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Jurisprudência sobre
sociedade de advogados

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Doc. VP 173.5903.0858.1647

81 - TST. AGRAVO. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. Tendo em vista que a questão relativa à caracterização de grupo econômico por coordenação após a vigência da Lei 13.467/2017 é matéria nova no âmbito das Turmas do TST, impõe-se o provimento do agravo para o rejulgamento do recurso de revista interposto pela parte ré, parte adversa. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. 1. Quanto às relações jurídicas encerradas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, esta Corte Superior possui firme jurisprudência no sentido de que, para a configuração de grupo econômico, seria imprescindível a demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas, não sendo suficiente a identidade de sócios, a mera coordenação entre as sociedades e/ou a similaridade do ramo de atuação. 2. Não obstante, as alterações legislativas implementadas pela Lei 13.467/2017 ampliaram as hipóteses de configuração do grupo econômico, admitindo sua caracterização como decorrência de uma relação de coordenação cumulada com a integração das atividades e efetiva comunhão de interesses. Na exata dicção da nova ordem jurídica: « interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes « (CLT, art. 2º, § 3º). 3. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou, expressamente, que, « Das fichas cadastrais simplificadas apresentadas às fls. 77/91, 182/183 e 207/208 verifica-se que tanto a Oceanair Linhas Aéreas S/A, como a Aerovias Del Continente Americano S/A Avianca e a Aviança Costa Rica S/A (anteriormente denominada Lacsa Lineas Aereas Costarricenses S/A) ocupam o mesmo endereço, qual seja, Av. Washington Luiz, 7059, São Paulo. No mais, verifica-se que a Aerovias Del Continente Americano S/A Avianca tem como representante legal Marcela Quental (fl. 182), sendo certo que ela também é advogada da Oceanair conforme fls. 91 (num. Doc. 850.681/19-4, sessão 30/01/2019) «. Consignou que, « Ainda, foi diretor presidente da Oceanair no período de 28/04/2016 a 14/03/2019 Frederico Miguel Preza Pedreira Elias da Costa (fls. 88/91), representante legal da Aerovias del Continente Americano S/A - Avianca (fl. 183). Ainda, verifica-se que o diretor da Oceanair, José Efromovich (fls. 77) foi anteriormente representante da Aerovias del Continente Americano S/A Avianca (fl. 183) «. Assentou que « Acrescente-se que as empresas atuam no mesmo ramo comercial, revelando-se a existência clara de comunhão de interesses e a atuação conjunta entre elas «. 4. Assim, ao reconhecer a existência de grupo econômico e, por conseguinte, a responsabilidade solidária dos demandados, a Corte de origem não baseou sua convicção somente no fato de atuarem no mesmo ramo comercial, mas registrou aspectos fáticos que comprovam a existência de efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta. 5. Impossível adotar conclusão diversa sem revolver o conjunto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 833.6767.3945.6376

82 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não tendo a parte indicado, nas razões de revista, nenhum trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da questão, inviável se torna o seu prosseguimento, uma vez que não estão satisfeitos os requisitos contidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, que dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes . Agravo não provido. ADVOGADO. COTA ÍNFIMA NA SOCIEDADE. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista . Agravo não provido. CONSECTÁRIOS DO VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO. REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS. SÚMULA 126/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte alega que houve fruição do período de férias, com respectiva remuneração, ao longo da relação com o seu advogado associado, pelo que requer a exclusão da condenação, ou, no mínimo, sua restrição ao terço constitucional. Primeiramente, cumpre destacar que a questão relativa ao gozo do período de férias não foi objeto de enfrentamento no acórdão recorrido, pelo que o exame da alegação de fruição integral do período pelo reclamante encontra óbice na Súmula 297/TST, I. Por outro lado, no tocante à alegação de quitação da parcela remuneratória de férias, para fins de restrição da condenação ao terço constitucional, o acórdão recorrido consignou que «não há prova de pagamento da parcela atinente às férias, pelo que devido seu pagamento. Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa da e. Corte de origem, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, procedimento inviável, nesta esfera recursal, ante o óbice da diretriz perfilhada pela Súmula 126/TST, que orienta no sentido de que se revela « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame dessas matérias de fundo, veiculadas no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DEDUÇÃO DA PARCELA CONDENATÓRIA COM VALORES PAGOS A TÍTULO DE DÉCIMA TERCEIRA REMUNERAÇÃO AO ADVOGADO ASSOCIADO QUE OBTEVE O VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento, para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DEDUÇÃO DA PARCELA CONDENATÓRIA COM VALORES PAGOS A TÍTULO DE DÉCIMA TERCEIRA REMUNERAÇÃO AO ADVOGADO ASSOCIADO QUE OBTEVE O VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Tendo em vista a configuração de potencial ofensa ao CCB, art. 884, é de se prover o agravo de instrumento, para examinar a matéria no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DEDUÇÃO DA PARCELA CONDENATÓRIA COM VALORES PAGOS A TÍTULO DE DÉCIMA TERCEIRA REMUNERAÇÃO AO ADVOGADO ASSOCIADO QUE OBTEVE O VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A questão relativa à dedução de valores pagos a título de décima terceira remuneração ao advogado associado que obteve o reconhecimento de vínculo de emprego em juízo não possui jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte superior, pelo que resta configurada a transcendência jurídica da matéria. Na questão de fundo, percebe-se que o fundamento utilizado pelo Regional para indeferir o pleito de dedução, ante a constatação de que « a defesa é totalmente silente quanto a uma compensação de valores pagos à título de 13º salário «, não se sustenta, na medida em que a dedução é matéria passível de arguição em qualquer momento processual, dado que não se trata de compensação, cuja alegação da exceção de defesa substancial deve se dar até a contestação, nos termos da Súmula 48/TST, a qual não se aplicação à hipótese de dedução, que é sempre relativa a valores alegadamente pagos a mesmo título. Desse modo, ao deixar de deferir o requerimento de dedução dos valores de décimo terceiro salário decorrentes do vínculo firmado em juízo com aqueles alegadamente pagos a mesmo título ao reclamante quando era advogado associado, o Regional incorreu em potencial violação do CCB, art. 884, que dispõe que: «Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários. Logo, o recurso de revista merece ser conhecido e provido, para determinar a dedução entre o décimo terceiro salário decorrente do vínculo de emprego reconhecido em juízo e os valores alegadamente pagos a título de décima terceira remuneração ao reclamante, tudo a ser devidamente apurado em fase de liquidação. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 632.2215.5464.8286

83 - TJSP. APURAÇÃO DE HAVERES - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO COM RECONHECIMENTO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A FAVOR DOS PATRONOS DA EXECUTADA - Decisão agravada que acolheu a impugnação dos executados e fixou verba honorária sucumbencial, por equidade, em R$ 20.000,00 - Inconformismo da Sociedade de Advogados que defende a Executada - A Sociedade de advogados agravante pretende fixação da verba honorária sucumbencial nos termos do §2º do art. 85, CPC, e não por equidade, ao argumento de que, diante do acolhimento da impugnação, com reconhecimento do excesso de execução, a diferença reconhecida representa o proveito econômico obtido por sua cliente (executada CERAPI APICULTURA E PRODUTOS ORGÂNICOS LTDA.) - Acolhimento - Incidência, a contrário sensu, da Súmula 519 - STJ («Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios) e do critério fixado no Tema Repetitivo 1076 - RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 777.5181.3312.2165

84 - TJSP. Direito marcário. Ação cominatória, cumulada com pedido de índole indenizatória, visando a que as rés se abstenham de usar a marca «Tam". Sentença de extinção sem resolução de mérito em relação a uma corré e de parcial procedência em relação à outra, sociedade de advogados. Apelação desta.

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Doc. VP 757.1013.1165.4329

85 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES. Sentença de parcial procedência. Insurgência da sociedade de advogados que patrocina o autor. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Possibilidade. Valor do proveito econômico que se mostra irrisório. Fixação por equidade, com base no art. 85, §8º, CPC. Fixação dos honorários em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Recurso provido.

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Doc. VP 230.2240.4598.9861

86 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Auditor-fiscal da Receita Federal. Nulidades. Alegação de ofensa ao devido processo legal. Servidor em local incerto e não sabido. Notificação por edital. Diligências empreendidas pela comissão processante para encontrar o servidor. Inexistência de previsão legal, acerca do número mínimo de diligências. Desnecessidade de aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 227, ante a previsão legal específica. Ausência de advogado, no âmbito do processo administrativo disciplinar, especialmente para receber citação. Prorrogações dos trabalhos da comissão processante para conclusão do PAD. Inexistência de prejuízo para a defesa. Jurisprudência do STJ. MS Acórdão/STJ. Concessão da segurança em outro processo administrativo disciplinar, por infração diversa. Razões deficientes que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Declaração de revelia e nomeação de defensor dativo. Defesa por advogado constituído pelo servidor, apresentada antes da decisão administrativa. Lei 8.112/1990, art. 163. Segurança denegada. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que denegara o mandamus, publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 585.5811.3306.8239

87 - TJSP. APELAÇÃO - ISS - Desenquadramento de sociedades de advogados do regime especial de recolhimento, tendo em vista não apresentação da Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais (D-SUP) no prazo exigido pela legislação municipal (Leis 13.701/03 e 16.240/2015, Decreto Municipal 53.151/2012). Descabimento. Descumprimento de obrigação acessória não modifica a base de cálculo do tributo. Necessidade de regular processo administrativo para legitimar o desenquadramento. Precedentes desta Corte. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 230.2150.4710.9601 LeaderCase

88 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.179/STJ. Afetação reconhecida. Tributário. Ordem dos advogados do Brasil. Anuidade. Cobrança. Sociedade de advogados. Impossibilidade. Recurso especial representativo da controvérsia. Caso concreto. Acórdão em sintonia com o entendimento do STJ. Prescrição. Prequestionamento. Ausência. Lei 8.906/1994, art. 8º. Lei 8.906/1994, art. 9º. Lei 8.906/1994, art. 15. Lei 8.906/1994, art. 16. Lei 8.906/1994, art. 46 e Lei 8.906/1994, art. 58, IX. CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.179/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Tese jurídica fixada: - Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/2/2023 e finalizada em 7/2/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 457/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037,II, do CPC/2015.» ... ()

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Doc. VP 221.2200.8875.8424

90 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Glosa de crédito presumido de IPI. Lei 9.069/1995, art. 59. Prática de ato que configura crime tributário. Ausência de necessidade de esperar o trânsito em julgado de ação penal. Prática de ato que não se confunde com prática de crime. Recurso não provido. Histórico da demanda

1 - A sociedade contribuinte ajuizou Ação Anulatória de Lançamento Fiscal cumulada com Repetição de Indébito em face da União - Fazenda Nacional objetivando: i) anular a decisão administrativa objeto do processo 13056.000058/2010-30, sob o argumento de que não há subsunção dos fatos a Lei 9.069/1995, art. 59 e, assim, declarar o direito da autora ao recebimento dos créditos indevidamente glosados; ii) com a procedência do pedido anterior, determinar que a ré validasse as compensações realizadas com o crédito apurado; iii) determinar o cancelamento do parcelamento realizado; iv) condenar a ré a devolver os valores pagos no parcelamento, por precatório ou compensação, devidamente atualizados. ... ()

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