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Jurisprudência sobre
prestacao de servicos advocaticios

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Doc. VP 231.2131.2122.8689

81 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Violação ao CPC/2015, art. 1022. Omissão. Inocorrência. Agravo interno não provido.

1 - Segundo já consignado na decisão agravada, a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que o provimento do recurso especial por contrariedade ao CPC/2015, art. 1022 pressupõe que sejam demonstrados, fundamentadamente, os seguintes motivos: (a) que a questão supostamente omitida tenha sido invocada na apelação, no agravo ou nas contrarrazões a estes recursos, ou, ainda, que se cuide de matéria de ordem pública a ser examinada de ofício, a qualquer tempo, pelas instâncias ordinárias; (b) a oposição de aclaratórios para indicar à Corte local a necessidade de sanar a omissão em relação ao ponto; (c) que a tese omitida seja fundamental à conclusão do julgado e, se examinada, poderá conduzir a anulação ou reforma do julgado; (d) a inexistência de outro fundamento autônomo, suficiente para manter o acórdão. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2807.1231

82 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal do autor.

1 - Não há falar em ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1022, porquanto o Tribunal a quo foi claro ao se manifestar sobre os valores devidos em decorrên cia da prestação de serviços advocatícios, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2839.2240

83 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação civil pública. Valores do fundef/fundeb. Ausência de violação do CPC, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública objetivando a invalidação de contrato de prestação de serviços advocatícios celebrados entre os réus, bem como eventuais subcontratações ou cessões de crédito dele decorrentes, bem assim a declaração de vedação à percepção de honorários advocatícios por parte do escritório réu, por meio de destaque do precatório expedido em favor do ente municipal, ou de liberação posterior, mediante alvará, relacionados aos processos de ressarcimento das diferenças decorrentes de repasses do Fundef (Fundo de Manutenção do Ensino e Educação). Na sentença o processo foi julgado extinto sem resolução do mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem a fim de que haja o regular processamento da demanda. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6665.2859

84 - STJ. Direito civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade recursal. Afastamento. Reconsideração da decisão. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Falecimento da vítima. Contrato de prestação de serviços de transporte. Responsabilidade solidária da contratante. Danos morais. Valor razoável. Honorários advocatícios. Limites percentuais (CPC/2015, art. 85, § 2º). Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.

1 - «A falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal deve ser levada em consideração, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança, para a aferição da tempestividade do recurso (EAREsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, DJe de 21/3/2022). ... ()

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Doc. VP 231.2040.6899.7236

85 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidores públicos estaduais. Recálculo de vantagens. Hipótese em que a Fazenda Pública foi condenada em honorários de advogado, fixados, pelo tribunal de origem, sob a égide do CPC/73, sem deixar delineadas concretamente, no acórdão recorrido, todas as circunstâncias a que se referem as alíneas do § 3º do CPC/73, art. 20. Inadmissibilidade do recurso especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, em face da incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 389/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6223.0301

86 - STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Regime do CPC revogado. Majoração. Súmula 7/STJ.

1 - Os honorários foram fixados na sentença sob a égide do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6664.2920

87 - STJ. Processual civil. Administrativo. Contrato administrativo. Multa. Óbices ao conhecimento do recurso. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Impossibilidade de existência de divergência jurisprudencial. Insurgência. Argumentos já analisados na decisão monocrática. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Construtora e Incorporadora Squadro Ltda. contra a Universidade de São Paulo objetivando a cobrança de valores de prestação de serviço decorrente de contrato administrativo, bem como indenização pelos lucros que deixou de receber e anulação das sanções administrativas de suspensão do direito de contratar e da multa contratual. ... ()

