Carregando…

Jurisprudência sobre
relacao de emprego onerosidade

+ de 225 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • Trabalhista
    relacao de emprego onerosidade
Doc. VP 144.5335.2001.0700

151 - TRT3. Relação de emprego. Consultora natura. Pressupostos. Configuração.

«A caracterização da relação de emprego exige o preenchimento dos pressupostos objetivos estabelecidos no CLT, art. 3º, quais sejam: prestação de serviços por pessoa física, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. No caso dos autos, em que a reclamante trabalhava como Consultora Natura Orientadora - CNO, contratada pela ré, o contexto fático-probatório produzido revelou a presença desses pressupostos, razão pela qual deve ser mantida a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre as partes.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.2294.2056.8500

152 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Vínculo empregatício. Reconhecimento da relação de emprego. Súmula 296/TST.

«Na hipótese dos autos, o único aresto colacionado pelo agravante (fls. 213-214) afigura-se inespecífico uma vez que não aborda as mesmas premissas existentes no acórdão regional, notadamente no que diz respeito à comprovação da existência de um contrato de comodato entre as partes, bem como a ausência dos requisitos jurídicos da subordinação e da onerosidade, a fim de que restasse configurado o vínculo de emprego. Dessa forma, o recurso de revista da parte encontra óbice na Súmula 296/TST. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 153.6393.2021.3200

153 - TRT2. Relação de emprego. Cooperativa vínculo empregatício X cooperativismo. Caracterização. Não há que se falar em cooperativismo quando ele surge como simples arregimentação de mão de obra, sem verdadeira affectio societatis. Se não havia diferença entre as atividades dos empregados e dos cooperados está confessada a utilização de mão de obra cooperativada em fraude à lei. A prestação de serviços pela autora como sócia cooperada revelou-se nula de pleno direito, nos termos do CLT, art. 9º, pois a contratação pelo modelo eleito teve o propósito único de burlar direitos trabalhistas da demandante. De todo o exposto não se denota que a reclamante se enquadre, sob qualquer aspecto, na definição de trabalhador cooperado, sendo certo que na realidade, a autora prestava serviços pessoais, habituais, onerosos e subordinados à primeira reclamada, na forma prevista no CLT, art. 3º.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.1824.1091.7200

154 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Vínculo empregatício. Matéria fática.

