Carregando…

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 9º

+ de 366 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 153.6393.2011.0000

221 - TRT2. Contrato de franquia. Desvirtuamento. Responsabilidade solidária da franqueadora. Sendo o contrato de franquia «...o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente também, ao direito de uso de uma tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que no entanto fique caracterizado vínculo empregatício... (art. 2º, Lei 8.955/94) , extrai-se que o franqueado tem autonomia plena, sendo dono do empreendimento, dos meios de produção, dos equipamentos, dos produtos que em efetivo adquire, tendo capital , contratando, comprando e vendendo, curvando-se ao franqueador unicamente diante da manutenção dos padrões do negócio, da exclusividade nas transações comerciais, mas agindo por si próprio, vindo do franqueador à conferência dos resultados, sem imiscuir-se no dia-a-dia da prestação de serviços, sem dar ordens ou controlar o estabelecimento com a presença de supervisores. O inverso disso, ou seja, ausência de autonomia do «franqueado, ingerência, supervisão quanto à prestação de serviços, freqüência dos trabalhadores, aporte financeiro para pagamentos, fiscalização quanto a toda a documentação (não só da contábil) e gestão da unidade por parte da «franqueadora, leva ao desvirtuamento do contrato de franquia, levando ao reconhecimento da formação de grupo econômico nos termos do § 2º, do CLT, art. 2º e CLT, art. 9º, também. Forma-se, de fato, uma relação triangular composta pela chamada «franqueada (interessada na concessão da franquia e prestadora dos serviços), pela chamada «franqueadora (interessada na consecução de seus objetivos, tomadora dos serviços) e o empregado (que emprestou seus esforços e sua mão-de-obra a ambas, mediante característica relação de emprego). Fraude ao contrato de franquia que gera responsabilidade solidária.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 153.6393.2015.7900

222 - TRT2. Relação de emprego. Cooperativa cooperativismo. Vínculo de emprego. Provada a constituição fraudulenta da cooperativa, com a finalidade de desvirtuar a relação empregatícia existente entre as partes e obstar a percepção de direitos trabalhistas ao reclamante, impõe-se o reconhecimento de vínculo empregatício entre os litigantes, eis que somente uma prova muito convincente de que houve autêntico cooperativismo estaria apta a afastá-lo. A responsabilidade das empresas (prestadora e tomadora de serviços) é sempre solidária em razão da fraude perpetrada com o escopo de mascarar a relação de emprego (CLT, art. 9º). Recurso ordinário da reclamada ao qual se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 154.5442.7001.6600

223 - TRT3. Terceirização irregular. Impossibilidade de intermediação para execução de atividade-fim da tomadora formação de vínculo direto com a beneficiária da mãode-obra.

«A contratação terceirizada, por si só, não representa violação direta à legislação trabalhista, quando permite o repasse das atividades periféricas e/ou extraordinárias, promovendo com isto um incremento na oferta dos postos de trabalho os quais, se a princípio são precários, podem vir a serem efetivos. Entretanto, quando se verifica que os serviços terceirizados estão intrinsecamente ligados à atividade-fim da tomadora, desvirtua-se o instituto, que não pode e nem deve servir de instrumento para alijar o empregado das garantias creditórias ofertadas por estas empresas. Se a empresa cliente, por meio da fornecedora de mãode-obra, contrata serviços ligados à sua atividade essencial, inclusive inserido em seu objetivo social, impõe-se, com supedâneo no CLT, art. 9º, a declaração da nulidade da aludida intermediação e a formação do vínculo diretamente com a tomadora dos serviços. Logo, se as atividades de instalador e reparador de TV a cabo e internet estão inseridas em atividade nuclear para o funcionamento da empresa de TV a cabo, inserindo-se no conceito de atividade-fim, considerando inclusive os objetivos sociais da tomadora de serviços, conclui-se que as Leis referentes aos serviços de telecomunicações (Leis 8.987/95 e 9.472/97), assim como a Lei 8.977/1995 (Regulamentadora dos Serviços de TV a cabo) não constituem óbice ao reconhecimento do vínculo de emprego com a tomadora de serviços, mesmo porque as referidas disposições legais apenas regulam as relações civis e administrativas das prestadoras de serviços de telefonia e TV a cabo, não sendo oponível aos trabalhadores que, direta ou indiretamente, contribuam para a consecução de seus fins empresariais. As conseqüências trabalhistas da terceirização são reguladas por ramo específico do Direito, norteado por princípios próprios, que não são afastados pelas citadas Leis 8.977/95, 8.987/85 e 9.472/97, invocadas pelas reclamadas.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 166.0100.3000.5700

