o aresto que a pretensão foi veiculada por promotor de justiça, para quem há previsão legal para atuar no procedimento falimentar (sendo o CPC aplicado de forma subsidiária); bem como atestou o cabimento da aplicação do princípio da fungibilidade recursal - a admitir o manejo de apelo. Óbice da Súmula 7/STJ. 2. Consoante esta Corte Superior, «havendo dúvida objetiva acerca do cabimento do agravo de instrumento ou da apelação, consubstanciada em sólida divergência doutrinária e em reiterado dissídio jurisprudencial no âmbito do 2º grau de jurisdição, deve ser afastada a existência de erro grosseiro, a fim de que se aplique o princípio da fungibilidade recursal (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 18/8/2022). 3. O decisum concluiu que não se tratava de simples substituição de administrador judicial, mas de debate sobre destituição da KPMG Corporate Finance Ltda. tendo em vista a necessidade de afastar dúvidas e estabelecer a imparcialidade e fidúcia na atuação no procedimento falimentar. Aplicação do verbete sumular deste Tribunal de uniformização. 4. Consoante o STJ, «o acolhimento da pretensão recursal, para afastar a destituição do administrador judicial no processo de falência, para determinar a sua substituição ou para afastar a sanção de perda da remuneração, demandaria a alteração das premissas fático probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7/STJ (AgRg no AREsp. 433.270, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 1/2/2016). 5. Agravo interno desprovido. ... ()

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Doc. VP 405.9367.3151.1820

46 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE. PORTARIA 595/15. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «resta aplicável a exceção trazida pela nota explicativa inserida pela Portaria MTE 595/2015, no sentido de que não são consideradas perigosas, para efeitos deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios Xpara diagnóstico médico, uma vez que o douto perito cuidou de apresentar as imagens que constam no Id 9736cb1, págs. 9/20, onde se observa que o equipamento utilizado era móvel, e não fixo «. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com o entendimento firmado pela SBDI-I/TST, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo no TST-IRR-1325-18.2012.5.04.0013, Redatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 13/09/2019 (Tema Repetitivo 10), no sentido de que não é devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de raios X, permaneça, habitual, intermitente ou eventualmente, nas áreas de seu uso (Súmula 126/TST). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 304.4725.9756.5108

47 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CARTEIRO MOTOCICLISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC), PREVISTO NO PCCS/2008, E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TESE JURÍDICA FIRMADA EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 15. MATÉRIA PACIFICADA. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista.2. Na hipótese, o Tribunal Regional proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência pacífica do TST.3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em seu papel de ente uniformizador da jurisprudência «interna corporis, no julgamento de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema 15, nos autos do Processo TST-IRR-1757- 68.2015.5.06.0371, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 3/12/2021, fixou a seguinte tese jurídica: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente".4. Considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que o posicionamento deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmado, no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que a pretensão recursal não se viabiliza.Agravo a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista - 0020907-12.2016.5.04.0741, em que é AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS e é AGRAVADO MARCELO INACIO WESSLING. Trata-se de agravo interposto pela ré contra a decisão monocrática em que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, interposto sob a vigência da Lei 13.467/2017.

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Doc. VP 438.4259.9764.8617

48 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA.TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE.A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência.Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática.A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento.Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais.Na hipótese, a recorrente transcreveu apenas o trecho do v. acórdão em que a egrégia Corte Regional afirma aplicar tese firmada em Incidente de Uniformização de Jurisprudência instaurado no âmbito daquela corte, segundo o qual «É inválido o sistema de compensação de jornada de trabalho imposto unilateralmente pela PETROBRAS a trabalhadores que atuam embarcados em regime 14X21.Ocorre, todavia, que o referido excerto não abrange todos os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT para solucionar a controvérsia, em especial no que tange ao registro de que o reclamante por vezes permanecia por mais de 14 dias na plataforma e realizava treinamentos em dias de folga, o que demostra o desrespeito ao regime de 14x21. A despeito da correção de tais fundamentos, certo é que eventual provimento do recurso de revista demandaria necessariamente a incursão precisamente em tais fatos que evidenciariam a validade ou não do regime de compensação de dias trabalhados denominado pela reclamada de «sistema global de contagem". A ausência de trechos em que houve o exame da prova e fixação das teses correspondentes inviabiliza essa análise. Portanto, entende-se que não foi preenchido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I.Por conseguinte, diante da insuficiência do fragmento colacionado, também não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, III, diante da inviabilidade de se proceder ao cotejo analítico entre o acórdão e os preceitos legais/constitucionais e os arestos colacionados, não havendo, portanto, reparos a fazer na decisão monocrática agravada.Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 119.3863.1765.5050

49 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PETROLEO BRASILEIRO S/A. PETROBRAS.TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE.A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência.Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática.A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento.Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais.Na hipótese, a recorrente transcreveu apenas o trecho do v. acórdão em que a egrégia Corte Regional afirma aplicar tese firmada em Incidente de Uniformização de Jurisprudência instaurado no âmbito daquela corte, segundo o qual «É inválido o sistema de compensação de jornada de trabalho imposto unilateralmente pela PETROBRAS a trabalhadores que atuam embarcados em regime 14X21.Ocorre, todavia, que o referido excerto não abrange todos os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT para solucionar a controvérsia, em especial no que tange ao registro de que a norma coletiva da categoria não prevê a possibilidade de compensação nas hipóteses em que o empregado trabalhar mais de 15 dias, limite previsto em lei para o trabalho embarcado dos petroleiros, e de que restou demonstrado pelo reclamante o trabalho além do 14º dia, o que demostra o desrespeito ao regime de 14x21. A despeito da correção de tais fundamentos, certo é que eventual provimento do recurso de revista demandaria necessariamente a incursão precisamente em tais fatos que evidenciariam a validade ou não do regime de compensação de dias trabalhados denominado pela reclamada de «sistema global de contagem". A ausência de trechos em que houve o exame da prova e fixação das teses correspondentes inviabiliza essa análise. Portanto, entende-se que não foi preenchido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I.Por conseguinte, diante da insuficiência do fragmento colacionado, também não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, III, diante da inviabilidade de se proceder ao cotejo analítico entre o acórdão e os preceitos legais/constitucionais e os arestos colacionados, não havendo, portanto, reparos a fazer na decisão monocrática agravada.Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 162.4076.6451.2873

50 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CARTEIRO MOTOCICLISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC), PREVISTO NO PCCS/2008, E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TESE JURÍDICA FIRMADA EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 15. MATÉRIA PACIFICADA. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência pacífica do TST. 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em seu papel de ente uniformizador da jurisprudência «interna corporis, no julgamento de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema 15, nos autos do Processo TST-IRR-1757- 68.2015.5.06.0371, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 3/12/2021, fixou a seguinte tese jurídica: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". 4. Considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que o posicionamento deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmado, no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que a pretensão recursal não se viabiliza. Agravo a que se nega provimento.

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