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Jurisprudência sobre
relator efeito suspensivo

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  • relator efeito suspensivo
Doc. VP 103.1674.7441.7000

3881 - STJ. Seguro. Automóvel. Consumidor. Atraso no pagamento de prestação. Ausência de prévia constituição em mora. Impossibilidade de automático cancelamento da avença pela seguradora. Cobertura devida. Considerações da Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. Decreto-lei 73/66, arts. 12 e 13. CCB, art. 1.432 e CCB, art. 1.450. CDC, art. 51, IV

«... A matéria ainda gera discussões, mesmo no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7565.5300

3882 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«... Finalmente, o especial enfrenta a questão da responsabilidade dos administradores, com base na desconsideração da personalidade jurídica. Sobre o tema, peço vênia aos eminentes colegas para manifestar algumas considerações. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7393.4000

3883 - STJ. Mandado de segurança. Recurso. Apelação em sede de «mandamus. Efeito devolutivo. Agravo de instrumento. Cabimento. Medida cautelar. Descabimento. CPC/1973, arts. 523, § 4º, 558 e 800. Lei 1.533/51, arts. 5º, II e 12.

«O recurso adequado contra sentença proferida em «writ é o de apelação e contra a decisão que define os efeitos do recebimento da apelação (suspensivo ou devolutivo) é o agravo de instrumento, não podendo ser substituído pela propositura de ação cautelar autônoma, máxime pela possibilidade de concessão imediata de efeito suspensivo «ope judicis, pelo relator àquela impugnação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7376.2700

3884 - STJ. Execução hipotecária. SFH. Embargos de devedor. Efeito suspensivo. Inexistência. Hermenêutica. Lei 5.741/71, art. 5º. Prevalência sobre o CPC/1973, art. 739, § 1º.

«Os embargos à execução hipotecária observam o Lei 5.741/1971, art. 5º, que não foi alterado pelo CPC/1973, art. 739, § 1º. Coexistência dos dois sistemas de execução. Ressalva do entendimento do relator no sentido de que o Código de Processo Civil, desde a edição da Lei 5.741/71, sofreu severas modificações quanto ao efeito suspensivo dos embargos de devedor, tendo em vista a real necessidade de não mais restringir esta característica a apenas algumas hipóteses, visando através dessa novel sistemática, evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao executados em face do grau de prejudicialidade da oposição do devedor frente à execução. Consequentemente, a remissão engendrada pela Lei 5.741/1971 ao CPC/1973, art. 741 revela sua submissão ao sistema exsurgido em data posterior, devendo-se considerar também o §1º do art. 739, do mesmo Código, aplicável à execução especial, harmonizando-se, por isso, a lei antiga com o novel sistema introduzido pela Lei 8.953/94. Desta forma, não há que se falar em revogação de lei especial por lei geral, já que se trata de compatibilização de leis promulgadas em diferentes momentos do ordenamento jurídico. Ressalvando o ponto de vista do relator, dou provimento ao recurso especial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7373.8500

3885 - STJ. Recurso especial. Ação civil pública. Pedido de extração de certidão a este Tribunal, no sentido de constar que o recurso especial teria sido recebido no duplo efeito - suspensivo e devolutivo, consoante determinação contida na sentença de primeiro grau. Indeferimento. Necessidade de medida cautelar para obtenção desse efeito na esfera do especial. Lei 7.347/85, art. 14. CPC/1973, art. 542, § 2º. RISTJ, art. 34, V.

«Nega-se provimento ao agravo regimental em face das razões que sustentam a decisão recorrida, sendo certo que a faculdade conferida ao Juiz monocrático para conferir efeito suspensivo aos recursos, com o escopo de evitar dano irreparável à parte, prevista no Lei 7.347/1985, art. 14 (Ação Civil Pública), deve ficar restrita à esfera de competência do prolator da decisão, não tendo, pois, o condão de ultrapassar as instâncias ordinárias abrangendo também os recursos especial e extraordinário que têm previsão legal no CPC/1973, art. 542, § 2º. Ademais, ultrapassada a esfera ordinária e concorrendo, na espécie, os pressupostos legais do «periculum in mora e do «fumus boni iuris, deve a parte pugnar pela concessão de efeito suspensivo ao apelo extremo, via medida cautelar, cabendo ao Relator do processo aferir a excepcionalidade do caso, restritivamente, considerados e autorizados por norma regimental, deferindo ou não o pleito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.7900

3886 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Hermenêutica. Princípio da razoabilidade. Precedentes do STF. Considerações sobre o tema.

«... Caio Tácito, em precioso artigo de doutrina, informa que em sentido equivalente ao princípio da razoabilidade, «o direito alemão adotou o princípio da proporcionalidade, ou o princípio da proibição de excesso, conferindo-lhe a natureza de norma constitucional não escrita, que permite ao intérprete aferir a compatibilidade entre meios e fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas contra os direitos fundamentais. Na Espanha «domina igual princípio, que se transmite ao direito comunitário (Javier Barnes, «Introducion al princípio de proporcionalidad en el derecho comparado y comunitario in Revista de Administración Publica, p. 135, setembro-dezembro 1994, p. 495/535). (Caio Tácito, «A Razoabilidade das Leis, RDA. 204/1). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.0400

3887 - TRT9. Seguridade social. Prescrição bienal. Continuidade da prestação de serviços após a aposentadoria. Inexistência de rescisão do contrato. Considerações sobre o tema. Lei 8.213/91, art. 49, I, «b. CLT, art. 453 e CLT, art. 457. CF/88, arts. 7º, XXIV e 202.

