Carregando…

Jurisprudência sobre
profissao

+ de 2.565 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • profissao
Doc. VP 230.9150.7817.8151

101 - STJ. Civil. Agravo interno em recurso especial. Cooperativa de trabalho médico. Candidato não aprovado em processo seletivo. Negativa de ingresso justificada. Princípio das portas abertas não absoluto. Teoria do fato consumado. Inaplicabilidade.

1 - A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que o princípio das «portas abertas, característico do sistema jurídico das cooperativas, comporta as duas ordens de restrições ao ingresso do interessado: a primeira, contida no art. 4º, I, referente à própria logística de prestação de serviços pela entidade, que pode encontrar limites operacionais de ordem técnica; e a segunda, prevista no art. 29, relacionada aos propósitos sociais da cooperativa e ao preenchimento, pelo aspirante, das condições estabelecidas no estatuto, as quais podem versar, inclusive, sobre restrições a categorias de atividade ou profissão. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.9130.6262.8273

102 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Crimes previstos nos arts. 2º, caput, §§ 4º, II, e 6º, da Lei 12.850/2013; 317, caput e § 1º, do CP (por três vezes); e 33 e 35 da Lei 11.343/2006. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Fundamentação idônea. Suposta ofensa ao princípio da contemporaneidade. Não ocorrência. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência, na hipótese. Pretendida extensão de benefício concedido a corréu. Ausência de similitude de situações fático processuais. Inaplicabilidade do CPP, art. 580. Agravo provido para negar provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.

1 - A custódia cautelar foi suficientemente fundamentada, nos exatos termos do CPP, art. 312, considerando-se, sobretudo, que as instâncias ordinárias, com base em elementos extraídos dos autos, entenderam que há indícios de que o Agravado exerce função de liderança em organização criminosa voltada à prática de crimes como tráfico de drogas e lavagem de capitais, e faria uso de sua profissão como delegado de polícia para « blindagem da organização criminosa «, o que evidencia a gravidade concreta dos fatos e a necessidade de se interromper a atuação do grupo criminoso. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.9130.6964.1767

103 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Descaminho. Habitualidade criminosa. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Inabilitação para dirigir veículo automotor. Efeito da condenação. Motivação suficiente.

1 - O STJ, ao julgar o Recurso Especial Acórdão/STJ, sob o rito dos repetitivos, fixou a tese de que « incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto na Lei 10.522/2002, art. 20, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda « (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 28/2/2018, DJe de 4/4/2018). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 944.5510.6588.2929

104 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DE GUARARAPES CONFECÇÕES S/A. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017.

