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Jurisprudência sobre
responsabilidade civil do estado prescricao

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Doc. VP 573.6413.2115.0663

101 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. 1. PRESCRIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. I RRECORRIBILIDADE IMEDIATA (SÚMULA 214/TST). INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PARA IMPUGNAR O TEMA APÓS A PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA. CABIMENTO. I NEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA DE DECISÃO NÃO TERMINATIVA DO FEITO. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. « ACTIO NATA «. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO. CONTRATO EM CURSO NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. AUTORA EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. 4. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 5. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES E PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. VALOR DO PENSIONAMENTO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DO TEMA RECORRIDO NA ÍNTEGRA, SEM DESTAQUES. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 6. DANOS MATERIAIS. DESPESAS MÉDICAS FUTURAS. RESSARCIMENTO DEVIDO. 7. RECOLHIMENTO DO FGTS NO PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. As decisões interlocutórias, no processo do trabalho, regra geral, não são recorríveis de imediato, uma vez que podem ser impugnadas quando da utilização de recurso da decisão definitiva. Nesse sentido, há preceito expresso de lei (CLT, art. 893, § 1º) e a Súmula 214/TST, sem que daí advenha qualquer prejuízo para a parte, uma vez que não ocorre preclusão, facultando-se, assim, seja impugnada a decisão interlocutória no recurso que couber da decisão final. Na hipótese, o TRT entendeu que « não se discute a prescrição das pretensões relativas à doença ocupacional, tendo em vista que a matéria sujeitou-se ao duplo grau de jurisdição, configurando-se a coisa julgada «, embora tenha consignado que foi « afastada a prescrição reconhecida na Origem, determinando-se a baixa dos autos para apreciação dos pedidos formulados pela autora, como de direito . Da análise das decisões proferidas, não paira dúvida de que o primeiro acórdão proferido - que afastou a prescrição declarada em sentença e determinou o retorno dos autos ao Juízo da Vara do Trabalho de origem para prosseguir no julgamento do feito como entendesse de direito - ostenta natureza interlocutória, incidindo, portanto, a Súmula 214/TST. Nesse passo, considerando a irrecorribilidade imediata da decisão interlocutória que afastou a prescrição, e não sendo o caso das hipóteses de exceção previstas na Súmula 214/TST, é possibilitado à Parte discutir o tema «prescrição quando da interposição de recurso ordinário, não havendo falar em preclusão consumativa, tampouco em coisa julgada, uma vez que a decisão interlocutória proferida pelo Regional não transida em julgado, por não ser terminativa do feito, configurando, tão somente, coisa julgada formal, e não material. Julgados. Ultrapassada essa questão, e especificamente em relação à prescrição, o fato de as indenizações por dano patrimonial e moral, inclusive estético, serem efeitos conexos do contrato de trabalho (ao lado dos efeitos próprios deste contrato) atrai a submissão à regra da CF/88, art. 7º, XXIX. Independentemente do Direito que rege as parcelas (no caso, Direito Civil), todas só existem porque derivadas do contrato empregatício, submetendo-se à mesma prescrição. Entretanto, em face da pletora de processos, oriundos da Justiça Comum Estadual, tratando deste mesmo tipo de lide e remetidos à Justiça do Trabalho, tornou-se patente a necessidade de estabelecimento de posição interpretativa para tais processos de transição, que respeitasse as situações anteriormente constituídas e, ao mesmo tempo, atenuasse o dramático impacto da transição. Assim, reputa-se necessária uma interpretação especial em relação às ações ajuizadas nesta fase de transição, sob pena de se produzirem injustiças inaceitáveis: a) nas lesões ocorridas até a data da publicação da Emenda Constitucional 45/2004, em 31/12/2004, aplica-se a prescrição civilista, observado, inclusive, o critério de adequação de prazos fixado no CCB/2002, art. 2.028. Ressalva do Relator que entende aplicável o prazo do art. 7º, XXIX, CF, caso mais favorável ( caput do art. 7º, CF/88); b) nas lesões ocorridas após a Emenda Constitucional 45/2004 (31/12/2004), aplica-se a regra geral trabalhista do art. 7º, XXIX, CF/88. Ademais, em se tratando de acidente de trabalho e doença ocupacional, pacificou a jurisprudência que o termo inicial da prescrição ( actio nata ) dá-se da ciência inequívoca do trabalhador no tocante à extensão do dano (Súmula 278/STJ). Dessa maneira, se o obreiro se aposenta por invalidez, é daí que se inicia a contagem do prazo prescricional, pois somente esse fato possibilita a ele aferir a real dimensão do malefício sofrido. Por coerência com essa ideia, se acontecer