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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 9º

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Doc. VP 150.8765.9005.5500

211 - TRT3. Veículo. Aluguel. Natureza jurídica. Aluguel de motocicleta. Natureza da parcela.

«Constatada a diferença mínima entre os valores do salário e o da locação da motocicleta, e que a utilização do veículo era imprescindível para a execução da atividade do reclamante, em benefício exclusivo da empresa que visava a rapidez na prestação dos serviços, não há que se falar em natureza indenizatória do valor recebido pelo reclamante a título de locação, o qual representava, na realidade, simulação para esconder a real remuneração do trabalhador (CLT, art. 9º). Assim, a incorporação ao salário de parte do montante pago a título de aluguel de motocicleta, para todos os efeitos legais, é medida que se impõe.... ()

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Doc. VP 150.8765.9005.7700

212 - TRT3. Relação de emprego. Estágio. Contrato de estágio. Desadequação. Reconhecimento do vínculo de emprego.

«O contrato de estágio em que o estagiário não desenvolve atividades relacionadas ao curso ao qual está matriculado nem tampouco àquelas previstas no Termo de Compromisso, nos moldes do Lei 11.788/2008, art. 3º, III, é nulo de pleno direito, com amparo no CLT, art. 9º, porque está desvirtuado dos termos da lei que o instituiu, cuja consequência é o reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa concedente, na esteira do art. 15 da citada Lei 11.788/08. ... ()

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Doc. VP 150.8765.9005.8400

213 - TRT3. Contrato de trabalho temporário. Fraude. Contrato a termo. Não comprovação dos pressupostos reais. Fraude. Vínculo e unicidade contratual.

«Exige-se, precipuamente, como pressuposto da contratação temporária, a execução, pelo contratado, de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, ou o desempenho de atividades empresariais de caráter excepcionalmente extraordinário. No caso dos autos, não se formou controvérsia quanto ao fato de o Reclamante inserir-se sempre nas atividades-fim da Reclamada, sendo ainda pacífico que o obreiro continuou prestando os mesmos serviços, até então sustentados por supostas obras certas, após a sua contratação final sem determinação de prazo. Portanto, não se cogita de hipótese relacionada a serviço transitório, ou de natureza específica, que, de per se, justifique a sua transitoriedade. Nesse contexto, constata-se a inexistência de real motivação, para que a Ré se valesse da modalidade temporária de contrato. Com efeito, estampa-se no processado o animus fraudulento das inúmeras e sucessivas contratações temporárias (bem mais de quarenta), aclarando-se a realidade camuflada na fraude engendrada (CLT, art. 9º). Assim, o reconhecimento do vínculo empregatício e da unicidade contratual é medida que se impõe.... ()

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Doc. VP 154.6474.7000.6300

214 - TRT3. Terceirização. Licitude. Terceirização ilícita. Labor em atividade fim.

«A contratação terceirizada, por si só, não representa violação direta à legislação trabalhista, quando permite o repasse das atividades periféricas e/ou extraordinárias, promovendo com isto um incremento na oferta de postos de trabalho, os quais, se a princípio são precários, podem efetivar-se. Entretanto, quando se verifica que os serviços terceirizados estão intrinsecamente ligados à atividade-fim da tomadora, desvirtua-se o instituto, que não pode e nem deve servir de instrumento para alijar o empregado das garantias creditórias ofertadas por estas empresas que, geralmente, ostentam maior solidez econômico-financeira em relação às prestadoras de mão-de-obra. Impõe-se, em contexto tal, com supedâneo no CLT, art. 9º e no entendimento jurisprudencial cristalizado na Súmula 331/TST, o reconhecimento da ilicitude da terceirização e da fraude trabalhista perpetrada pelas reclamadas.... ()

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Doc. VP 154.6474.7001.4900

215 - TRT3. Prescrição total. Ocorrência. Prescrição total. Superação da Súmula 294/TST. Art. 169 do Código Civil

«1. Com o advento do Novo Código Civil, ficou sedimentada a imprescritibilidade da ação declaratória de nulidade. Assim, não há mais falar em prescrição total de pretensão sobre alteração contratual lesiva ao empregado por ato único do empregador, pois o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação e nem convalesce pelo decurso do tempo, nos termos do artigo 169 do Regramento Civilista (c/c CLT, art. 8º) que não tem correspondência na dogmática civil anterior, ficando, dessa maneira, superado o entendimento contido na Súmula 294 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. 2. O CLT, art. 9º, que informa toda a lógica da teoria das nulidades no Direito do Trabalho, constitui o núcleo duro de proteção jurídica da ordem social do trabalho, o que torna incompossível, assim, conferir-se maior eficácia tuitiva contra a nulidade dos atos entre iguais, que aquela praticada contra o ser humano em situação de subalterna assimetria social e econômica. 3. A teoria do 'ato único' do empregador foi construída a partir da antiga redação do CLT, art. 11, cuja redação cogitava de 'atos infiringentes', redação essa que foi superada, em obediência à dicção constitucional, que passou a tomar como critério, durante a vigência da relação de emprego, apenas a prescrição gradativa e parcial dos créditos. A prescrição total, na literalidade do preceito constitucional, é admitida tão somente após a cessão do contrato de trabalho.... ()

