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Jurisprudência sobre
relator efeito suspensivo

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  • relator efeito suspensivo
Doc. VP 103.1674.7459.8000

3841 - STJ. Suspensão de liminar. COELCE. Ministério público federal. Legitimidade da concessionária de serviço público para requerer suspensão. Considerações do Min. Edson Vidigal sobre o tema. Lei 4.348/64, art. 4º, «caput. Lei 8.437/92, art. 4º, «caput.

«... estabelece a Lei 8.437/92, art. 4º, «caput, a legitimidade para se requerer a suspensão da execução de liminares concedidas nos âmbitos das ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, «a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada. ... ()

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Doc. VP 195.0324.3005.5800

3842 - STJ. Medida cautelar visando conferir efeito suspensivo a recurso especial. Decisão teratológica. Diferença entre assistência simples e litisconsórcio necessário quanto à posição das agências reguladoras no processo entre as partes. Periculum in mora consistente na possibilidade de nulificação do processo.

«1. O ingresso da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, Autarquia Federal, após a sentença, impõe a remessa dos autos à Justiça Federal, considerada a competente, ainda que a intromissão tenha se operado nesse momento processual (CF/88, art. 109, I). ... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.4800

3843 - STJ. Ação rescisória. Coisa julgada. Decadência. Prazo decadencial. Embargos de divergência no recurso especial. Prazo para propositura. Termo inicial. Trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos. Unicidade da ação. Fracionamento da sentença. Conceito de sentença, coisa julgada e preclusão. Impossibilidade. Considerações do Min. Min. Franciulli Netto sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 162, § 1º, CPC/1973, art. 163, CPC/1973, art. 267, CPC/1973, art. 269, I, CPC/1973, art. 467, CPC/1973, art. 473 e CPC/1973, art. 495.

«... Digressões doutrinárias mais acuradas à parte, tem-se de, no caso concreto, partir daquilo que ocorreu por iniciativa e escolha da própria autora, ora embargante: valendo-se da mesma causa de pedir, formulou, na mesma ação e, portanto, no mesmo processo, dois pedidos distintos, quais sejam, o de danos emergentes e o de lucros cessantes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7431.6800

3844 - STF. Recurso extraordinário. Tributário. COFINS. Questão de ordem. Medida cautelar. Liminar que atribui efeito suspensivo a recurso extraordinário. Admissibilidade. Matéria sendo decidida pelo plenário em outro recurso. RISTF, art. 21, IV e V. Lei 9.718/98, art. 3º.

«... Pois bem, fixada esta linha procedimental, anoto que a matéria de fundo é objeto do RE 346.084 e o julgamento deste recurso foi suspenso -- após o voto dos Ministros Ilmar Galvão (Relator), Gilmar Mendes e Maurício Corrêa -- em razão do pedido de vista do Min. Cezar Peluso, feito na Sessão plenária do dia 01/04/2004. 8. Tal fato tem motivado a concessão, por ambas as Turmas, de medidas cautelares atribuindo efeito suspensivo a recursos extraordinários da mesma natureza (PIS ou COFINS). 9. Cito, como exemplos, as Petições 2.891-QO e 2.936-QO, Relator de ambas o Ministro Carlos Velloso, as quais ostentam idênticas ementas, do seguinte teor: ... (Min. Carlos Britto). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.9400

3845 - STF. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Inadmissibilidade. Razão de ser. Réu processado ou condenado por outro crime. Considerações do Min. Sepúlveda Pertence sobre o tema. Lei 9.099/95, art. 89, § 3º. Constitucionalidade reconhecida pelo STF.