TRANSCENDÊNCIA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL No caso a reclamada pretende ser afastada sua responsabilidade civil pela doença (tendinopatia em ombros e lesão do manguito rotador direita) que acometeu o reclamante. Em suas razões recursais, sustenta que o TRT incorreu em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que não teria se manifestado, mesmo após a oposição de embargos de declaração, sob os seguintes aspectos: « a) inexistência culpa patronal pela enfermidade, mormente no que diz respeito à comprovação da efetiva adoção de medidas de segurança e medicina do trabalho capazes de afastar eventual surgimento/agravamento da patologia; b) a consideração do fato de que a sentença atestou a ausência de culpa da empresa Recorrente e que o Juízo de 1º grau atribuiu responsabilidade objetiva à Empresa, com base na teoria da atividade de risco; c) as assertivas lançadas no recurso ordinário patronal, acerca da ausência de culpa da Ré; d) o fato de a Ré ter conseguido refutar a premissa de que haveria relação entre a patologia de que sofre a Reclamante e as atividades laborais, com esteio nos seguintes fundamentos fático probatórios: 1) o fato de que a Reclamada teria comprovado a disponibilização de uma equipe de médicos, enfermeiros e fisioterapeutas que a atende diariamente no departamento médico da Empresa (fls. 193 a 234), além de possuir os programas PCMSO, PPRA, SESMT, CIPA, AET (fls. 235 a 295, 310a 694e 702 a 714), bem como treinamentos, rodízios, micropausas, ginástica laboral (fls. 715 a 1.089); 2) a circunstância de que as medidas preventivas adotadas pela Reclamada seriam capazes de eliminar os eventuais riscos do ambiente laboral, tal como descrito no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais . No acórdão de embargos de declaração, em que foi transcrito o acórdão de recurso ordinário, o TRT consignou que, « analisando-se a questão estritamente sob o estreito prisma dos embargos declaratórios, tem-se que não assiste razão à embargante quando aventa omissão no v. Acórdão. Isso porque, após percuciente exame dos autos, conclui-se que o decisum colegiado, de forma completa, enfrentou a matéria deduzida no Recurso Ordinário, inclusive se debruçando sobre os aspectos fático probatórios da culpa patronal que, inclusive, foram constatados em prova técnica . No acórdão de recurso ordinário consta que: « de acordo com as conclusões da perícia, a doença do autor não foi causada, única e exclusivamente, pelo trabalho realizado na empresa, havendo, este, todavia, atuado como fator contributivo para a doença «; « sendo o trabalho do reclamante fator de risco (conforme ASO à fl. 1675), e, vindo ele, no decorrer do contrato, a desenvolver a enfermidade, fato inconteste pela prova documental coletada, não se pode desconhecer a materialização do dano com responsabilidade direta, objetiva, do empregador «; « a culpa da empresa restou devidamente configurada na resposta ao quesito 13 do laudo pericial (fl. 3397), ao responder o perito, de forma afirmativa, no sentido de que foi detectado durante todo pacto laboral fatores organizacionais que potencializaram os riscos de sobrecarga biomecânica, como: repetitividade, pressão de tempo, ausência de pausas formais e invariabilidade de tarefas, inadequação de postura, mobiliário inadequado para a estatura do Reclamante «; « É bem verdade que o juízo não está adstrito às conclusões do laudo pericial (...), porém, tal desvinculação ao laudo do expert não se apresenta crível, tendo em vista a inexistência de qualquer elemento apto a desconstituir as conclusões da perícia técnica realizada nos autos «. Concluiu o TRT que « não há dúvidas quanto à concausalidade entre as doenças enfrentadas pelo trabalhador (tendinopatia em ombros e lesão de manguito rotador a direita) e o labor exercido, devendo a reclamada ser responsabilizada pelos danos morais causados .. Não há como reconhecer a transcendência quando se verifica, em exame prévio, que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO. CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE A reclamada afirma que não é devido o pagamento de indenização por dano material porque há ausência de prejuízo patrimonial do reclamante, que recebe benefício previdenciário (aposentadoria por invalidez). Delimitação do acórdão recorrido: « Além disso, in casu restou demonstrado pela prova pericial que o autor ficou totalmente incapacitado para o exercício da função que antes desempenhava na reclamada - tanto que a Autarquia Previdenciária houve por bem aposentá-lo por invalidez. Logo, ao contrário do que afirma a recorrente, houve evidente e permanente prejuízo material ao reclamante que, após perder parte de sua capacidade laboral, se viu impossibilitado de encontrar, no mercado de trabalho, colocação em sua profissão de origem e, por conseguinte, obter de forma plena a renda inerente aquela. De outra banda, o fato de haver sido concedido benefício previdenciário na modalidade de aposentadoria por invalidez não implica vantagem financeira que anule o direito de perceber compensação material, à medida que estes possuem naturezas distintas, segundo o art. 7º, XXVII, da CF/88/1988. Ao revés, além de serem institutos plenamente compatíveis, o benefício previdenciário no caso é de natureza acidentária grave, eis que impossibilitado o reclamante de qualquer atividade profissional . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. A jurisprudência pacífica desta Corte é firme no sentido de que a pensão mensal e o benefício previdenciário não se confundem, pois têm naturezas distintas: uma civil e outra previdenciária. Por conseguinte, não é possível a compensação da indenização material com o valor pago pelo INSS, ante a distinção entre a natureza e o objetivo de tais institutos. Julgados. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA NO CASO CONCRETO 1 - No caso, o TRT concluiu que foram constatados o dano sofrido pela vítima, a culpa da reclamada e o nexo de concausalidade. Ficou registrado que: a) o reclamante desenvolveu tendinopatia em ombros e lesão de manguito rotador a direita; b) o laudo pericial constatou nexo concausal entre as patologias e o labor exercido ( doença do autor não foi causada, única e exclusivamente, pelo trabalho realizado na empresa, havendo, este, todavia, atuado como fator contributivo para a doença «); c) o trabalho exercido pelo reclamante constitui fator de risco, conforme ASO; d) a culpa da empresa ficou configurada na constatação do perito de que « durante todo pacto laboral fatores organizacionais que potencializaram os riscos de sobrecarga biomecânica, como: repetitividade, pressão de tempo, ausência de pausas formais e invariabilidade de tarefas, inadequação de postura, mobiliário inadequado para a estatura do Reclamante «. Diante desse contexto, entendeu o Regional haver responsabilidade civil da empresa pelas doenças que acometeram o reclamante. 2 - Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA NO CASO CONCRETO 1 - No caso, a parte pretende a redução do valor arbitrado de R$ 8.523,00, por não considerar razoável e proporcional em razão da ausência de conduta ilícita e de nexo concausal. 2 - Contudo, para alterar o valor arbitrado pelo TRT, nos moldes pretendidos pela parte, seria necessária a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. A aplicação da mencionada súmula inviabiliza o processamento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DO PRAZO DE 15 DIAS PREVISTO NO CPC/2015, art. 523 E INTIMAÇÃO 1 - Não demonstrado o prequestionamento em relação à pretensão de aplicação do prazo de 15 dias (CPC/2015, art. 523), ou quanto a quem tem competência para promover a execução (CLT, art. 878), ou quanto a aplicação do meio menos gravoso para o executado (CPC/2015, art. 805, caput). Incide, no particular, o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2 - O CLT, art. 832, § 1º dispõe que, « quanto a decisão concluir pela procedência do pedido, determinará o prazo e as condições para o seu cumprimento «, não havendo neste artigo específico a previsão de intimação do devedor. Assim, não demonstrado o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e o dispositivo invocado, pelo que não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 192.4046.0818.8605

