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Jurisprudência de 2016

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Doc. VP 172.2960.2000.2300

21 - TRT2. Jornada de trabalho. Intervalo violado. O desrespeito ao intervalo entre jornadas previsto no CLT, art. 66 enseja penalidade de natureza administrativa, mas também obriga o pagamento das horas extras nos termos da Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I.

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Doc. VP 172.2960.2000.2200

22 - TRT2. Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho. Horas extras. Trajeto interno. Troca de vestuário. A General Motors do Brasil S/A possui trajeto interno de curto percurso, que não toma mais que alguns minutos para ser percorrido a pé, estando aparelhada com serviços variados como bancos e farmácias, que são utilizados pelos trabalhadores enquanto se dirigem ao local de efetiva ativação, e portanto, não há que se falar em horas extras durante o deslocamento entre a portaria e o setor de trabalho. O período em que o trabalhador se encontra na empresa para troca de vestuário se traduz em tempo à disposição do empregador e comporta a devida remuneração, desde que ultrapassado o limite de 10 (dez) minutos diários, o que não é o caso dos autos. Inteligência dos arts. 4º, caput, e 58, § 2º da CLT, bem como da Súmula 429/TST. Recurso Ordinário obreiro não provido.

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Doc. VP 172.2960.2000.2100

23 - TRT2. Jornada de trabalho. Revezamento. Jornada móvel e variável. Ilicitude. A jornada móvel e variável pactuada, com limite mínimo de 8 horas diárias e máximo de 44 horas semanais desrespeita os direitos mínimos do trabalhador, pois o sujeita à exclusiva vontade do empregador no que se refere à duração do trabalho e os efetivos dias e períodos de labor, que deste modo transfere ao empregado o risco empresarial, sem a existência de qualquer benefício em contrapartida.

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Doc. VP 172.2960.2000.2000

24 - TRT2. Horas extras. Cartão de ponto. Horas extras. Inversão do ônus da prova. Súmula 338/TST. Aplicável o entendimento da Súmula 338 do C. TST, uma vez que ausente a grande maioria dos controles de horário e inválidos os poucos cartões de ponto juntados, invertendo-se o ônus da prova, do qual não se desincumbiu a demandada. Recurso do demandante a que se dá provimento.

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Doc. VP 172.2960.2000.1900

25 - TRT2. Gratificação. Produtividade. Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza. Lei Complementar Estadual 1086/2009. Bonificação por Resultados - BR. Desempenho diferenciado do Empregado. Melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem. Evolução e aprimoramento da unidade educacional. Requisitos cumulativos. A instituição da Bonificação por Resultados teve por escopo a melhoria na qualidade do ensino público e, portanto, não se tem por implementada a condição imposta pelo legislador à obtenção da benesse apenas em virtude do desempenho diferenciado e satisfatório do empregado, impondo-se o preenchimento de todos os requisitos exigidos pela Lei Estadual Complementar 1.086/2009, notadamente no que se refere à evolução e ao aprimoramento da própria unidade administrativa e/ou educacional.

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Doc. VP 172.2960.2000.1800

26 - TRT2. Penhora On line. Bloqueio de valor via Bacenjud. Penhora. Aperfeiçoamento. Intimação do executado. Necessidade. A penhora de quantia bloqueada via «Bacen Jud se aperfeiçoa com a transferência de valores para a conta vinculada ao juízo da execução, e não com a indisponibilidade dos valores na conta bancária do Executado, uma vez que tal medida é preparatória à penhora. A intimação do Executado, no entanto, faz-se necessária, não para conclusão do ato de constrição judicial, mas para que este tenha ciência da restrição e possa exercer seu direito de insurgência contra a medida, caso o queira, em atenção ao CF/88, art. 5º, LV. Inteligência do artigo 89, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Agravo de petição do reclamante a que se nega provimento.

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Doc. VP 172.2960.2000.1700

27 - TRT2. Família. Penhora. Impenhorabilidade. Contas vinculadas do FGTS e PIS. Impenhorabilidade. CPC/2015, art. 833, IV. Os valores depositados em contas vinculadas de FGTS e PIS se tratam de verbas impenhoráveis na forma do CPC, art. 649, IV, diante de sua natureza alimentar, pois destinados ao sustento do devedor e de sua família.

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Doc. VP 172.2960.2000.1600

28 - TRT2. Informações da Receita Federal e outros. Consulta ao sistema ARISP. Desnecessidade de expedição de ofício à secretaria de finanças e desenvolvimento econômico (departamento de rendas imobiliárias). Inteligência do termo de cooperação para o intercâmbio de informações por meios eletrônicos firmado entre a associação dos registradores imobiliários de São Paulo (ARISP) e o E. Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região. A consulta ao Sistema ARISP, já realizada, no caso concreto, torna desnecessária a expedição de ofício à Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, porquanto atinge o fim pretendido pelo agravante: obtenção de informações acerca da existência de bens imóveis da reclamada/sócios.

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Doc. VP 172.2960.2000.1500

29 - TRT2. Excesso de penhora. Bem de elevado valor em face do crédito exequendo. Inocorrência. Se o executado não pagar a importância reclamada e nem garantir a execução, qualquer item de seu patrimônio fica sujeito à penhora. Assim, não haverá excesso independentemente do valor do bem constrito, até porque eventual saldo do produto de arrematação será restituído ao expropriado na forma do CPC, art. 710, subsidiário. Como a agravante não efetuou o pagamento de seu débito e, principalmente, não indicou à penhora bem algum para garantir o juízo (tampouco o faz agora), também não há que se falar em desrespeito ao princípio da menor onerosidade para o devedor insculpido no CPC, art. 620. Não é demais lembrar que o referido princípio tem, necessariamente, de ser compatibilizado com o do interesse do credor a fim de que se alcance o balanceamento dos princípios ou a execução equilibrada de que falam, respectivamente, Araken de Assis e Luiz Rodrigues Wambier. Agravo de petição ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 172.2960.2000.1400

30 - TRT2. Execução. Arrematação. Hasta pública. Débitos fiscais e condominiais. Previsão expressa no edital. Responsabilidade do arrematante. É do arrematante a obrigação de arcar com as despesas fiscais e condominiais existentes e mencionados no edital de leilão do imóvel. O «preço mencionado no CTN, art. 130, parágrafo único é o valor da avaliação, o preço de mercado do bem, e não o valor da arrematação, porque este considera o estado do bem e os ônus que sobre ele recaem. O arrematante compra em hasta pública o bem no estado em que se encontra e com as despesas tributárias e condominiais que o oneram. Por isso arremata por preço inferior ao valor de mercado. Agravo de petição não provido.

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