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CTN - Código Tributário Nacional, art. 0

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LEI 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966

CTN - Código Tributário Nacional
(D. O. 27-10-1966)

(Vigência em 01/01/1967). [Retificação em 31/10/1966]. Tributário. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

Atualizada(o) até:

Lei Complementar 201/2023, art. 18, I (18-A).

Lei Complementar 194, de 23/06/2022, art. 1º (art. 18-A).

Lei Complementar 187, de 16/12/2021, art. 45 (art. 198).

Lei Complementar 143, de 17/07/2013, art. 2º (arts. 86, 87, 88, 89, 92, 93, 94 e 95. Efeitos a partir de 01/10/2013).

Lei Complementar 118, de 09/02/2005 (Arts. 133, §§ 1º, 2º e 3º, 155-A, §§ 3º e 4º, 174, parágrafo único, I, 185, 185-A, 186, 187, caput, 188, caput, 191, 191-A).

Lei Complementar 104, de 10/01/2001 (arts. 9º, 14, 43, 116, 151, 155-A, 156, 170-A, 198 e 199).

Lei Complementar 91, de 22/12/1997 (art. 91, §§ 4º e 5º).

Lei Complementar 59, de 22/12/1988 (art. 91, § 3º)

Decreto 86.309, de 24/08/1981 (art. 91, § 2º. Reajuste os limites das faixas de números de habitantes).

Decreto-lei 1.881, de 27/08/1981 (art. 91, §§ 2º e 4º).

Lei Complementar 24, de 07/01/1975 (art. 178).

Decreto-lei 28, de 14/11/1966, art. 4º (arts. 71 e 131).

Decreto-lei 28, de 14/11/1966 (arts. 218 e 219).

(...)

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 18-A - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 131 - 132 - 133 - 134 - 135 - 136 - 137 - 138 - 139 - 140 - 141 - 142 - 143 - 144 - 145 - 146 - 147 - 148 - 149 - 150 - 151 - 152 - 153 - 154 - 155 - 155-A - 156 - 157 - 158 - 159 - 160 - 161 - 162 - 163 - 164 - 165 - 166 - 167 - 168 - 169 - 170 - 170-A - 171 - 172 - 173 - 174 - 175 - 176 - 177 - 178 - 179 - 180 - 181 - 182 - 183 - 184 - 185 - 185-A - 186 - 187 - 188 - 189 - 190 - 191 - 191-A - 192 - 193 - 194 - 195 - 196 - 197 - 198 - 199 - 200 - 201 - 202 - 203 - 204 - 205 - 206 - 207 - 208 - 209 - 210 - 211 - 212 - 213 - 214 - 215 - 216 - 217 - 218 -

Disposição Preliminar (Art. 1)

Livro Primeiro - Sistema Tributário Nacional (Art. 2)

Título I - Disposições Gerais (Art. 2)
Título II - Competência Tributária (Art. 6)
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 6)
Capítulo II - Limitações da Competência Tributária (Art. 9)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 9)
Seção II - Disposições Especiais (Art. 12)
Título III - Impostos (Art. 16)
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 16)
Capítulo II - Impostos Sobre o Comércio Exterior (Art. 19)
Seção I - Imposto sobre a Importação (Art. 19)
Seção II - Imposto sobre a Exportação (Art. 23)
Capítulo III - Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda (Art. 29)
Seção I - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Art. 29)
Seção II - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (Art. 32)
Seção III - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (Art. 35)
Seção IV - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (Art. 43)
Capítulo IV - Impostos Sobre a Produção e a Circulação (Art. 46)
Seção I - Imposto sobre Produtos Industrializados (Art. 46)
Seção II - Imposto Estadual sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (Art. 52)
Seção III - Imposto Municipal sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (Art. 59)
Seção IV - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários (Art. 63)
Seção V - Imposto sobre Serviços de Transporte e Comunicações (Art. 68)
Seção VI - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (Art. 71)
Capítulo V - Impostos Especiais (Art. 74)
Seção I - Imposto sobre Operações Relativas a Combustíveis, Lubrificantes, Energia Elétrica e Minerais do País (Art. 74)
Seção II - Impostos Extraordinários (Art. 76)
Título IV - Taxas (Art. 77)
Título V - Contribuição de Melhoria (Art. 81)
Título VI - Distribuições de Receitas Tributárias (Art. 83)
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 83)
Capítulo II - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (Art. 85)
Capítulo III - Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (Art. 86)
Seção I - Constituição dos Fundos (Art. 86)
Seção II - Critério de Distribuição do Fundo de Participação dos Estados (Art. 88)
Seção III - Critério de Distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (Art. 91)
Seção IV - Cálculo e pagamento das quotas estaduais e municipais (Art. 92)
Seção V - Comprovação da Aplicação das Quotas Estaduais e Municipais (Art. 94)
Capítulo IV - Imposto Sobre Operações Relativas a Combustíveis, Lubrificantes, Energia Elétrica e Minerais do País (Art. 95)

Livro Segundo - Normas Gerais de Direito Tributário (Art. 96)

