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vida privada exp

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Doc. VP 240.2190.1758.0137

11 - STJ. Execução penal. Transgênero. Habeas corpus. Execução da pena privativa de liberdade. Estabelecimento prisional adequado. Liberdade sexual e de gênero. Diversidade de gênero. Princípio da igualdade material. Presídio feminino com estrutura para receber mulher transgênero. Escolha da pessoa presa. Lei 7.210/1984.

É dever do Judiciário indagar à pessoa autodeclarada parte da população transexual acerca da preferência pela custódia em unidade feminina, masculina ou específica, se houver, e, na unidade escolhida, preferência pela detenção no convívio geral ou em alas ou celas específicas. ... ()

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Doc. VP 240.2190.1994.0184

12 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado tentado. Prisão preventiva. Garantir a integridade física e a tranquilidade psicológica da vítima. Gravidade da conduta. Periculodidade. Fundamentação idônea. Aplicação de cautelares mais brandas. Impossibilidade. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso conhecido e não provido.

1 - Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste Relator que negou provimento ao recurso em habeas corpus. ... ()

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Doc. VP 791.1106.8622.8672

13 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA AFASTADA. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. AUSÊNCIA DE PLENA CAPACIDADE DE DISCERNIMENTO. O quadro fático descrito no aresto regional revela que, apesar de o autor haver se ausentado do trabalho, por diversas vezes, sem apresentar justificativa, o que implicou sua dispensa motivada, certo é que, à época dessas faltas, encontrava-se privado de sua plena capacidade de discernimento e de autodeterminação para os atos da vida cotidiana, diante de graves transtornos ocasionados por dependência química. Nesse quadro, o Tribunal de origem concluiu pela nulidade da dispensa, fazendo-o em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior, pois a dependência química afasta comportamento doloso ou culposo do trabalhador no cometimento de falta grave que possa autorizar rescisão contratual motivada . E, de outro lado, não cabe tergiversar em torno da fundamentação expendida pelo aresto recorrido, como se ela residisse na distribuição do encargo probatório, por isso, também ilesos os arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 838.7670.9105.1596

14 - TJSP. DIREITO À SAÚDE - Foro de São Paulo - Recurso inominado - Ação de obrigação de fazer - Parte autora portadora de diabetes mellitus 1 - Pretensão de recebimento de sensor e de leitor de glicemia FREESTYLE LIBRE - Sentença monocrática que acolhe o pedido - Desacerto do r. julgado - Apesar da expedição de nota técnica pela NAT-JUS, com parecer desfavorável ao fornecimento do insumo, fato é que, no Ementa: DIREITO À SAÚDE - Foro de São Paulo - Recurso inominado - Ação de obrigação de fazer - Parte autora portadora de diabetes mellitus 1 - Pretensão de recebimento de sensor e de leitor de glicemia FREESTYLE LIBRE - Sentença monocrática que acolhe o pedido - Desacerto do r. julgado - Apesar da expedição de nota técnica pela NAT-JUS, com parecer desfavorável ao fornecimento do insumo, fato é que, no caso concreto, a necessidade da parte autora foi devidamente comprovada pelo laudo médico de fls. 37-42 - Direito à saúde está garantido no art. 196 da CF- Dever dos entes federativos - Inaplicabilidade, na hipótese em exame, da tese firmada no julgamento do RESP 1.657.156/RJ, sob rito dos recursos repetitivos (Tema 106 STJ) - A conveniência da indicação do tratamento é de competência exclusiva do médico que assiste o enfermo, como se extrai da Resolução 1246, de 8/01/1988, do Conselho Federal de Medicina (Código de Ética Profissional), revogada pela Resolução CFM 1.931, de 17/09/2009 - Não se trata de ignorar o princípio da separação dos poderes (art. 2º, da CR), mas de preservar a vida da parte necessitada, mediante a concessão de medida que tem previsão constitucional - Não há intromissão na utilização de gestão das verbas públicas, mas tão somente garantia de integral assistência à saúde - A falta de previsão orçamentária; a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias não podem ser invocadas como escusa para que se deixe de fornecer o tratamento ao paciente e tampouco há que se falar em privilegiar a parte autora em detrimento de outras pessoas em igual situação, pois o Poder Judiciário, assim agindo, simplesmente cumpre a sua função típica com vista à execução dos encargos impostos por lei ao Estado - Não há privilégio de um usuário em detrimento de todos os demais, mas mero reconhecimento de que as necessidades de saúde de todos devem ser prontamente atendidas pelo Poder Público, além do que «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, nos estritos termos do, XXXV da CF/88, art. 5º. Recurso conhecido e provido.

