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tecnico tecnico agricola

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Doc. VP 220.9281.2825.0126

11 - STJ. Processual civil. Tributário. FGTS. Embargos à execução fiscal. Trabalhador rural. Isenção. Trabalhador classificado como urbano. Exigibilidade do recolhimento. Procedência parcial dos pedidos. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Usina Bom Jesus S/A. (anterior Destilaria Rio Brilhante S/A.) à execução fiscal de débitos de FGTS, ajuizados pela Caixa Econômica Federal, objetivando a improcedência da execução. ... ()

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Doc. VP 220.4191.2359.2204

12 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Seguro agrícola. Excesso de chuvas. Perda da qualidade do produto. Produtor rural. Inaplicabilidade do CDC. Vulnerabilidade. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Cláusulas limitativas. Ausência de informação adequada. Indenização devida. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - O CDC não se aplica no caso em que o produto ou serviço é contratado para implementação de atividade econômica, já que não estaria configurado o destinatário final da relação de consumo (teoria finalista ou subjetiva). Contudo, tem admitido o abrandamento da regra quando ficar demonstrada a condição de hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica da pessoa jurídica, autorizando, excepcionalmente, a aplicação das normas do CDC (teoria finalista mitigada). Precedentes. ... ()

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Doc. VP 211.2010.9106.5274

13 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas. Ausência de direito líquido e certo à nomeação. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

1 - É firme o entendimento do STJ de que os candidatos classificados além das vagas inicialmente oferecidas pelo edital não têm direito líquido e certo à nomeação, não sendo a criação de vagas por lei, tampouco o reconhecimento da necessidade de preenchimento dos cargos pela Administração Pública, motivo suficiente para convolar a mera expectativa de direito em direito líquido e certo. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no RMS Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 26/8/2016. ... ()

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Doc. VP 210.9220.9401.3690

14 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Discussão acerca da incidência de IPTU ou ITR. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Imóvel localizado em área urbana. Exploração de atividade agroindustrial. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.8161.2159.3108

15 - TJSP. Apelação cível. Cooperativa agrícola. Produtor rural. Alegação de ausência de «capacidade técnica por parte da cooperativa em receber mais um cooperado. Livre associação. «Portas abertas. A «incapacidade técnica a que se refere a regra da Lei 5.764/1971, art. 4º, I, refere-se à habilitação do pretendente a cooperado e não à organização ou capacidade de atendimento da cooperativa. Ausência de justa causa para afastar a aptidão do autor de ingressar na cooperativa. Elementos dos autos que demonstram que a cooperativa apelada vem encontrando formas de realizar os seus objetivos junto aos cooperados, inobstante as alegadas limitações de capacidade de beneficiamento e armazenagem de grãos. Sentença reformada, com inversão dos ônus sucumbenciais. Majoração dos honorários advocatícios oriundos da sucumbência. Recurso provido. CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 8º e 11.

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Doc. VP 210.6010.2979.9536

16 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação indenizatória. 1. Negativa de prestação jurisdicional e falta de fundamentação não configuradas. 2. Ausência de prequestionamento dos arts. De Lei tidos por vulnerados. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Não preenchimento dos requisitos para possibilitar o prequestionamento ficto. 3. Cerceamento de defesa. Produção de prova. Impossibilidade. Perecimento. Prova técnica que nem sequer foi requerida. Inversão do julgado. Impossibilidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. 4. Aplicação do CDC ao produtor rural na aquisição de insumos agrícolas (inseticida). Inviabilidade. Súmula 83/STJ. 5. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. 6. Agravo improvido.

1 - Não ficou configurada a violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 210.5260.3903.1507

17 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ação indenizatória. Companhia nacional de abastecimento (conab). Safra de algodão. Classificação apontada como fraudulenta. Prescrição. Termo inicial. Decreto 20.910/32. Ciência inequívoca do ato lesivo.

1 - Trata-se de ação indenizatória pleiteando a reparação de danos supostamente sofridos em razão de irregularidades na classificação de produto agrícola (algodão em pluma, safra 1997/1998). O Tribunal de origem afastou a prescrição consignando que o prazo inicial «deve ser contado do término da investigação realizada pela Comissão Técnica, constituída para apurar a real qualidade dos estoques de algodão em pluma, safra de 1997/1998, a qual foi concluída em 16.05.2001. A ação foi ajuizada em 16.12.2004, não tendo ocorrido, portanto, a prescrição quinquenal, prevista no Decreto 20.910/1932". ... ()

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Doc. VP 212.2643.3006.1300

18 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada, no ponto em que se afastou a alegada contrariedade ao CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 182/STJ, no particular. Acórdão recorrido que, em agravo de instrumento oriundo de ação declaratória, à luz do convênio 100/1997, do confaz, e do conjunto fático probatório dos autos, manteve a decisão concessiva de tutela provisória de urgência, para assegurar a continuidade do gozo dos benefícios de isenção e redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas internas e interestaduais de mudas de grama. Impossibilidade, na espécie, de revisão do deferimento da tutela provisória, na via especial. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.8130.8406.4359

19 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos à execução. Auto de infração administrativa. Alínea «c". Não demonstração da divergência. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que o acórdão recorrido consignou: «Segundo consta, a apelante foi autua pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento - SEAB, Divisão de Defesa Sanitária Vegetal - DDSV, por comercializar agrotóxicos e afins sem registro nos Ministério da Agricultura e do Abastecimento (...) Extrai-se que o produto em questão é o GLIFOSATO 480 AKB HERBICIDA, fabricado pela apelante. Segundo a Anvisa, o composto glifosato tanto pode ser classificado como agrotóxico ou como produtos para uso de jardinagem amadora, diferindo somente quanto à sua concentração (...) Por sua vez, a Portaria do Ministério da Saúde - Secretaria de Vigilância Sanitária 322 de 28/07/1997, estabelece que os produtos para uso em jardinagem amadora, para venda direta ao consumidor, devem ser comercializados já na diluição de uso ou na forma de dose única (...) Ou seja, a comercialização de produtos para fins de jardinagem amadora, de acordo com a Portaria SVS 322, de 28/07/1997, deve ter como dose única embalagem máxima de 1,0 litro, e já na concentração indicada para uso. Ocorre que a apelante foi autuada comercializando embalagens de 1L (um litro) e 100ml (cem mililitros) na concentração de 48%, ou seja, fora das especificações para produtos destinados à jardinagem amadora. Anote-se que durante o processo administrativo, a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, através de sua Divisão de Fiscalização de Insumos e Serviços Agrícolas - DFI, foi categórica ao relatar a concentração errada do produto para fins de jardinagem amadora (...) Por isso, embora o produto esteja registrado perante a ANVISA na modalidade jardinagem amadora, na forma como a apelante o comercializava confrontava diretamente a regulamentação correspondente, caracterizando verdadeiro desvio de uso (...) Portanto, verifica-se que o auto de infração não apresenta ilegalidade alguma, pois a empresa apelante comercializou o glifosato em concentração e quantidade diversa daquela permitida para produtos destinados à jardinagem amadora. Também não há que se falar em nulidade da multa por excesso no valor ou falta de especificação das agravantes. (...) Ou seja, o valor máximo da multa imposta pela SEAB poderia ser de até 1.000 MRV - Maior Valor de Referência, portanto, como cada MRV equivale a 0,3166 Unidades Padrão Fiscal, o máximo da penalidade que poderia ser imposta seria de 316,6 UPF. Ocorre que a multa aplicada foi de 150 UPF, equivalente a R$ 11.292,00 para 25/07/2014 (mov. 1.2), o que a enquadra dentro do limite legal, não se verificando qualquer abusividade ou desproporcionalidade em seu valor. Quanto às agravantes, foram observadas as circunstâncias previstas na Lei 9.605/98, art. 15 (...) O Parecer Técnico 36/2012 (mov. 1.2 - fls. 54/56), que foi adotado como fundamentação da decisão que aplicou a multa, reconheceu expressamente a exposição dos consumidores e da sociedade em geral quando do manuseio das embalagens, por se tratarem de produtos altamente perigosos (...) Noutras palavras, a fundamentação da decisão administrativa traz de forma clara as agravantes, ou seja, expor a perigo de maneira grave a saúde pública e o meio ambiente, sem a observância das exigências legais para a venda, isto é, sem receita agronômica, não possuir registro para comercializar agrotóxicos nem licença do órgão ambiental para seu armazenamento, e ainda, devido à burla na sua comercialização, desobrigou o consumidor a devolver as embalagens vazias. Finalmente, expôs a risco a saúde de pessoas leigas que manipularão o produto, e sem o devido acompanhamento de um profissional habilitado e equipamento de proteção individual. Portanto, ao contrário do que aduz a apelante, o decisum administrativo descreve as agravantes da pena. Quanto à alegação de falta de provas, também sem êxito a recorrente. Primeiro porque o processo possui documentação suficiente a respeito da infração cometida. Aliás, a apelante não nega a comercialização dos produtos, somente diverge quanto à sua classificação como agrotóxico, argumento este, como visto anteriormente, que não prospera. Segundo porque se a apelante pretendia a produção de novas provas ou ainda contradizer ou refutar as provas carreadas nos autos, não deveria arguir que a matéria é exclusivamente de direito e dispensar a instrução probatória, requerendo o julgamento antecipado da lide (mov. 19.1). (...) Do exposto, voto no sentido de negar provimento ao apelo interposto por KELLDRIN INDUSTRIAL LTDA. e condenar a recorrente aos honorários recursais em 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC (fls. 59-70, e/STJ, grifos no original). ... ()

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Doc. VP 210.8061.0354.1610

20 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de nulidade de instrumento particular. Aquisição de insumos agrícolas. Produtor rural. Inaplicabilidade do CDC. Vulnerabilidade. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Acórdão em sintonia com o entendimento firmado no STJ. Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Esta Corte Superior, que possui firme o entendimento no sentido de que: «No contrato de compra e venda de insumos agrícolas, o produtor rural não pode ser considerado destinatário final, razão pela qual, nesses casos, não incide o CDC.».(AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/11/2019, DJe 18/11/2019). ... ()

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