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Jurisprudência sobre
relator efeito suspensivo

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Doc. VP 103.1674.7545.0100

3801 - TJRJ. Recurso «ex officio. Duplo grau de jurisdição obrigatório. Da não recepção pela CF/88. Considerações do Des. Geraldo Prado sobre o tema. CPP, art. 746. Lei 1.521/51, art. 7º.

«... Com reserva de minha posição pessoal conheço o recurso de ofício Destaco, porém, que o duplo grau obrigatório, na forma como está previsto Código de Processo Penal e na Lei 1.521/1951 não foi recepcionado pela Constituição da República de 1988. ... ()

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Doc. VP 203.8525.5000.7600

3802 - STJ. Tributário. PIS/PASEP e COFINS. Base de cálculo. Faturamento. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 2º, I. Higidez constitucional reconhecida pelo STF em sede de controle difuso. Exclusão do crédito tributário. «Vendas inadimplidas. Alegada equiparação com «vendas canceladas. Analogia/Equidade. Inaplicabilidade. CTN, art. 111 e CTN, art. 118. Observância.

«1 - A base de cálculo da COFINS e do PIS restou analisada pelo STF que, na sessão plenária ocorrida em 09 de novembro de 2005, no julgamento dos Recursos Extraordinários Acórdão/STF, 358.273, Acórdão/STF, todos da relatoria do Ministro Marco Aurélio, e 346.084- 4Acórdão/STF, do Ministro Ilmar Galvão, consolidou o entendimento da inconstitucionalidade da ampliação da base de cálculo das contribuições destinadas ao PIS e à COFINS, promovida pela Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º, o que implicou na concepção da receita bruta ou faturamento como o que decorra quer da venda de mercadorias, quer da venda de mercadorias e serviços, quer da venda de serviços, não se considerando receita bruta de natureza diversa. ... ()

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Doc. VP 140.9230.3000.7700

3803 - STJ. Processual civil. Administrativo recurso especial. Admissibilidade. Súmula 211/STJ. Violação ao CPC/1973, art. 47. Inocorrência. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário. Transporte interestadual de passageiros. Exploração de linha rodoviária. Regularização. Decreto 92.353/1986, art. 141. Requisitos. Comprovação atestada pelo acórdão recorrido. Matéria de fato. Súmula 07/STJ. Licitação. Ressalva de posicionamento

«1. Ação cautelar ajuizada por empresa permissionária de serviço público, em 20/08/1991, ora recorrida, contra o Poder Público objetivando compeli-lo a manter a continuidade dos serviços relativos à ligação interestadual de linhas de transporte, com todas as características operacionais expressas no plano apresentado nos autos, ao argumento de que desde 1984, explora o serviço de transporte, ainda que não haja o oficial reconhecimento da sua prestação pelo Poder Público, a despeito de existir amparo legal para a outorga da permissão definitiva e que o requerido, arbitrariamente,passou a multar e apreender os ônibus da autora, em pleno curso das viagens ordinárias, fato que está a lhe causar, e aos usuários dos ônibus, inarredáveis prejuízos, havendo motivado o ingresso da medida cautelar que esse Juízo houve por bem em deferir liminarmente. ... ()

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Doc. VP 193.6910.1000.0800

3804 - STJ. Tributário. Processual civil. Recurso especial. Certidão positiva com efeitos de negativa. Desde que cumprido o parcelamento. Cabimento. Precedentes. CTN, art. 208.

«1. Recurso especial interposto por monte Carlo Comércio de Alimentos Ltda. contra acórdão proferido pelo TRF da 5ª Região (fls. 145/162) que, por maioria, negou provimento ao agravo interno ao entendimento de que somente o depósito integral das prestações do parcelamento administrativo é que autorizam a expedição da certidão positiva com efeitos de negativa, consoante interpretação do Código Tributário Nacional. Na via especial, a recorrente aponta negativa de vigência do CTN, art. 151, II, VI, CTN, art. 206 e divergência jurisprudencial. Sustenta, em síntese, que o depósito e o parcelamento são hipóteses de suspensão do crédito tributário, desse modo deve ser autorizada a emissão da certidão pleiteada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7562.0300

3805 - STJ. Administrativo. Ação popular. Anulação de ato administrativo. Autorização. Comercialização dos títulos de capitalização. Denominados «telesena. Nulidade de contrato de prestação de serviços de venda e resgate do valor dos títulos. Inépcia Lei 6.538/78, arts. 2º e 8º. Decreto-lei 261/67, art. 1º, parágrafo único. Lei 4.717/65, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXXIII. Decreto-lei 6.259/44, art. 41.

