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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 9º

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Doc. VP 153.6393.2010.6300

231 - TRT2. Médico médico contratado através de pessoa jurídica para prestar serviços especializados. Comprovados os requisitos do CLT, art. 3º. Reconhecimento do vínculo e verbas decorrentes. Possibilidade. O autor estava subordinado ao poder de mando da reclamada, vez que deveria cumprir determinada quantidade de horas de trabalho por mês, estando vinculado às suas necessidades e ordens. A despeito do contrato de prestação de serviços firmado entre a reclamada e a empresa aberta pelo autor, este prestou trabalho de forma pessoal, habitual, subordinada e mediante salário em favor da reclamada, ligado à sua atividade-fim, verificando-se os elementos caracterizadores do vínculo de emprego. A exigência de abertura de empresa pelos prestadores, quando se verifica nitidamente a relação de emprego, evidencia a perpetração da fraude, a denominada «pejotização, nos termos do CLT, art. 9º. Não desnatura essa realidade, o fato de as ordens emanarem de outro «trabalhador terceirizado, porque este as recebe de operador da empresa e simplesmente as retransmite, como mero filtro formal. Também o fato de o reclamante ter que justificar a falta perante o coordenador da empresa gestora, quem ficava incumbido da substituição, é irrelevante. Esses filtros não desnaturam a relação de emprego. Recurso da reclamada não provido.

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Doc. VP 153.6393.2011.5500

232 - TRT2. Seguridade social. Conciliação anulação ou ação rescisória homologação parcial de acordo ocorrido após a prolação da sentença que reconheceu o vínculo e verbas decorrentes. Recursos ordinários não analisados diante da composição das partes. Impossibilidade de avença por mera liberalidade. A questão versa sobre direitos indisponíveis do reclamante, que não podem ser transacionados pelas partes. Com a celebração do acordo, o reclamante não teria sua CTPS anotada, bem como não seria contado o seu tempo de serviço para efeito de aposentadoria, o que representaria, para ele, um considerável prejuízo. Assim, o acordo, no que tange à falta de reconhecimento do vínculo, deve ser considerado nulo de pleno direito, porque resulta na transação de direitos indisponíveis, nos termos do CLT, art. 9º. Há de se observar, também, que a sentença de conhecimento já havia transitado em julgado no momento em que foi requerida a homologação do acordo.

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Doc. VP 153.6393.2010.6200

233 - TRT2. Relação de emprego configuração fraude na pactuação de contrato de aprendizagem. Nulidade. Relação de emprego configurada. A existência do vínculo empregatício deságua em questão de fato regida por normas jurídicas de ordem pública. Mantida a prestação de serviços nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, impõe-se o reconhecimento do contrato de trabalho por pactuação tácita (art. 443), independentemente de formalização ou concordância em sentido contrário. A anulação do contrato de aprendizagem encontra amparo no CLT, art. 9º.

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Doc. VP 144.5332.9001.9600

234 - TRT3. Terceirização. Ilicitude.

«A terceirização lícita é aquela que envolve a contratação de serviços de natureza temporária (disciplinados na lei 6.019/74) , de vigilância, de conservação e limpeza ou, ainda, serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador de serviço, conforme súmula 331/TST. Comprovado que a cbtu utilizou-se de empresa interposta para contratar serviços de segurança metroviária, essenciais à sua atividade principal, como definidos, inclusive, pela Lei 6.149/74, a intermediação efetivada é nula (CLT, art. 9º). Contudo, diante do óbice do CF/88, art. 37, II, não se pode declarar o vínculo diretamente com a tomadora dos serviços, o que não impede que, por força do princípio da isonomia e com base nos art. 5º, caput, da CF; 5º da CLT e, por analogia, 12, «a, da Lei 6.019/74, sejam deferidos ao trabalhador, nessa situação, os mesmos benefícios assegurados à categoria dos empregados da tomadora, ocupantes de função igual ou semelhante.... ()

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Doc. VP 144.5332.9002.0000

235 - TRT3. Ação civil pública. Terceirização ilícita. Atividade-fim.

