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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 9º

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Doc. VP 153.6393.2000.3300

251 - TRT2. Seguridade social. Cooperativa cooperativa. Fraude comprovada. Vinculo de emprego reconhecido com a tomadora. A adesão à cooperativa perde substância ante a prestação de serviços mediante controle de jornada, salários, inclusive adiantamentos e prática de descontos previdenciários, pois estes amoldam-se aos institutos celetistas, incompatíveis com o cooperativismo. Despicienda a tese formulada pela recorrente, segundo a qual, associado de cooperativa, transmuda-se em pessoa jurídica, afastando a possibilidade de liame empregatício, quando o ato jurídico consubstanciado na contratação do trabalhador na qualidade de cooperado é nulo. A prevalência do princípio do contrato-realidade repudia manobras destinadas a desvirtuar direitos trabalhistas legalmente assegurados (CLT, art. 9º) e impõe o reconhecimento do vínculo de emprego, nos moldes do CLT, art. 3º, com a tomadora dos serviços. Recurso da 1ª ré ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 143.2294.2045.2700

252 - TST. Auxílio-alimentação. Incorporação da parcela paga pela faepa.

«Conforme o acórdão regional, a Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência - Faepa, apesar de não ser a real empregadora da reclamante, pagava-lhe parte do benefício do auxílio-alimentação a título de incentivo, razão pela qual fica incontroverso que a verba em comento possui natureza salarial, visto que constitui contraprestação pelo serviço prestado, o que gera a incidência da Súmula 241/TST, com o seguinte teor: «O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.- As circunstâncias fáticas expressamente noticiadas na decisão regional autorizam concluir que o pagamento de verba, flagrantemente de natureza salarial, por meio daquela interposta, objetivava exatamente descaracterizar, artificialmente, aquela natureza, atraindo o disposto no CLT, art. 9º, que fulmina de nulidade atos praticados a fim de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2041.4600

253 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Reconhecimento de vínculo empregatício. Policial militar.

«O Tribunal Regional concluiu não estar configurado o serviço subordinado. Assim, não preenchidos os requisitos para reconhecimento do vínculo de emprego, não se vislumbram as alegadas ofensa aos CLT, art. 3º e CLT, art. 9º nem contrariedade à Súmula 386 desta Corte. Incidência da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2041.5500

254 - TST. Acordo firmado perante a ccp. Invalidade.

«Tendo o Regional constatado que as empresas recorrentes praticaram atos de irregularidade em relação aos acordos firmados perante a CCP, não há como cogitar válido o acordo celebrado com o reclamante, razão pela qual estão ilesos os CLT, art. 9º e CLT, art. 625-E. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2021.3200

255 - TRT2. Relação de emprego. Cooperativa vínculo empregatício X cooperativismo. Caracterização. Não há que se falar em cooperativismo quando ele surge como simples arregimentação de mão de obra, sem verdadeira affectio societatis. Se não havia diferença entre as atividades dos empregados e dos cooperados está confessada a utilização de mão de obra cooperativada em fraude à lei. A prestação de serviços pela autora como sócia cooperada revelou-se nula de pleno direito, nos termos do CLT, art. 9º, pois a contratação pelo modelo eleito teve o propósito único de burlar direitos trabalhistas da demandante. De todo o exposto não se denota que a reclamante se enquadre, sob qualquer aspecto, na definição de trabalhador cooperado, sendo certo que na realidade, a autora prestava serviços pessoais, habituais, onerosos e subordinados à primeira reclamada, na forma prevista no CLT, art. 3º.

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Doc. VP 143.1824.1026.3900

256 - TST. Recursos de revista interpostos pelas reclamadas telemar norte leste S/A. E contax S/A. Análise conjunta. Empresa de telecomunicações. Atendimento de clientes via call center. Terceirização. Atividade-fim. Ilicitude. Vínculo de emprego (matéria comum a ambos os recursos).

