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Jurisprudência sobre
vinculo empregaticio pessoalidade

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    vinculo empregaticio pessoalidade
Doc. VP 143.1824.1020.2400

191 - TST. Recurso de revista. Prestação de serviços terceirizados como operadora de telemarketing ao banco, tomador dos serviços. Ilicitude da terceirização. Existência de vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços. Equiparação com bancários devida (alegação de violação dos arts. 7º, XXX e XXXI, da CF/88, 2º, § 2º, e 461, § 2º, da CLT e 334 do CPC/1973, contrariedade à Súmula 331, I, desta corte e divergência jurisprudencial).

«No presente caso, trata-se de serviço de call center prestado a Banco que, no meu entendimento, somente poderá ser considerado como terceirização ilícita se comprovada a subordinação jurídica a tomadora dos serviços. E, na hipótese ora em exame, tal subordinação, ao contrário do que entendeu o Egrégio TRT da 3ª Região, restou comprovada. Com efeito, conforme se depreende do conjunto fático exposto pelo v. acórdão regional, a prestação de serviços, apesar de se dar nas dependências da empresa de call center (2ª reclamada), era efetivada através do sistema informatizado do Banco, inclusive com sua logomarca, e seguia ordens direta e habitual dos funcionários do Banco. Além disso, os empregados da 2ª reclamada participavam de reuniões (onde eram feitos os contratos) bem como recebiam visitas em seu local de trabalho do pessoal do Banco, que nesta oportunidade monitoravam suas ligações. Tem-se, ainda, que os empregados da empresa de call center faziam um treinamento de mais ou menos um mês nas dependências do Banco e que era ele (Banco) quem estipulava metas aos empregados da segunda reclamada para serem cumpridas. Destarte, impõe-se reconhecer o vínculo empregatício diretamente com terceiro reclamado (Banco), por todo o período, face à ilicitude da terceirização efetivamente implantada pelas reclamadas (art. 9º e 444, CLT). Diante desse quadro, são suficientes os elementos para firmar o convencimento de que houve, de fato, intermediação fraudulenta de serviços, com o único propósito de desvirtuar a legislação trabalhista, o que impõe aplicar ao caso o entendimento jurisprudencial já consolidado na Súmula 331, I do Colendo TST, que declara a ilegalidade da contratação de trabalhadores por empresas interpostas e impõe o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1079.9200

192 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Atividade-fim. Terceirização ilícita. Call center. Vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços. Enquadramento sindical. Categoria profissional. Adicional de periculosidade. Orientação jurisprudêncial 385/TST-sdi-i/TST. Limitação ao uso de banheiro. Desrespeito ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. Indenização por danos morais. Decisão denegatória. Manutenção.

«Segundo a Súmula 331, I/TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - é vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331, III), independentemente do segmento econômico empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Esclareça-se que a subordinação jurídica, como elemento componente da relação de emprego (arts. 2ª e 3ª da CLT), pode se evidenciar quer em sua dimensão subjetiva (intensidade de ordens), quer em sua dimensão objetiva (realização de um dos fins do empreendimento do tomador), quer em sua dimensão estrutural (integração do obreiro na organização, dinâmica e cultura do tomador de serviços). Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do obreiro diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Enfatize-se que o TST realizou, na primeira semana de outubro de 2011, audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Assim, configurada a terceirização de atividade-fim, impõe-se, como consequência lógica, a declaração da ilicitude de tal procedimento. Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui a decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7006.5300

193 - TST. Recurso de revista. Vínculo empregatício. Corretor de planos de previdência privada. Aplicação das Súmulas nºs. 126 e 296, I, do TST.

«1. Recurso de revista calcado em violação dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º e divergência jurisprudencial. ... ()

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Doc. VP 144.5471.0001.2500

194 - TRT3. Recurso ordinário. Trabalho cooperado. Desvirtuamento das finalidades precípuas da Lei 5.764/71. Vínculo de emprego direto com o tomador dos serviços. Possibilidade. Princípio da primazia da realidade.

