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Jurisprudência sobre
partilha

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Doc. VP 240.4161.1892.1112

21 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Honorários. Rateio da verba honorária. Pluralidade de vencedores. Possibilidade. Precedentes. Agravo interno não provido.

1 - O Tribunal de origem adotou posicionamento que não destoa da orientação desta Corte Superior de Justiça no sentido de que «[...] havendo pluralidade de vencedores, os honorários da sucumbência deverão ser partilhados entre eles, na proporção das respectivas pretensões (AgRg no Ag 1241668/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 11/05/2011). ... ()

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Doc. VP 240.4161.1719.3190

22 - STJ. Recurso especial. Ação de divórcio litigioso, partilha de bens, guarda e responsabilidade de menor incapaz. Pleito de remarcação da audiência de instrução e julgamento. Justificativa apresentada de forma tempestiva. Indeferimento. Prosseguimento da audiência sem o advogado da parte ré, com produção de provas pela parte autora e encerramento da instrução processual. Cerceamento de defesa caracterizado. Peculiaridades da causa. Ação envolvendo guarda de criança com suspeitas de abuso sexual e alienação parental. Necessidade de se proceceder a uma ampla dilação probatória, observando-se o contraditório e a ampla defesa, a fim de subsidiar adequadamente o convencimento motivado do julgador. Princípio do melhor interesse. Não observância. Acórdão reformado. Recurso provido.

1 - O art. 362, I a III, do CPC/2015 estabelece que a audiência de instrução e julgamento poderá ser adiada quando (i) houver acordo entre as partes; (ii) qualquer pessoa que dela deva participar não puder comparecer, por motivo devidamente justificado, devendo comprovar o impedimento até a abertura da audiência; ou (iii) houver atraso injustificado para o início da audiência em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1541.1780

23 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de partilha de bens. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática. Ausência.

1 - Ação de partilha de bens. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1504.6978

24 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade.

1 - Ação de reconhecimento e dissolução de união estável, cumulada com pedido de partilha de bens. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1669.0506

25 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de reconhecimento e dissolução de união estável, cumulada com partilha de bens e alimentos. Decisão. Encerramento. Liquidação de sentença. Apelação. Recurso inadmissível. Súmula 568/STJ.

1 - Ação de declaratória de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens e alimentos. ... ()

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Doc. VP 240.4031.2187.4500

26 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Falecimento do patrono. Levantamento de valores pelos herdeiros. Indispensável o procedimento de inventário e partilha. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6758.1708

27 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de execução. Legitimidade do espólio. Reexame de provas. Súmula 83/STJ.

1 - Aberta a sucessão e não realizada a partilha, o espólio detém legitimidade ativa e passiva para a causa. Aplicação da Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6682.7367

28 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processual civil. Inventário. Alegação de partilha amigável que se sobreporia ao testamento. Necessidade de instrução probatória verificada. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

1 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. VP 240.3220.6349.1977

29 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Propriedade de bem imóvel discutida em ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens, guarda e alimentos. Apontamento de violação de dispositivo constitucional. Inviabilidade. Usurpação da competência do STF. Ofensa ao CPC/2015, art. 489. Inexistência. Agravo interno desprovido.

1 - Não se conhece do recurso especial por violação à CF/88, uma vez que se trata de matéria cuja competência é do colendo Supremo Tribunal Federal, consoante preconiza o CF/88, art. 102. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6733.3207

