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Jurisprudência sobre
vinculo empregaticio pessoalidade

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    vinculo empregaticio pessoalidade
Doc. VP 136.2784.0001.8800

221 - TRT3. Motorista. Relação de emprego. Motorista transportador. Inexistência.

«D.v. não se caracteriza como empregado o motorista transportador dono do próprio caminhão e que arca na íntegra com os custos de uso e manutenção do veículo; que aufere rendimentos muito superiores àqueles comumente obtidos pelo verdadeiro motorista-empregado; que, além de tudo, se fez substituir, em caráter rotineiro, sem sofrer qualquer ingerência ou punição pela empresa reclamada. Aí estão ausentes os pressupostos do CLT, art. 3º, sobretudo os essenciais 'subordinação jurídica' e 'pessoalidade'. O tipo legal melhor se assemelha àquele traçado na Lei 7.290/84, segundo a qual «considera-se Transportador Rodoviário Autônomo de Bens a pessoa física, proprietário ou co-proprietário de um só veículo, sem vínculo empregatício, devidamente cadastrado em órgão disciplinar competente, que, com seu veículo, contrate serviço de transporte a frete, de carga ou de passageiro, em caráter eventual ou continuado, com empresa de transporte rodoviário de bens, ou diretamente com os usuários desse serviço. Embora não exista, aqui, o cadastro em órgão disciplinar competente, evidencia-se o contexto fático vivenciado pelo trabalhador reclamante o que torna irrelevante o aspecto formal não atendido (primazia da realidade).... ()

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Doc. VP 117.0440.8000.0000

222 - TRT2. Relação de emprego. Policial militar. Súmula 386/TST. Não aplicação na hipótese em exame. CLT, art. 3º.

«Não há óbice ao reconhecimento de vínculo empregatício de policial militar com empresa privada, nos termos da Súmula 386/TST. Ocorre que, necessário se faz, nos termos da citada Súmula de Jurisprudência, o atendimento dos requisitos do CLT, art. 3º: a prestação de serviços de forma habitual, pessoal, onerosa e subordinada. Não atendidos tais requisitos, não é possível o reconhecimento do vínculo empregatício. Recurso Ordinário do reclamante não provido.... ()

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Doc. VP 111.1250.9000.1800

223 - TRT12. Relação de emprego. Trabalhador autônomo caracterizado na hipótese. Vínculo empregatício. Requisitos. Ônus da prova. Considerações do Juiz José Ernesto Manzi sobre o tema CLT, arts. 3º e 818. CPC/1973, art. 333, II.

«... NATUREZA DO CONTRATO. VÍNCULO ... ()

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Doc. VP 111.0920.4000.1000

224 - TST. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Pedreiro. Empreitada não caracterizada. Construção de imóvel residencial. Subordinação e pessoalidade reconhecidos na hipótese. Recurso de revista. Reexame de matéria de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 126/TST. CLT, arts. 3º e 896.

«Diante do quadro delineado pelo Regional, verifica-se que não foi demonstrada a existência de contrato de empreitada, mas sim de prestação de trabalho em condições afins às da construção civil com a configuração da subordinação, pessoalidade, não-eventualidade e remuneração. Assim, o Tribunal Regional, baseado no exame da prova, concluiu pela configuração do vínculo empregatício com a reclamada. Logo, a análise dos elementos caracterizadores da relação de emprego (CLT, art. 3º) depende de nova avaliação do conjunto fático-probatório sobre o qual se assenta o acórdão recorrido, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 111.1250.9000.0000

225 - TRT18. Relação de emprego. Representação comercial. Contrato. Descaracterização. Configuração de vínculo de emprego. CLT, art. 3º. Lei 4.886/65, art. 1º.

«Os elementos pessoalidade, habitualidade e onerosidade, em regra, são comuns a ambas as relações jurídicas - representação comercial autônoma e relação de emprego - sendo que o enquadramento em uma ou outra é feito com base nos elementos subordinação x autonomia. Caracterizada a subordinação, de modo a descaracterizar o contrato de representação comercial autônoma celebrado entre as partes litigantes, correta a r. sentença que declarou a existência de vínculo empregatício. Recurso da Reclamada a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.6614.1000.1000

226 - TRT2. Seguridade social. Transação. Relação de emprego. Acordo homologado sem o reconhecimento do vínculo empregatício. Verbas de natureza indenizatória. Contribuição previdenciária de 20% sobre o valor total do ajuste. Considerações do Marcelo Freire Gonçalves sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 368/TST-SDI-I. Lei 8.212/1991, art. 22, III e Lei 8.212/1991, art. 43. Decreto 3.048/99, art. 276, § 9º. CF/88, art. 195, I, «a». Lei 10.666/2003, art. 4º.

«... Conforme relatado, pretende a recorrente a reforma da sentença homologatória de acordo com relação à indicação das verbas transacionadas como sendo de natureza tipicamente indenizatória. Alega que a contribuição previdenciária incidiria sobre o total do acordo por considerar a verba transacionada como remuneração pelos serviços prestados sem vínculo empregatício. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7511.6000

227 - TRT2. Relação de emprego. Natureza jurídica. Vendedor. Lei 3.207/57, art. 1º. Lei 4.886/65. CLT, art. 3º.