o inverso e o empregado for considerado apto a retornar ao trabalho, será da ciência do restabelecimento total ou parcial da saúde que começará a correr o prazo prescricional. A propósito, nos termos da OJ 375, da SBDI-1/TST, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez apenas suspendem o contrato de trabalho, o que afasta a contagem da prescrição bienal, não impedindo a fluência do prazo prescricional quinquenal. No caso concreto, o TRT reformou a sentença para afastar a prescrição reconhecida na origem, sopesando, para tanto, que a Autora foi afastada das atividades laborais para o gozo de benefício previdenciário acidentário em 07.04.2008 e que tal benefício cessou em 2016, sendo restabelecido judicialmente a seguir. A Reclamada limita-se a afirmar que a ciência inequívoca da lesão ocorreu com a concessão do benefício previdenciário em 2008; todavia, assevera que « em consulta ao site do INSS verifica-se que o benefício de auxilio doença acidentário foi concedido até o dia 27/10/2016 «. Incontroverso, portanto, que a Autora percebia benefício previdenciário quando do ajuizamento da presente Reclamação Trabalhista em 15/08/2014. Registre-se que a ciência inequívoca da extensão da lesão ocupacional somente se dará do término do benefício previdenciário e do seu retorno ao trabalho, ou seja, quando da ciência do seu restabelecimento parcial ou total, ou, se for o caso, quando da sua aposentadoria por invalidez. Fixadas tais premissas, não se pode considerar a data da concessão do afastamento previdenciário (07.04.2008) como marco da ciência inequívoca da lesão pela Obreira, mormente tendo em vista que o contrato de trabalho estava suspenso quando do ajuizamento da ação, em face da fruição de benefício acidentário. Assim, considerando que a suspensão contratual teve início em 17.04.2008 e que a presente ação foi ajuizada em 15/08/2014, quando a Reclamante percebia auxílio - doença acidentário, bem como a permanência dessa circunstância no momento do ajuizamento da ação (isto é, inexistência de alta médica previdenciária e/ou de deferimento da aposentadoria por invalidez), não há falar em ocorrência da prescrição. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADC´s 58 E 59 E NAS ADI´s 5.857 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. MODULAÇÃO DE EFEITOS . Em 18 de dezembro de 2020, em sessão plenária, o Supremo Tribunal Federal analisou, conjuntamente, o mérito das Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021 e decidiu, por maioria, na esteira do voto do Ministro Gilmar Mendes, Relator, conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, e reconhecer que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Definiu ainda que, até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC . A Suprema Corte decidiu, no mesmo julgamento, modular a sua decisão, passando a estabelecer que todos os pagamentos realizados a tempo e modo oportunos, mediante a aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice, deverão ser reputados válidos, não ensejando qualquer rediscussão a respeito da matéria nem eventual compensação e/ou dedução em subsequente cálculo liquidando - se houver. Também decidiu o STF, em modulação, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pelo manto da coisa julgada, nas quais foram adotados expressamente, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR ou o IPCA-E . Sintetizando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, na fase pré-judicial, o IPCA-E, para a atualização monetária, a par dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). Porém, na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação, deverá ser aplicada a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, não cabendo aplicar, nesta fase, os juros de mora; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), no todo ou em parte, deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo admitidos o reexame da matéria e a adoção de compensação e/ou dedução do montante já quitado; c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios. Entretanto, caso não haja, no título executivo, manifestação expressa a respeito ou haja «simples consideração de seguir os critérios legais, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, incidência do IPCA-E até a data do início da fase judicial, com os juros legais, e desde então, na fase judicial, com a incidência apenas da taxa SELIC. Na hipótese em análise, o Tribunal Regional determinou que « a importância da condenação deverá ser corrigida monetariamente (Súmula 200, TST) pelo índice da TR até 25.3.2015 e, a partir dessa data, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), em conformidade com a decisão do STF que modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade proferida nas ADIs 4.425 e 4.437 . A decisão regional, portanto, se encontra em dissonância com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte, impondo-se o conhecimento e provimento parcial do recurso de revista no aspecto . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 230.5010.8525.5707

