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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 11

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Doc. VP 117.3600.1000.1000

171 - TST. Prescrição. Actio nata. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«1. Pelo princípio da «actio nata, o termo inicial da prescrição ocorre com a ciência da lesão, momento em que nasce para o autor a pretensão de reparação do direito violado.... ()

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Doc. VP 132.8465.2000.1800

172 - TST. Recurso de revista. Agravo de instrumento. Prescrição total. Diferenças salariais. Promoção. Promoções não concedidas. Súmula 294/TST. CLT, art. 11 e CLT, art. 896. CF/88, art. 7º, XXIX.

«O Tribunal Regional manteve a incidência da prescrição quinquenal parcial com relação ao pedido de diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoções durante a contratualidade. Verifica-se do quadro fático retratado no acórdão que o direito às progressões foi garantido por meio de regulamento empresarial interno em que se previu a concessão de progressões por antiguidade em julho de cada ano, mas tais benefícios não eram concedidos, porque a Reclamada estabelecia resoluções com percentual zero de empregados passíveis de progressão em cada exercício. Tendo havido alteração efetiva do regulamento interno empresarial e não o descumprimento do plano de cargos e salários, o precedente pertinente ao caso dos autos é a Súmula 294/TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento, a fim de se determinar o regular processamento do recurso de revista, nos termos da Resolução Administrativa 928/2003 deste Tribunal.... ()

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Doc. VP 132.8465.2000.1900

173 - TST. Recurso de revista. Prescrição total. Diferenças salariais. Promoções não concedidas. Súmula 294/TST. Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I. CLT, art. 11 e CLT, art. 896. CF/88, art. 7º, XXIX.

«No recurso de revista, a Reclamada insiste em que o pedido dos Reclamantes está sujeito à prescrição total, pois a não concessão de promoção consiste em ato único do empregador e atrai, no seu entender, a incidência dessa modalidade prescricional. Com relação ao tema, o Tribunal de origem registrou que a reclamatória foi ajuizada em 08/03/2007 e manteve o deferimento de diferenças salariais relativas a promoções por antiguidade não concedidas nos anos de 1992 a 2006, observada a prescrição quinquenal. Verifica-se do quadro fático retratado pelo Tribunal Regional que o direito às progressões foi garantido por meio de regulamento empresarial interno em que se previu a concessão de progressões por antiguidade em julho de cada ano, mas tais benefícios não eram concedidos, porque a Reclamada estabelecia resoluções com percentual zero de empregados passíveis de progressão em cada exercício. Em realidade, não se trata de descumprimento de norma interna da empresa, porquanto tal comportamento pressupõe uma conduta omissiva do empregador. Houve efetivamente alteração unilateral do pactuado pela Reclamada em cada exercício, pois a não concessão das progressões decorreu de ato comissivo consistente na edição de resoluções com percentual zero de empregados aptos para progressão. Assim, tendo havido alteração de regulamento interno empresarial e não o descumprimento do plano de cargos e salários, o precedente pertinente ao caso dos autos é a Súmula 294/TST e não a Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I. Embora o texto da Súmula 294/TST mencione a hipótese apenas de alteração do pactuado, ela também se aplica à alteração de regulamento interno empresarial que adere ao contrato de trabalho. Em se tratando de alteração unilateral do pactuado, a Súmula 294/TST dispõe que a modalidade de prescrição cabível é a total. Logo, ao declarar que o pedido de progressões está sujeito à prescrição quinquenal parcial, o Tribunal Regional contrariou o referido precedente. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 114.8143.0000.0100

174 - TST. Prescrição. Interrupção. Contrato de trabalho. Auxílio-doença. Orientação Jurisprudencial 375/TST-SDI-I. CF/88, art. 7º, XXIX. Lei 8.213/1991, arts. 42 e 43, § 1º, «a. CLT, art. 11 e CLT, art. 475.

«O afastamento do empregado em gozo de auxílio-doença não enseja a suspensão do prazo prescricional para o exercício da pretensão às verbas trabalhistas. Isso porque a suspensão do contrato de trabalho não acarreta, por consequência, a suspensão da prescrição, ante a inexistência de previsão legal. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 375/TST-SDI-I.... ()

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Doc. VP 112.9174.0000.2800

175 - TST. Execução trabalhista. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade na Justiça Trabalhista. Súmula 327/STF. Súmula 114/TST. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 884, § 1º.

«1. Extinção de execução pela pronúncia de prescrição. Parte que, intimada, deixa transcorrer mais de dois anos sem se manifestar sobre o insucesso na localização de bens penhoráveis sob o domínio do executado. 2. Não se confundem a prescrição da pretensão executiva com a prescrição intercorrente. Na primeira, o exequente não postula a sua instauração, no biênio posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, enquanto, na segunda, excusa-se a parte de praticar ato que somente dela dependia. Se a Súmula 327/STF põe em foco a prescrição da pretensão de execução, a Súmula 114/TST afasta, peremptoriamente, o cabimento da prescrição intercorrente no processo do trabalho. 3. Iniciada a fase de execução, não há prescrição possível, decaindo o pilar erigido sobre o CF/88, art. 7º, XXIX, sede constitucional última da prescrição para o caso. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 112.9174.0000.1100

176 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Prescrição. Ação rescisória. Pretensão de indenização por danos moral e materiais decorrentes de acidente do trabalho. Sucessão. Ação ajuizada pelo espólio. Improcedência. Nova ação interposta por herdeiro. Interrupção da prescrição. Violação dos arts. 202, I, e 203 do CCB/2002. Configuração. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXIX. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 11.

«1. Na lide sob apreço, o óbito do trabalhador, em acidente de trabalho, ocorreu em 18/03/2003, sendo proposta primeira ação, protocolizada em 21/01/2005 (no polo ativo, o espólio), e uma segunda, em 26/01/2006, ajuizada por herdeira, autora da presente rescisória. 2. Trata-se de acidente de trabalho ocorrido na vigência do atual Código Civil, com ação proposta após a edição da Emenda Constitucional 45/2004. 3. Diante do inequívoco interesse do espólio, restou interrompida a prescrição, nos termos dos arts. 202, I, e 203 do CCB/2002, reiniciando-se a contagem do prazo prescricional de três anos, a partir do trânsito em julgado da primeira ação. Afasta-se, assim, a prescrição declarada na origem. Recurso ordinário em ação rescisória conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 114.4274.5000.0400

177 - TRT2. Reclamação trabalhista. Prescrição nuclear. Ação anteriormente ajuizada. Arquivamento. Identidade de pedidos não comprovada. Súmula 268/TST. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«Ainda que reclamação trabalhista anteriormente proposta e que fora arquivada tenha o condão de interromper a prescrição em relação aos pedidos idênticos renovados em nova ação ajuizada, incumbe ao reclamante comprovar tal identidade, pelo que, desse ônus não se desvencilhando, é de ser declarada a prescrição nuclear da ação posterior, aforada após dois anos da extinção do contrato de trabalho. Recurso Ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 115.4093.7000.2100

178 - TRT2. Prescrição. Reclamação trabalhista idêntica arquivada. Fluência do prezo prescricional. Considerações do Des. Rafael E. Pugliese Ribeiro sobre o tema. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«... 3. Prescrição. O autor ajuizou demanda idêntica (autos 00758200903402000) em 13.04.2009 (fl. 25), a qual foi arquivada em 07.01.2010 (fl. 39). O prazo prescricional, que se interrompe na Justiça do Trabalho com o ajuizamento da demanda, nos termos da Súmula 268/TST, volta a fluir a partir do último ato do processo. Portanto, somente da data do arquivamento daquela ação em 07.01.2010, iniciou-se o lapso prescricional para efeito da contagem do biênio. Quanto ao quinquênio, a contagem observa como marco a data da primeira interrupção (13.04.2009), sob pena de as demais interrupções não surtirem efeito de resguardar os direitos patrimoniais. Portanto, a ação está prescrita para o período anterior a 13.04.2004, exceto para o FGTS. ... (Des. Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 112.9174.0000.0200

179 - TST. Recurso de revista. Portuário. Trabalhador avulso. Prescrição bienal. Princípio da isonomia. Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I. CF/88, arts. 5º, II e 7º, XXIX. CLT, art. 11.

«Cinge-se a controvérsia na interpretação do CF/88, art. 7º, XXIX, para verificar qual será o prazo prescricional a ser observado pelo trabalhador avulso, se quinquenal ou bienal contado da extinção do contrato de trabalho. O inc. XXXIV do CF/88, art. 7º, ao atribuir «igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso, terminou por resolver a questão que ora se busca decifrar, pois o princípio da isonomia, calcado na igualdade substancial (CF/88, art. 5º, II), não permitiria que se atribuísse para situações consideradas pelo ordenamento jurídico como idênticas tratamentos diferenciados. Desse modo, se para o trabalhador com vínculo permanente a contagem da prescrição tem limite constitucional de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, outra solução não poderá ser dada ao trabalhador avulso, cujo contrato de trabalho deve ser considerado como aquele que decorreu da prestação dos serviços, muito embora não se desconheça a atipicidade da relação jurídica que une um avulso ao tomador do seu serviço. Assim, a partir de cada trabalho ultimado, nasce para o titular da pretensão o direito de verificar a existência de crédito trabalhista, iniciando-se a partir daí a contagem do prazo prescricional. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I.... ()

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Doc. VP 113.2784.9000.0300

180 - TRT2. Portuário. Trabalhador avulso. Prescrição. CF/88, art. 7º, XXIX e XXXIV. Lei 8.630/1993. CLT, art. 11.

«Embora a prestação de serviços do trabalhador portuário seja disciplinada pela Lei 8.630/1993, a Constituição Federal, desde 1988, garantiu-lhe igualdade de direitos com o trabalhador empregado (CF/88, art. 7º, XXXIV). Não bastasse, nesta modalidade de mão de obra mão-de-obra não há vinculação empregatícia e, portanto, contrato que possa ser rompido a fim de que tenha início a contagem do prazo extintivo de dois anos previsto no inciso XXIX do mesmo dispositivo constitucional. Logo, a prescrição aplicável ao trabalhador avulso é a parcial, de cinco anos, contados preteritamente ao ajuizamento da ação. Apelo da segunda reclamada a que se nega provimento.... ()

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