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Jurisprudência sobre
relator efeito suspensivo

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  • relator efeito suspensivo
Doc. VP 177.2621.1002.9000

3851 - STJ. Processual civil. Impugnação ao valor da causa. Medida cautelar. Equiparação ao valor discutido na ação principal. Inviabilidade.

«I - O valor da causa na medida cautelar deve estar vinculado ao que nesta foi postulado, e não ao que esteja sendo discutido na ação principal, ainda que de cunho econômico.(PET 1.000/DF, Relator Ministro EDSON VIDIGAL, DJ de 23/11/1998, p. 182). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7413.6100

3852 - STJ. Competência. Prerrogativa de função. Fasidade ideológica e prevaricação. Ex-secretario da fazenda. Crimes cometidos em razão de sua gestão administrativa. Processo e julgamento determinado para que seja feito pelo Tribunal de Justiça. Lei 10.628/02, que alterou o CPP, art. 84. Constitucionalidade ainda não definida pelo STF. Precedentes do STJ. CP, art. 299 e CP, art. 319.

«A questão acerca da inconstitucionalidade da Lei 10.628/02, que alterou o CPP, art. 84, tem sido objeto de intensos debates perante o Colendo Supremo tribunal Federal, não tendo ainda, aquela Corte, chegado a um posicionamento conclusivo. O que se tem, entretanto, são decisões proferidas em sede de liminar, tanto na ADIN 2.797, de Relatoria do e. Min. ILMAR GALVÃO e ADIN 2.860, de Relatoria do Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, sendo que, em ambas, como salientado pelo zeloso causídico, houve indeferimento de liminar. ... ()

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Doc. VP 196.6134.8012.7600

3853 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Telecomunicação. Comunicações. Lei 9.472/1997. Controle concentrado. Admissibilidade parcial da ação direta de inconstitucionalidade e deferimento em parte da liminar ante fundamentos retratados nos votos que compõem o acórdão.

«O Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta, quanto a Lei 9.472/1997, art. 8º e Lei 9.472/1997, art. 9º. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.7000

3854 - STJ. Seguro. Automóvel. Consumidor. Atraso no pagamento de prestação. Ausência de prévia constituição em mora. Impossibilidade de automático cancelamento da avença pela seguradora. Cobertura devida. Considerações da Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. Decreto-lei 73/66, arts. 12 e 13. CCB, art. 1.432 e CCB, art. 1.450. CDC, art. 51, IV

«... A matéria ainda gera discussões, mesmo no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7565.5300

3855 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«... Finalmente, o especial enfrenta a questão da responsabilidade dos administradores, com base na desconsideração da personalidade jurídica. Sobre o tema, peço vênia aos eminentes colegas para manifestar algumas considerações. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7393.4000

3856 - STJ. Mandado de segurança. Recurso. Apelação em sede de «mandamus. Efeito devolutivo. Agravo de instrumento. Cabimento. Medida cautelar. Descabimento. CPC/1973, arts. 523, § 4º, 558 e 800. Lei 1.533/51, arts. 5º, II e 12.

«O recurso adequado contra sentença proferida em «writ é o de apelação e contra a decisão que define os efeitos do recebimento da apelação (suspensivo ou devolutivo) é o agravo de instrumento, não podendo ser substituído pela propositura de ação cautelar autônoma, máxime pela possibilidade de concessão imediata de efeito suspensivo «ope judicis, pelo relator àquela impugnação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7376.2700

3857 - STJ. Execução hipotecária. SFH. Embargos de devedor. Efeito suspensivo. Inexistência. Hermenêutica. Lei 5.741/71, art. 5º. Prevalência sobre o CPC/1973, art. 739, § 1º.

«Os embargos à execução hipotecária observam o Lei 5.741/1971, art. 5º, que não foi alterado pelo CPC/1973, art. 739, § 1º. Coexistência dos dois sistemas de execução. Ressalva do entendimento do relator no sentido de que o Código de Processo Civil, desde a edição da Lei 5.741/71, sofreu severas modificações quanto ao efeito suspensivo dos embargos de devedor, tendo em vista a real necessidade de não mais restringir esta característica a apenas algumas hipóteses, visando através dessa novel sistemática, evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao executados em face do grau de prejudicialidade da oposição do devedor frente à execução. Consequentemente, a remissão engendrada pela Lei 5.741/1971 ao CPC/1973, art. 741 revela sua submissão ao sistema exsurgido em data posterior, devendo-se considerar também o §1º do art. 739, do mesmo Código, aplicável à execução especial, harmonizando-se, por isso, a lei antiga com o novel sistema introduzido pela Lei 8.953/94. Desta forma, não há que se falar em revogação de lei especial por lei geral, já que se trata de compatibilização de leis promulgadas em diferentes momentos do ordenamento jurídico. Ressalvando o ponto de vista do relator, dou provimento ao recurso especial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7373.8500

3858 - STJ. Recurso especial. Ação civil pública. Pedido de extração de certidão a este Tribunal, no sentido de constar que o recurso especial teria sido recebido no duplo efeito - suspensivo e devolutivo, consoante determinação contida na sentença de primeiro grau. Indeferimento. Necessidade de medida cautelar para obtenção desse efeito na esfera do especial. Lei 7.347/85, art. 14. CPC/1973, art. 542, § 2º. RISTJ, art. 34, V.

