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principio da legalidade exp

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Doc. VP 240.4271.2628.0490

1 - STJ. Habeas corpus. Processo penal. Associação criminosa, corrupção passiva e facilitação de contrabando ou descaminho. Pleito de anulação do julgamento da apelação. Pluralidade de réus com defensores distintos. Prazo para sustentação oral fracionado. Aplicação da regra inserta no regimento interno. Legalidade. Inexistência de prejuízo concreto. Vedação ao comportamento contraditório.

1 - No caso em exame, a defesa do paciente se insurgiu quanto à limitação do tempo para sustentação oral no próprio julgamento da apelação, estando, assim, caracterizada a impugnação oportuna à decisão. Somado a isso, foram opostos e julgados embargos declaratórios tratando da matéria, inexistindo, pois, preclusão na hipótese.... ()

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Doc. VP 240.4271.2930.6556

2 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Inserção de dados falsos em sistema de informações. Parte dos temas analisados em prévios mandamus. Mera reiteração. RHC 79.605/BA e HC 712.777/BA. 2. Ofensa ao CPP, art. 155. Defesa não intimada da expedição de carta precatória. Prejuízo não demonstrado. Súmula 155/STF. 3. Afronta aos arts. 41, 269, 271, 272 e 396-A do CPP. Ilegitimidade do banco do Brasil. Não habilitação como assistente de acusação. Provas não produzidas. 4. Violação dos arts. 18, I, 71, 313-A e 171, do CP. Crime único. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 7/STJ. 5. Ofensa ao CP, art. 59. Circunstâncias valoradas concretamente. Equívoco no nomen juris. Irrelevância. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - As alegações referentes ao indeferimento de provas, à inobservância do rito do CPP, art. 514, à ausência de perícia e à ausência de elementar do tipo penal imputado já foram examinadas previamente por esta Corte Superior, nos RHC 79.605/BA e no HC 712.777/BA, revelando o presente recurso especial mera reiteração no ponto. - Relevante anotar que, ainda que os instrumentos processuais utilizados pela defesa se insurjam contra acórdãos distintos, proferidos em momentos processuais diferentes, tem-se que a matéria já foi efetivamente examinada pelo STJ. Dessa forma, não é possível examinar novamente o tema.... ()

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Doc. VP 240.4271.2463.9386

3 - STJ. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de registro imobilário, decorrente de consolidação da propriedade dos imóveis dados em garantia fiduciária. Contrato de crédito rotativo relizado entre cooperativa de crédito e associado. Inadimplemento. Ação promovida pelo terceiro garantidor (sócio da cooperada devedora), sob o fundamento de que os débitos em aberto haveriam de ser pagos por meio do resgate dos valores destinados à integralização da quota social na formação do capital social. Ausência de pedido expresso nesse sentido, como exigem a Lei de regência, o estatuto social da cooperativa de crédito e os termos contratados, nem sequer por ocasião de sua constituição em mora. Improcedência da ação. Necessidade. Recurso especial provido.

1 - A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se, diante do inadimplemento, por parte da empresa cooperada, de duas parcelas do Contrato de Crédito Rotativo, com alienação fiduciária de dois imóveis dados em garantia por terceiro garantidor ( sócio da empresa mutuária e autor da subjacente ação anulatória ), a consolidação da propriedade de tais imóveis em favor da credora fiduciária apresenta-se lídima ou a cooperativa de crédito deveria, para efeito de pagamento, antes, ter-se valido da importância destinada à integralização da quota-parte da associada na formação do capital social da cooperativa. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2509.3842

4 - STJ. Processual civil. Ação discriminatória. Demarcação de «terras do 2º perímetro de itaquera". Ausência de violação dos ausência de prequestionamento. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Razões dissociadas. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem trata-se de ação discriminatória objetivando a identificação e demarcação de «terras do 2º perímetro de Itaquera". A sentença julgou o pedido improcedente. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2860.0790

5 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Administrativo. Servidor público inativo e pensionistas. Acumulação das vantagens dos Lei 8.112/1990, art. 62 e Lei 8.112/1990, art. 192. Prescrição do fundo de direito. Inocorrência. Tema 1.017/STJ. Alegada recusa da pretensão jurídica. Reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Aplicação de tese da repercussão geral 395. Distinção. Agravo interno desprovido.