«... Referido tema - efeitos da aposentadoria no contrato de trabalho - tem dividido os julgadores e gerado polêmicas que podem ser atribuídas às diversas alterações na legislação que trata da matéria. Entretanto, no caso, ao tempo da aposentadoria do autor - setembro/98 - não resta dúvida de que havia a possibilidade de sua concessão e continuidade do vínculo de emprego (Leis 8.213/91 e 8.870/94), deixando certo, referidas normas, que proventos de aposentadoria (prestação previdenciária de ordem pública, irrenunciável e constitucionalmente assegurada às pessoas que atendam aos requisitos legais para sua implementação - art. 7º, XXIV e CF/88, art. 202) não se confundem com salários (contraprestação paga pelo empregador ao empregado em face da realização de serviços que lhe são prestados - CLT, art. 457). Deve ser destacado que a prestação de serviços perdurou por mais de um ano e oito meses, o que inviabiliza a motivação da rescisão do contrato como sendo a aposentadoria do reclamante. Relativamente ao CLT, art. 453, vale destacar que o seu § 2º, que dispunha importar em extinção do vínculo de emprego a aposentadoria, teve eficácia suspensa mediante a concessão da liminar pelo Excelso Supremo Tribunal Federal na ADIn MC 1.721-DF, onde prevaleceu o voto do Min. Relator Ilmar Galvão, ante a possibilidade de violação ao CF/88, art. 7º, I. Diante do exposto, é seguro concluir que a aposentadoria voluntária não impediu a continuação do vínculo de emprego, consoante disposto no Lei 8.213/1991, art. 49, I, «b. Em outras palavras, o pedido de aposentadoria, na vigência da Lei 8.213/91, não promove a rescisão contratual; essa deriva da vontade do empregado de deixar de prestar serviços, com a opção pela letra «a do art. 49 da lei em foco, que dispõe: «a) da data do desligamento do emprego, quando requerida até essa data ou até 90 (noventa) dias depois dela. Como, no caso em apreço, não ocorreu a rescisão contratual, por força da aposentadoria do reclamante, em setembro/98, mas apenas em 19/05/00, em face da sua opção pela letra «b, e, ajuizada a ação em 31/01/01, não está configurada a prescrição bienal. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.6300

3888 - STJ. Execução. Suspensão. Ação ordinária de revisão do débito que trata de questões que podem ser suscitadas nos embargos do devedor, produz o mesmo efeito destes, com a suspensão do processo executivo, depois da penhora, até a sentença. Precedentes do STJ. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 791.

«... Tem razão o recorrente. De conformidade com nossos precedentes, é admitida a suspensão da ação de execução quando anteriormente ajuizada ação revisional do contrato. Cito o julgado: «Execução. Ação revisional. Embargos não interpostos. Suspensão da execução. De acordo com precedentes deste Tribunal, a ação revisional do crédito, que depois vem a ser objeto de execução, deve ser tratada como embargos, com as conseqüências daí decorrentes (REsp 30.000/MG, REsp 6.734/MG e AGRG 35.922/MG). Recurso não conhecido (REsp 192175/RS, de minha relatoria, DJ 15/03/99). Assim também tem sido decidido em situações assemelhadas: «... A jurisprudência deste Tribunal tem entendimento no sentido de que, enquanto em curso ação ordinária que debata o valor do débito, recomendável a suspensão de execução judicial do débito hipotecário concernente ao SFH (REsp 401.931/MG, rel. o em. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 12/08/2002). «... A regra do art. 791 da lei adjetiva civil comporta maior largueza na sua aplicação, admitindo-se, também, a suspensão do processo de execução, pedida em exceção de pré-executividade, quando haja a anterioridade de ação revisional em que discute o valor do débito cobrado pelo credor hipotecário de financiamento contratado pelo S.F.H. (REsp 268.532/RS, rel. o em. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ 11/06/2001). Isso posto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para determinar a suspensão da execução, depois de efetivada a penhora, até a sentença da ação revisional. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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Doc. VP 103.1674.7361.2500

3889 - STJ. Recurso. Apelação. Efeitos suspensivo. Concessão. Atribuição do relator. CPC/1973, art. 558.

«Desde o advento da Lei 9.139, de 30/11/95, que deu nova redação ao CPC/1973, art. 558, e, nos casos em que a execução da providência judicial questionada possa provocar lesão grave e de difícil reparação, permitiu-se ao relator atribuir efeito suspensivo tanto ao recurso de agravo de instrumento, como ao de apelação dele desprovido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.3900

3890 - STJ. Administrativo. Servidor público. Processo Administrativo disciplinar. Incompetência da autoridade. Inexistência. Ato praticado no exercício do poder delegado pelo Presidente da República. Decreto 3.035/99, art. 1º. Lei 8.112/90, art. 167, § 2º.

«... Sustenta o impetrante, no particular, que de acordo com o Lei 8.112/1990, art. 167, § 2º, havendo, no mesmo processo, servidores passíveis de punições diferenciadas (demissão, suspensão etc.), a competência para aplicá-las caberá à autoridade competente para a imposição da penalidade mais grave, no caso, o Presidente da República. Sem razão, contudo. Com efeito, embora incida na espécie o disposto no Lei 8.112/1990, art. 167, § 2º, o ato punitivo ora impugnado foi praticado por Ministro de Estado no exercício do poder delegado pelo Decreto 3.035/99, em cujo art. 1º o Presidente da República atribuiu a competência para o julgamento de processos disciplinares aos Ministros de Estado e ao Advogado-Geral da União. E esse decreto, ao contrário do alegado pelos impetrantes, nada tem de ilegal, como já restou decidido por esta e. 3ª Seção no MS 8.209/DF, de que fui relator, DJ de 05/08/2002. ... (Min. Félix Fischer).... ()

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