«O trabalho prestado através do regime de cooperativismo deve atender às finalidades precípuas da Lei 5.764/71, sob pena de tipificação da relação empregatícia diretamente com a própria cooperativa ou com o tomador dos serviços, conforme o caso, nos termos da Súmula 331, I, do Col. TST. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 142.5854.9022.7900

196 - TST. Policial militar e empresa privada. Ausência de vínculo empregatício. Não comprovados os elementos configuradores da relação de emprego.

«A jurisprudência sedimentada nesta Corte entende que a circunstância de o empregado que trabalha como segurança de empresa privada ser policial militar não obsta o reconhecimento do vínculo de emprego, se presentes os requisitos exigidos pelo CLT, art. 3º. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9012.3000

197 - TST. Recurso de revista da segunda reclamada claro S/A. Terceirização. Atividades de «call center. Empresa de telecomunicação. Atividade-fim. Vínculo empregatício. Caracterização.

«Cinge-se a controvérsia em estabelecer a possibilidade ou não de terceirização, por parte das empresas de telecomunicações, de serviços que sejam considerados atividade-fim destas, ante os termos dos arts. 25 da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/97. Ao contrário da interpretação conferida pelas empresas aos indigitados dispositivos legais, inexiste autorização legislativa para a terceirização ampla e irrestrita. Desse modo, a terceirização levada a efeito pelas empresas de telecomunicações deve, necessariamente, atender às disposições insertas na Súmula 331, I e III, deste Tribunal Superior, que somente considera lícita a terceirização no caso de trabalho temporário, serviços de vigilância, conservação e limpeza e outros especializados, ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta. Este entendimento permanece firme, mesmo após os amplos debates encetados quando da audiência pública sobre o assunto. Nesse contexto, não podendo haver a terceirização de atividade-fim pelas empresas de telecomunicações, correta a decisão que atendeu ao pleito da Obreira, para ver reconhecido o vínculo empregatício diretamente com a tomadora dos serviços. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7003.6200

198 - TST. Recurso de revista. Vínculo empregatício. Caracterização.

«O Tribunal Regional consignou a presença de todos os requisitos caracterizadores da relação de emprego, notadamente a pessoalidade e a subordinação jurídica, além da caracterização de fraude na constituição de pessoa jurídica pelo autor, de acordo com o princípio da primazia da realidade e a prova dos autos, a revelar a unicidade contratual por todo o período trabalhado. Nesse contexto, não se divisa afronta aos dispositivos de lei indicados como violados, tampouco especificidade dos arestos válidos colacionados. Óbice das Súmulas 296, 23 e 126 desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5854.9023.5400

199 - TST. Recurso de revista. Terceirização ilícita de serviços bancários. Atividade de cobrança de títulos da reclamada. Atuação na atividade-fim da empresa. Vínculo empregatício com o tomador de serviços.

«As situações-tipo de terceirização lícita estão, hoje, claramente assentadas pelo texto da Súmula 331/TST. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8008.4300

200 - TST. Recurso de revista. Vínculo empregatício. Terceirização. Ente privado. Subordinação jurídica (dimensões estrutural, objetiva e clássica). Atividade-fim. Ilicitude. Súmula 331, III/TST.

«No atual cenário da ordem jurídica, a terceirização de atividades é procedimento extremamente excepcional. As situações-tipo de terceirização lícita estão, hoje, claramente assentadas pelo texto da Súmula 331/TST, entre as quais inserem-se os serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador (inciso III), desde que inexista pessoalidade e subordinação direta entre trabalhador terceirizado e tomador de serviços. A hipótese dos autos não se amolda às quatro situações-tipo de terceirização lícita assentadas pela Súmula 331/TST, pois, dos elementos constantes do acórdão regional, constata-se que o Reclamante estava inserido no processo produtivo da tomadora de serviços, realizando trabalhos concernentes essencialmente à atividade econômica da instituição financeira. A par disso, configura-se presente, mesmo consideradas as informações do acórdão recorrido, a subordinação jurídica, em suas dimensões objetiva, estrutural e também clássica. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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