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Doc. VP 153.6393.2019.7300

216 - TRT2. Relação de emprego. Configuração pejotização. Exigência do empregador para que o trabalhador constitua pessoa jurídica como condição de prestação de serviços. Invalidade. CLT, art. 9º. Reconhecimento do vínculo empregatício. O sistema jurídico pátrio considera nulo o fenômeno hodiernamente denominado de «pejotização, neologismo, pelo qual, se define a hipótese em que o empregador, para se furtar ao cumprimento da legislação trabalhista, obriga o trabalhador a constituir pessoa jurídica, dando roupagem de relação inter-empresarial a um típico contrato de trabalho o que exige o reconhecimento do vínculo de emprego. Recurso não provido.

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Doc. VP 153.6393.2014.7000

217 - TRT2. Bancário. Configuração bradesco. Terceirização ilícita de atividade-fim. Vínculo reconhecido. Condição bancária. Art. 9º da CLT. Embora formalmente contratada por empresas prestadoras de serviços, a obreira prestava serviços típicos bancários do 1º réu (abertura de conta bancária, vendia os produtos e cartões de crédito do 1º réu), trabalhou em todo período laboral dentro da agência do 1º réu, além de usar do crachá do 1º réu, assim, não há como afastar a conclusão de que ao exercer atividade-fim do tomador, deve ser enquadrada na categoria de bancária. A terceirização de atividade-fim, exceto no caso de trabalho temporário, é vedada pela ordem jurídica Brasileira, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331, III, do c.tst), e, a consequência da prestação de serviço através de empresa interposta. Terceirização ilícita (CLT, art. 9º). É a nulidade da relação mantida com as empresas prestadoras e o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador/1º réu dos serviços, em decorrência disso, a reclamante faz jus às verbas decorrentes das normas e vantagens da categoria profissional dos bancários. Vínculo de emprego e condição bancária reconhecidos.

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 153.6393.2009.4300

219 - TRT2. Seguridade social. Relação de emprego cooperativa cooperativa. Fraude comprovada. Vinculo de emprego reconhecido com a tomadora. A adesão à cooperativa perde substância ante a prestação de serviços mediante subordinação configurada por controle de jornada, remuneração como salários, inclusive adiantamentos e prática de descontos previdenciários, pois estes amoldam-se aos institutos celetistas, incompatíveis com o cooperativismo. Despicienda a tese formulada pela recorrente, segundo a qual, associado de cooperativa, transmuda-se em pessoa jurídica, afastando a possibilidade de liame empregatício, quando o ato jurídico consubstanciado na contratação do trabalhador na qualidade de cooperado é nulo. A prevalência do princípio do contrato-realidade repudia manobras destinadas a desvirtuar direitos trabalhistas legalmente assegurados (CLT, art. 9º) e impõe o reconhecimento do vínculo de emprego, nos moldes do CLT, art. 3º, com a tomadora dos serviços. Recurso ordinário interposto pela primeira ré ao qual se nega provimento no particular.

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Doc. VP 154.5442.7000.4100

220 - TRT3. Cooperado. Fraude à legislação trabalhista. Vínculo de emprego. Caracterização.

«O contrato de trabalho é um contrato realidade, no qual a ficção jurídica é desprezada, valorizando-se a efetiva situação em que se desenvolve a prestação de serviços. Isso, porque no Direito do Trabalho impera o princípio da primazia da realidade sobre a forma, devendo, assim, ser analisada a situação fática evidenciada no feito. Enfim, é preciso perquirir se houve configuração de fraude à legislação trabalhista (CLT, art. 9º), de forma a ensejar o reconhecimento da relação empregatícia. In casu, verificou-se que o reclamante desenvolvia o seu mister de professor em benefício de uma escola, por intermédio da cooperativa reclamada (que se confunde com a dita instituição de ensino), ou seja, na atividade-fim da ré, e, ainda, nos moldes dos art. 2º e 3º da CLT, longe de ser, pois, simples cooperado. Assim, é de se manter a sentença quanto à declaração de nulidade do vínculo associativo do autor com a cooperativa reclamada e reconhecer o vínculo de emprego entre ambos.... ()

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