30 - STJ. Civil. Processual civil. Direito sucessório. Erro material e omissão inexistentes. Fundamentação suficiente a respeito da questão controvertida. Quanto à manifestação dos herdeiros de que a partilha ocorra no inventário e não por sobrepartilha. Omissão configurada. Superação. Possibilidade. Princípios da celeridade, economia processual, efetividade da jurisdição e primazia da Resolução de mérito. Ação de produção antecipada de provas. Natureza cautelar ou satisfativa. Existência de direito autonômo à prova nas ações probatórias autônomas de cunho satisfativo. Investigação acerca da existência ou modo de ocorrência dos fatos. Mensuração do risco do litígio, viabilizando meios autocompositivos ou justificadores, ou não, da propositura da ação de conhecimento. Inexistência de declaração ou reconhecimento de direito material ou fato que o suporte. Vedação ao Juiz de que se pronuncie sobre o fato ou suas consequências jurídicas. Limitação da cognição judicial ao direito à prova. Impossibilidade de a ação probatória autônoma tornar litigioso o bem ou direito a ponto de relegá-lo à sobrepartilha. Litigiosidade que impede a partilha na ação de inventário que pressupõe lide e conflito de interesses sobre o direito material. 1- ação de inventário proposta em 25/08/2021. Recurso especial interposto em 30/11/2022 e atribuído à relatora em 26/05/2023. 2- os propósitos recursais consistem em definir. ( I ) se o acórdão recorrido possui erro material ou omissões relevantes; ( II ) se a pendência de ação de produção antecipada de prova qualifica o bem como litigioso e implica em sua remessa à sobrepartilha; ( III ) se, ainda que haja litígio sobre o bem, pode a maioria dos herdeiros convencionar pela sua partilha no próprio inventário e não por sobrepartilha; e (iv) se o acórdão recorrido dissentiu do julgado invocado como paradigma. 3- não há erro material decorrente de premissa fática equivocada ou omissão quando o acórdão recorrido se pronuncia de maneira suficiente a respeito da matéria, declinando as razões pelas quais compreendeu não ser cabível a partilha diante da existência de ação de produção antecipada de prova. 4- conquanto existente omissão no acórdão recorrido sobre específico aspecto relativo ao alegado desejo da maioria dos herdeiros de que a partilha ocorresse no inventário e não por sobrepartilha, é admissível que se ingresse no mérito recursal em respeito aos princípios da celeridade, da economia processual, da efetividade da jurisdição e da primazia do julgamento de mérito. Precedentes. 5- na atual configuração legislativa, a ação de produção antecipada de provas pode assumir duas diferentes naturezas. Cautelar, na hipótese do CPC, art. 381, I, diante da necessidade de preservação da prova; ou satisfativa, nas hipóteses do art. 381, II e III, quando a prova puder viabilizar a autocomposição ou meio adequado de Resolução do conflito ou, ainda, evitar ou justificar o ajuizamento de ação. 6- as hipóteses de produção antecipada de prova de natureza satisfativa estão assentadas na existência de um direito autônomo à prova que permite às partes apenas pesquisar a existência e o modo de ocorrência de determinados fatos, independentemente da existência de um litígio potencial, além de ser também um instrumento útil para que as partes mensurem, previamente, a viabilidade e os riscos envolvidos em um eventual e futuro litígio, podendo, inclusive, adotar meios de autocomposição. 7- na ação probatória autônoma, não há declaração ou reconhecimento de qualquer direito material ou fato que possa suportá-lo, eis que é vedado ao Juiz se pronunciar sobre o fato ou sobre as suas repercussões jurídicas. A cognição judicial está limitada apenas a apurar se existe ou não o próprio direito autônomo à prova titularizado por aquele que a requer. 8- se o ajuizamento da ação de produção antecipada de prova será incapaz, por si só, de tornar litigioso um determinado bem ou direito, consequentemente não poderá ser por esse motivo que a partilha desse bem ou direito deverá ser relegada à sobrepartilha. 9- o conceito de bem litigioso a que se refere o CPC, art. 669, III, pressupõe a existência de lide e de conflito de interesses entre as partes a respeito do próprio direito material, cujo exame é inexistente na ação probatória autônoma. 10- na hipótese em exame, o acórdão recorrido afastou a possibilidade de partilha de 16% dos rendimentos do empreendimento reserva ibirapitanga, relegando o exame da questão à sobrepartilha, apenas ao fundamento de que a questão é objeto de ação de produção antecipada de prova e que essa ação se presta ao ingresso de futura ação judicial na qual haverá conflito, tornando desde logo o bem litigioso. 11- todavia, a ação de produção antecipada de prova, que, na hipótese, diz respeito somente à exibição de documentos contábeis relacionados ao empreendimento e à participação da autora da herança, poderá elucidar fatos que não gerarão, necessariamente, uma ação de conhecimento futura, bem como poderá elucidar que os direitos creditórios poderão ser incluídos na própria ação de inventário se, porventura, não envolverem o exame de questão de alta indagação. 12- recurso especial conhecido e parcialmente provido, para reconhecer a possibilidade de partilha, na ação de inventário, dos 16% dos rendimentos do empreendimento reserva ibirapitanga, prejudicado o exame das demais questões.

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