«É certo que há verdadeira «zona cinzenta para caracterização de empregados vendedores e representantes comerciais autônomos, os primeiros regidos pela CLT e os últimos pela Lei 4.886/65, existindo várias características comuns no trabalho de ambos. As atividades dos vendedores vêm regulamentadas também pela Lei 3.207/57, a qual esclarece serem eles empregados que trabalham com subordinação e que podem receber, além das comissões e percentagens pagas de costume, outras verbas como ajuda de custo, abonos e rendas fixas. Já a lei que regulamenta as atividades do representante comercial declara expressamente a inexistência de relação empregatícia, por se tratar de um trabalho realizado com autonomia, em caráter não eventual e por conta de uma ou mais pessoas (art. 1º). Os representantes comerciais são verdadeiros comerciantes, recebendo apenas por comissões. Em ambos os contratos encontram-se os pressupostos da pessoalidade, não eventualidade e remuneração, entretanto, estes elementos são insuficientes para a caracterização do vínculo de emprego nos moldes do CLT, art. 3º. Além da barreira formal (contrato de prestação de serviços, inscrição no órgão competente, emissão de recibos e notas fiscais, por exemplo), a subordinação é o elemento «sine qua non que diferencia o empregado vendedor do representante comercial autônomo. Presente a subordinação, impõe-se o reconhecimento do contrato empregatício.... ()

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Doc. VP 103.1674.7511.6200

228 - TRT2. Relação de emprego. Universidade particular. Atividade pessoal, contínua e onerosa. Vínculo empregatício reconhecido. CLT, art. 3º.

«É empregado, e não autônomo, auxiliar que durante cerca de sete anos, exerceu seus misteres de forma pessoal, não eventual, onerosa e subordinada, prestando serviços diários dentro de Universidade, com sala e mesa próprias, telefone e computador exclusivos, sendo flagrante o seu engajamento como autêntico quadro da RÉ. Irrelevante o fato de suas atividades não estarem diretamente relacionadas ao magistério, e sim às áreas de eventos (culturais, artísticos e esportivos), fiscalização e orientação de bolsistas, além de convênios e marketing voltados à ampliação do corpo discente etc. As instituições do ensino privado encontram-se cada vez mais envolvidas em eventos promocionais vez que a instrução converteu-se nas últimas décadas num negócio altamente rentável, e por certo, competitivo. Daí porque esmeram-se na celebração de parceiras e convênios, promoção de eventos, festas, exposições, e tudo o que possa render mídia e conseqüente captação de alunos. Digno de nota que, com a saída do demandante, seus misteres foram absorvidos pelo departamento de marketing, ficando claro que se tratava de atividade inserida na estratégia de mercado da empresa. Prestigia-se assim, a sentença de origem que reconheceu o vínculo de emprego.... ()

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Doc. VP 103.1674.7513.1200

229 - TRT2. Relação de emprego. Estágio. Finalidade. Vínculo reconhecido na hipótese. Lei 6.494/77. CLT, arts. 2º e 3º.

«A principal marca do estágio é a submissão do aluno a um aprendizado prático que lhe permita alcançar uma especialização profissional direcionada à área de conhecimento, habilitando-o a bem manejar o arcabouço teórico adquirido na instituição de ensino. Nesse contexto, o compartilhamento de atividades empreendidas por outros funcionários da reclamada, além de proporcionar rica experiência extra-curricular, é indicador de que o estágio estava atendendo aos seus fins. Restando afastada, pela inobservância de requisito legal, a incidência da Lei 6.494/77, e ante o caráter subordinado, oneroso e pessoal do labor desenvolvido, resta concluir pela relação laboral havida situava-se, de fato, no âmbito descrito nos arts. 2º e 3º, da CLT. Vínculo empregatício mantido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7507.0600

230 - TRT2. Relação de emprego. Trabalho autônomo. Conceito. Vínculo empregatício. CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.

«É perfeitamente compreensível que a empresa adote critérios que lhe tragam os melhores resultados na condução de seus negócios. Entretanto, se opta por contratar trabalhadores autônomos, deve fazê-lo respeitando a autonomia dessa modalidade de ativação. Conceitualmente o trabalhador autônomo governa a si mesmo (auto + nomoi), ativando-se com liberdade e não se submetendo à ingerência do tomador dos serviços. Portanto, se a apropriação do trabalho se faz de forma impositiva, imiscuindo-se a empresa no modo de fazer, deve proceder ao registro do trabalhador vez que a autonomia restou desnaturada. Incabível é contratar empregado e rotulá-lo de «autônomo, apenas para fraudar a legislação trabalhista. Presentes, na relação entre as partes, os requisitos da vinculação empregatícia (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º), notadamente a pessoalidade, continuidade, permanência, onerosidade, e a subordinação jurídica que se verifica em face do engajamento, há que se manter a r. sentença de origem que reconheceu o liame empregatício.... ()

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