105 - TST. RECURSO DE REVISTA . ECT. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ASSALTO A CARTEIRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1. Trata-se de pedido de indenização por danos morais decorrente do exercício da profissão de carteiro que desempenha a atividade de distribuição e coleta de bens e foi vítima de assalto. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou expressamente que o reclamante foi vítima de um assalto e de uma tentativa de assalto, quando desempenhava suas funções em via pública. 3. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que há responsabilidade civil objetiva da ECT por danos morais sofridos pelos empregados carteiros, em decorrência de assalto, em razão do exercício de atividade de risco. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 407.0621.3616.6007

106 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RECLAMADA. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. HORAS EXTRAS. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA

1 - A Turma proveu o recurso de revista do sindicato autor para reconhecer sua legitimidade ativa e determinar o retorno dos autos à primeira instância para processamento e julgamento dos pedidos. Reconheceu-se a homogeneidade do direito às «horas extras e reflexos decorrentes da alegada extrapolação generalizada do limite constitucional de duração do trabalho dos empregados que desempenham a profissão de motorista na Empresa Reclamada . Anotou-se que a «suposta lesão deriva de condições de trabalho idênticas dos trabalhadores substituídos, ainda que sejam eles individualmente determinados, o que qualifica a respectiva pretensão como direito individual homogêneo . 2 - Por suas vezes os arestos paradigmas indicados pela parte: a) trazem tese de ilegitimidade ativa do sindicato com base na heterogeneidade de direito diverso (emissão de PPP pela exposição de benzeno) (aresto da 8ª Turma), e; b) adotam tese em harmonia com o acórdão embargado acerca da legitimidade do sindicato (arestos da 2ª e 4ª Turmas) . 3 - Ou seja, nenhum dos arestos traz tese divergente em relação à legitimidade do sindicato quando se discutem direitos individuais homogêneos, tal como asseverado pela Turma nos autos, e; em paralelo a isso, nenhum dos arestos apresenta a conclusão de que « horas extras e reflexos decorrentes da alegada extrapolação generalizada do limite constitucional de duração do trabalho configuraria direito individual heterogêneo. 4 - Nessas circunstâncias, percebe-se que os julgados apontados como divergentes padecem de especificidade a que se refere a Súmula 296/TST, I. 5 - Agravo a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 928.9035.1897.5944