102 - STJ. Processual civil. Tributário. ICMS. Embargos à execução fiscal. Ilegitimidade passiva. Grupo econômico. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Prescrição. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Canamor Agro- industrial e Mercantil S/A à execução fiscal ajuizada pelo Estado de São Paulo relativa a débitos de ICMS, objetivando ver reconhecida sua ilegitimidade passiva, por ausência da condição de devedora solidária com a empresa principal. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8578.3287

103 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Revisão do ato que demitiu o impetrante a bem do serviço público, dos quadros da polícia militar, cumulado com pedido de reintegração no cargo. Prescrição administrativa. Tema não enfrentado pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Absolvição em ação penal, por não haver prova da existência do fato. CPP, art. 386, II. Ausência de repercussão na esfera administrativa. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8131.8114

104 - STJ. Processual civil. Ação de cobrança. Reposição salarial. Policial militar. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do enunciado da Súmula 280/STF.

I - Na origem, trata-se de ação de cobrança, objetivando o recebimento de salários reconhecidos pelo requerido, decorrentes de reposição salarial concedida aos integrantes do Quadro de Militares do Estado do Tocantins, no percentual de 4,68% no interstício de 01/7/2011 a 30/4/2015 objeto de acordo e transformado em lei. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8528.1857

105 - STJ. Processual civil. Prescrição. Anistia política. Ditadura militar. Responsabilidade civil do estado. Indenização por danos morais. Majoração. Consectários legais. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação objetivando o recebimento de indenização por danos morais em relação ao período da ditadura militar. A sentença julgou procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para majorar a indenização por danos morais e estabelecer o termo inicial dos juros de mora a partir da data do arbitramento da indenização em segunda instância, de acordo com o REsp Acórdão/STJ, julgado sob o rito dos repetitivos. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8338.1908

106 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Constitucional e administrativo responsabilidade civil do estado. CF/88, art. 37 § 6. Indenização configurado dano moral e material aos familiares de vítima acidente fatal centro de lançamento Alcantara Maranhão comprovado nexo causal honorários advocatícios remessa oficial e apelação improvidas. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, parentes de servidor público federal ajuizaram ação ordinária com pedido reparatório de dano decorrente de ato ilícito contra a União, pleiteando, em suma, valores indenizatórios relativos à morte em serviço de seu pai e marido, decorrente de acidente, em agosto de 2003, em Alcântara - MA, com o Veículo Lançador de Satélite - VLS, construído pelo Centro Técnico Aeroespacial - CTA de São José dos Campos. A sentença julgou os pedidos parcialmente procedentes, garantindo às autoras os pleitos de indenização pelo evento morte e danos morais, e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em grau recursal, manteve a sentença. No STJ o agravo foi conhecido e o recurso especial foi parcialmente provido, para afastar a indenização pelo evento morte; reduzir a indenização por danos morais; adequar os termos da correção monetária e juros nos termos do entendimento das Cortes Superiores, e aplicar a sucumbência recíproca. ... ()

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Doc. VP 230.4190.9889.5275

107 - STJ. Civil. Processual civil. Consumidor. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de restituição de depósito judicial cumulada com indenização por danos morais. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1022. Omissão inexistente. Inaplicabilidade do CDC à espécie. Matéria não prequestionada nos aclaratórios que precederam ao primeiro recurso especial. Demanda estabilizada com reconhecimento de relação de consumo e apuração de responsabilidades. CPC/2015, art. 505. Falha na prestação de serviço bancário. Prazo prescricional quinquenal (CDC, art. 27). Reforma. Súmula 7/STJ. Pretensão de alteração do termo inicial da prescrição. Tribunal que adota a teoria da actio nata no viés objetivo (CCB/2002, art. 189). Reexame dos marcos temporais. Impossibilidade. Agravo conhecido negar provimento ao recurso especial. Agravo interno não provido.

1 - Para ser caracterizada a contradição, é necessário que a parte demonstre a ocorrência de proposições dentro do acórdão recorrido entre si inconciliáveis e não contradição entre proposições contidas no julgado e o que a parte subjetivamente entende como correta interpretação do direito. ... ()

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Doc. VP 230.4120.8283.8424

108 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Reexame necessário. Ação civil pública. Proteção ao meio ambiente cultural. Município de Peçanha. Direito fundamental, difuso, indisponível e intergeracional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. CF/88, art. 216 e CF/88, CF/88, art. 225. Demolição de imóvel inventariado sem prévio requerimento de alvará. Alegação de ausência de conhecimento da existência do inventário cultural. Prova dos autos em sentido contrário. Dano ambiental. Configuração. Reconstrução da fachada do imóvel. Possibilidade. Princípios do poluidor-pagador e da reparação integral. Restabelecimento do status quo ante. Responsabilidade civil objetiva configurada. Dano moral coletivo. Configuração. Indenizabilidade. Sentença parcialmente reformada, em reexame necessário.. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Trata-se, na origem, de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra o Município de Peçanha/MG e outro objetivando reconstrução de imóvel com arquitetura colonial inventariado e indicado para tombamento. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para condenar o primeiro réu: (1) na obrigação de fazer, consistente em elaborar (no prazo de 120 dias) e executar (no prazo de 210 dias) projeto de reconstrução da fachada do imóvel, com manutenção de todas as características arquitetônicas originais; (ii) ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, nos termos da Lei 7.347/1985, art. 13. Esta Corte não conheceu do recurso especial. Seguiu-se a interposição de agravo interno que foi improvido. ... ()

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Doc. VP 230.4120.8305.1212

109 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Competência do Ministro de estado da controladoria-geral da União. Ausência de prescrição e de nulidades do PAD. Recurso administrativo que não é dotado de efeito suspensivo automático. Segurança denegada. Histórico da demanda

1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato imputado ao Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União que, em Processo Administrativo Disciplinar, aplicou ao impetrante a sanção de demissão. ... ()

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Doc. VP 230.4041.0118.6301

110 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais. Acidente de trânsito. Prescrição. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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