«... De outro lado, o Plenário desta Corte, em 16/12/99, ao julgar o RHC 79.460, Nelson Jobim, DJ 18/05/01, por maioria de votos, firmou a constitucionalidade da vedação da suspensão condicional do processo quando o réu responda a outra ação penal, tendo em vista que a «razão de ser do benefício é, nos termos do voto do Relator - a que me alinhei -, evitar que o beneficiário se submeta «aos efeitos deletérios do processo. Daí porque - conforme acentuei naquela assentada - resta prejudicado "o sentido da política criminal justificadora do chamado sursis processual", se durante o período de prova o beneficiário vem a responder a outro processo, razão pela qual se afigura irrelevante não ter sido o paciente condenado, no caso, por decisão definitiva. ... (Min. Sepúlveda Pertence).... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.9600

3846 - STF. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Revogação. Admissibilidade. Acusado processado ou condenado por outro crime. Considerações do Min. Sepúlveda Pertence sobre o tema. Lei 9.099/95, art. 89, § 3º.

«... Firmou-se nesta Corte o entendimento de que, findo o período da suspensão do processo, incumbe ao Juiz - por sentença -, «declarar extinta a punibilidade ou, caso contrário, se verifica não satisfeitas as condições, determinar a retomada do curso dele (HC 80.747, 1ª T, Pertence, DJ 21/08/2001). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.3800

3847 - STJ. Contravenção penal. Suspensão do prazo prescricional. Limite. Ocorrência da prescrição. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. CPP, art. 366. CP, art. 109.

«... Esta Corte Federal Superior, todavia, firmou já entendimento no sentido de que a suspensão do prazo prescricional, prevista no CPP, art. 366, está limitada aos prazos estabelecidos no CP, art. 109, que têm como referência o máximo da pena privativa de liberdade abstratamente cominada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.2800

3848 - STJ. Seguridade social. Pensão por morte. Dependente. Companheiro ou companheira. Relação homossexual. Admissibilidade. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. CF/88, art. 201, V e CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 16, § 3º e Lei 8.213/1991, art. 74.

«... 3. Por derradeiro, também não merece prosperar o recurso especial no que se refere à impossibilidade de concessão de pensão por morte a companheiro homossexual, à mingua de previsão legal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7424.1500

3849 - STF. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Descabimento. Processo ou condenação no curso do período de prova. Lei 9.099/95, art. 89. Constitucionalidade. Precedente do STF.

«Nos termos do Lei 9.099/1995, art. 89 - cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo plenário, em 16/12/99, no RHC 79.460, Nelson Jobim, DJ 18/05/01 - não cabe a suspensão condicional do processo quando o acusado esteja sendo processado ou já tiver sido condenado por outro crime. (...) De outro lado, o Plenário desta Corte, em 16/12/99, ao julgar o RHC 79.460, Nelson Jobim, DJ 18/05/01, por maioria de votos, firmou a constitucionalidade da vedação da suspensão condicional do processo quando o réu responda a outra ação penal, tendo em vista que a «razão de ser do benefício é, nos termos do voto do Relator - a que me alinhei -, evitar que o beneficiário se submeta «aos efeitos deletérios do processo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7422.5100

3850 - STJ. Tutela antecipatória. Administração pública. Suspensão da tutela. Não exaurimento de instância. Grave lesão à ordem pública, jurídica e econômica não configurada. Indeferimento do pedido. CPC/1973, art. 273. Lei 8.437/92, art. 4º. Lei 8.038/90, art. 25.

«É exigível o prévio esgotamento de instância para que se possa ter acesso à excepcional medida de contra-cautela de que cuida a Lei 8.437/92, art. 4º, Lei 8.038/90, art. 25, que fixa a competência desta Presidência para conhecer do pedido de suspensão apenas de ato judicial de única ou última instância. A União pediu a suspensão de antecipação da tutela concedida em agravo de instrumento por Desembargador Relator, ao deferir efeito suspensivo ativo. Não julgado o julgado o Agravo Interno ou o Agravo de Instrumento. Em conseqüência, não está ainda fixada a competência do Presidente do Superior Tribunal para conhecer do pedido, por ser incabível para esta Corte, nessa fase processual, qualquer recurso.... ()

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