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Jurisprudência sobre
penosidade

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Doc. VP 205.4853.2000.0500

411 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Ausência de limitação ao período trabalhado. CF/88, art. 201, § 1º. Emenda Constitucional 20/1998, art. 15. Emenda Constitucional 47/2005. Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 9.032/1995. Decreto 2.782/1998. Medida Provisória 1.663/1998. Lei 9.711/1998, art. 28. Lei 9.711/1998, art. 32. Decreto 3.048/1999, art. 70 (com redação dada pelo Decreto 4.827/2003) .

«1. Com as modificações legislativas acerca da possibilidade de conversão do tempo exercido em atividades insalubres, perigosas ou penosas, em atividade comum, infere-se que não há mais qualquer tipo de limitação quanto ao período laborado, ou seja, as regras aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período, inclusive após 28/05/1998. Precedente desta 5ª Turma [Rec. Esp. 956.110]. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7508.3400

412 - TRT2. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Digitação. Operadores de «Telemarketing. CLT, art. 72.

«As tendinites, em suas várias modalidades, constituem hoje uma endemia, que atinge uma ampla gama de trabalhadores que se afainam em teclados de computador, não apenas digitadores puros, isto é, aqueles que desenvolvem seus misteres apenas na entrada de dados, como também entre aqueles cuja tarefa mescla ao trabalho braçal alguma elaboração intelectual. Atinge digitadores e advogados, atendentes de «call centers e secretárias, pois o esforço repetitivo não precisa estar desvinculado do pensar, da reflexão, da elaboração intelectual, para se configurar em plenitude. A atividade desses trabalhadores é penosa em vários aspectos, com o atendimento telefônico em situação de aberta hostilidade funcionando como potencializador da penosidade. Faz jus o trabalhador às proteções dispensadas aos digitadores e os atendentes de telefonia, combinadas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7505.7800

413 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Gerente bancário. Improbidade. Representação mediante notícia-crime. Decreto de absolvição que transitou em julgado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«A precipitação do ex-empregador, levando à publicidade imputação de procedimento de natureza grave atribuído ao ex-empregado, resultou neste em penosa sensação da ofensa, na humilhação perante terceiros, na dor sofrida, enfim, nos efeitos psíquicos e sensoriais experimentados pela vítima do dano. Lançou o bom nome e a reputação do ofendido à publicidade, indevidamente. Influxo corretivo e profilático quanto à conduta do ofensor, pelo reconhecimento do dano moral.... ()

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Doc. VP 103.1674.7486.9900

414 - TRT2. Salário. Convenção coletiva. Aeronauta. Compensação orgânica. Natureza indenizatória. CLT, art. 457.

«A compensação orgânica afigura-se como verba criada através de negociação coletiva para indenizar o trabalhador aeronauta que desempenha suas atividades sob condições penosas. A própria norma coletiva refere-se ao termo «indenização, o que nos remete à conclusão lógica de que se trata de verba destacada do salário básico, cujo escopo é compensar o empregado mais exigido física e mentalmente diante das circunstâncias especialíssimas que permeiam o trabalho do aeronauta. Logo, não é razoável conceituá-la como parte integrante do salário, ante a incompatibilidade de conceitos. O salário corresponde ao labor prestado, embora haja exceções legalmente previstas. Por sua vez, a compensação orgânica corresponde às condições penosas da atividade aérea. Admitir a tese patronal, no sentido de que a compensação estaria inserida no salário básico implicaria em endossar o salário complessivo, repudiado no Direito do Trabalho, bem como atestar a inocuidade da direito coletivo, pois questionar-se-ia quala finalidade de criar um direito que não existe e nada acrescenta.... ()

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Doc. VP 103.1674.7482.9900

415 - STF. Servidor público. Professor. Tempo de serviço prestado sob condições insalubres, perigosas ou penosas. Contagem especial. Período anterior à Lei 8.112/90. Possibilidade.

«Esta Corte, por meio de suas Turmas, pacificou o entendimento no sentido de que a contagem do tempo de serviço prestado por servidor público ex-celetista, inclusive o professor, desde que comprovadas as condições insalubres, periculosas ou penosas, em período anterior à Lei 8.112/1990, constitui direito adquirido para todos os efeitos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7479.1900

416 - TRT2. Justa causa. Cochilo. Trabalho noturna. Desídia. Falta grave afastada. CLT, art. 482, «e.

«A doutrina clássica, respaldada pela jurisprudência, elenca como requisitos caracterizadores da justa causa a tipicidade, a imediatidade, a determinância, o «non bis in idem e, mais importante, a gravidade da falta, todos esses elementos analisados segundo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A causa determinante da dispensa apontada foi o fato do obreiro ter sido surpreendido dormindo. Ora, o reclamante trabalhava no período noturno, sabidamente mais penoso, portanto, o cochilo pode ter sido decorrência de cansaço, da natureza humana do empregado. A reclamada não noticia qualquer outro fato à abonar a tese de desídia. Por conseguinte, houve falta disciplinar, mas a punição foi desproporcional à gravidade do ato praticado, pelo que afasto a justa causa da dispensa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.0100