«É ilegal a contratação de empregado, por empresa interposta, para prestar serviços essenciais à atividade-fim da tomadora. A ilicitude da terceirização atrai a incidência do CLT, art. 9º, nos termos da Súmula 331, I, do TST. A grande finalidade da ação civil pública é obter provimentos judiciais de alcance coletivo, que reforçarão o cumprimento da lei e desencorajarão condutas socialmente inaceitáveis. Em suma, o instituto visa garantir a observância e o cumprimento do ordenamento jurídico, particularmente dos direitos fundamentais constitucionalmente assegurados. Somente assim será possível obter a mudança da mentalidade dos agentes sociais, com vistas ao cumprimento, a tempo e modo, do direito material, objetivo esse que todos os operadores do Direito verdadeiramente comprometidos com a efetividade da tutela jurisdicional devem prestigiar.... ()

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Doc. VP 144.5332.9002.4200

236 - TRT3. Prescrição total. Superação da Súmula 294/TST. Art. 169 do Código Civil

«1. Com o advento do Novo Código Civil, ficou sedimentada a imprescritibilidade da ação declaratória de nulidade. Assim, não há mais falar em prescrição total de pretensão sobre alteração contratual lesiva ao empregado por ato único do empregador, pois o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação e nem convalesce pelo decurso do tempo, nos termos do artigo 169 do Regramento Civilista (c/c CLT, art. 8º) que não tem correspondência na dogmática civil anterior, ficando, dessa maneira, superado o entendimento contido na Súmula 294 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. 2. O CLT, art. 9º, que informa toda a lógica da teoria das nulidades no Direito do Trabalho, constitui o núcleo duro de proteção jurídica da ordem social do trabalho, o que torna incompossível, assim, conferir-se maior eficácia tuitiva contra a nulidade dos atos entre iguais, que aquela praticada contra o ser humano em situação de subalterna assimetria social e econômica. 3. A teoria do 'ato único' do empregador foi construída a partir da antiga redação do CLT, art. 11, cuja redação cogitava de 'atos infiringentes', redação essa que foi superada, em obediência à dicção constitucional, que passou a tomar como critério, durante a vigência da relação de emprego, apenas a prescrição gradativa e parcial dos créditos. A prescrição total, na literalidade do preceito constitucional, é admitida tão somente após a cessão do contrato de trabalho.... ()

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Doc. VP 153.6393.2007.0100

237 - TRT2. Relação de emprego cooperativa prestação de serviços por meio de cooperativas de trabalho em atividade essencial aos objetivos finais da tomadora. Fraude. Relação de emprego configurada. O contrato de trabalho se rege pelo princípio da primazia da realidade, sendo inócuas todas as manobras intentadas com o intuito de camuflar a verdadeira essência dos préstimos laborais. Preleciona o CLT, art. 9º que serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos consolidados. A fraude, via de regra, esconde-se sob roupagens de pretensa legalidade, que, contudo, como todo disfarce, não tem outro destino senão o da ilusão passageira. Qualquer manobra que revele a tentativa de utilização da possibilidade legal (Lei 5.764/71) para fraudar os direitos garantidos pela CLT deve ser repudiada.

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Doc. VP 144.5332.9002.8600

238 - TRT3. Cooperado. Fraude à legislação trabalhista. Vínculo de emprego. Caracterização.