224 - TRT4. Relação de emprego. Atividade-fim da empresa tomadora dos serviços.

«A função do autor (teleatendimento por meio de «call center) se integra à atividade-fim da empresa tomadora dos serviços e sua contratação por empresa interposta caracteriza fraude, nos termos do CLT, art. 9º, a ensejar o reconhecimento do vínculo de emprego com a segunda reclamada (fornecedora de serviços de telecomunicações). [...]... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 154.5442.7002.6400

225 - TRT3. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Reajuste salarial irregular camuflado sob a roupagem de «avanço de nível aos empregados da ativa. Previsão em acordo coletivo. Invalidade. Extensão aos aposentados.

«Ainda que o «avanço de nível deferido aos empregados da ativa tenha sido ajustado nos acordos coletivos de trabalho, não há como atribuir validade aos mesmos, por consubstanciarem alteração contratual lesiva, que viola o disposto nos CLT, art. 9º e CLT, art. 468. Isto porque, referida concessão guarda natureza de aumento geral de salários, eis que concedido sem distinção aos empregados em atividade, burlando a paridade entre empregados ativos e inativos assegurada pelo regulamento interno da PETROS. Este procedimento não pode ser convalidado pelo Judiciário, pois fere o princípio da isonomia e o direito adquirido dos aposentados à manutenção do mesmo padrão salarial dos empregados em atividade. Assim, considerando que a transposição de um nível salarial, prevista nos acordos coletivos de 2004/2005 e 2005/2006, representou reajuste geral dos salários, fazem jus os recorridos às diferenças de complementação de aposentadoria, pela aplicação do índice equivalente às suas progressões em um nível salarial, a partir de 01/09/2004, observando-se o nível salarial no qual se aposentaram e o primeiro subsequente na tabela de cargos e salários da PETROBRÁS, tal como determinado em sentença, com espeque no artigo 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da PETROS e OJ Transitória 62 da SDI-1 do TST.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 154.5442.7003.1400

226 - TRT3. Terceirização ilícita. Serviços bancários. Telemarketing. Trabalho exclusivo, permanente e em atividade fim do tomador de serviços.

«Na hipótese dos autos, comprovado que os serviços terceirizados pelo Banco BMG estão diretamente ligados à sua atividade-fim, trabalhando a reclamante exclusiva e permanente em benefício do banco, na realização de tarefas essenciais ao alcance dos objetivos econômicos do tomador de mãode-obra, desvirtua-se o instituto da terceirização, que não pode, e nem deve, servir de suporte à sonegação de direitos trabalhistas aos empregados que ao tomador emprestam sua força de trabalho, pelo que a declaração de nulidade do contrato de trabalho, meramente formal, com a intermediária da mãode-obra se impõe, formando-se o vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, real beneficiário dos serviços prestados, com fincas no CLT, art. 9.º e no disposto na Súmula 331, item I, TST.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 154.5443.6001.7000

227 - TRT3. Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Unicidade contratual. CLT, art. 453.