107 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARÊNCIA DE AÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA MOBRA - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LEI 12.740/2012. TERMO INICIAL DOS EFEITOS PECUNIÁRIOS REFERENTES AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA A PROFISSÃO DE VIGILANTE. I. O Tribunal Regional decidiu serem devidas diferenças de adicional de periculosidade ao reclamante, a partir de 10/12/2012. II. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o adicional de periculosidade assegurado ao vigilante que labora exposto a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial somente é devido a partir de 03/12/2013, data da publicação da Portaria 1.885/2013 do MTE, que regulamentou o CLT, art. 193, II. III. No caso dos autos, há a particularidade de ser incontroverso o pagamento do adicional a partir de fevereiro de 2013, por força de convenção coletiva de trabalho. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. INTERVALO INTRAJORNADA I . Não se ignora ter o Supremo Tribunal Federal decidido que acordos ou convenções coletivas de trabalho que limitam ou suprimem direitos trabalhistas são válidas, desde que seja assegurado um patamar civilizatório mínimo ao empregado (recurso extraordinário com agravo (ARE) 1121633, com repercussão geral reconhecida - Tema 1.046). II. Entretanto, a Corte Regional fundamenta a condenação no descumprimento das disposições coletivas. Embora a parte recorrente ressalte a autorização para reduzir o intervalo, o Tribunal Regional destaca a supressão total do intervalo. Nesse sentido, resulta inviável conhecer do recurso de revista quanto à alegação de ofensa aos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 611, § 1º da CLT. III. Recurso de revista de que não se conhece. 3. DEDUÇÃO GLOBAL DO INTERVALO INTRAJORNADA PAGO I. Trata-se da situação em que, conforme descrito no acórdão regional, suprimido totalmente o intervalo intrajornada, afastando a incidência de normas coletivas sobre o tema. II. São inespecíficos, portanto, por não se referirem controvérsia as diretrizes contidas na Súmula 437/TST e na Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1 do TST bem como não se identifica violação dos arts. 71 e 74, § 2º, 611, §1º, da CLT, e 5º, II, e 7º, XXVI, da CF/88. III. Ao contrário do que sustenta a parte recorrente, não há ofensa ao CCB, art. 884, porque conforme descrito no acórdão regional eventual hora intervalar adimplida deriva do cômputo do intervalo na jornada de trabalho, não se confundindo com as horas de intervalo ora deferidas, como extras. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 4. MODALIDADE DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE RETIFICAR A CTPS. MULTA NORMATIVA. I. Por se tratar de transcrição integral e sem destaque do tópico recursal, não se cuidando, ademais, de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço, impõe-se não conhecer do recurso, por descumprimento do disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. II. Recurso de revista de que não se conhece. 5. REFLEXOS DO FGTS I. A parte recorrente requer a improcedência de pedido de condenação ao pagamento de reflexos no FGTS como decorrência lógica do provimento de um pedido recursal principal. II. Inviável dar guarida à pretensão, pois não revertido o reconhecimento da dispensa sem justa causa. III. Recurso de revista de que não se conhece.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 983.7771.4936.3277

