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Jurisprudência sobre
prescricao abstrato

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    prescricao abstrato
Doc. VP 103.1674.7474.3800

361 - STJ. Contravenção penal. Suspensão do prazo prescricional. Limite. Ocorrência da prescrição. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. CPP, art. 366. CP, art. 109.

«... Esta Corte Federal Superior, todavia, firmou já entendimento no sentido de que a suspensão do prazo prescricional, prevista no CPP, art. 366, está limitada aos prazos estabelecidos no CP, art. 109, que têm como referência o máximo da pena privativa de liberdade abstratamente cominada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7420.0600

362 - TRF1. Extinção da punibilidade. Crime de invasão de terras. Reforma agrária. Prescrição da pena em abstrato. Ocorrência. Lei 4.947/66, art. 20. CP, art. 109, IV.

«Em se tratando de crime de invasão de terras destinadas à reforma agrária, Lei 4.947/1966, art. 20, a pena é de detenção de 06 (seis) meses a 03 (três) anos, com prescrição da pena em abstrato em oito anos, uma vez que a pena máxima prevista para o crime descrito é superior a dois anos e não excede a quatro (CP, art. 109, IV). Tendo como termo a quo para a contagem do prazo prescricional o dia 15 de junho de 1995, data última da invasão das terras, decorreram os necessários 8 anos para identificar-se a prescrição.... ()

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Doc. VP 103.1674.7398.6200

363 - STJ. Abuso de autoridade. Prescrição. Lei 4.898/65. CP, art. 109, VI,

«A prescrição da pretensão punitiva, para os crimes previstos na Lei 4.898/65, ocorre, «in abstrato, em 2 anos, à luz do que determina o CP, art. 109, VI.... ()

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Doc. VP 103.1674.7394.7800

364 - STJ. Imprensa. Difamação. Crime de imprensa. Prescrição. Lapso temporal transcorrido. Extinção da punibilidade. Precedentes do STJ e STF. Lei 5.250/1967, art. 21 e Lei 5.250/1967, art. 41. CP, art. 117.

«De acordo com o que estabelece o art. 41 da Lei de Imprensa, a prescrição da pretensão punitiva ocorre «em dois anos após a data da publicação ou transmissão incriminada, independente do «quantum fixado em abstrato, interrompendo-se nas hipóteses prevista no CP, art. 117. Transcorrido o lapso temporal desde o último marco interruptivo - a publicação da sentença condenatória -, declara-se, de ofício, a extinção da punibilidade estatal quanto ao crime imputado ao Recorrente (Lei 5.250/67, art. 21).... ()

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Doc. VP 103.1674.7389.1700

365 - STJ. Menor. Hermenêutica. Prescrição. Extinção da punibilidade pelo instituto da prescrição regulado no Código Penal. Possibilidade. Considerações sobre o tema. Precedentes do STJ. ECA, art. 226. CP, art. 107, IV.

«... Tenho entendido pela inaplicabilidade das regras prescricionais, tais como previstas pelo Código Penal, aos casos regulados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente em razão das diferenças estruturais entre o instituto da pena - pressuposto lógico da prescrição - e da medida sócio-educativa, aplicada aos menores infratores, com o intuito preponderante de sua reeducação e reinserção na sociedade.
Destaque-se, ao lado das diversidades entre os institutos, que as medidas sócio-educativas previstas no ECA apresentam outras peculiaridades que, a meu ver tornam incompatível a aplicação do instituto da prescrição tal como regulado na parte geral do Código Penal:
1) as medidas sócio-educativas não comportam tempo determinado e a prescrição se baseia justamente na quantidade da pena cominada abstrata ou concretamente;
2) verifica-se, no corpo do Estatuto da Criança e do Adolescente, que a única oportunidade em que se remete à aplicação das normas da parte geral do Código Penal, é no art. 226, nas disposições gerais, do Capítulo I, do Título VII do Estatuto, no qual se definem os crimes e as infrações administrativas relativas aos direitos da criança e do adolescente.
Desta forma, entendo que, também diante da ausência de previsão específica do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, e em função do princípio da especialidade, é inviável a aplicação da prescrição em se tratando de medidas sócio-educativas.
Por outro lado, ressalto que, nas oportunidades em que me pronunciei sobre o tema, sempre observei que a medida sócio-educativa também é revestida de caráter aflitivo, considerando, apenas, que o objetivo educador deve prevalecer sobre o punitivo, em respeito à sistemática e objetivos do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente.
Entretanto, verifico ser entendimento dominante deste Tribunal, o de que a prescrição - da forma como prevista no Código Penal - se aplica às medidas sócio-educativas, justamente em virtude desta inegável característica punitiva, e com considerações sobre a ineficácia de sua manutenção, nos casos em que já se ultrapassou a barreira da menoridade e naqueles em que o decurso de tempo foi tamanho, que retirou, da medida, sua função reeducativa.
Nesse sentido, destaco os seguintes precedentes: ... (Min. Gilson Dipp).... ()

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Doc. VP 103.1674.7339.7900

366 - STJ. Crime contra a honra. Prescrição. Prazo. CP, art. 109 e CP, art. 140.

«Segundo o CP, art. 109, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pelo máximo da pena cominada ao crime. Neste caso o máximo da pena em abstrato é de seis meses, sendo o lapso prescricional de dois anos. Como já decorreram mais de dois anos, contando da data do fato, ocorrido em 11 e 14 de novembro de 1999, sem qualquer causa interruptiva, visto que a queixa-crime foi rejeitada, tem-se como consumada a prescrição da pretensão punitiva.... ()

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Doc. VP 103.1674.7257.2400

367 - TJSC. Roubo qualificado. Tentativa. Desistência voluntária reconhecida. Responsabilidade pelos atos já praticados.

«Agente que, após intimidar a vítima com o uso de uma faca, desiste do assalto e foge. Desistência voluntária reconhecida. Responsabilidade pelos atos já praticados. Delito desclassificado para o de ameaça. Extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, pela pena «in abstrato.... ()

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Doc. VP 211.0033.2004.0500

368 - STF. Recurso de habeas corpus. Impugnação à decisão denegatória proferida pelo superior tribunal de justiça. Trancamento da ação penal. Denúncia que se diz inepta. Prescrição in abstracto: inocorrência. Prescrição antecipada: hipótese não contemplada.

«A denúncia descreveu suficientemente atos que se enquadram nos tipos penais apontados, sendo prematuro discutir-se, na fase em que se encontra o processo, se o paciente utilizou, ou não, indevidamente, os recursos do financiamento obtido junto a instituição bancária oficial para instalação de usina de álcool, questão que será objeto de prova no curso da instrução. Peça acusatória formalmente apta, que atende às exigências do CPP, art. 41. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7051.5400

369 - STJ. Prescrição. Pena cominada. Causa especial de aumento. CP, art. 109 e CP, art. 168, parágrafo único.

«A causa especial de aumento de pena e a qualificadora refletem-se na pena cominada («in abstrato). A agravante e a atenuante exclusivamente na pena aplicada («in concreto). A pena cominada no CP, art. 168, parágrafo único, majora a sanção relativa ao tipo fundamental («caput). Logicamente, afeta a cominação, ao contrário da agravante e atenuantes, consideradas pelo Juiz, nos limites da cominação. A prescrição da pretensão punitiva, antes da sentença condenatória, trânsita em julgado, calcula-se pelo «máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime (CP, art. 109). Tipo fundamental e tipo derivado, com cominação própria, são considerados distintamente para o cálculo do prazo da referida causa de extinção da punibilidade.... ()

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Doc. VP 191.0500.9000.2600

370 - STF. Habeas corpus. Pretendido trancamento da ação penal, pela extinção da punibilidade, decorrente de prescrição da pretensão punitiva, segundo a pena a ser ainda concretizada em futura sentença. Inadmissibilidade. Writ indeferido. Antes da sentença, a pena e abstratamente cominada e o prazo prescricional se calcula pelo máximo, não podendo ser concretizada por simples presunção. CP, art. 109, IV. CP, art. 139.

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