«Por unicidade contratual, entende-se o reconhecimento de um único contrato de trabalho, nos casos em que o lapso temporal entre a demissão e a readmissão, pela mesma empresa, é exíguo ou inexistente, configurando a suposta interrupção como fraude, pois, na verdade, não houve solução de continuidade do liame empregatício. Na hipótese vertente, a Reclamada objetivou, com a demissão e posterior recontratação, suprimir direitos trabalhistas do empregado (no caso o direito à irredutibilidade salarial, insculpido no CF/88, art. 7º, VI). Assim, passaria a contar com o mesmo empregado percebendo menor remuneração. Por outro lado, em que pese o Reclamante ter recebido as verbas rescisórias, inclusive a multa de 40% do FGTS, temos que não há se falar na aplicação do CLT, art. 453, posto que a exceção legal não pode servir de supedâneo para albergar a fraude evidenciada (CLT, art. 9º).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 154.5443.6002.0200

228 - TRT3. Terceirização. Atividade-fim. Terceirização ilícita. Atividade fim da tomadora de mão de obra. Responsabilidade solidária.

«A terceirização, por si só, não representa violação direta à legislação trabalhista, quando permite o repasse das atividades periféricas e/ou extraordinárias a empresas especializadas e com isso incrementa a oferta de postos de trabalho. Entretanto, quando os serviços terceirizados estão intrinsecamente ligados à atividade fim das tomadoras da mão de obra, desvirtua-se o instituto que não pode e nem deve servir de instrumento para alijar o empregado das garantias creditórias ofertadas por essas empresas que, geralmente, ostentam maior solidez econômico-financeira em relação às prestadoras dos serviços. Nesse contexto, com supedâneo no CLT, art. 9º, deve ser declarada a responsabilidade solidária da tomadora dos serviços pelo adimplemento das parcelas trabalhistas devidas aos empregados da empresa prestadora da mão de obra.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 154.5443.6002.1800

229 - TRT3. Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Unicidade contratual. Fraude perpetrada. Redução salarial.

«Demonstrada nos autos a prática da reclamada de dispensar seus empregados e recontratá-los em curto espaço de tempo, na mesma função, recebendo, contudo, remuneração bem inferior, aplica-se o disposto nos CLT, art. 9º e CLT, art. 468, além do art. 7 o, VI, da CR/88, impondo-se o reconhecimento de um único contrato de trabalho, sendo devidas as diferenças salariais decorrentes da redução ilegal dos salários. Tudo isso com espeque nos princípios da boa-fé e da continuidade da relação de emprego que regem o direito do trabalho, totalmente desprezados pela demandada, e, também, no CF/88, art. 170 que menciona como fundamento da ordem econômica, a valorização do trabalho humano, apontando, ainda, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho como fundamentos do próprio Estado Democrático de Direito, razão pela qual não pode a empregadora precarizar as condições de trabalho, com o único intuito de lesar o empregado.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.5332.9000.5700

230 - TRT3. Terceirização. Grupo econômico. Fraude trabalhista.

«Constata-se, nestes autos, uma aparente terceirização encoberta pelo véu da personalidade jurídica atribuída à empresa prestadora de serviço, na realidade, componente do mesmo grupo econômico da empresa tomadora dos serviços, especificamente criada para o fim de reduzir custos, driblando a legislação trabalhista, o que não se pode tolerar, sob pena de ser perpetuada a fraude (CLT, art. 9º). Não se pode admitir que empregado de uma empresa de um mesmo grupo econômico, que trabalhou em prol dos interesses da empresa principal, não seja contemplado pelas vantagens e direitos coletivamente negociados por ela e pelas outras empresas do mesmo grupo. Isso porque, uma vez constada a figura do grupo econômico, com solidariedade dual, ativa e passiva, em que as empresas que o compõem atuam no mesmo ramo, o enquadramento sindical se faz com a atividade preponderante da empresa-grupo. O que se objetiva com o reconhecimento do grupo econômico trabalhista é obter dele a maior proteção possível ao trabalhador que despende a sua força de trabalho em prol de um grupo de empresas, corrigindo distorções decorrentes da concentração econômica viabilizada pelo sistema capitalista.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa