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Jurisprudência sobre
novit curia

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Doc. VP 103.1674.7451.9400

511 - STJ. Recurso especial. Agravo de instrumento. Tempestividade. Hermenêutica. Legislação estadual. Aplicação do princípio «iuri novit curia. Normas estaduais e municipais. CPC/1973, art. 337. Inteligência. CPC/1973, art. 541.

«O princípio «iuri novit curia aplica-se inclusive às normas do direito estadual e municipal. A parte não está obrigada a provar o conteúdo ou a vigência de tal legislação salvo quando o juiz o determinar (CPC, art. 337).... ()

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Doc. VP 136.3690.6001.3800

512 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Súmula 284/STF. Prescrição de créditos de ipi oriundos de programa de exportação. Prescrição qüinqüenal. Decreto 20.910/32.

«1. O agravante, nas razões de seu recurso especial, apesar de indicar como malferidos, por má interpretação, os arts. 168, I e II, do CTN, e 1º do Decreto 20.910/32, não infirma nenhum outro sentido mais condigno com o espírito da lei. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7394.3700

513 - STJ. Recurso especial. Embargos de declaração. Resposta a todas as questões alegadas pelas partes. Inexistência de obrigação do julgador. CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 541.

«... Não há falar em violação do CPC/1973, art. 535, pois o v. Acórdão recorrido decidiu todas as questões pertinentes, embora não da forma almejada pelo recorrente. Outrossim, o julgador não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, uma vez que, ao qualificar os fatos trazidos ao seu conhecimento, não fica adstrito ao fundamento legal invocado («jura novit curia e «da mihi factum dabo tibi jus). ... (Min. Barros Monteiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7373.4800

514 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Sentença. Julgamento «extra petita. Inocorrência. Réus que se defendem de fatos. Qualificação jurídica desses fatos. Responsabilidade do Juiz. Princípio da «iura novit curia. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. CF/88, art. 37, § 4º.

«Preliminar de julgamento «extra petita. Os recorrentes foram demandados em Ação de Improbidade, sede em que vários fatos foram invocados como incidentes na citada Lei 8.429/92. Assim os réus defenderam-se dos fatos, competindo ao juízo a qualificação jurídica dos mesmos. Aliás, é cediço que a qualificação jurídica dos fatos é dever de ofício do Juízo, por isso «iura novit curia. Consectariamente, essa qualificação não integra a «causa petendi e o seu ajuste na decisão à luz da demanda inicial não significa violação da regra da congruência, consubstanciada nos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Nesse sentido é lição de Barbosa Moreira, «in O Novo Processo Civil Brasileiro, 1995, p. 20-21. Deveras, as multifárias ações administrativas que se enquadram no novel diploma, transmudam o pedido de adequação das mesmas, aos fatos previstos, como nítida ação fungível, podendo o juízo, ao decidir, impor sanção «aliud porém minus.... ()

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Doc. VP 103.1674.7373.4300

515 - STJ. Ação. Petição inicial. Pedido. Fundamento jurídico e legal. Distinção. Princípio «iura novit curia. CPC/1973, art. 282, III.

«Não se confunde «fundamento jurídico com «fundamento legal, sendo aquele imprescindível e este dispensável, em respeito ao Princípio «iura novit curia (o juiz conhece o direito).... ()

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Doc. VP 103.1674.7373.4400

516 - STJ. Ação. Petição inicial. Pedido. Fundamento jurídico e legal. Distinção. Princípio «iura novit curia. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 282, III e 474.

«... Pelo princípio «iura novit curia (o juiz conhece o direito), o imprescindível na inicial de qualquer ação não é indicar qual o dispositivo legal violado, e sim, demonstrar o fundamento jurídico no qual se baseia o pedido. Isto porque o julgador, ao proferir a decisão, não está adstrito aos fundamentos apontados por qualquer das partes, podendo, através de seu livre convencimento, conceder ou negar a tutela pleiteada baseando-se em fundamentos diversos daqueles trazidos aos autos. Nesse sentido, o magistério de Vicente Greco Filho: «Convém, ainda, distinguir «fundamento jurídico, que integra a «causa petendi e cuja indicação é indispensável de «fundamento legal, que é a norma legal que se apóia a pretensão, cuja referência não é exigida pelo Código, pois compete ao juiz formular o enquadramento legal da hipótese apresentada, segundo o princípio «iura novit curia (o juiz conhece o direito) (GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2000. 1 v. 15ª ed. p. 92). Não se pode aceitar que o autor, tendo mais de um motivo que, ao seu ver, lhe garante a tutela jurídica vindicada, em vez de expor a sua totalidade no primeiro momento, ajuíze ações distintas para cada um deles. Tal prática, além de imoral, fere o Princípio da Economia Processual que, nas palavras de Humberto Theodoro Júnior, determina que: «O processo civil deve-se inspirar no ideal de propiciar às partes uma Justiça «barata e «rápida, do que se extrai a regra básica de que «deve tratar-se de obter o maior resultado com o mínimo de emprego de atividade processual. (grifou-se) (THEODORO JÚNIOR. Curso de Direito Processual Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2001. 1 v. 37ª ed. p. 28). Espécie de penalidade para tal prática, seja ela proposital ou por inépcia dos autores, encontra-se no CPC/1973, art. 474, que dispõe a respeito da coisa julgada, causa de extinção do processo sem julgamento de mérito bastante assemelhada à litispendência: ... (Min. José Delgado).... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.5400

517 - TRT2. Convenção coletiva. Multas por violação de norma coletiva. Necessidade de indicação do texto violado. Inaplicabilidade do princípio da «iuri novit curia. CPC/1973, art. 337.

«Inaplicável a presunção «iura novit curia quando a análise do fato está sujeita a norma particular, municipal, estadual, estrangeira ou costumeira, conforme CPC/1973, art. 337. A parte tem obrigação de indicar ao tribunal qual cláusula entende violada, para efeito de multa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.6600

518 - TRT2. Horas extras. Adicional. Fixação em juízo. Regras.

«Por adicional entende-se a diferença remuneratória que identifica e qualifica a hora extra. A lei estabelece o mínimo de 50%, mas se a empresa comprovadamente já remunerava a sobrejornada com 50% e 75%, esses adicionais, se não tivessem o respaldo de norma coletiva, estariam assegurados pela inerência ao contrato, tendo em vista a prática documentalmente estabelecida pelo próprio empregador. Conseqüentemente, se o empregado reclama horas extras ou suas diferenças e não específica o adicional, o juiz, em atenção à regra «jura novit curia, fixa-o pelos parâmetros mais favoráveis ao demandante, tendo em vista a lei, as convenções ou acordo coletivos e os usos ou regulamentos internos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7314.9500

519 - STJ. Recurso. Embargos de declaração. Discussão exaustiva de todos os pontos. Desnecessidade. Aplicação do princípio «jura novit curia e da mihi factum data tibi jus. Inocorrência de ofensa ao art. 535,CPC/1973.

«A finalidade da jurisdição é compor a lide e não a discussão exaustiva ao derredor de todos os pontos e dos padrões legais enunciados pelos litigantes. Incumbe ao Juiz estabelecer as normas jurídicas que incidem sobre os fatos arvorados no caso concreto «jura novit curia e da mihi factum data tibi jus.... ()

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Doc. VP 103.1674.7309.7200

520 - STJ. Fundamentação. Recurso especial. Decisão. Fundamento diverso do adotado no aresto recorrido. Possibilidade. Princípios da iura novit curia e da mihi factum dabo tibi ius. CPC/1973, art. 126. Decreto-lei 4.657/1942, art. 3º (LICCB). Súmula 456/STF. RISTJ, arts. 257 e 541. CF/88, art. 93, IX.

«Não há violação ao devido processo legal ou ao contraditório pela adoção de fundamento jurídico diverso daquele esposado pelo acórdão estadual, porque o princípio de que ao juiz é dado conhecer o direito (iura novit curia e da mihi factum dabo tibi ius) decorre do próprio matiz constitucional da CF/88, art. 93, IX. Neste sentido também dispõe a legislação infraconstitucional no CPC/1973, art. 126, e Decreto-lei 4.657/1942, art. 3º, e o art. 257 do RISTJ, e Súmula 456/STF.»... ()

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