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Jurisprudência de 2016

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Doc. VP 197.2172.6000.0100

1 - TJSP. Execução penal. Prazo de reabilitação de falta disciplinar grave. Interrupção do prazo de reabilitação pela reincidência. Resolução SAP 144/2010, art. 89, III, e art. 90. Constitucionalidade. CF/88, art. 24, I. LEP - Lei 7.210/1984, art. 47. LEP - Lei 7.210/1984, art. 73. LEP - Lei 7.210/1984, art. 74.

«Não se vislumbra a inconstitucionalidade dos arts. 89, III, e 90 da Resolução SAP 144/2010, que estabeleceram, respectivamente, o prazo de 01 ano para a reabilitação da falta disciplinar de natureza grave, e a interrupção do prazo de reabilitação, em caso de reincidência, por se tratar de exercício de competência legislativa atribuída aos Estados pela CF/88, art. 24, I, em virtude da ausência de regulamentação específica sobre o tema.... ()

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Doc. VP 165.6722.7000.0000

2 - STJ. Penal. Agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Similitude fática. Ausência. Embargos de divergência rejeitados liminarmente. Concussão. Pena-base. Exasperação. Vereador. Agravo regimental desprovido.

«I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 197.5513.3000.5900

3 - TJRS. Apelação cível. Ação de demarcação. Necessidade de produção de prova pericial para levantar o traçado da linha demarcanda. Cerceamento de defesa evidenciado. CPC/2015, art. 573.

«Não se cuidando de imóvel georreferenciado, faz-se imprescindível a produção de prova pericial para levantar o traçado da linha demarcanda, à luz do disposto no CPC/2015, art. 579. Sentença desconstituída, para oportunizar a produção de prova pericial. ... ()

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Doc. VP 197.5513.3000.6000

4 - TJPR. Apelação cível. Suscitação de dúvida. Registro de imóveis. Retificação de registro imobiliário. Georreferenciamento. Aumento de área constatado pelo georreferenciamento que por si só não obsta a pretensão. Nulidade da sentença para que o registrador imobiliário cumpra as disposições legais para então analisar a pretensão dos apelantes. Sentença anulada. Recurso prejudicado. CPC/2015, art. 573.

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Doc. VP 197.5513.3000.5100

5 - TRF3. Processual civil. Agravo de instrumento. Interdito proibitório. Requisitos. Medida liminar. CPC/2015, art. 567.

«1. Os requisitos autorizadores do interdito proibitório (CPC/2015, art. 567) não se encontram demonstrados pelos agravados, os quais não conseguiram comprovar a existência de um risco concreto e iminente para a sua posse, materializado na invasão de suas terras pelos indígenas aldeados nas proximidades. ... ()

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Doc. VP 182.4795.6005.7300

6 - STJ. Agravo interno na carta rogatória. Intimação prévia, via postal. Ausente por três vezes. Nova intimação pelo diário de justiça eletrônico. Dje. Decurso do prazo para apresentar impugnação. Nomeação de curador especial. Alegação de nulidade da intimação. Obediência aos arts. 216-Q e 216-R do regimento interno do STJ. Após o exequatur, citação por intermédio de oficial de justiça. Agravo interno desprovido.

«1. O art. 216-Q do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça explicita que a parte requerida será intimada para, no prazo de quinze dias, impugnar o pedido de concessão do exequatur. ... ()

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Doc. VP 172.2960.2000.3700

7 - TRT2. Adicional de transferência. Requisitos preenchidos. O adicional de transferência decorre do CLT, art. 469, parágrafo 3º, e é sempre devido enquanto permanecer o obreiro laborando em localidade diversa à da contratação, desde que provisoriamente. Essa é a inteligência da Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I. A ratio inspiradora da norma estampada no parágrafo 3º, do CLT, art. 469, é proporcionar uma compensação financeira ao empregado com alimentação, habitação e outras utilidades que se tornam mais onerosas com o deslocamento para novo local de prestação dos serviços, diverso de seu domicílio, por um curto período de tempo, de modo a manter as mesmas condições de trabalho que eram encontradas pelo obreiro no local de prestação de serviços originário. Na espécie, a autora foi transferida provisoriamente, haja vista que sofreu remoção de sua base contratual, em São Paulo, para se ativar na unidade de Salvador-BA, com mudança de domicílio, no curto período de tempo compreendido entre novembro/2007 a novembro/2008, retornando, posteriormente, ao local de origem, havendo resilição contratual neste último lugar, consoante torna inconteste o depoimento do preposto da ré. Cabe ressaltar que, ao reverso da exposição monocrática, a ausência de deslocamento da autora para São Paulo no período em que se ativou em Salvador em nada afeta o direito à percepção do adicional de transferência, conforme se depreende do regramento legal celetário ventilado. Destarte, comprovado o caráter provisório da transferência da obreira, faz jus a recorrente à percepção do adicional de transferência, na razão de 25% sobre a remuneração, relativamente ao período imprescrito em que se ativou em Salvador, nos moldes do CLT, art. 469 e da Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I, e, por ter natureza contra prestativa, integra-se ao salário e repercute no pagamento das demais verbas salariais. Recurso obreiro provido no item.

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Doc. VP 172.2960.2000.3600

8 - TRT2. Salário profissional. Adicional de «nível universitário. Lei 1.343/1965. Função de lançador do setor fiscal. Inexigência de ensino superior. Indeferimento. Provado nos autos que a função de lançador do setor fiscal do Município de São Caetano do Sul não exige, como requisito indispensável, o diploma universitário, não faz jus o reclamante à referida gratificação, atribuída esta apenas às funções privativas de portadores de diplomas de curso superior, nos termos do Lei 1.343/1965, art. 1º. Recurso Ordinário do autor não provido.

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Doc. VP 172.2960.2000.3500

9 - TRT2. Motivação da dispensa. A SABESP não pertence à Administração Pública direta, mas é sociedade de economia mista. Tem a empresa de observar as normas de Direito do Trabalho (CF/88, art. 173, § 1º, II) e não normas de Direito Administrativo, relativas a funcionários públicos. Dessa forma, a reclamada deve observar o que estabelece a CLT e a legislação complementar no que se refere à dispensa de seus empregados, razão pela qual a dispensa imotivada do reclamante não violou preceito constitucional. A dispensa sem justa causa decorre do exercício do direito potestativo do empregador, privado ou público, gerando apenas direitos às verbas rescisórias.

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Doc. VP 172.2960.2000.3400

10 - TRT2. Servidor público. Despedimento. Suspensão disciplinar. Por se tratar de fundação pública que admite empregado público, para fins de aplicação de sanção é imprescindível o processo administrativo disciplinar, consoante a Lei Estadual 10.177/1998, com observância dos princípios da Administração Pública pautados nos artigos 5º e 37, da CF/88. Recurso Ordinário do reclamante provido para anular a penalidade e deferir o pagamento dos dias parados em razão da suspensão. Adicional por tempo de serviço. Quinquênio. Entidade pública estadual. Empregado celetista. O fato de ser contratado sob o regime celetista não retira do trabalhador a característica de empregado público, razão pela qual faz jus aos benefícios, em igualdade de condições, com os outros servidores públicos. Recurso Ordinário da reclamada não provido.

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