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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 9º

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Doc. VP 150.8765.9000.6500

201 - TRT3. Terceirização. Licitude. Terceirização. Ilicitude.

«Além de a empresa de telemarketing não ser autorizada pelo Banco Central do Brasil para exercer intermediação nas atividades financeiras do Sistema Financeiro Nacional, a sua presença é dispensável nas atividades-fim do Banco tomador, sendo evidente a fraude trabalhista perpetrada contra o contrato de trabalho típico, aplicando-se a nulidade absoluta do CLT, art. 9º, o que ensejaria a formação do vínculo jurídico de emprego diretamente entre a reclamante e a empresa tomadora de serviços. Contudo, por se tratar a tomadora de empresa pública, a qual se submete à regra insculpida no CF/88, art. 37, II, a 1ª reclamada deve continuar figurando como empregadora da reclamante, sendo a 2ª reclamada responsável subsidiariamente pelos créditos devidos à trabalhadora, força do CLT, art. 9º c/c Súmula 331, V, do C. TST, vez que nítida sua conduta culposa.... ()

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Doc. VP 150.8765.9001.3400

202 - TRT3. Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Unicidade contratual. Reconhecimento. Fraude.

«A Súmula 20/TST estabelecia que «não obstante o pagamento da indenização de antiguidade presume-se em fraude à lei a resilição contratual, se o empregado permaneceu prestando serviço ou tiver sido, em curto prazo, readmitido. Entretanto, com o cancelamento dessa Súmula, para que ocorra a nulidade da rescisão contratual e seja reconhecida a unicidade contratual, ainda que tenha ocorrido posterior readmissão, é necessária a prova da existência de fraude, ônus de quem a alega (art. 818 CLT c/c CPC/1973, art. 333, I), não sendo mais admitida apenas a presunção. No caso dos autos, o reclamante logrou demonstrar que o procedimento adotado pela reclamada visou unicamente reduzir o seu salário, tratando-se de alteração contratual ilícita, vedada pelo CLT, art. 468 c/c CLT, art. 9º. provocando a desconstituição jurídica da ruptura fraudulenta.... ()

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Doc. VP 150.8765.9001.7200

203 - TRT3. Prescrição. Unicidade contratual. Unicidade contratual. Prescrição.

«Comprovado pelo preposto do banco e pela testemunha que o reclamante trabalhou ininterruptamente e nas mesmas condições, tanto na quadra em que sua CTPS era assinada pelo tomador dos serviços quanto no período posterior, em que era assinada pela fornecedora de mão de obra, há que se reconhecer a nulidade da rescisão do primeiro contrato (CLT, art. 9º.) e que os referidos contratos de trabalho formam um único contrato com o tomador dos serviços. Essa situação atrai a aplicação da Súmula 156/TST: «PRESCRIÇÃO. PRAZO. ... ()

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Doc. VP 150.8765.9002.4900

204 - TRT3. Terceirização. Serviço bancário. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Bancário.

«A contratação do reclamante, através de empresa terceirizada, para realizar atividades típicas dos bancários, tal como o atendimento a clientes, fere o disposto nos CLT, art. 9º e CLT, art. 468. Assim, faz jus o reclamante ao reconhecimento da relação de emprego diretamente com o tomador dos serviços, bem como aos benefícios assegurados aos empregados do Banco Bradesco S.A. pelos instrumentos coletivos respectivos (Súmula 331, item I, do TST). Resta evidente que a terceirização através da ALGAR buscou baratear a mão-de-obra. O atendimento ao cliente é importante passo de uma relação de consumo que se forma entre o cliente/consumidor e a empresa/fornecedor. É certo que o instituto da terceirização é permitido por possibilitar maior especialização da prestação de serviços, bens e produtos. Ocorre que ela não pode ser levada a extremos, sob pena de admitir que a empresa tomadora de serviços torne-se apenas uma abstração legal, sem nenhuma atividade desenvolvida por ela diretamente. Ressalta-se que, ao se permitir a terceirização dos serviços, prevista no caso em tela, estar-se-ia desvirtuando os objetivos precípuos do Direito do Trabalho, dentre eles o aumento e aperfeiçoamento da força de trabalho, desrespeitando a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, fundamentos da República Federativa do Brasil e previstos no inc. III do art. 1º da CR/88.... ()

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Doc. VP 150.8765.9002.5900

205 - TRT3. Contrato por prazo determinado. Validade. Contrato por prazo determinado. Nulidade.

«Constatado nos autos que a atividade exercida pelo Obreiro não representa demanda eventual ou transitória pela Empregadora de modo a justificar uma determinação no prazo da contratação, não há como se considerar válidos os sucessivos pactos a termo celebrados entre as Partes. E, ante a nulidade dos aludidos contratos (CLT, art. 9º), deve ser mantida a r. Decisão a quo que reconheceu a unicidade contratual, garantindo ao Autor o recebimento das parcelas correlatas.... ()

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Doc. VP 150.8765.9004.2200

206 - TRT3. Contrato por prazo determinado. Validade. Contrato de trabalho por prazo determinado. Nulidade.