«Quanto ao recurso da Reclamada Contax S.A. a falta de interesse recursal emerge como óbice à admissibilidade do apelo. Trata-se de recurso de revista interposto pela prestadora de serviços, em que se discutem as matérias: ilicitude da terceirização, formação do vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços e aplicação de normas coletivas. Nesta Quarta Turma, foi sedimentado o entendimento de que, à empresa prestadora de serviços, falta interesse recursal em impugnar o acórdão regional na parte em que se confirma o vínculo de emprego direto com o tomador dos serviços. Nos termos do CPC/1973, art. 499, quem tem legitimidade para recorrer é a parte vencida. Na questão do vínculo de emprego do Reclamante diretamente com a tomadora dos serviços, a prestadora dos serviços não é sucumbente e, portanto, eventual provimento deste recurso não vai trazer nenhuma melhoria à sua situação processual. Quanto à responsabilidade solidária atribuída à Reclamada Contax, não procede a alegação de que não há previsão legal para a condenação nem se verifica ofensa ao CCB/2002, art. 265, porque a responsabilidade solidária foi atribuída em razão da fraude trabalhista cometida em conjunto com a tomadora de serviços (Telemar) e tem fundamento legal nos CLT, art. 8º e CLT, art. 9º e 942 do Código Civil de 2002. Quanto ao recurso da Reclamada Telemar, o conhecimento do recurso tampouco se viabiliza. Nesta Corte Superior, tem prevalecido o entendimento de que é ilícita a terceirização operada com o fim de contratar, mediante empresa interposta, empregados para prestação de serviços de vendas e atendimento de clientes via call center, em favor das empresas de telecomunicações, por tais funções configurarem atividade-fim da tomadora de serviços. O atendimento ao consumidor é atividade indispensável à viabilidade e continuidade do empreendimento econômico, porquanto é o setor responsável pela venda e promoção dos serviços ofertados pela empresa. O Lei 9.472/1997, art. 94, II enuncia genericamente ser permitido à concessionária, «observadas as condições e limites estabelecidos pela Agência... ()

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Doc. VP 143.1824.1058.4600

257 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Irregularidade de representação. Advogado público.

«Decisão Regional em que adotado o entendimento de que o apelo padecia de irregularidade de representação apesar de constar o número de matrícula da advogada pública signatária do órgão. Precedentes da 1ª Turma e da SBDI-1. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1082.1900

258 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Vínculo empregatício. Terceirização. Atividade meio do tomador de serviço.

«A conclusão adotada pelo Regional é de que a atividade exercida pela reclamante não está enquadrada na atividade fim da primeira reclamada, visto que «não tinha acesso às contas dos clientes, não trabalhava com numerário, não realizava pesquisa de crédito, nem concedia empréstimos bancários, razão pela qual reconheceu a licitude da terceirização. Tal quadro fático, insuscetível de reexame em sede extraordinária (Súmula 126/TST), não permite divisar contrariedade à Súmula 331 desta Corte ou violação dos CLT, art. 9º e CLT, art. 611. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1032.7400

259 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada contax S/A. Empresa de telecomunicações. Atendimento de clientes via call center. Terceirização. Atividade-fim. Ilicitude. Vínculo de emprego. Vantagens coletivas correspondentes. Responsabilidade solidária.

«Trata-se de recurso de revista interposto pela prestadora de serviços, em que se discutem as matérias: ilicitude da terceirização; formação do vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços; e aplicação de normas coletivas. Nesta Quarta Turma, foi sedimentado o entendimento de que, à empresa prestadora de serviços, falta interesse recursal em impugnar o acórdão regional na parte em que se confirma o vínculo de emprego direto com o tomador dos serviços. Nos termos do CPC/1973, art. 499, quem tem legitimidade para recorrer é a parte vencida. Na questão do vínculo de emprego da Reclamante diretamente com a tomadora dos serviços, a prestadora dos serviços não é sucumbente e, portanto, eventual provimento deste recurso não vai trazer nenhuma melhoria à sua situação processual. Quanto à responsabilidade solidária, não procede a alegação de que não há previsão legal para a condenação nem se verifica ofensa ao CCB/2002, art. 265, porque a responsabilidade solidária foi atribuída em razão da fraude trabalhista cometida em conjunto com a tomadora de serviços e tem fundamento legal nos CLT, art. 8º e CLT, art. 9º e 942 do Código Civil de 2002. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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