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Doc. VP 925.1033.9924.7783

15 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. MULTA DO CLT, art. 600. DERROGAÇÃO POR LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. INEXIGIBILIDADE . 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está em conformidade com a jurisprudência consolidada do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da Lei 8.022/1990, art. 2º . 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento . TRANSCENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA A SER EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. 1 - Delimitação do acórdão recorrido: O TRT considerou desnecessária a prévia expedição de certidão de dívida ativa, pela entidade sindical, para a cobrança de contribuições sindicais. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, tendo em vista que não se discute questão nova em torno de dispositivo constitucional concernente a direitos sociais. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, e, sob o enfoque de direito, a tese do TRT vai ao encontro da jurisprudência consolidada desta Corte no sentido de que é desnecessária a apresentação de certidão emitida pelo Ministério do Trabalho para a propositura de ação de cobrança da contribuição sindical. Afinal, o princípio da liberdade sindical, ainda que no Brasil tenha dimensão mais restrita que a tomada como paradigma pela OIT e seu Comitê de Liberdade Sindical, impede que a entidade sindical dependa da prática de ato, por órgão público, para a cobrança das respectivas contribuições sindicais. Há precedentes. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. EXIGIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NOTIFICAÇÃO. 1 - Delimitação do acórdão recorrido: O TRT considerou desnecessária a notificação da empresa como requisito para a constituição da obrigação jurídica de pagar contribuições sindicais. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, tendo em vista que não se discute questão nova em torno de dispositivo constitucional concernente a direitos sociais. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, e, sob o enfoque de direito, a tese do TRT não afronta a jurisprudência do TST, que apenas contempla a obrigatoriedade de notificação do devedor para a constituição da obrigação de pagar contribuição sindical na hipótese de exigibilidade de contribuição sindical rural, o que não corresponde ao caso dos autos. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. CONFRONTO COM A CATEGORIA ECONÔMICA DO EMPREGADOR. ENQUADRAMENTO SINDICAL. TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO 1 - Delimitação do acórdão recorrido: O TRT considerou que os técnicos de segurança do trabalho contratados pela reclamada compõem categoria profissional diferenciada. Logo, para o Regional, as contribuições sindicais originadas da contratação desses empregados são devidas ao sindicato formalmente representativo desses profissionais, e não ao sindicato da categoria profissional contraposta à categoria econômica a que pertence a reclamada. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, tendo em vista que não se discute questão nova em torno de dispositivo constitucional concernente a direitos sociais. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, e, sob o enfoque de direito, a tese do TRT vai ao encontro da jurisprudência majoritária desta Corte no sentido de que a profissão de técnico de segurança qualifica-se como categoria profissional diferenciada, conforme o CLT, art. 511, § 3º. Afinal, tais trabalhadores exercem funções regidas por estatuto profissional específico (Lei 7.410/1985 e Decreto 92.530/86) e se submetem a condições de vida singulares. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS 1 - Delimitação do acórdão recorrido: O TRT consignou que os embargos declaratórios foram opostos para rediscussão do mérito da demanda, em especial quanto à eficácia territorial do capítulo condenatório da sentença. Como a finalidade da medida foi de obter revisão do mérito da decisão, a multa por embargos declaratórios protelatórios foi aplicada, em limitação adequada às disposições legais aplicáveis. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, tendo em vista que não se discute questão nova em torno de dispositivo constitucional concernente a direitos sociais. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto. A 6ª Turma do TST tem compreensão pacificada no sentido de que « embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente « (EDCiv-Ag-AIRR-157-32.2019.5.09.