1 - Nos termos do Tema 1.017/STJ: «O ato administrativo de aposentadoria de servidor público não configura, por si só, para fins do Decreto 20.910/1932, art. 1º e da Súmula 85/STJ, expressa negativa do direito ao reconhecimento e ao cômputo de verbas não concedidas enquanto ele estava em atividade, salvo quando houver, no mesmo ato, inequívoco indeferimento pela Administração, situação essa que culminará na prescrição do fundo de direito se decorrido o prazo prescricional". ... ()

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Doc. VP 240.4271.2641.8848

6 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico e associação para o tráfico. Nulidade. Espelhamento de mensagens por meio do aplicativo whatsapp web. Não ocorrência. Prova lícita. Precedentes. Agravo regimental não provido.

1 - É possível a utilização, no ordenamento jurídico pátrio, de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, desde que o uso da ação controlada na investigação criminal esteja amparado por autorização judicial. A chancela jurídica, portanto, possibilita o monitoramento legítimo, inclusive via espelhamento do software Whtastapp Web, outorgando funcionalidade à persecução virtual, de inestimável valia no mundo atual. A prova assim obtida, via controle judicial, não se denota viciada, não inquinando as provas derivadas, afastando-se a teoria do fruits of the poisounous tree na hipótese. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2777.2831

7 - STJ. Processo civil. Recurso especial em ação rescisória. Impedimento do relator não configurado. Súmula 252/STF. CPC, art. 966, VIII. Alegação de erro de fato. Necessidade de reexame dos fatos e das provas. Incidência. Súmula 7/STJ.

1 - Nos termos da Súmula 252/STF, «na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo, de modo que não há fundamento a respaldar o impedimento alegado.... ()

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Doc. VP 240.4271.2145.3798

8 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Imposto de renda. Isenção. Revisão dos critérios jurídicos. Súmula 7/STJ.

1 - A Corte regional consignou (fls. 816-827, e/STJ): «A circunstância da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco ter expedido documento, atestando a isenção, com efeitos retroativos a 1997, quando teria sido constatada a cardiopatia grave, não respaldava a postulação de restituição deduzida pelo demandante, porque a isenção em que stão reclamava o perfeito enquadramento na situação descrita na lei. A propósito, é nesse sentido, ou seja, para que seja cumprido o princípio da legalidade em sua integralidade, que, existe o poder de autotutela da administração pública, que tem o dever de zelar pela regularidade de sua atuação e, como tal, anular os seus próprios atos quando eivados de vícios como o do presente caso, ainda que para tanto não tenha sido provocada. Dever, inclusive, reconhecido pelo STF. ao prescrever expressamente na supracitada Súmula 473. Seria necessário que o próprio ato de aposentadoria fosse retroativo àquela data, o que, a toda evidência, pelo que se depreende das provas acostadas aos autos, não ocorreu..... ()

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Doc. VP 240.4271.2962.2666

9 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Fixação da verba honorária. Lei aplicável. Marco temporal. Prolação da sentença.

1 - Hipótese em que: a) o Tribunal de origem asseverou (fls. 251-256, e/STJ, grifei): «A controvérsia recursal diz respeito à fixação de honorários executivos em favor do patrono da parte credora/agravante, com base no CPC/2015, art. 85, § 7º, em virtude da oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública. Para melhor compreensão da controvérsia, necessário se faz contextualizar os atos processuais e sua cronologia, porquanto trata-se de processo iniciado na vigência do CPC/73. A execução do crédito dos ora recorrentes, lastreada no CPC/73, foi ajuizada em 14/12/2001 (evento 3, PROCJUDIC6, fls. 12/13). Citado, o executado opôs embargos à execução em 17/04/2002 (evento 3, PROCJUDIC6, fl. 39), cuja sentença foi de parcial procedência, exarada em 04/07/2002 (evento 3, PROCJUDIC6, fls. 42/44). A execução prosseguiu, sendo expedido precatório em 04/02/2005, conforme fls. 09/10 do evento 10, OUT2, e em 15/12/2014 foi noticiado pagamento, aparentemente, não de todo o crédito, nos termos do evento 3, PROCJUDIC8, fls. 01/02 e fl. 10). Passados 7 anos, já em 03/02/2021, a parte credora requereu a fixação de honorários executivos, com base no CPC/2015, art. 85, § 7º (evento 3, PROCJUDIC8, fls. 05/09), os quais foram indeferidos pelo Juízo da execução (evento 3, PROCJUDIC8, fls. 12/13). Opostos embargos declaratórios, estes foram desacolhidos, consoante evento 22, DESPADEC1. Diante deste histórico, é preciso, inicialmente, estabelecer o regramento processual aplicável ao caso concreto, à luz das regras de direito intertemporal. Como visto, a execução contra a Fazenda Pública foi proposta em dezembro/2001 e os embargos à execução em abril de 2002, quando ainda vigente o CPC/73. Em sendo assim, o regramento processual a nortear a hipótese dos autos é o CPC/73. Inaplicável, Documento eletrônico VDA41071451 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 17/04/2024 18:24:44Publicação no DJe/STJ 3849 de 19/04/2024. Código de Controle do Documento: a2e75378-0856-4882-a4cd-19ebaff64c8d portanto, o CPC/2015, que entrou em vigor a partir 18/03/2016, quer porque entrou em vigência somente após o ajuizamento da execução, assim como da oposição dos embargos do devedor, quer porque o art. 14 do referido diploma legal expressamente prevê que a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. Assim, considerando, como dito, que a execução e os embargos do devedor [atos processuais praticados na vigência da norma revogada] foram apresentados ainda na vigência do CPC/73, não há como impor ao ente público honorários executivos até então não previstos, sob pena de se aplicar o CPC/2015 retroativamente, a implicar, outrossim, violação dos Princípios da Segurança Jurídica e da Proteção da Confiança (§ 4º do CPC/2015, art. 927). (...) Aplicável o CPC/73, tem-se que os honorários executivos são indevidos, pois que o § 4º do art. 20 do referido diploma legal foi derrogado pela Medida Provisória 2.180-35/2001 ao introduzir o art. 1º-D na Lei 9.494/97, estatuindo não serem devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas. (...) Por fim, a situação posta nos autos não se confunde com aquela decidida nos autos do REsp. Acórdão/STJ, afetado para julgamento repetitivo - TEMA 973 (...) Assim, sob qualquer prisma em que analisado o caso concreto, tem-se por indevidos os honorários advocatícios postulados. Voto por negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos da fundamentação retro"; e b) consoante a jurisprudência do STJ, «a sentença é o marco temporal para a delimitação do regime jurídico aplicável à fixação dos honorários advocatícios, revelando-se escorreito o seu arbitramento, com fundamento no CPC/1973, anteriormente à 18.03.2016 (data da entrada em vigor da novel legislação) como ocorreu no caso concreto (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 11.12.2020).... ()

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Doc. VP 240.4271.2200.8869

10 - STJ. Processual civil e tributário. Pis/pasep e Cofins. Tributação monofásica. Creditamento. Impossibilidade. Inaplicabilidade do princípio da não cumulatividade. Tema submetido à sistemática dos recursos repetitivos. Despesas não caracterizadas como insumos. Revisão. Impossibilidade. Revisão de contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - No julgamento do 1.221.170/PR (Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 24.4.2018) sob o regime dos Recursos Repetitivos, o STJ fixou orientação segundo a qual, para fins do creditamento relativo à contribuição ao PIS e à COFINS, o conceito de insumo deve ser aferido, no caso concreto, à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, considerando- se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como ofendidos, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios dos autos, o que é vedado no âmbito estreito do Recurso Especial ante o óbice da Súmula 7/STJ.... ()

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