417 - TRT2. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Lesão por esforços repetitivos. Doença Profissional. Obrigação de indenizar reconhecida. Considerações do Juiz Juiz Sérgio Winnik sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«... De outra parte, em que pesem os esforços da Reclamada em demonstrar que não teve culpa pela aquisição da moléstia, entendo que não lhe assiste razão. Deve-se ter presente que mesmo a culpa leve ou levíssima já é suficiente para a caracterização da responsabilidade do empregador. A Lesão por Esforços Repetitivos pode ser definida como doença ocupacional comum e grave na classe trabalhadora, cujos sintomas apresentados são inflamação dos músculos, dos tendões, dos nervos e articulações dos membros superiores (dedos, mãos, punho, braços, antebraços, ombros e pescoço), causada pelo esforço repetitivo exigido na atividade laboral, que requer do trabalhador o uso forçado de grupos musculares, como também a manutenção de postura inadequada. Como agente causador da lesão pode ser o uso excessivo de determinadas articulações do corpo, em geral relacionado a certas profissões, citando-se dentre elas os bancários, os digitadores, os operadores de caixas registradoras, os profissionais da área de computação, os trabalhadores de linha de montagem, as costureiras, entre outros. A nova terminologia DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) é mais abrangente do que a LER por estar diretamente relacionada a situações de trabalho, englobando esforço repetitivo, ambiente inadequado, etc. Também a denominada tenossinovite está associada aos fatores laborais por ser decorrente de execução de trabalho e causar redução da capacidade laborativa. Caracteriza-se pelos movimentos repetitivos de flexão, como também extensão com o punho, principalmente se acompanhados por realização de força, muito comum em atividades de digitação, montagens industriais, empacotamento, etc. O trabalho é eminentemente penoso, e as empresas, informadas disso, já tomam providências para minimizar as conseqüências negativas da ativação contínua em esforços repetitivos. Não a Reclamada, desta forma falhando com o dever geral de cautela que lhe pesa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7564.6900

418 - TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Compra e venda de veículo (automóvel). Prestação quitada. Banco de dados. Inscrição indevida do nome do autor no Serviço Central de Proteção ao Crédito - SCPC. Fixação da indenização em montante que mitigue o sofrimento e desestimule a reiteração de atos da espécie. Verba fixada em R$ 2.000,00. Considerações do Des. Andreatta Rizzo sobre o tema. CDC, art. 43. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Na hipótese dos autos, ocorreu o apontamento indevido do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito (fls. 27 e 124), circunstância que, por si só, enseja reflexos negativos à sua imagem, idoneidade comercial e prestígio desfrutados na praça. Com efeito, as prestações referentes ao financiamento de veículo vinham sendo quitadas regularmente, de modo que a negativação do nome do autor mostrou-se indevida (fls. 14/18 e 50/51). Portanto, perfeitamente cabível o pagamento de indenização por danos morais, como forma de reparar a penosa sensação de ofensa e humilhação causada perante terceiros. ... (Des. Andreatta Rizzo).... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.4100

419 - STJ. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Hermenêutica. Hipoteca. Embargos à execução hipotecária. Efeito suspensivo. Lei 5.741/71, art. 5º e CPC/1973, art. 739, § 1º. Aplicabilidade da lei especial em face da lei geral. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 2º. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema.

«... O cerne da questão a ser dirimida circunscreve-se, pois, a correta exegese a ser dada aos artigos 739, § 1º, do CPC/1973, com a redação dada pela Lei 8.953, de 13.12.1994, e 5º da Lei 5.741/71. Em outras palavras, indaga-se se os embargos à execução hipotecária deverão ser recebidos no efeito suspensivo diante do novo sistema processual vigente ou, pelo contrário, prevalece o comando descrito em norma especial que admite a suspensividade, desde que o embargante «alegue e prove: I.) que depositou por inteiro a importância reclamada na inicial; II.) que resgatou a dívida, oferecendo desde logo a prova de quitação (Lei 5.741/1971, art. 5º, I e II). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7458.4600

420 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefício de pensão por morte. «De cujus. Perda da qualidade de segurado. Possibilidade de deferimento da pensão, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 102, se restar comprovado o atendimento dos requisitos para concessão de aposentadoria, antes da data do falecimento. Benefício indeferido na hipótese. Segurada com 31 anos de idade e que contribuiu com um mais de 1 ano para a previdência. Precedentes do STJ. Lei 8.212/1991, art. 15 e Lei 8.212/1991, art. 74.

«... Verifico que, no caso em testilha, a de cujus não preencheu os requisitos necessários para obtenção de qualquer aposentadoria, porquanto na data do óbito ainda não havia completado a idade legal - contava com 31 (trinta e um) anos de idade -, e esteve vinculado ao RGPS, como trabalhadora urbana, por pouco mais de 01 (hum) ano (fl. 49), bem como não trabalhou durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos em atividades perigosas, penosas ou insalubres; condições estas que lhe confeririam o direito à aposentadoria por idade, tempo de serviço, ou especial. Até mesmo a aposentadoria por invalidez não há se falar, visto que esta não foi alegada nos autos. Desse modo, não têm os Recorrentes, dependentes da de cujus, direito ao benefício de pensão por morte. ... (Minª. Laurita Vaz).... ()

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