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 08/09/2023). Tal compreensão vem sendo aplicada recorrentemente, e encontra respaldo na jurisprudência pacificada da Corte. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. JULGAMENTO ULTRA PETITA . CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. AÇÃO AJUIZADA POR SUJEITO DE DIREITO COLETIVO. SENTENÇA DE EFICÁCIA ULTRA PARTES . 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - Muito embora a ação seja nominada, nos autos, como «ação de cobrança, seu objeto é inteiramente pertencente ao microssistema da tutela coletiva . Afinal, o autor da ação é entidade sindical (arts. 82, IV, CDC e 5º, V, Lei 7.347/1985) , e a pretensão corresponde a interesse de ordem coletiva (empregados da categoria representada pela entidade autora), enquadrado no art. 81, parágrafo único, II, do CDC e no CF/88, art. 8º, III. O nome conferido à ação, hodiernamente, não é relevante à definição do tratamento jurídico adequado à lide ou ao procedimento legal aplicável. 3 - Portanto, o tratamento jurídico que deve ser destinado à ação, certamente, é o da tutela coletiva. Portanto, incide ao caso concreto a regra do CDC, art. 103, II: « Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: (...) II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do, anterior, quando se tratar da hipótese prevista no, II do parágrafo único do art. 81". 4 - Em razão de a ação ter sido ajuizada por pessoa jurídica legitimada e autorizada a representar os interesses de determinada coletividade, e pelo fato de a pretensão consistir em tutela de direito eminentemente coletivo, a sentença mantida pelo Regional deve conservar eficácia ultra partes, como forma de, exatamente, conferir a tutela adequada ao interesse coletivo protagonizado pela lide. Dessa forma, a restrição dos efeitos da coisa julgada ao município de Viamão (RS) não é a medida mais adequada ao ordenamento jurídico-processual, em especial o da tutela coletiva. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SINDICATO QUE RECEBEU CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS INDEVIDAMENTE. INDISPONIBILIDADE DA TUTELA COLETIVA . 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - O microssistema da tutela coletiva é orientado, entre outros, pelos princípios da indisponibilidade da tutela coletiva e do interesse jurisdicional no conhecimento do mérito . Por envolver bens jurídicos de grande repercussão e extraordinária sensibilidade, a tutela coletiva deve ser conferida com primazia sobre aspectos formais e procedimentais que, em tese, pudessem provocar a nulidade de atos processuais, inclusive os de natureza decisória. 3 - A exemplo das regras que disciplinam a intervenção de terceiros (inclusive a denunciação da lide), o CPC é estruturado com vistas a regular processos individuais, cuja tutela limite-se, essencialmente, aos indivíduos, sem homogeneidade. Portanto, não é adequada a importação ipsis litteris de enunciados normativos do CPC como técnica de avaliação dos aspectos de validade dos atos processuais praticados em processos coletivos . 4 - Dessa forma, muito embora seja, em tese, cabível a denunciação da lide em face da entidade sindical que tenha recebido contribuições sindicais indevidamente (RRAg-289-06.2016.5.07.0016, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 14/08/2020), não é juridicamente adequada a anulação de atos processuais de natureza decisória, praticados em processo coletivo, a fim de resguardar, com prioridade sobre os interesses coletivos, os interesses simplesmente econômicos da ré . 5 - A tutela do direito individual da ré, neste caso, é plenamente possível e livre de óbices em ação regressiva autônoma. Desse modo, não lhe é privado o acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF/88) ou o direito à reparação integral (art. 5º, V e X, CF/88). 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. MULTA DO CLT, art. 600. DERROGAÇÃO POR LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. INEXIGIBILIDADE . 1 - O TST tem entendimento consolidado no sentido de que a multa do CLT, art. 600 não mais vigora, por ter sido revogada tacitamente pela Lei 8.022/1990, nos termos da Súmula 432/TST. 2 - É imperiosa a exclusão da multa do CLT, art. 600 da condenação, já que inexigível. 3 - Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 979.6244.2939.4046

16 - TJSP. Indenização por dano material e moral cumulada com obrigação de fazer. Compra e venda de veículo usado. Invocação de vício oculto, com pleito de indenização por danos materiais e morais. Sentença de procedência parcial para o fim de condenar a corré vendedora à obrigação de fazer consistente em proceder à transferência de titularidade do veículo para o nome do autor e entregar a ele o documento Ementa: Indenização por dano material e moral cumulada com obrigação de fazer. Compra e venda de veículo usado. Invocação de vício oculto, com pleito de indenização por danos materiais e morais. Sentença de procedência parcial para o fim de condenar a corré vendedora à obrigação de fazer consistente em proceder à transferência de titularidade do veículo para o nome do autor e entregar a ele o documento atualizado. Insurgência pela parte autora insistindo na procedência integral da ação. Descabimento. Veículo usado, com mais de 10 anos de uso, para o qual se contratou venda no estado de uso, mediante declaração de vistoria do consumidor. Vício do produto não caracterizado. Com efeito. Trata-se de compra de veículo usado, ano 2010/2011, com mais de 12 anos de uso, com 125.000 km rodados, de onde se extrai que a venda se dá pela consideração do «estado em que se encontra, o que foi expressamente destacado no instrumento celebrado, cuja cópia encontra-se encartada à fls. 72/74, demonstrando que o autor tinha ciência das condições do veículo e era sua obrigação levar o automóvel até um mecânico de sua confiança, em momento antecedente à compra, que com seus conhecimentos técnicos poderiam investigar as condições reais do veículo e estabelecer o custo-benefício da operação em relação ao preço e gastos de manutenção e conserto. De outra banda, no contrato firmado entre as partes consta cláusula de garantia de motor e cambio pelo prazo legal de 90 dias ou 3.000 (o que ocorrer primeiro (clausula 3º - fls. 72). Destarte, a sentença deu correta solução à lide, não demonstrada a ocorrência de vício oculto mas sim reparo relacionado ao tempo de vida e uso de bem, para o qual havia para o comprador a possibilidade de identificação antes da aquisição. Sobre o tema: «COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. Ação de resolução contratual c/c indenização. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Alegação de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessidade de produção de outras provas. Compra de veículo usado (Renault Master Furgão L3H2) fabricado em 2013 e com aproximadamente 339.000 km de rodagem. Defeitos apresentados após a retirada. Ao adquirente de veículo usado compete envidar a cautela de examiná-lo por mecânico de sua confiança, antes de concluir o negócio, de sorte a avaliar o seu estado geral, e conhecer sobre os riscos que a compra poderá oferecer. Não o fazendo, assume o risco do negócio realizado. Compra efetivada com desconto de R$25.000,00 e cláusula de renúncia de garantia por se tratar de «venda no estado". Cláusula redigida de forma clara e expressa. Ausência de abusividade. Precedentes deste E. Tribunal. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1002378-55.2021.8.26.0363; Relator (a): Maria de Lourdes Lopez Gil; 26ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 10/08/2023). «BEM MÓVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO. NEGÓCIO QUE ENVOLVEU AUTOMÓVEL USADO, COM A POSSIBILIDADE DE SURGIMENTO DE PROBLEMAS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM VIRTUDE DA ATUAÇÃO RECURSAL. APELO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÕES. 1. Quem se propõe a adquirir um veículo usado não pode desconhecer o risco do negócio e deve necessariamente saber da possibilidade do surgimento de problemas. Ao realizar a aquisição sem quaisquer cuidados prévios, assumiu o comprador o risco da transação, assim não pode reclamar dos defeitos que encontrou e que eram previsíveis. 2. Em razão desse resultado e nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11, eleva-se a verba honorária a 12% sobre o valor da causa (TJSP; Apelação Cível 1010881-55.2021.8.26.0625; Relator (a): Antonio Rigolin; 31ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 25/10/2022)". Por fim, cumpre observar que, o direito à reparação integral ao consumidor assegurado pelo CDC e CF não afasta a necessidade de que esteja relacionado a um vício do produto ou serviço, o que não se comprovou nos autos. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso Improvido.

