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Jurisprudência sobre
vinculo de emprego subordinacao

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    vinculo de emprego subordinacao
Doc. VP 144.5332.9004.0700

491 - TRT3. Vínculo jurídico de emprego. Comentarista esportivo. Configuração.

«O MM. Juízo sentenciante firmou seu livre convencimento fundamentado na prova oral produzida nos autos, a qual confirmou que o reclamante comparecia diariamente à reclamada para atuar como comentarista em programas de televisão e revezava, às vezes, no exercício dessa função, com outro comentarista e paradigma. As testemunhas ouvidas a rogo do autor confirmaram que o reclamante comparecia diariamente à redação da reclamada para participar de reuniões de pauta e de avaliação. A pessoalidade não se desnatura pelo só fato de o reclamante ter revezado com outro comentarista esportivo nos programas de televisão da reclamada, já que esse revezamento constituía a condição da prestação de serviços. O fato de o reclamante ter outras atividades profissionais (possuir uma construtora) tampouco não constitui óbice para a constituição do vínculo empregatício, pois tais atividades eram executadas em condições e horários compatíveis com o labor executado para a reclamada, configurando mera subordinação jurídica, já que economicamente o reclamante não dependia do emprego. A r. sentença recorrida ainda destacou que o trabalho do comentarista, além de ser remunerado, exigia a subordinação ao editor-chefe e aos diretores de jornalismo, o que se depreende das mensagens eletrônicas juntadas pelo reclamante (fls. 19/76), e se submetia à cobranças do cumprimento de metas, vinculadas aos índices de audiência do IBOPE, estando sujeito a medida disciplinar caso não as cumprisse.... ()

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Doc. VP 144.5285.9000.7600

492 - TRT3. Relação de emprego. Configuração da condição de empresário do postulante. Descaracterização do contrato de trabalho.

«Configura-se a relação de emprego quando comprovada a prestação de serviços por pessoa física, de forma não eventual, mediante pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica. Não se vislumbrando a presença dos pressupostos fático-jurídicos elencados nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, não há que se falar no almejado vínculo empregatício, bem como em seus consectários legais. No caso vertente, restou demonstrado que o demandante se qualifica como um empresário do setor de transporte de cargas, de forma que a relação estabelecida entre as partes apresenta índole marcadamente comercial. Nesse aspecto, o autor coordenava o emprego de diversos fatores de produção (veículos, trabalhadores, insumos, etc.), a fim de prestar os serviços demandados pela ré, exercendo profissionalmente, pois, nos termos do CCB, art. 966, «(...) atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Os valores percebidos pelo demandante não derivavam da prestação pessoal de serviços, mas do excedente (lucro) obtido a partir da exploração da atividade de transporte de cargas, sendo essa situação incompatível com o reconhecimento da relação empregatícia.... ()

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Doc. VP 144.5285.9001.7200

493 - TRT3. Processo seletivo X treinamento. Vínculo de emprego. Caracterização.

«Durante o processo de seleção, o candidato ao emprego que está realizando testes admissionais pode simular inúmeras atividade de seu futuro profissional, mas estas devem ser realizadas de maneira que visem, exclusivamente, a verificar as aptidões do trabalhador. Não se enquadra nesta situação o postulante à vaga que permanece em treinamento por quinze dias, tendo em vista que o dispêndio de tempo e energia em favor e sob a subordinação da empresa lhe assegura o direito à remuneração, nos exatos termos do CLT, art. 4º, vez que caracterizado o vínculo de emprego.... ()

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Doc. VP 144.5285.9002.3000

494 - TRT3. Trabalhador rural. Prestação de serviços não eventual e subordinada. Configuração da relação de emprego.

«Constatando-se dos autos que o autor foi contratado para ordenhar, roçar mangas e fazer cercas, atribuições essas vinculadas à atividade agroeconômica explorada pelo réu, a prestação de serviços caracteriza-se como não eventual. Ademais, desenvolvendo o autor atividades braçais, presume-se a inexistência de qualquer margem de liberdade quanto ao modo de desenvolvimento de suas tarefas, bem como que ele não assumia os riscos da atividade, não se tratando de trabalhador autônomo, mas, sim, subordinado. Presentes a não eventualidade e a subordinação, bem como os demais pressupostos da relação de emprego, o liame empregatício deve ser declarado.... ()

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Doc. VP 153.6393.2005.0000

495 - TRT2. Prova ônus da prova vínculo de emprego. Sempre que se cogita o reconhecimento de vínculo empregatício é mister examinar os aspectos relevantes da relação jurídica havida entre as partes, com base nos dados disponíveis no processo. Salienta-se, por oportuno, que o contrato de trabalho é um «contrato realidade e, dessa forma, deve o magistrado verificar se de fato os requisitos essenciais à configuração de uma relação de emprego, na forma estabelecida nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, estiveram presentes. A prestação de serviços sob a forma de emprego, com subordinação jurídica do empregado ao empregador, pessoalidade, onerosidade, habitualidade e alteridade é modalidade normal de trabalho em nossa sociedade. Portanto, como o normal se presume e o excepcional se prova, cabia à reclamada o ônus de provar que a prestação de serviços havia se dado de forma diversa daquela prevista no texto consolidado. Ao afirmar que o reclamante prestou serviços como prestador de serviços, pessoa jurídica, a demandada atraiu em sua direção o ônus probatório, nos termos do CPC/1973, art. 333, II. Desse encargo não se desvencilhou a contento, no presente caso. Recurso ordinário da ré improvido.

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Doc. VP 153.6393.2005.8200

496 - TRT2. Relação de emprego configuração vínculo empregatício. Subordinação. No âmbito do direito do trabalho Brasileiro, a subordinação é primordial na caracterização da relação de emprego, como ponto de distinção entre o trabalhador autônomo e o subordinado (art. 3º, CLT). A doutrina Brasileira, assim como internacional, procura caracterizar a subordinação como. A) econômica; b) técnica; c) jurídica. Como fenômeno jurídico, a subordinação é vista por três prismas. A) o subjetivo; b) o objetivo; c) estrutural. Os diversos prismas do fenômeno jurídico da subordinação não devem ser aplicados de forma excludente e sim com harmonia. Não se pode negar que a reclamante encontrava-se no que a doutrina nacional denominou de «zona cinzenta, isto é, uma relação de trabalho na qual o trabalhador goza de relativa autonomia na execução da atividade, mas, por outro lado, mantém certa dependência da contratante. Contudo, não se pode ignorar que o trabalho da reclamante está inserido dentro da estrutura da segunda reclamada. Vale dizer, a atuação do corretor é essencial para o fechamento do ciclo produtivo econômico, pois o lucro (objetivo da atividade econômica) está na comercialização dos produtos ofertados pela segunda reclamada, o que é realizado pelos corretores. Assim, considerando que as funções da reclamante se inserem na atividade desenvolvida pela reclamada, e que o trabalho era habitual, pessoal e oneroso, ficam preenchidos os requisitos para a caracterização do vínculo de emprego.

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Doc. VP 144.5285.9003.9700

497 - TRT3. Terceirização. Ilegalidade. Exercício de atividade bancária.

«Nos termos da Súmula 331 do C. TST, a terceirização somente é permitida no trabalho temporário (Lei 6.019, de 03.01.1974), em serviços de vigilância (Lei 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como para serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. Assim, a contratação por empresa interposta é uma exceção, e como tal somente pode ser admitida quando restarem configurados os requisitos legais que lhe dão sustentação, não podendo ser tolerada quando há o exercício simultâneo, pelo empregado, de serviços da quadra onde ela é aceita e do terreno onde ela é vedada. Como ato jurídico, a contratação por empresa interposta não pode ser ao mesmo tempo legal e ilegal. A existência de vício dessa natureza inviabiliza a terceirização como um todo, porque o desrespeito às normas que regem o instituto impedem os efeitos da mesma, não se podendo olvidar que a aquisição de direitos sempre advém do cumprimento das prescrições legais, ou seja, quem pretende determinado efeito jurídico deve praticar o ato jurídico com todos os seus requisitos legais. Assim, verificado que o Banco-reclamado desrespeitou os requisitos da intermediação da mão de obra, permitindo que o empregado, contratado por empresa interposta, realizasse, habitualmente, tarefas ligadas à sua atividade-fim, não há como legitimar sua atuação com base nas normas jurídicas que ele descumpriu, impondo-se a decretação da nulidade da terceirização e o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços.... ()

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Doc. VP 144.5252.9000.1100

498 - TRT3. Inclusão do empregado no quadro societário da empresa. Cota irrisória. Existência de subordinação jurídica. Relação de emprego reconhecida.

«O reclamante foi incluído no quadro societário de empresa com baixo capital social (R$6.000,00), integralizado por 24 sócios, dos quais apenas um era detentor de 5.977 cotas das 6000 existentes, restando aos demais 23 uma única cota para cada, dentre eles o reclamante. Além de intrigante, tal situação não se compatibiliza com a realidade da prestação de serviços comprovada nos autos, da qual emerge que o autor trabalhou para a ré com pessoalidade, habitualidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação técnica e jurídica, elementos típicos da relação de emprego, cujo reconhecimento se impõe. Recurso desprovido para manter o vínculo de emprego declarado em 1º grau, bem como os direitos daí decorrentes.... ()

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Doc. VP 166.0112.8000.0400

499 - TRT4. Relação de emprego. Inexistência. Médico. Prestador autônomo. CLT, art. 3º.

«Ausência de subordinação, elemento essencial na caracterização do vínculo, mormente em prestação de serviços de caráter técnico-científico. Depoimento pessoal e prova testemunhal que confirmam autonomia.... ()

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Doc. VP 167.8820.5000.6100

500 - TST. Ação civil pública. Terceirização. Atividade-fim. Montagem e instalação de elevadores. Ilicitude.

«1. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região em face de Elevadores Atlas Schindler S.A. na qual formulados os seguintes pedidos: -1) suspender imediatamente a contratação por empresa interposta de trabalhadores para montagem de elevadores e outras atividades em relação às quais esse procedimento esteja sendo efetivado; 2) somente contratar mediante registro em livro, ficha e meios eletrônicos e em CTPS toda força de trabalho que executem seus misteres na forma dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º; 3) registrar todos os trabalhadores que prestam labor subordinadamente, com habitualidade, pessoalidade e mediante remuneração que tenham constituído empresas para laborarem para a requerida; 4) não mais se utilizar de interposta pessoa, nem de pessoas jurídicas formadas por trabalhadores, para contratar obreiros que prestam serviços habituais, subordinadamente, com pessoalidade e mediante remuneração; 5) multa de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento. ... ()

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