Título I - Legislação Tributária (Art. 96)
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 96)
Seção I - Disposição Preliminar (Art. 96)
Seção II - Leis, Tratados e Convenções Internacionais e Decretos (Art. 97)
Seção III - Normas Complementares (Art. 100)
Capítulo II - Vigência da Legislação Tributária (Art. 101)
Capítulo III - Aplicação da Legislação Tributária (Art. 105)
Capítulo IV - Interpretação e Integração da Legislação Tributária (Art. 107)
Título II - Obrigação Tributária (Art. 113)
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 113)
Capítulo II - Fato Gerador (Art. 114)
Capítulo III - Sujeito Ativo (Art. 119)
Capítulo IV - Sujeito Passivo (Art. 121)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 121)
Seção II - Solidariedade (Art. 124)
Seção III - Capacidade Tributária (Art. 126)
Seção IV - Domicílio Tributário (Art. 127)
Capítulo V - Responsabilidade Tributária (Art. 128)
Seção I - Disposição Geral (Art. 128)
Seção II - Responsabilidade dos Sucessores (Art. 129)
Seção III - Responsabilidade de terceiros (Art. 134)
Seção IV - Responsabilidade por Infrações (Art. 136)
Título III - Crédito Tributário (Art. 139)
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 139)
Capítulo II - Constituição do Crédito Tributário (Art. 142)
Seção I - Lançamento (Art. 142)
Seção II - Modalidades de Lançamento (Art. 147)
Capítulo III - Suspensão do Crédito Tributário (Art. 151)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 151)
Seção II - Moratória (Art. 152)
Capítulo IV - Extinção do Crédito Tributário (Art. 156)
Seção I - Modalidades de Extinção (Art. 156)
Seção II - Pagamento (Art. 157)
Seção III - Pagamento Indevido (Art. 165)
Seção IV - Demais Modalidades de Extinção (Art. 170)
Capítulo V - Exclusão do Crédito Tributário (Art. 175)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 175)
Seção II - Isenção (Art. 176)
Seção III - Anistia (Art. 180)
Capítulo VI - Garantias e Privilégios do Crédito Tributário (Art. 183)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 183)
Seção II - Preferências (Art. 186)
Título IV - Administração Tributária (Art. 194)
Capítulo I - Fiscalização (Art. 194)
Capítulo II - Dívida Ativa (Art. 201)
Capítulo III - Certidões Negativas (Art. 205)

Disposições Finais e Transitórias (Art. 209)

  • Ato Complementar 36, de 13/03/1967, art. 7º (renomeia a Lei 5.172, de 25/10/1966, e alterações posteriores para «Código Tributário Nacional - CTN).
Decreto 7.574, de 29/09/2011 (Regulamenta o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil)
Decreto 7.660, de 23/12/2011 (IPI. Regulamento. Imposto sobre Produtos Industrializados)
Decreto 7.212, de 15/06/2010 (Tributário. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI)
Decreto 6.306, de 14/12/2007 (IOF. Regulamento. Imposto sobre Operações Financeiras)
Decreto 6.006/2006 ([Revogado pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011 - efeitos a partir de 01/01/2012]. Tabela do TIPI)
Decreto 4.544/2002 ([Revogado pelo Decreto 7.212, de 15/06/2010]. Regulamenta o IPI)
Decreto 4.524, de 17/12/2002 (Pis/Pasep. Cofins. Regulamento)
Decreto 4.382, de 19/09/2002 (ITR. Regulamento. Imposto Territorial Rural)
Decreto 3.000, de 26/03/1999 (RIR/99. Regulamento do Imposto de Renda)
Decreto-lei 1.593, de 21/12/1977 ([Vigência em 01/01/1978]. Tributário. IPI. Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados, em relação aos casos que especifica)
Decreto 70.235, de 06/03/1972 (Processo administrativo fiscal)
Decreto-lei 195, de 24/02/1967 (Tributário. Contribuição de melhoria)
Decreto-lei 28, de 14/11/1966 (Normas complementares ao CTN
Lei 4.502, de 30/11/1964 ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)
Acórdão/STF (Voto do Min. Sydney Sanches. «[...] O Código Tributário Nacional dispôs sobre o sistema tributário nacional e instituiu normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Assim, embora elaborado como Lei formal ordinária, com observância, portanto, do princípio da legalidade ( Lei 5.172, de 25/10/1966), quando ainda vigente a CF de 1946, foi recebido pela CF/1967 (art. 18 e 49, II) e pela EC 1/69 (arts. 18, § 1º, e 46, II), como verdadeira Lei Complementar, consoante pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de que é um dos exemplos o acórdão plenário reproduzido a fls. 105/108 destes autos e também na «Jurisprudência do STF. », Ed. LEX, vol. 46, pág. 91, relatado pelo Ministro MOREIRA ALVES, no RE. Acórdão/STF e de cuja ementa destaco, apenas, o ponto que agora interessa: «O CTN, segundo a jurisprudência do STF, é lei complementar. » (...) » (Min. Sydney Sanches). » (Rec. Ext. Acórdão/STF - SP - J. em 08/10/98). »