«O contrato do trabalho é um contrato realidade, no qual a ficção jurídica é desprezada, valorizando-se a efetiva situação em que se desenvolvia a prestação de serviços. Isso, porque no Direito do Trabalho impera o princípio da primazia da realidade sobre a forma, devendo, assim, ser analisada a situação fática evidenciada no feito. Enfim, é preciso perquirir se houve configuração de fraude à legislação trabalhista (CLT, art. 9º), de forma a ensejar o reconhecimento da relação empregatícia. In casu, vários são os elementos que levam ao convencimento de que a qualidade de cooperado do reclamante foi apenas um manto para acobertar a verdadeira relação, de vínculo empregatício, como: a remuneração, que não traduz vantagem significativa diante do piso salarial normalmente pago, mormente em se considerando a perda de vários, e significativos, direitos trabalhistas; a não observância dos princípios da dupla qualidade e da retribuição diferenciada próprios do cooperativismo; a pessoalidade, não eventualidade e a subordinação na prestação dos serviços. Assim, a sentença deve ser mantida quanto à declaração de nulidade do vínculo associativo com a cooperativa reclamada, reconhecimento da relação de emprego diretamente com a cooperativa e responsabilização também das demais reclamadas envolvidas na fraude.... ()

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Doc. VP 153.6393.2007.0300

239 - TRT2. Contrato de estágio. Requisitos. Vínculo empregatício. Tendo a reclamada admitido o labor do reclamante, sob a forma de estágio, cabia-lhe comprovar a alegação modificativa. Cabia-lhe demonstrar que a contratação sob tal específico regime efetivamente se deu, mediante colação do mínimo de documentos exigidos pela Lei 11.788/2008, que regula o contrato de estágio, dentre os quais cito o termo de compromisso de estágio celebrado entre o reclamante, a empresa cedente do estágio e a instituição de ensino a que estava vinculado o reclamante (art. 3º, II) e a comprovação de acompanhamento efetivo por supervisor da parte concedente do estágio (empresa), mediante vistos nos relatórios de estágio (§ 1º, art. 3º). Como se isso não bastasse, tem-se ainda que restou incontroversa a jornada de trabalho declinada pelo autor na causa de pedir, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, com 01 hora de descanso, sendo que referida jornada ultrapassa o limite previsto no Lei 11.788/2008, art. 10, II, que limita a jornada do estagiário a 06 horas diárias e 30 semanais, no caso de ensino profissional de nível médio, sendo este o nível de ensino cursado pelo autor à época. A regra se presume e a exceção se comprova. Sendo a regra o contrato de emprego e a exceção o contrato de trabalho regido por qualquer outra legislação especial, tem o contratante, empregador no caso, o ônus de comprovar a situação excepcional que alegou. E desse ônus não se desincumbiu a reclamada, como visto, deixando de colacionar os elementos mínimos ao conhecimento de sua tese. Debalde a confissão ficta aplicada ao reclamante. Eventuais documentos outros que não atendam à previsão legal específica e que tenham o condão de «mascarar a relação de emprego configurada, são ineficazes por aplicação do CLT, art. 9º. Mantém-se, portanto, o vínculo empregatício nos moldes em que reconhecido pelo mm juízo de origem.

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Doc. VP 144.5285.9000.6500

240 - TRT3. Responsabilidade solidária. Terceirização ilícita.

«Em razão do grupo econômico formado entre os bancos reclamados e do interesse comum deles pela força de trabalho da autora, justificada está a reconhecida responsabilidade solidária dos réus, com amparo nos CLT, art. 2, parágrafo 2.º e artigos 186, 187, 927 e 942, parágrafo 2.º, do Código Civil c/c CLT, art. 8.º, parágrafo único. A ninguém é dado valer-se da mão de obra alheia sem a devida contraprestação financeira, impondo-se ao autor do ato ilícito o dever de repará-lo. Comete ato ilícito não somente aquele que, dolosa ou culposamente, viola direito ou causa dano a outrem, mas também o que, no exercício do direito de que é titular, excede manifestamente os limites impostos pelo ordenamento. No caso, ante a fraude praticada pelos réus (CLT, art. 9.º), a responsabilidade é solidária, por aplicação do disposto no parágrafo único do CCB, art. 942, subsidiariamente aplicado ao direito do trabalho, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 8.º. ... ()

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