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Jurisprudência do TJMT

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Doc. VP 203.5174.2000.5900

31 - TJMT. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Preliminar de nulidade da sentença. Julgamento antecipado da lide e ausência de despacho saneador. Rejeitada. Mérito. Fixação dos honorários sucumbenciais escorreita. Base no valor da condenação. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido. CPC/2015, art. 355.

«I - Quando a matéria questionada pode ser comprovada por meio de provas documentais juntadas aos autos, admite-se o julgamento antecipado da lide, não havendo falar em cerceamento de defesa. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 206.5172.3010.6000

33 - TJMT. Falência. Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Habilitação retardatária de crédito. Valor considerado por correto pelo juízo a quo. Lista retificada. Ausência de prévia intimação das devedoras e do administrador judicial. Necessidade. Cerceamento de defesa verificado. Recurso provido. Considerações doutrinárias. Lei 11.101/2005, art. 7º, § 2º. Lei 11.101/2005, art. 11. Lei 11.101/2005, art. 12. Lei 11.101/2005, art. 15.

«Configura cerceamento de defesa a ausência de intimação da parte agravante e do administrador judicial para tomarem ciência e manifestarem-se sobre crédito habilitado de forma retardatária.... ()

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Doc. VP 206.6805.3003.3400

34 - TJMT. Juizado especial. Embargos de declaração. Intempestivo. Prazo contado da data do julgamento e não da publicação para mero conhecimento. Embargos não conhecidos. Lei 9.099/1995, art. 49.

«O julgamento ocorreu em 05/02/2009 (quinta-feira), o prazo recursal começou a fluir a partir de 06/02/2009 (sexta-feira), portanto, sendo o prazo para sua interposição de 05 (cinco) dias, expirou-se em 10/02/2009 (terça-feira). Como os Embargos de Declaração foram protocolados em 20/02/2009, considero-os intempestivos, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 49 e do art. 24, § 2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado de Mato Grosso, in verbis: ... ()

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Doc. VP 206.8034.7000.2400

35 - TJMT. Agravo de instrumento. Ação de recuperação judicial. Impugnação à relação dos créditos. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Recurso provido. Na hipótese, houve pedido de produção de provas não apreciado pelo julgador singular, que julgou improcedente o pedido por ausência de provas, tornando patente o cerceamento de defesa. Lei 11.101/2005, art. 15.

«Assim, considerando que o processo de recuperação judicial, dada a sua natureza, gera prejuízo aos credores em virtude do recorrente deságio que acontece nos créditos recebíveis, além do considerável transcurso de tempo a que todos ficam submetidos, se torna imprescindível que o processo seja conduzido com o máximo rigor, esgotando-se todas as possibilidades procedimentais disponíveis, para facilitar o controle judicial em todas as fases.... ()

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Doc. VP 206.8810.5000.0800

36 - TJMT. Juizado especial. Mandado de segurança. Suspensão da ação até que a parte autora comprove que promoveu o esgotamento da via administrativa junto a empresa reclamada. Inexistência de previsão legal de exigir comprovação de reclamação administrativa para o processamento de ações. Ausência de previsão no Código de Defesa do Consumidor. No juizado especial a regra é sempre a tentativa de conciliação. Prosseguimento da reclamação ajuizada pelo impetrante. Segurança concedida. Lei 9.099/1995, art. 21.

«No Código de Defesa do Consumidor não há norma exigindo que o consumidor tente resolver o problema administrativamente, antes de ajuizar ação visando obter a reparação dos danos materiais e morais. ... ()

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Doc. VP 208.6563.6000.0800

37 - TJMT. Recurso inominado. Fazenda Pública. Ação declaratória de negativa de propriedade e anulatória de débitos. Transferência do veículo. Ausência da parte autora na audiência de conciliação. Contumácia. Ausência de justificativa. Comparecimento pessoal obrigatório. Inteligência da Lei 9.099/1995, art. 9º e Enunciado 20/FONAJE, aplicável subsidiariamente em sede de Juizado Especial da Fazenda Pública. Extinção sem resolução do mérito. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido. Lei 12.153/2009, art. 16.

«Primeiramente, saliento que a presença da parte nas audiências é obrigatória, devendo apresentar suas justificativas até a abertura da sessão, em caso de impossibilidade de comparecimento, conforme prescreve o Enunciado 20/FONAJE: «O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto. A ausência à audiência conciliatória aprazada denotou a contumácia da parte Recorrente, não havendo que se falar, portanto, em reforma da sentença atacada. Outrossim, acrescento que em regra todas as intimações via PJE feitas à Defensoria Pública serão via sistema, logo, não havendo qualquer requerimento da instituição nos autos, de intimação pessoal do assistido, conforme CPC/2015, art. 186, § 2º, não há que se falar em qualquer nulidade. Ademais, nota-se que a própria Defensoria peticiona dando ciência do ato da designação da audiência de conciliação (Id.7642151). Alias, cumpre anotar ainda que a audiência de conciliação é prevista taxativamente em sede de Juizado Especial da Fazenda Pública, consoante estabelece a Lei 12.153/2009, art. 16. Deste modo, para evitar a extinção do processo em razão do não comparecimento à audiência designada, a justificativa deve ser apresentada até o momento da abertura do referido ato, o que in casu, não ocorrera. Ressalta-se que o legislador atribuiu tal importância à conciliação que obrigou a presença pessoal das partes, estabelecendo sérias sanções para aquele que não comparecer à audiência: para a parte Autora, a extinção do feito, para a ré, a revelia. (TJSP, 1º Colégio Recursal da Capital do Estado de São Paulo). Assim, não comparecendo a parte interessada na audiência, a extinção do processo é medida que se impõe. Recurso conhecido e improvido. ... ()

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