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Jurisprudência sobre
vinculo de emprego subordinacao

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    vinculo de emprego subordinacao
Doc. VP 144.5252.9001.0300

501 - TRT3. Para a configuração do vínculo empregatício é necessária a prestação de serviços por pessoa física, com pessoalidade, subordinação jurídica, não-eventualidade e onerosidade, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.

«Contudo, não raro se encontra, nas relações jurídicas entre prestador de serviços autônomo e aquele que lhe toma os serviços, a presença de pessoalidade, onerosidade e não-eventualidade, pressupostos fáticos da relação de emprego. Por essa razão é que o elemento fático que vai nortear a caracterização do contrato de trabalho é a subordinação jurídica, cuja existência ou não deve ser investigada no modo de fazer da prestação dos serviços.... ()

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Doc. VP 153.6393.2003.0800

502 - TRT2. Relação de emprego configuração vínculo de emprego. Pejotização. Atividade do empregado ligado à atividade principal da empresa. Subordinação presumida. A prestação de serviços na atividade fim da empresa faz presumir a subordinação, porquanto o mero enquadramento do obreiro nessa estrutura, como regra, já o obriga a seguir as diretrizes empresariais, sem qualquer condição de optar por trabalhar de outra forma. Assim, como seria impossível ao carlitos, de tempos modernos, determinar que a esteira da linha de produção se desenvolvesse em ritmo diverso, ou mesmo em sentido contrário, o trabalhador engajado na atividade fim do empregador. Que é o próprio coração do empreendimento e que, portanto, é o que determina o sucesso da iniciativa empresarial no mercado. Não tem condições de rebelar-se contra as regras do processo produtivo, o que inviabiliza, completamente, considerá-lo como autônomo (que é o trabalhador que se ativa como e quando quer). Não por outra razão, a Súmula 331/TST já reconheceu como impossível a terceirização da atividadefim, posto que não há efetiva terceirização na atividade em que a subordinação não desaparece.

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Doc. VP 166.0112.8000.2300

503 - TRT4. Dano moral. Danos morais. Indenização. Uso de apelido. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Cabe indenização ao obreiro por danos morais quando, em razão da execução da relação de subordinação existente no vínculo de emprego, o empregador, mediante abuso ou uso ilegal do seu poder diretivo, atinge bens subjetivos inerentes à pessoa do trabalhador. No caso em análise, o autor não se desincumbe do ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito. Resta evidenciado, por prova oral, que o chamamento por apelidos era um hábito da equipe de trabalho e não prática de hostilização pessoal do reclamante, que não era o único empregado com apelido e também utilizava de alcunhas para designar os colegas. Não existe prova de tratamento inadequado dispensado ao trabalhador, apto a lhe causar abalo psíquico. Assim, não há lesão a direito extrapatrimonial para ser indenizada. Recurso ordinário do reclamante desprovido. [...]... ()

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Doc. VP 144.5252.9002.1600

504 - TRT3. Policial militar. Relação de emprego. Súmula 386/TST.

«Impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego quando presentes os requisitos da pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, nos moldes do CLT, art. 3º. É pacífica a jurisprudência no sentido de que o fato de o reclamante ser policial militar não afasta o reconhecimento do vínculo empregatício. No caso em tela, o reclamante é policial militar aposentado, mas a Súmula 386/TST considera legítimo o vínculo empregatício, inclusive com policiais da ativa, representando o fato apenas transgressão disciplinar a ser apurada internamente pela Corporação.... ()

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Doc. VP 144.5252.9002.1900

505 - TRT3. Contrato de transporte e distribuição de leite. Relação empregatícia. Requisitos. Inocorrência.

«No presente caso, restou comprovado que as partes firmaram um contrato de transporte e distribuição de leite, no qual a empresa do reclamante prestava serviço à reclamada, utilizando caminhão próprio e podendo contratar ajudantes e motoristas. Ficou comprovado que o reclamante arcava com todos os ônus decorrentes da atividade e que controlava o modo de fazer de sua prestação de serviço. Portanto, não restou comprovada a existência de pessoalidade e tampouco de subordinação jurídica no presente caso. Assim, improcede o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício.... ()

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Doc. VP 144.5335.2000.2900

506 - TRT3. Período de treinamento. Subordinação e submissão ao poder diretivo do empregador. Vínculo empregatício. Reconhecimento.

«Conforme se verifica no caderno processual, o tempo de treinamento cumprido pela Autora deve ser considerado como período de vínculo empregatício entre as partes, não se tratando de simples processo seletivo, estando presentes todos os requisitos fáticos e jurídicos da relação de emprego típica, devendo tal interregno ser computado como tempo à disposição do empregador, máxime a subordinação, a pessoalidade e o intuito oneroso do pacto, ainda que não haja efetivo atendimento a clientes.... ()

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Doc. VP 144.5335.2000.4600

507 - TRT3. Relação de emprego. Motoboy. Não caracterização.

«Em se tratando da relação jurídica de emprego, é imprescindível a conjugação dos fatores: pessoalidade do prestador de serviços; trabalho não eventual; onerosidade da prestação e subordinação jurídica. Portanto, apenas o somatório destes requisitos é que representará o fato constitutivo complexo do vínculo de emprego, que deve ser provado por quem invoca o direito. No caso concreto, os serviços prestados pelo autor como motociclista/entregador mais se aproximam da relação autônoma do que da empregatícia, razão pela qual não há que se reconhecer o vínculo de emprego entre as partes litigantes.... ()

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Doc. VP 144.5335.2000.8800

508 - TRT3. Contrato de parceria agrícola. Relação de emprego não caracterizada.

«Para a configuração da relação de emprego, o CLT, art. 3º exige a presença concomitante dos pressupostos fáticos caracterizadores do liame empregatício, quais sejam subordinação, pessoalidade, não-eventualidade e onerosidade. Emergindo do contexto probatório produzido a presença dos elementos caracterizadores da relação de parceria agrícola, bem como o não cumprimento de todos os pressupostos para o reconhecimento do vínculo empregatício, há que se conferir validade ao contrato de parceria agrícola firmado entre as partes.... ()

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Doc. VP 144.5335.2001.0700

509 - TRT3. Relação de emprego. Consultora natura. Pressupostos. Configuração.

«A caracterização da relação de emprego exige o preenchimento dos pressupostos objetivos estabelecidos no CLT, art. 3º, quais sejam: prestação de serviços por pessoa física, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. No caso dos autos, em que a reclamante trabalhava como Consultora Natura Orientadora - CNO, contratada pela ré, o contexto fático-probatório produzido revelou a presença desses pressupostos, razão pela qual deve ser mantida a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre as partes.... ()

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Doc. VP 166.0135.7000.5800

510 - TRT4. Vínculo de emprego. Geap. Fundação de seguridade social. CLT, art. 3º.

«A reclamante na função de fisioterapeuta atendeu pacientes, beneficiários dos planos de saúde da reclamada, entidade privada atuante no segmento de previdência complementar e saúde suplementar. Havia subordinação e as atividades eram ligadas a atividade fim da empresa. Hipótese em que restou demonstrado o vínculo de emprego. [...]... ()

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