«1. Trata-se de agravo de instrumento que busca destrancar recurso de revista fundamentado nos permissivos das alíneas «a e «c, agitado a partir de divergência jurisprudencial e violação dos arts. 2º, 3º e 818, da CLT; 333, I, do CPC/1973, sob a alegação de que não estavam presentes os elementos caracterizadores da relação empregatícia, uma vez que o agravado apenas cumpria os deveres estipulados no contrato de prestação de serviços, sem nenhuma subordinação. Especificou que o agravado fora contratado para prestar serviços de produção de cerimonial; atuar como mestre de cerimônias de eventos; elaborar textos para a página falando de empreendedorismo; revisar textos da revista dos empreendedores de Roraima e jornal circuito empresarial SEBRAE. 2. Da decisão impugnada extrai-se que o Tribunal Regional, sopesando a integralidade do conjunto probatório, verificou a existência de subordinação própria da relação de emprego, destacando que o «próprio preposto da reclamada confirmou que o reclamante era subordinado à coordenadora do Setor de Comunicação, Assessoria e Marketing-; bem como estava previsto no contrato «a realização de relatórios para informar acerca do andamento dos trabalhos e resultados de consultoria em reuniões com os gestores de projetos, dirigentes, público-alvo e parceiros, além de prestar informações sempre quando necessário. Detectou, assim, a presença dos poderes de direção, de organização e de disciplina do empregador. Assinalou a pessoalidade, visto que o reclamante não podia se fazer substituir. 3. O Colegiado local afirmou ter nitidamente percebido que «a empresa estava precisando de dois profissionais em diversos âmbitos: um mestre de cerimônias para a produção de cerimonial dos seus eventos na capital e no interior do Estado e, um jornalista para atuação na elaboração de textos para sua página relacionada ao empreendedorismo, revisão dos textos da revista empreendedores de Roraima e jornal circuito empresarial Sebrae, mas com o único intuito de pagar um preço fixo pelos serviços e não arcar com as despesas trabalhistas, fiscais e previdenciárias, sem saber que para ambas as funções o jornalista se fazia necessário. Daí ser fácil inferir a não-eventualidade. 4. Observou, ainda, a onerosidade, consignando que «o pagamento através de nota fiscal de serviço avulsa embasadas em dois contratos com diferentes objetivos, mas com as mesmas necessidades profissionais, consiste em artifício para desvirtuar a verdadeira natureza jurídica da relação empregatícia. 5. Registrada pelo Tribunal Regional a presença dos elementos caracterizadores da relação empregatícia - pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação - , bem como a presença dos poderes típicos do empregador, premissas fáticas intangíveis a teor da Súmula 126/TST, não se credencia à cognição extraordinária desta Corte a pretensa violação aos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. 6. Os arestos transcritos aleatoriamente são imprestáveis a comprovar a divergência jurisprudencial, seja porque não demonstrado o conflito analítico de teses, conforme exige a Súmula 337/TST, seja porque inespecíficos, nos moldes da Súmula 296/TST. 7. Ademais, é incontrastável não ter o Tribunal Regional se orientado pelo critério do ônus subjetivo da prova, mas, sim, pelo conjunto probatório, com esteio no princípio da persuasão racional estabelecido no CPC/1973, art. 131, o que denota a impertinência temática dos arts. 333, I, do CPC/1973 e 818 da CLT. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 166.0135.7000.6100

155 - TRT4. Relação de emprego. Vínculo de emprego. CLT, art. 3º.

«Hipótese em que ausente prova da subordinação e onerosidade, pelo que resta inviável reconhecer o vínculo de emprego doméstico durante todo o período reclamado em sede inicial. Conjunto probatório que revela a ocorrência de verdadeira troca de favores, em que a reclamante, fora da temporada de verão, residia na residência de praia da reclamada de forma gratuita e esta, por sua vez, se beneficiava com a conservação do local, tal como um contrato de comodato. Recurso ordinário da reclamada a que se dá parcial provimento para restringir o período da condenação. [...]... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.5471.0001.2400

156 - TRT3. Relação de emprego. Período de treinamento. Elementos constitutivos.

«Em se tratando da relação jurídica de emprego, é imprescindível a conjugação dos fatores: pessoalidade do prestador de serviços; trabalho não eventual; onerosidade da prestação e subordinação jurídica. Comprovado o somatório destes requisitos durante o período destinado ao treinamento profissional na empresa reclamada, há que se reconhecer o vínculo de emprego antes do efetivo registro do contrato de trabalho na carteira profissional do reclamante. Apelo patronal desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.5515.5001.1200

157 - TRT3. Terceirização. Meio bancário. Conglomerado.