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Doc. VP 252.2382.2400.1635

88 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA.NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, ao reformar a sentença que reconheceu o vínculo de emprego com a reclamada, consignou que, embora presentes alguns dos requisitos da relação de emprego dispostas no art. 2º e 3º da CLT, a questão deveria ser analisada também sob o enfoque da intencionalidade da parte, que nos autos, conforme consignado no voto vencedor, era a realização de contrato de corretor para venda de seguros em condições nas quais o reclamante possuísse autonomia em relação a agenda para atendimentos. Constou ainda do acórdão que a prova testemunhal corroborou com a tese de que havia autonomia na relação entre as partes, circunstância que afasta o elemento da subordinação jurídica e impossibilita o reconhecimento do vínculo. Dessa forma, não há falar emnegativadeprestaçãojurisdicional, mas em decisão contrária ao interesse da parte, já que a Corte Regional observou o comando dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015, entregando aprestaçãojurisdicional que entendeu pertinente e manifestando-se sobre todos os aspectos que inferiu relevantes para o deslinde da causa. Nesse contexto, não se vislumbra, na presente hipótese, a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados em lei. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. CONTRATO DE FRANQUIA. « PEJOTIZAÇÃO «. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS TESES VINCULANTES 725 DA REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo927do CPC, deve ser reconhecida atranscendência da causa. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. CONTRATO DE FRANQUIA. « PEJOTIZAÇÃO «. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS TESES VINCULANTES 725 E ADPF 324 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO PROVIMENTO. A discussão central no presente feito refere-se à análise da licitude da contratação, por meio de pessoas jurídicas constituídas para o desenvolvimento de atividades supostamente idênticas ao objeto social da empresa contratante. É cediço que o excelso Supremo Tribunal, em 30.08.2018, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF, que resultou no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, em que se discutia a licitude da terceirização de atividades precípuas da empresa tomadora de serviços, fixou tese jurídica nos seguintes termos: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Saliente-se, a propósito do Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, que, em recentes julgados, o Supremo Tribunal Federal, tem considerado lícita a terceirização, na forma de «pejotização, em face da inexistência de irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais. Precedentes . Nesses termos, não há mais falar em vínculo de emprego em decorrência da existência da terceirização sob o formato da «pejotização, de modo que, no caso vertente, o Tribunal Regional, ao reformar a sentença e afastar o reconhecimento do vínculo de emprego entre o reclamante e a reclamada, decidiu em conformidade com a tese fixada pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 725, em que foi reconhecida a validade das formas de «divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas". Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, em razão do tratamento conferido pela Lei 13.467/2017 aos honorários advocatícios sucumbenciais, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO PROVIMENTO. Constata-se, em primeiro lugar, que o reclamante não era beneficiário da justiça gratuita, tendo em vista que tal benefício lhe foi indeferido pelas instâncias ordinárias. Sendo assim, a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios não afronta os dispositivos tido por violados no recurso de revista, estando, ademais, em perfeita harmonia com o disposto no CLT, art. 791-A inserido pela Lei 13.467/2017, segundo o qual são devidos honorários advocatícios pela mera sucumbência. Ademais, a pretensão do reclamante em afastar a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais não encontraria amparo sequer na decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI 5766. Isso porque, mesmo após o julgamento da aludida ação, ainda é plenamente possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, obrigação essa que apenas não lhe será exigida de imediato, pois ficará suspensa e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos; caso contrário, a obrigação se extinguirá após o decurso desse prazo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade dos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, com a redação dada pela Lei 13.467/17, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROVIMENTO. Trata-se a controvérsia dos autos a respeito de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado por pessoa física após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. É cediço que a Lei 13.467/2017 alterou a redação do § 3º do CLT, art. 790, além de ter incluído o § 4º no mesmo artigo. Da leitura dos aludidos dispositivos, depreende-se que, para os trabalhadores que recebem salário acima de 40% do teto dos benefícios do RGPS, o legislador regulou a matéria de forma diversa da previsão contida na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, exigindo, para a concessão do benefício da justiça gratuita, que seja comprovada a insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais. A SBDI-1, em sessão de julgamento realizada em 8/9/2022, ao apreciar a controvérsia acerca da aptidão da declaração de hipossuficiência econômica para fins de comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da assistência judiciária gratuita, nas reclamações trabalhistas ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, entendeu que as alterações incluídas no texto consolidado acima mencionadas não especificam a forma pela qual deve ser feita a comprovação de insuficiência de recursos para fins da concessão do benefício. Assim, concluiu pela aplicação subsidiária e supletiva do disposto nos arts. 99, § 3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983, firmando-se o entendimento de que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, é suficiente para o fim de comprovar a incapacidade de suportar o pagamento das despesas do processo, bem como para a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos da Súmula 463, I. Nesse contexto, o egrégio Tribunal Regional ao negar os benefícios dajustiçagratuitaao reclamante, por entender que a parte não cumpre os requisitos estabelecidos pelo art. 790, § 3º e § 4º da CLT, mesmo havendo declaração da parte de que não dispõe de recursos para arcar com as custas do processo e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e da sua família, violou o disposto no CF/88, art. 5º, XXXV. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.

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Doc. VP 231.2040.6120.8834

89 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil e processual civil. Prestação de serviços. Cessão de crédito oriundo de contrato de distribuição de honorários advocatícios. Ação de cobrança. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Existência de cerceamento de defesa. Livre convencimento motivado. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Prescrição quinquenal afastada. Pretensão fundada em inadimplemento obrigacional. Prescrição decenal. Precedentes. Instrumento particular. Natureza. Cessão de crédito. Existência de fundamento do acórdão recorrido não atacado. Súmula 283/STF. Ainda que superado referido óbice. Revisão da natureza. Súmula 7/STJ. Divisão de honorários. Crédito. Alegada ausência de contrato. Existência do crédito. Revisão. Súmula 7/STJ. Abatimento de carga tributária e custo operacional. Não cabimento. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. 2. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de prova, cabendo ao Juiz decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, pois, como destinatário da prova, é livre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias. 3. A modificação do entendimento lançado no acórdão recorrido, quanto à suficiência das provas acostadas aos autos, demandaria o revolvimento de suporte fático probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, consoante o teor da Súmula 7 desta corte. 4. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de ser aplicável o prazo prescricional decenal, previsto no CCB, art. 205, às demandas fundadas em responsabilidade civil decorrentes de inadimplemento contratual. 5. Ausente manifestação da parte recorrente contra fundamento que, por si só, se mostra suficiente a manter o acórdão recorrido, incide, por analogia, a Súmula 283/STF. «é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 6. Nos termos delineados no acórdão recorrido, afastar a conclusão do Tribunal de Justiça de que o instrumento particular materializa-se em cessão de crédito demandaria a análise do conteúdo fático probatório dos autos, o que se mostra inviável em recurso especial devido ao óbice da Súmula 7/STJ. 7. Rever as conclusões do tribunal de origem. Que atestou ser devido o valor integral da apólice de seguros, uma vez que as perdas já ultrapassam o limite máximo nela estabelecido; a existência do crédito e que não há elementos indicativos que demonstram a prática reiterada dos descontos de carga tributária e custo operacional. Demandaria o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, o que é vedado em face da natureza excepcional da via eleita, de acordo com a Súmula 7/STJ. 8. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 287.3976.6530.8517

90 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Não merece reforma a decisão monocrática em que mantida a decisão de admissibilidade regional acerca do percentual arbitrado aos honorários advocatícios sucumbenciais. No caso, o Regional manteve a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, reciprocamente entre Reclamante e Reclamada, ambos no percentual de 5%. Desse modo, o exame da pretensão recursal de majoração do referido percentual para 15% demandaria o revolvimento do acervo fático probatório atinente aos critérios fixados no CLT, art. 791-A, § 2º (CPC/2015, art. 85, § 2º), quais sejam o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Óbice da Súmula 126/TST. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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