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pis e Cofins. Inclusão do ICMS na base de cálculo. Discussão sobre o julgado abranger o ICMS destacado ou ICMS escritural a recolher. Pretensão de fixar balizas ao decidido pelo STF no re 574.706/PR/STF com repercussão geral. Impossibilidade. Tema constitucional. Mais detalhes

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STJ Tributário. Mandado de segurança. Suspensão de exigibilidade de IPTU. Decadência. Existência de procedimento administrativo. Reexame do contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Alegação de violação do CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 371, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistente. Alegação de ofensa ao CTN, art. 156, V, e CTN, art. 174. Não ocorrência de inércia por parte da fazenda. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Deficiência de fundamentação. Súmula 283/STF. CTN, art. 156 e 38 da Lei 6.830/1980. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Servidor público estadual. Pensão por morte. Violação do CPC/1973, art. 535, II,/1973. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 475 e CPC/1973, art. 515. CTN, CTN, art. 2º, CTN, art. 6º, CTN, art. 80, CTN, art. 97, VI, CTN, art. 175, I, art. 176 e CTN, art. 177. CCB/2002, art. 381/2002. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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STJ Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Desconsideração da pessoa jurídica. Conceito. Distinção de responsabilidade de natureza societária. Requisito objetivo e requisito subjetivo. 3) alegação de desprezo do elemento subjetivo afastada. Amplas considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28, caput e § 5º. CCB/2002, art. 50. Lei 9.605/1998 (Meio ambiente), art. 4º. Lei 8.884/94, art. 18 (Lei Antitruste). LEI 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Lei Antitruste). Mais detalhes

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STJ Tributário. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Impossibilidade de efeitos infringentes. CTN, art. 134. CTN, art. 135. Mais detalhes

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TJRS Direito público. Execução fiscal. Extinção. Imposto predial territorial urbano. IPTU. Obrigação propter rem. Alienação do imóvel. Sub-rogação. Agravo de instrumento. Execução fiscal. IPTU. Prescrição de parte dos créditos executados. Imóvel arrematado. Impossibilidade de prosseguimento da execução contra o alienante. Obrigação «propter rem». Mais detalhes

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STJ Tributário. ISS. Base de cálculo. Valor da comissão. Locação de mão-de-obra. Agência de trabalho temporário. Deduções da base de cálculo. Finalidade. Amplas considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CTN, art. 72. Decreto-lei 406/68, art. 9º. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Violação do CPC/1973, art. 535. Não configurada. Decadência. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Termo inicial. CTN, art. 173. CTN, art. 150, § 4º. Mais detalhes

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  • Ato Complementar 36, de 13/03/1967, art. 7º (renomeia a Lei 5.172, de 25/10/1966, e alterações posteriores para [Código Tributário Nacional - CTN).
Decreto 7.574, de 29/09/2011 (Regulamenta o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil)
Decreto 7.660, de 23/12/2011 (IPI. Regulamento. Imposto sobre Produtos Industrializados)
Decreto 7.212, de 15/06/2010 (Tributário. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI)
Decreto 6.306, de 14/12/2007 (IOF. Regulamento. Imposto sobre Operações Financeiras)
Decreto 6.006/2006 ([Revogado pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011 - efeitos a partir de 01/01/2012]. Tabela do TIPI)
Decreto 4.544/2002 ([Revogado pelo Decreto 7.212, de 15/06/2010]. Regulamenta o IPI)
Decreto 4.524, de 17/12/2002 (Pis/Pasep. Cofins. Regulamento)
Decreto 4.382, de 19/09/2002 (ITR. Regulamento. Imposto Territorial Rural)
Decreto 3.000, de 26/03/1999 (RIR/99. Regulamento do Imposto de Renda)
Decreto-lei 1.593, de 21/12/1977 ([Vigência em 01/01/1978]. Tributário. IPI. Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados, em relação aos casos que especifica)
Decreto 70.235, de 06/03/1972 (Processo administrativo fiscal)
Decreto-lei 195, de 24/02/1967 (Tributário. Contribuição de melhoria)
Decreto-lei 28, de 14/11/1966 (Normas complementares ao CTN
Lei 4.502, de 30/11/1964 ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)
140.773/SP/STF (Voto do Min. Sydney Sanches. [[...] O Código Tributário Nacional dispôs sobre o sistema tributário nacional e instituiu normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Assim, embora elaborado como Lei formal ordinária, com observância, portanto, do princípio da legalidade (Lei 5.172, de 25/10/1966), quando ainda vigente a CF de 1946, foi recebido pela CF/1967 (art. 18 e 49, II) e pela EC 1/69 (arts. 18, § 1°, e 46, II), como verdadeira Lei Complementar, consoante pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de que é um dos exemplos o acórdão plenário reproduzido a fls. 105/108 destes autos e também na [Jurisprudência do STF.», Ed. LEX, vol. 46, pág. 91, relatado pelo Ministro MOREIRA ALVES, no RE. 93.850/MG/STF e de cuja ementa destaco, apenas, o ponto que agora interessa: [O CTN, segundo a jurisprudência do STF, é lei complementar.» (...)» (Min. Sydney Sanches).» (Rec. Ext. 140.773/SP/STF - SP - J. em 08/10/98).»