«1. A concessão de emissão de títulos de capitalização, obedecida a reserva legal, não resta eivada de vícios acaso a empresa de capitalização, «ad argumentadum tantum, empreenda propaganda enganosa, insindicável esta pelo E. S.T.J à luz do verbete Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.3800

3806 - STJ. Competência. Juizado especial criminal. Processo anterior à Lei 10.259/2001. Redistribuição para juizado especial. Não ocorrência. Considerações do Min. Paulo Gallotti sobre o tema. Lei 9.099/95, art. 90. Lei 10.259/2001, art. 25. CF/88, art. 98, I.

«... A controvérsia cinge-se em saber se as ações penais em curso, quando da edição da Lei 10.259/2001, que ampliou o conceito de crime de menor potencial ofensivo, devem ser remetidas aos Juizados Especiais Criminais ou permanecer na Justiça Comum, garantindo-se a aplicação do institutos previstos na Lei 9.099/1995. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7517.8800

3807 - STJ. Medida cautelar. Recurso. Efeitos suspensivo. Procedimento no STF e STJ. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 796, e ss.

«... Senhor Presidente, acompanho o voto do Ministre relator, salientando que a definição da natureza da medida é importante não apenas para efeitos sucumbenciais, mas do próprio procedimento, em seus aspectos gerais. No Supremo Tribunal Federal está assentado o entendimento de que «não se aplica, no âmbito desta Corte, em se tratando de medida cautelar relacionada com recurso extraordinário, o procedimento cautelar previsto no CPC/1973, art. 796, e ss. uma vez que, a propósito, há norma especial de natureza processual - e, portanto, recebida com força de lei pela atual Constituição - em seu Regimento Interno. Trata-se do inc. IV do art. 21 que determina que se submetam ao plenário ou à Turma, nos processos de competência respectiva, medidas cautelares necessárias à proteção de direito suscetível de grave dano de incerta reparação, ou ainda destinadas a garantir a eficácia da ulterior decisão da causa. Assim, petição dessa natureza, na pendência de recurso extraordinário, não constitui propriamente ação cautelar, mas, sim, requerimento de cautelar nesse próprio recurso - embora processado em autos diversos por não terem ainda os dele chegado a esta Corte - e requerimento que deve ser processado como mero incidente do recurso extraordinário em causa (Ag. Pet. 1.440, 1ª Turma, Min. Moreira Alves, DJ de 29.05.98). No mesmo sentido decidiu a 2ª Turma: Questão de ordem na Pet. 2.466, MIN. Celso de Mello, DJ de 26.04.02. O mesmo vem sendo adotado na prática do STJ, cujo Regimento Interno atribui ao relator a competência para «submeter à Corte Especial, à Seção ou à Turma, nos processos da competência respectiva, medidas cautelares necessárias à proteção de direito suscetível de grave dano de incerta reparação, ou ainda destinadas a garantir a eficácia da ulterior decisão da causa (art. 34, V). Quanto ao procedimento, tais medidas cautelares estão regulamentadas, não como ação originária (Título VIII), mas sim no Título X, que trata «Dos Processos Incidentes (art. 288). Na 1ª Turma, adotou-se a linha de entendimento agora preconizada em precedente de que fui relator, no AgRg na MC 11.496, DJ de 12.09.2006. Por isso, acompanho o relator. ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()

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Doc. VP 103.1674.7510.4300

3808 - STJ. Tributário. AFRMM. Depósito judicial. Extinção do processo sem resolução de mérito. Impossibilidade de levantamento pelo contribuinte. Conversão em renda da União. Precedentes do STJ. CTN, art. 151, II. Lei 6.830/80, art. 32, § 2º.

«Era permitido levantar o valor do depósito realizado, para efeito de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, na hipótese de extinção do feito sem resolução do mérito. Em 09/11/2005, no julgamento do EREsp 227.835/SP, de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki, houve mudança de entendimento da Primeira Seção, que posicionou-se pela conversão da renda em favor da União, na hipótese de extinção do feito, sem resolução do mérito, do depósito realizado pelo contribuinte para suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Posição atual pacífica da Primeira Seção pela conversão da renda em favor da União, na hipótese constante dos autos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7543.9800

3809 - STJ. Competência. Execução fiscal. Justiça Estadual Comum e Justiça Federal. Ação declaratória de inexigibilidade do débito. Conexão com a correspondente execução fiscal. Alcance da competência federal delegada (Lei 5.010/66, art. 15, I). Inclusão de ações decorrentes e anexas à execução fiscal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CPC/1973, arts. 103, 106, 585, § 1º e 736.

«... Apreciando caso análogo, (CC 38.045-MA, 1ª Seção, relator p/ acórdão Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 09.12.2003), no voto-condutor do aresto, manifestei-me da seguinte forma: ... ()

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