«Nega-se provimento ao agravo regimental em face das razões que sustentam a decisão recorrida, sendo certo que a faculdade conferida ao Juiz monocrático para conferir efeito suspensivo aos recursos, com o escopo de evitar dano irreparável à parte, prevista no Lei 7.347/1985, art. 14 (Ação Civil Pública), deve ficar restrita à esfera de competência do prolator da decisão, não tendo, pois, o condão de ultrapassar as instâncias ordinárias abrangendo também os recursos especial e extraordinário que têm previsão legal no CPC/1973, art. 542, § 2º. Ademais, ultrapassada a esfera ordinária e concorrendo, na espécie, os pressupostos legais do «periculum in mora e do «fumus boni iuris, deve a parte pugnar pela concessão de efeito suspensivo ao apelo extremo, via medida cautelar, cabendo ao Relator do processo aferir a excepcionalidade do caso, restritivamente, considerados e autorizados por norma regimental, deferindo ou não o pleito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.7900

3859 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Hermenêutica. Princípio da razoabilidade. Precedentes do STF. Considerações sobre o tema.

«... Caio Tácito, em precioso artigo de doutrina, informa que em sentido equivalente ao princípio da razoabilidade, «o direito alemão adotou o princípio da proporcionalidade, ou o princípio da proibição de excesso, conferindo-lhe a natureza de norma constitucional não escrita, que permite ao intérprete aferir a compatibilidade entre meios e fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas contra os direitos fundamentais. Na Espanha «domina igual princípio, que se transmite ao direito comunitário (Javier Barnes, «Introducion al princípio de proporcionalidad en el derecho comparado y comunitario in Revista de Administración Publica, p. 135, setembro-dezembro 1994, p. 495/535). (Caio Tácito, «A Razoabilidade das Leis, RDA. 204/1). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.0400

3860 - TRT9. Seguridade social. Prescrição bienal. Continuidade da prestação de serviços após a aposentadoria. Inexistência de rescisão do contrato. Considerações sobre o tema. Lei 8.213/91, art. 49, I, «b. CLT, art. 453 e CLT, art. 457. CF/88, arts. 7º, XXIV e 202.

«... Referido tema - efeitos da aposentadoria no contrato de trabalho - tem dividido os julgadores e gerado polêmicas que podem ser atribuídas às diversas alterações na legislação que trata da matéria. Entretanto, no caso, ao tempo da aposentadoria do autor - setembro/98 - não resta dúvida de que havia a possibilidade de sua concessão e continuidade do vínculo de emprego (Leis 8.213/91 e 8.870/94), deixando certo, referidas normas, que proventos de aposentadoria (prestação previdenciária de ordem pública, irrenunciável e constitucionalmente assegurada às pessoas que atendam aos requisitos legais para sua implementação - art. 7º, XXIV e CF/88, art. 202) não se confundem com salários (contraprestação paga pelo empregador ao empregado em face da realização de serviços que lhe são prestados - CLT, art. 457). Deve ser destacado que a prestação de serviços perdurou por mais de um ano e oito meses, o que inviabiliza a motivação da rescisão do contrato como sendo a aposentadoria do reclamante. Relativamente ao CLT, art. 453, vale destacar que o seu § 2º, que dispunha importar em extinção do vínculo de emprego a aposentadoria, teve eficácia suspensa mediante a concessão da liminar pelo Excelso Supremo Tribunal Federal na ADIn MC 1.721-DF, onde prevaleceu o voto do Min. Relator Ilmar Galvão, ante a possibilidade de violação ao CF/88, art. 7º, I. Diante do exposto, é seguro concluir que a aposentadoria voluntária não impediu a continuação do vínculo de emprego, consoante disposto no Lei 8.213/1991, art. 49, I, «b. Em outras palavras, o pedido de aposentadoria, na vigência da Lei 8.213/91, não promove a rescisão contratual; essa deriva da vontade do empregado de deixar de prestar serviços, com a opção pela letra «a do art. 49 da lei em foco, que dispõe: «a) da data do desligamento do emprego, quando requerida até essa data ou até 90 (noventa) dias depois dela. Como, no caso em apreço, não ocorreu a rescisão contratual, por força da aposentadoria do reclamante, em setembro/98, mas apenas em 19/05/00, em face da sua opção pela letra «b, e, ajuizada a ação em 31/01/01, não está configurada a prescrição bienal. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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