108 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS . Hipótese em que o Tribunal Regional afastou a representatividade sindical do Sindicato autor quanto à categoria que atua na movimentação de mercadorias em geral, sob o fundamento de que as referidas atividades circunscrevem-se às desenvolvidas no comércio armazenador. Contudo, a jurisprudência entende que o exercício profissional, nas atividades de movimentação de mercadorias em geral e trabalho avulso, encontra-se regulado pela Lei 12.023/2009, tratando-se, portanto, de categoria diferenciada. Assim, a entidade sindical representante da classe profissional diferenciada é legitima para buscar condições de trabalho melhores e mais adequadas, que atendam às peculiaridades da profissão representada, podendo ela suscitar o dissídio coletivo em face de entidades sindicais diversas. Precedentes .

Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 602.0179.1391.7747

109 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O PAGAMENTO DE SALÁRIOS. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE. 3. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. BASE DE CÁLCULO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Esclareça-se que a lei civil estabelece critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Essa envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização acarrete, ainda, «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1.539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). Atente-se que a norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação. Com efeito, infere-se da norma que é o próprio «ofício ou profissão do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão e é esse o caso. No caso concreto, a Reclamada aduz que « o empregado continua trabalhando para o empregador após sofrer acidente de trabalho, ainda que com perda de capacidade laboral, entendemos que não há como impor à parte reclamada a obrigação de pagamento de pensão mensal enquanto perdurar o contrato de trabalho, ainda que mediante readaptação do empregado em outra função, sem prejuízo salarial «. Contudo, segundo o entendimento desta Corte Superior, a pensão mensal decorre do direito do empregado à compensação pela redução, total ou parcial, da capacidade laborativa, possuindo natureza indenizatória diversa, portanto, da remuneração percebida em face da readaptação - remuneração essa que decorre da contraprestação pelo labor despendido. Julgados. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 651.9072.2123.6417

110 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. TURNOS FIXOS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS HORAS QUE ULTRAPASSAREM A JORNADA SEMANAL NORMAL E, QUANTO ÀQUELAS DESTINADAS À COMPENSAÇÃO, PAGAMENTO DO ADICIONAL, COM REFLEXOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. OMISSÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA QUANTO AOS TEMAS. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MEDIDA NÃO ADOTADA PELA PARTE. PRECLUSÃO . O Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, § 1º, dispõe: « Art. 1º Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão «. O art. 3º, por sua vez, estabelece: « A presente instrução normativa vigerá a partir de sua publicação, exceto o art. 1º, que vigorará a partir de 15 de abril de 2016 «. No caso dos autos, o TRT de origem, quando do exercício do primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, não analisou o tema «acordo de compensação semanal - turnos fixos - prestação habitual de horas extras - condenação ao pagamento das horas que ultrapassarem a jornada semanal normal e, quanto àquelas destinadas à compensação, pagamento do adicional, com reflexos". Assim, diante da referida Instrução Normativa 40/TST, cabia à Reclamada impugnar, mediante embargos de declaração, os capítulos omissos da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Agravo desprovido no aspecto. 2. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADAS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA QUE ESTIPULOU A JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS PARA O TRABALHO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO . PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INVALIDADE. 3. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. INCAPACIDADE LABORAL, NEXO CAUSAL E CULPA COMPROVADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS (PENSÃO MENSAL E DESPESAS MÉDICAS). 4.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALORES ARBITRADOS. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido no aspecto . 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO) - VALOR ARBITRADO. A lei civil estabelece critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as « despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o referido Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização acarrete, ainda, «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). A norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação. Com efeito, infere-se da norma que é o próprio « ofício ou profissão « do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão e é esse o caso, mas sem prejuízo de se ponderar as demais circunstâncias de cada caso concreto que influenciem no arbitramento do valor da indenização. Os danos materiais envolvem duas dimensões, segundo o Direito Civil: aquilo que efetivamente se perdeu (dano emergente) e aquilo que razoavelmente se deixou ou deixar-se-á de ganhar (lucro cessante: por exemplo, redução ou perda da capacidade laborativa). Depois da convalescença ou da consolidação das lesões, decidindo-se pela incapacidade para o trabalho, o valor que era devido pelo empregador como reparação dos lucros cessantes passa a ser pago a título de pensão vitalícia. A jurisprudência desta Corte compreende que a incapacidade é total nos períodos de afastamento previdenciário, uma vez que o empregado fica impossibilitado de exercer suas atividades, de forma que o pensionamento, em tais períodos, deve corresponder a 100% da última remuneração recebida antes do afastamento, até o fim da convalescença. Diante da natureza jurídica reparatória e em atenção ao princípio da restitutio in integrum, a base de cálculo da pensão deve ser a última remuneração percebida pelo trabalhador, levando-se ainda em consideração os reajustes salariais da categoria e os valores relativos ao 13º salário, as férias e o terço constitucional para fins de cálculo do pensionamento. Na hipótese, o TRT, explicitando que o trabalho atuou como causa para o acidente sofrido pelo Autor, deu provimento ao recurso ordinário interposto pela Reclamada apenas para « determinar a aplicação de um redutor de 30%, para compensar o pagamento de uma única vez, a incidir, apenas, sobre as parcelas vincendas «, mantendo a decisão do Juízo de Primeiro Grau de jurisdição nos demais aspectos. No que diz respeito ao deferimento da pensão vitalícia, com aplicação do redutor para pagamento em parcela única, o TRT decidiu em consonância com o entendimento desta Corte, exceto com relação ao percentual arbitrado para o redutor. Em relação ao termo inicial para o pagamento da pensão, o TRT entendeu, assim como esta Corte, que deve corresponder à data da ciência inequívoca da consolidação das lesões e, segundo a Corte Regional, a ciência coincidiu com a data do acidente típico, em razão de sua gravidade e da notória limitação física do Obreiro desde então. Entretanto, considerando que não houve recurso da parte Reclamante no aspecto, manteve como marco inicial para o pagamento da pensão a data do ajuizamento da ação, em respeito ao princípio da non reformatio in pejus . Quanto ao termo final, fixado na sentença e mantido pelo TRT, até a data em que o Reclamante completar 75 anos (conforme item 2 dos pedidos). No que diz respeito ao percentual da redução da capacidade para o cálculo da pensão, o TRT entendeu que deveria corresponder a 100%; entretanto, manteve a sentença que fixou o percentual em 50%, a fim de evitar a reformatio in pejus, considerando que não houve apelo do reclamante no aspecto. Também foi mantida a base de cálculo fixada na sentença, no percentual correspondente a 50% da última remuneração percebida pelo Autor (sem inclusão dos valores referentes às férias e ao 13º salário). Quanto ao percentual fixado para a incapacidade laboral, não houve distinção entre os períodos relativos ao afastamento previdenciário e ao retorno ao trabalho, após convalescença e readaptação, tendo sido mantido o percentual de 50% para todo o período do pensionamento. Não há falar em reforma da decisão agravada quanto a tais parâmetros fixados/mantidos pelo TRT para o cálculo da pensão, seja por estarem em consonância com a jurisprudência desta Corte, seja em respeito ao princípio da congruência (limites do pedido) e/ou em respeito ao princípio da « non reformatio in pejus « - que veda a alteração da decisão recorrida em prejuízo ao Recorrente (no presente caso, à Reclamada). Agravo desprovido no aspecto. 6. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. PERCENTUAL ARBITRADO PARA O REDUTOR. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA . Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Com efeito, não há como se concluir pela violação de eventual dispositivo constitucional apontado no apelo se não houver qualquer manifestação sobre a matéria impugnada, cuja indicação, repita-se, constitui ônus da parte recorrente, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da mencionada Lei 13.015/2014. Ante a ausência de pressuposto processual necessário ao processamento do recurso de revista, fica inviabilizada a atuação jurisdicional desta Corte Superior e, por consequência, impossibilitada a análise das questões veiculadas no apelo. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa