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Jurisprudência de 2016

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Doc. VP 172.2960.2000.0300

41 - TRT2. Família. Assistência judiciária. Indeferimento. Recurso. Agravo de instrumento deserto. Não conhecimento. Extensão do benefício da justiça gratuita à empresa. Impossibilidade. O benefício da justiça gratuita (Lei 5.584/1970, art. 14 c/c Lei 1.060/1950 e CLT, art. 790, parágrafo 3º), nesta Especializada, é direcionado apenas ao empregado que não possui condições econômicas para demandar em juízo sem prejuízo do sustento próprio ou do de sua família. No âmbito desta Corte Regional, a jurisprudência encontra-se cristalizada no sentido de que «não se aplica em favor do empregador o benefício da justiça gratuita (Súmula 06). Na espécie, não é possível conceder os benefícios da justiça gratuita à recorrente, porquanto figura como empregador. Ato contínuo, uma vez superada a postulação preliminar e tendo em vista os termos do parágrafo 7º do CLT, art. 899, que exige o preparo recursal na interposição do agravo de instrumento, não se conhece da presente medida recursal interposta pela reclamada, por deserção.

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Doc. VP 172.2960.2000.0200

42 - TRT2. Arquivamento. Condicionamento de nova ação ao recolhimento de custas. A penalização imposta pela CLT, no caso de dois arquivamentos seguidos, limita-se exclusivamente à proibição de reclamar por seis meses, não havendo qualquer disposição sobre o recolhimento das custas como pressuposto para ajuizamento de nova reclamação. Recurso do autor a que se dá provimento.

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Doc. VP 172.2960.2000.0100

43 - TRT2. Seguridade social. Aposentadoria. Plano de Saúde. Aposentadoria por invalidez. Hipótese de suspensão do contrato de trabalho, onde não se impõe a suspensão todas as obrigações do contrato de trabalho, mas somente daquelas essenciais à relação de emprego. Significa dizer, então, que o autor faz jus à manutenção do plano de saúde nas mesmas condições dos empregados da ativa. Ajusta-se ao caso a regra do CLT, Lei 9.656/1998, art. 475, e não a, art. 31, visto que esta disciplina situações de contrato de trabalho já extinto. Inteligência da Súmula 440 do C. TST. Recurso Ordinário das rés a que se nega provimento.

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Doc. VP 172.2960.2000.0000

44 - TRT2. Recurso. Agravo de instrumento. Agravo de petição. Decisão terminativa relativamente ao objeto da pretensão. Cabimento. O agravo de petição cabe apenas contra decisão definitiva ou terminativa proferida na fase de execução. Ao se indeferir a anotação na CTPS pretendida pelo agravante, impôs-se obstáculo a uma de suas pretensões deferidas na sentença, qual seja, a de viabilizar a habilitação no seguro desemprego por meio de medida necessária e útil, em tese, para esse fim. Quer dizer, não se trata de despacho cujo conteúdo é meramente ordenatório. Nesse contexto, embora a decisão agravada ostente natureza interlocutória, ela é terminativa quanto ao objeto da pretensão. E o indeferimento desta impõe gravame imediato ao postulante capaz de ensejar o manejo do agravo de petição, haja vista a inexistência de outro meio impugnativo à disposição da parte. Agravo de instrumento ao qual se dá provimento para, nos termos do § 7º do CLT, art. 897, passar-se à imediata apreciação do recurso trancado.

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Doc. VP 172.2952.0000.3700

45 - TRT2. Salário. Horas extras. Diferenças pela integração dos valores habitualmente pagos por força de lei municipal. Vínculo de emprego com ente público. Devidas. Vigorante, entre o reclamante e o Município de São Caetano do Sul, a relação de emprego, os preceitos constitucionais que asseguram a autonomia municipal para legislar sobre remuneração e vantagens dos seus servidores, e até da Lei de Responsabilidade Fiscal, não são impedientes para a integração, na base de cálculo das horas extras, dos valores habitualmente pagos a título de gratificação por risco de vida, disciplinada na Lei Municipal 3.700/1998, em que pesem as disposições, atribuindo natureza indenizatória, obstativas de incorporação aos ganhos, dada a prevalência do disposto no § 1º, do CLT, art. 457.

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Doc. VP 172.2952.0000.3600

46 - TRT2. Seguridade social. Servidor público. Aposentadoria. Aposentadoria espontânea e continuidade do pacto laboral. A aposentadoria espontânea do empregado público não extingue o contrato de trabalho. Não há proibição constitucional à acumulação dos proventos pagos pelo Regime Geral da Previdência Social com a remuneração decorrente do contrato de trabalho que permaneceu em vigor. Recurso ordinário ao qual se nega provimento no particular.

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Doc. VP 172.2952.0000.3500

47 - TRT2. Acúmulo de função. O reclamante aduziu que acumulava as funções de motorista cegonheiro com as de vistoria e manobra dos veículos no pátio, além de fazer a "subida dos veículos no caminhão e ali amarrá-los. Ocorre que as tarefas narradas pelo reclamante são compatíveis com a condição contratual e pessoal do trabalhador e não implicam acréscimo salarial. O recorrente teve a contraprestação pelo serviço executado de modo adequado, sem que em nenhum momento se vislumbre desrespeito à isonomia ou à comutatividade, próprias do contrato de trabalho.

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Doc. VP 172.2952.0000.3400

48 - TRT2. Salário. Desvio ou acúmulo de funções. Cabimento. O desvio de função configura-se nos casos em que o empregado, contratado para exercer determinado mister, na prática, passa a desempenhar uma outra atividade que não aquela constante de sua CTPS ou que fora anteriormente pactuada. O acúmulo de atribuições deve ser tal que permita concluir que esse acréscimo de serviços caracterizaria um fardo excessivo ao empregado, ou um benefício exagerado à empregadora. Logo, não se constata o alegado acúmulo de funções, mas mero exercício da faculdade prevista no CLT, art. 456, parágrafo único, segundo o qual o empregado está obrigado a prestar serviços de acordo com a sua condição pessoal. Não se desincumbido o autor de seu ônus de comprovar o acúmulo ou desvio de função, acolho o apelo da reclamada para excluir da condenação as diferenças salariais e reflexos.

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Doc. VP 172.2952.0000.3300

49 - TRT2. Salário. Funções simultâneas. Desvio de função. Configuração. No ordenamento jurídico, o desvio de função que garante diferenças salariais pressupõe a existência de quadro de carreiras e se caracteriza nas hipóteses em que um empregado é admitido para determinada função e passa a exercer outra, com previsão salarial distinta. Em não havendo na empresa o referido quadro, as diferenças somente podem decorrer de salário diferenciado previsto em norma coletiva, o que, também, não ocorreu. No caso incide o disposto no parágrafo único do CLT, art. 456. Recurso da reclamada a que dá provimento.

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Doc. VP 172.2952.0000.3200

50 - TRT2. Rescisão contratual. Pedido de demissão. Não é cabível a conversão de pedido de demissão em rescisão indireta, por se tratarem de distintas formas para finalização do contrato de trabalho. E somente se pode pretender a anulação de pedido de demissão por vício de consentimento.

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