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Doc. VP 240.1080.1132.4564

17 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Infração administrativa. Autuação pela agência nacional do petróleo, gás natural e biocombustíveis. Alegada violação ao art. 1.022, I e II, do CPC/2015. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Teses recursais não prequestionadas. Súmula 282/STF. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamentos do acórdão combatido, suficientes para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Auto de infração. Validade. Multa. Razoabilidade e proporcionalidade. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Lei 9.847/99, art. 3º, VIII. Ofensa reflexa. Controvérsia que exige análise de resolução. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 454.0695.4387.0981

18 - TST. RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.014/15 E ANTERIOR À LEI 13.467/17 . HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. AUTORIZAÇÃO COLETIVA PARA JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESRESPEITO A DIREITO INDISPONÍVEL DO TRABALHADOR . O princípio da adequação setorial negociada estabelece que as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é « Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente « -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão pacífica na jurisprudência trabalhista de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa (note-se que a imperatividade da ordem jurídica heterônoma estatal trabalhista constitui a regra geral prevalecente no Direito Brasileiro), ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. Nesse sentido, não cabe à negociação coletiva diminuir ou suprimir direito trabalhista estabelecido por regra estatal imperativa sem ressalvas. No presente processo, a negociação coletiva fixou a duração do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, no período anterior à Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), em 8 horas diárias. Para avaliar a questão, primeiramente é preciso atentar que as normas jurídicas estatais que regem a estrutura e dinâmica da jornada e duração do trabalho são, de maneira geral, no Direito Brasileiro, normas imperativas. Embora exista um significativo espaço à criatividade autônoma coletiva privada, hábil a tecer regras específicas aplicáveis em contraponto ao quadro normativo heterônomo, há claros limites. Em relação ao labor em turnos ininterruptos de revezamento, a partir dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada, considera-se válida, por exemplo, a ampliação da jornada especial de 6 horas, com semana laborativa de 36 horas de duração, conforme instituído pela Constituição. Esta ampliação, porém, pode fazer-se até o limite padrão constitucional (8 horas diárias e 44 horas na semana), desde que a transação ampliativa se faça por negociação coletiva (art. 7º, XIV, CF/88). Essa hipótese ampliativa da duração do trabalho não traduz real exceção ao critério acima enunciado, dado que se trata, no presente caso, de ampliação de jornada especial reduzida (6 horas), até atingir-se o montante padrão estabelecido no art. 7º, XIII, da Constituição de 1988, de 8 horas diárias, que não pode ser alargado, regra geral, conforme Súmula 423/TST - considerando-se o excepcional desgaste físico, psicológico, familiar e social ao trabalhador neste tipo de labor, que o coloca em contato com as diversas fases do dia e da noite, cobrindo as horas integrantes da composição dia/noite ou, pelo menos, parte importante das fases diurnas e noturnas. Convém destacar, aliás, que a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633 (tema 1046), asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores. Nesse sentido, na «tabela que sintetiza os principais julgados do TST e do STF, ilustrada pelo Ministro Gilmar Mendes em seu voto condutor, o STF cita expressamente e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte sobre os limites da negociação coletiva em matéria de jornada em turnos ininterruptos de revezamento, ou seja, a possibilidade da extensão máxima da jornada diária a 8 horas, nos termos da Súmula 423/TST . Nesse contexto, é evidente que, se o acordo coletivo pode estabelecer turnos ininterruptos de revezamento com jornadas superiores a seis horas, limitadas a 8 horas por dia, não pode esse limite ser extrapolado, por constituir patamar mínimo civilizatório, direito indisponível, conforme a jurisprudência do TST e do STF. No caso concreto, depreende-se do acórdão regional que, embora a norma coletiva autorizasse a duração diária de 8 horas de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, o Reclamante laborou para além desse módulo habitualmente. O TRT entendeu que a prestação de horas extras habituais não descaracterizaria a ampliação da duração diária do trabalho e reformou a sentença para excluir a condenação ao pagamento da 36ª hora semanal. Merece reforma, porém, o acórdão regional, uma vez que, havendo labor extraordinário habitual para além da 8ª hora diária, em turnos ininterruptos de revezamento, mostra-se evidente a violação do direito indisponível e constitucional do trabalhador, relativo à limitação da duração do trabalho nesse regime especial de trabalho, mais desgastante por natureza (CF/88, art. 7º, XIV), devendo ser pagas as horas extras a partir da 6ª diária. Agregue-se que o fato de a parcela ter expressão patrimonial não constitui fundamento válido para autorizar a flexibilização, pois se trata de aspecto que atinge todas as parcelas, ampliando desmesuradamente a decisão firmada pelo STF. Afinal, qualquer direito pode ser convertido em indenização, tendo esta expressão monetária . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 240.1080.1696.4112

19 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Condenação pelo crime previsto no ECA, art. 241-A Tese de nulidade das provas. Suposto compartilhamento informal de dados estáticos. Falta de provas mínimas do alegado. Tese em indevida supressão de instância. Precedentes. Busca e apreensão de aparelhos celulares e computadores devidamente autorizada pelo judiciário. Devida obtenção de dados e endereços de ip. Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2279.1489

20 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Ensino superior. Responsabilidade civil. Recusa de registro de diploma. Danos morais. Recursos especiais repetitivos 1.487.139/PR, 1.517.748/PR e 1.498.719/PR. Tema 928/STJ. Embargos acolhidos.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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