«No Direito do Trabalho, em razão do princípio da continuidade da relação de emprego, a regra é a celebração de contratos por prazo indeterminado. Assim, a contratação a termo, tratando-se de inquestionável exceção, submete-se às situações estritas e legais tipificadas, as quais, uma vez excluídas, tornam irregular o termo ajustado. Desse modo, se os pactos celebrados com o Reclamante não se inserem nas hipóteses previstas na Lei 2.959/1956 e no CLT, art. 443, atentando-se para o princípio da primazia da realidade, que preceitua serem as relações jurídico-trabalhistas definidas pela situação de fato, isto é, pela forma como se realizou a prestação de serviços, pouco importando o nome que lhes foi atribuído pelas partes, os contratos sucessivos por obra certa, em número superior a cinquenta, celebrados na hipótese dos autos, devem ser considerados nulos de pleno direito, nos termos do CLT, art. 9º, pois firmados com o objetivo de desvirtuar a aplicação da legislação trabalhista.... ()

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Doc. VP 150.8765.9004.4800

207 - TRT3. Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Unicidade contratual. Configuração.

«Demonstrando-se fraudulentas a dispensa e a imediata recontratação do empregado para funções idênticas e nas mesmas condições das anteriormente exercidas por longos anos e agora, sob contrato experimental - impertinente e sem validade, pois a capacidade há muito já fora provada - e mais, com a percepção de salários inferiores ao da «rescisão ficticiamente operada, resta induvidosa a violação à legislação trabalhista (CLT, art. 9º), prevalecendo a decisão de origem que declarou a unicidade contratual e determinou a retificação das anotações da CTPS do empregado, para nela fazer constar a existência de um único contrato laboral, sem solução de continuidade.... ()

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Doc. VP 150.8765.9005.0400

208 - TRT3. Relação de emprego. Constituição de pessoa jurídica. Relação de emprego. Pejotização.

«Não resta dúvida de que o reclamado se utilizou de contrato de prestação de serviços com empresa constituída em nome do reclamante na tentativa de mascarar a relação de emprego, prática conhecida como pejotização. Daí se segue que a relação jurídica havida entre as partes foi de emprego, nos moldes do CLT, art. 3º, e que a celebração de contrato de prestação de serviços através de interposta empresa consistiu em artifício para fraudar e impedir a aplicação das leis trabalhistas, o que atrai a aplicação do CLT, art. 9º.... ()

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Doc. VP 150.8765.9005.1100

209 - TRT3. Contrato de trabalho. Pré-contrato. Contrato de trabalho. Fase pré-contratual. Não configuração. Seleção seguida de treinamento e contratação por experiência. Fraude à lei. Integração ao tempo de serviço efetivo.

«O que se verifica nos autos é que a reclamante foi submetida a um processo seletivo, seguido de treinamento e de um contrato de experiência, configurando fraude na contratação (CLT, art. 9º) por desvirtuamento das normas da CLT que regem os contratos de trabalho por prazo indeterminado (artigos 442 em diante), integrando-se, pois, o tempo despendido pelo obreiro no seu tempo de serviço efetivo. Nada impede que a empresa adote diretamente, ou por intermédio de empresas especializadas, um processo seletivo para a contratação dos seus empregados. Entretanto, o treinamento dos selecionados diretamente pelo contratante já se insere no campo da execução do contrato de trabalho, pois, ainda que o curso seja teórico, o treinamento visa aprimorar os conhecimentos já aquilatados no processo seletivo, com visos a que os empregados se ambientem à empresa, às suas regras de conduta e aos seus procedimentos técnicos de serviço. Esse treinamento não foi efetuado por empresa especializada, que permitisse estabelecer um divisor de águas entre a formação teórica e a aplicação prática, porque o empregador contratante é a empresa de telecomunicações e o treinamento na área de telecomunicações já insere o empregado no tempo de execução da ordem de serviço sobre como executar o serviço. Treinamento com carga horária de tempo integral (08 horas por dia, no início, reduzida posteriormente para 06 horas diárias), ao longo de um mês (30 dias) já configura execução do contrato de trabalho, porque a primeira ordem de serviço corresponde justamente à inserção no quadro organizacional da empresa com a doutrinação das políticas empresariais de conduta e de procedimentos técnicos de serviço, constituindo inegável fraude trabalhista submeter o empregado a período de experiência depois de já tê-lo aprovado nas etapas de seleção e de treinamento (CLT, art. 9º).... ()

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Doc. VP 150.8765.9005.2000

210 - TRT3. Relação de emprego. Corretor de seguros. Relação de emprego. Corretor de seguros. Reconhecimento.

«O corretor de seguros que exerce suas atribuições com pessoalidade, de forma não eventual e subordinada e mediante remuneração, não pode ser considerado autônomo, uma vez reunidos os pressupostos necessários à caracterização da relação de emprego. Verifica-se, portanto, que a inscrição na SUSEP e o acordo de prestação de serviços autônomos não subsistem diante da realidade fática, emergindo dos autos que tais atos objetivaram apenas mascarar a verdadeira relação jurídica existente entre as partes, ou seja, o vínculo empregatício, aplicando-se, ao caso, o disposto no CLT, art. 9º.... ()

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