«A terceirização é o ato pelo qual a empresa produtora, mediante contrato, entrega a outra empresa certa tarefa não incluída nos seus fins sociais, para que esta a realize habitualmente com empregados desta. Quando não fraudulenta, é manifestação de modernas técnicas competitivas. A terceirização não é uma prática ilegal por si só; é hoje uma necessidade de sobrevivência no mercado. Contudo, a sua utilização de forma a impedir a formação correta do vínculo empregatício, em precarização das relações de trabalho, não pode ser prestigiada. No estudo da terceirização, importa lembrar que o Direito do Trabalho contemporâneo evoluiu o conceito da subordinação objetiva para o conceito de subordinação estrutural, de modo que esta também passou a ser considerada elemento caracterizador do vínculo empregatício. A subordinação estrutural é aquela que se manifesta pela inserção do trabalhador na dinâmica da atividade econômica do tomador de seus serviços, pouco importando se receba ou não ordens diretas deste, mas, sim, se a empresa o acolhe, estruturalmente, em sua dinâmica de organização e funcionamento, caso em que, presentes os demais requisitos estabelecidos no CLT, art. 3º (trabalho prestado a um tomador, com pessoalidade, não eventualidade e onerosidade), tem-se uma autêntica relação de emprego com o tomador, sendo esta exatamente a hipótese desses autos. Ademais, a existência de conglomerado do qual fazem parte um Banco e empresas do grupo que intermediam e coordenam vendas de produtos bancários, entre os quais, previdência privada, seguro de vida, investimentos, empréstimos, cartões de crédito e financiamentos, tudo em benefício do conglomerado, notadamente, do Banco, como no presente caso, autoriza a conclusão de que o trabalho do empregado de uma das empresas é aproveitado pelo complexo econômico como um todo, aplicando-se o CLT, art. 2º. Lembre-se da Súmula 129/TST, que traduz o entendimento de aglutinar um só vínculo.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 167.8820.5000.7600

158 - TST. Recurso de revista do reclamado. Vínculo empregatício. Vínculo de emprego. Relação de emprego. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011.

«O Tribunal Regional assentou, com base no exame do conteúdo fático-probatório dos autos, que estavam presentes os requisitos caracterizadores do vínculo empregatícios (pessoalidade, subordinação, onerosidade e não-eventualidade). Aquela Corte entendeu inaplicáveis à hipótese as disposições insertas na Lei 6.094/1974, porquanto o réu possuía quatro táxis e não dirigia nenhum deles, além do que controlava o trabalho realizado pelo reclamante. Sendo assim, a aferição das assertivas do acórdão regional ou da veracidade da alegação recursal depende de nova análise do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento expressamente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de Revista de que não se conhece.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 136.7681.6003.7000

159 - TRT3. Vínculo familiar. Relação de emprego. Trabalho de natureza familiar e associativa.

«O reclamante, trabalhando juntamente com sua mãe e irmãs, na propriedade rural de seu pai, onde morava e explorava a terra em proveito da célula familiar, sem o "animus contrahendi" entre as partes, ou seja, sem intenção de se vincular ao reclamado como empregado, a título oneroso, e a intenção deste em admiti-lo assim, não pode ser considerado empregado; ainda mais quando demonstrado que ele dirigia a atividade, sem receber pagamento de qualquer quantia em espécie por isso. Ausente o conteúdo da onerosidade, não se pode falar em relação de emprego.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 136.7681.6003.6500

160 - TRT3. Relação de emprego. Corretor de imóveis. Relação havida entre as partes. Corretor de imóveis versus vendedor de imóveis. Traços diferenciadores.

«Para configuração da relação de emprego é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no CLT, art. 3º, destacando-se que a diferenciação central entre a figura do empregado e a do trabalhador autônomo é a subordinação jurídica, pois os aspectos da onerosidade, habitualidade e pessoalidade são comuns aos dois tipos. Nem mesmo alcança relevo, ao deslinde de casos como o vertente, o ramo de atuação empresária, considerando que modo geral os contratos regidos pela Lei 6.530/1978 são firmados entre profissionais autônomos e pessoas jurídicas que exploram a mesma atividade econômica. In casu, a pedra de toque à solução se situa na verificação, à luz do acervo fático probatório coligido, de que o reclamante não estava subordinado ou vinculado a superiores hierárquicos, sendo que até mesmo as escalas de plantões eram definidas por gerente indicado pelos próprios corretores, no interesse dos envolvidos. Não há notícia da existência de metas, nem tampouco de horários definidos ou punições por faltas, sequer de fiscalização da presença do corretor nos stands de vendas. Ausentes, a toda evidência, os pressupostos caracterizadores do vínculo empregatício, além de devidamente inscrito o autor perante o CRECI, emerge a relação verdadeiramente regida pelos ditames da legislação própria.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa