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Jurisprudência sobre
relator efeito suspensivo

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Doc. VP 230.8280.3983.0943

531 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional de contrato bancário. Lei 6.024/1974, art. 18. Suspensão da ação. Inaplicabilidade a processo de conhecimento. Justiça gratuita. Ausência de proveito para a parte. Juros remuneratórios. Natureza abusiva. Súmula 83/STJ. Interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

1 - Conforme jurisprudência do STJ, a Lei 6.024/1974, art. 18 não alcança as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento relativo à certeza e liquidez do crédito. ... ()

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Doc. VP 230.8280.3678.8938

532 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Cumprimento provisório de sentença. Ação civil pública. Valor depositado em juízo. Pretensão de levantamento sem caução. Não preenchimento dos requisitos legais. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.

1 - O cerne recursal cinge-se em verificar a possibilidade da liberação imediata de numerário referente aos honorários contratuais que se encontra em conta judicial, independentemente do trânsito em julgado e de prestação de caução. ... ()

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Doc. VP 230.8280.3430.5126

533 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Impetração deste writ enquanto pendente de julgamento os embargos de declaração opostos na origem. Ausência de exaurimento da jurisdição ordinária. Não cabimento do mandamus. Precedentes de ambas as turmas que compõem a Terceira Seção. Interposição de agravo em recurso especial contra o mesmo acórdão ora impugnado. Possibilidade de que a matéria ora ventilada seja analisada por esta corte na via recursal interposta na causa principal. Violação do princípio da unirrecorribilidade. Descabimento de concessão de ordem de habeas corpus ex officio. Pedido não conhecido. Agravo regimental desprovido.

1 - Consoante entendimento deste Sodalício, não é cabível o exame do mérito do habeas corpus impetrado na pendência de julgamento dos embargos de declaração opostos ao acórdão de origem, apontado como ato coator, ante a ausência de exaurimento da instância antecedente. Precedentes de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção. O julgamento do recurso integrativo na origem, em data posterior ao ajuizamento do writ, não revela qualquer mácula da decisão agravada, que não conheceu do pedido amparada nas informações prestadas pela Corte local e na jurisprudência deste Tribunal. ... ()

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Doc. VP 230.8280.3238.5837

534 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Tempestividade do recurso. Incidência do CPC/2015. Dever de comprovação no ato da interposição do recurso. Entendimento da Corte Especial. Agravo interno desprovido.

1 - A Corte Especial, ao interpretar os arts. 932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC/2015, bem assim os princípios consagrados pelo novo Código, por maioria, vencido o voto do relator, firmou orientação de que o recorrente deve comprovar « a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso «, sendo inviável a apresentação de documento hábil, em momento posterior, para demonstrar a tempestividade (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe de 19/12/2017). ... ()

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Doc. VP 372.9767.2885.3470

535 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. QUESTÃO PRELIMINAR. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. 1. Embora o recurso de revista também venha amparado na alegação de « nulidade por cerceamento do direito de defesa, «nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e «ausência de vínculo de emprego com a 1ª reclamada, a autoridade regional, em juízo prévio de admissibilidade, apenas admitiu o recurso de revista em relação ao tema «grupo econômico. Configuração, não tendo as reclamadas interposto agravo de instrumento, nos termos do art. 1º da Instrução Normativa 40/TST. 2. Por esse motivo, a análise do agravo se restringirá ao exame do « grupo econômico. Configuração, tal como fora procedido na decisão agravada. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Este Relator sempre entendeu que a mera relação de coordenação entre empresas configura grupo econômico. Entretanto, aplicava-se a orientação firmada pela SDI-1 quanto ao tema, que exige a demonstração da inequívoca subordinação hierárquica entre empresas como condição para o reconhecimento de grupo econômico. 2. No entanto, após ficar vencido em diversas oportunidades, retoma-se o posicionamento anterior, para passar a adotar o entendimento de que a formação de grupo econômico se dá pela mera coordenação entre empresas. 3. No caso, o Tribunal Regional concluiu pela configuração de grupo econômico, levando em consideração o CLT, art. 2º, § 3º, com redação dada pela Lei 13.467/2017, bem como a constatação de « inequívoca demonstração de interesses comuns, atuação e administração conjunta nas empresas integrantes do grupo, que exploram a mesma atividade econômica". Logo, não se verifica afronta ao CLT, art. 2º, § 2º. 4. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta c. 7ª Turma, que tem concluído pela configuração do grupo econômico, por coordenação, considerando o requisito estabelecido pela Lei 13.467/2017 (art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT), mesmo em relação a fatos anteriores à sua vigência. Precedentes. 5. Quanto à divergência jurisprudencial, os arestos não são válidos para o cotejo. Os provenientes do TRT da 6ª e 12ª Região, porque não indicam a fonte oficial em que foram publicados, em descompasso com a Súmula 337, I, «a, desta Corte. Os oriundos de Turmas desta Corte, por força do art. 896, «a, da CLT. 6. A questão referente ao ônus da prova quanto à formação do grupo econômico, trazida nas razões do presente agravo interno, constituem inovação recursal. Agravo conhecido e desprovido. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO. Diante do desprovimento do agravo interno e, por conseguinte, da constatação de inexistência de plausibilidade êxito do direito alegado (arts. 300 e 995, parágrafo único, do CPC/2015), indefere-se o pedido. Pedido indeferido.

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Doc. VP 195.6187.0996.2307

536 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO MUNICÍPIO DE CUBATÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. 1. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I. A questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária da administração pública (tomadora de serviços) pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada mediante licitação (prestadora de serviços) oferece presumida transcendência política, por demandar a análise da conformidade do acórdão regional com a decisão vinculante proferida na ADC 16 e com a tese fixada no Tema de Repercussão Geral 246. Transcendência política que se reconhece. II. O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). III. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, firmou o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional. Assentou, ainda, que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Combinando-se o teor da tese fixada no Tema 246 com o referido entendimento firmado pela SBDI-1, conclui-se que, havendo registro no acórdão regional 1) de inversão indevida do ônus da prova em desfavor da parte reclamante; 2) de ausência de prova ou de comprovação insuficiente da fiscalização do contrato, e 3) de que houve culpa da administração pública (ainda que deduzida pelo inadimplemento objeto da pretensão reconhecida), há que se impor ou manter, conforme o caso, a condenação subsidiária. IV. No caso em exame, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na configuração da culpa da administração pública. Inviável, nesse contexto, acolher a pretensão recursal da parte agravante. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. ADI 5766. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO MANIPULATIVA COM EFEITOS SUBSTITUTIVOS - REDUÇÃO DE TEXTO. SUPRESSÃO DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". I. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada no dia 21/10/2021, finalizou o julgamento da ADI 5766. Entre a linha de posicionamento que sustentava a inconstitucionalidade total do § 4º do CLT, art. 791-A- capitaneada pelo Ministro Edson Fachin - e a vertente interpretativa que defendia a constitucionalidade do dispositivo, desde que observados certos parâmetros de expressão monetária - abraçada pelo então Relator, Ministro Roberto Barroso -, prevaleceu corrente intermediária conduzida pelo Ministro Alexandre de Moraes; o que resultou na declaração de inconstitucionalidade parcial do § 4º do CLT, art. 791-A mediante a fixação da tese de que é « inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário «. Na parte conclusiva da fundamentação do voto prevalente, o Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado, consignou os termos em que declarada a inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, do CLT, art. 791-A, § 4º: «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do art. 791-A [...]. A declaração parcial de inconstitucionalidade deu-se, portanto, na forma do que a doutrina e a prática da Corte Constitucional italianas denominam decisão manipulativa com efeitos substitutivos e redução de texto. II. No presente caso, o Tribunal Regional manteve a condenação da parte reclamante - beneficiária da justiça gratuita - ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e afastou a suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes de tal condenação. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento .

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Doc. VP 230.8280.3442.7368

537 - STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno no agravo em recurso especial. Corpus christi. Data não reconhecida como feriado nacional. Alegada indisponibilidade do sistema informatizado do tribunal de origem. Falta de comprovação da suspensão dos prazos processuais no momento da interposição do recurso dirigido ao STJ. Intempestividade. Pretendida devolução dos autos à origem para eventual juízo de conformação com o acórdão proferido pela suprema corte no tema 1.199 da repercussão geral. Inviabilidade, na espécie.

1 - Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o feriado de Corpus Christi é considerado local, e não nacional. Por isso, é de rigor a comprovação de suspensão do expediente forense no Tribunal de origem. ... ()

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Doc. VP 230.8280.3997.6496

538 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Feriado local ou suspensão de expediente forense. Comprovação extemporânea. Impossibilidade (CPC/2015, art. 1.003, § 6º). Provimento negado.

1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do AREsp. Acórdão/STJ, firmou o entendimento de que a comprovação da existência de feriado local deve ocorrer no ato de interposição do respectivo recurso, não se admitindo a comprovação posterior. Ficou consignado, ainda, que o entendimento construído à luz do CPC/1973 não subsiste ao novo CPC (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora p/acórdão Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 19/12/2017). ... ()

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Doc. VP 230.9041.0753.0107

539 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Cassação de mandato de vereador. Quebra de decoro parlamentar. Notificação por edital. Prazo decadencial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Necessidade de reexame do contexto fático probatório. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, objetivando a anulação do processo 012/2019 em trâmite em Casa Legislativa, no qual se determinou a cassação de mandato de vereador. A sentença concedeu a segurança, sob o fundamento de que ocorreu a consumação do prazo decadencial de 90 (noventa) dias previsto no art. 5º, VII, do Decreto- Lei 201/1967. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada ao entender que o prazo nonagesimal, previsto naquele ato normativo, deve ser computado a partir da data em que se efetivou a notificação do acusado. ... ()

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Doc. VP 230.9041.0580.9878

540 - STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor em cargo de provimento em comissão. Gerente de secretaria. Exoneração. Possibilidade. Direito líquido e certo inexistente. Agr avo interno improvido.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. ... ()

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