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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 11

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Doc. VP 103.1674.7501.1600

221 - TRT2. Prescrição bienal. Termo final em sábado. Prorrogação para o primeiro dia útil seguinte. CLT, art. 11 e CLT, art. 775, parágrafo único. CPC/1973, art. 184, § 1º. CF/88, art. 7º, XXIX.

«A teor do que dispõe o CLT, art. 775, parágrafo único, c/c CPC/1973, art. 184, § 1º, I, o vencimento dos prazos prescricionais, quando recair em dia de fechamento do fórum, fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. Logo, vencido o prazo de dois anos para propositura da reclamação trabalhista no sábado, este ficou automaticamente prorrogado para a segunda-feira, motivo pelo qual resta afastada a prescrição total do direito de ação, decretada pelo r. Juízo de origem.... ()

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Doc. VP 103.1674.7500.3100

222 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Empregado. Pensão mensal vitalícia, decorrentes de acidente de trabalho. Prazo prescricional. Prescrição. CLT, art. 11. CCB, art. 177. CCB/2002, art. 2.028. CF/88, art. 7º, XXVIII e XXIX.

«Fatos anteriores a 11/1/2003, data da vigência do novo CC. Prescrição civil. Inaplicável o CLT, art. 11. As ações de reparação civil, objetivando pensão mensal vitalícia ou indenização por dano material e moral, decorrentes de acidente de trabalho ocorrido antes da entrada em vigor do novo CC, tinham o prazo regido pelo art. 177 do CC revogado, o qual deve prevalecer com observância da regra de transição prevista no art. 2.028 do novo Código.... ()

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Doc. VP 103.1674.7497.4300

223 - TRT2. Prescrição. Interrupção. Ação ajuizada anteriormente. Arquivamento. Interrupção quanto aos pedidos idênticos. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«Ainda que tenha sido arquivada, reclamação anteriormente ajuizada não interrompe a prescrição, exceto quanto aos pedidos idênticos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7495.2700

224 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Contrato de emprego. Prescrição. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11.

«Restando inequívoco que o pleito de indenização por dano moral decorreu da relação de emprego havida entre as partes, aplica-se a prescrição bienal, nos termos do CF/88, art. 7º, XXIX.... ()

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Doc. VP 103.1674.7495.1900

225 - TRT2. Sindicato. Prescrição. Cobrança de contribuição assistencial. Prazo prescricional qüinquenal. Inaplicabilidade. Considerações do Juiz Altair Berty Martinez sobre o tema. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11. CCB/2002, art. 205.

«... O recorrido sustentou que a prescrição aplicável é a prevista no CCB, art. 205, e não a qüinqüenal, prevista na Constituição Federal. De fato, o prazo prescricional constitucional (art. 7º, inciso XXIX) não se aplica ao direito postulado nesta ação, oriundo de relação entre pessoas jurídicas de direito privado, mas tão-somente aos direitos oriundos da relações do trabalho. O que se discute nesta ação - cobrança de contribuições assistenciais e multas normativas a favor de sindicato de classe - é de outra natureza e a prescrição é a civil, não a trabalhista. Mantenho. ... (Juiz Altair Berty Martinez).... ()

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Doc. VP 103.1674.7494.8900

226 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Empregado. Competência. Justiça Trabalhista. Prescrição. Pretensão de natureza civil. Regra de transição do CCB/2002. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXIX e 114. CCB/2002, art. 186. CLT, art. 11.

«Ainda que remonte à vigência do contrato, em termos cronológicos ou espaciais, o dano moral decorrente de acidente do trabalho não se insere no contexto estrito de crédito resultante da relação laboral, mas sim, de direito de natureza civil, amparado pelo direito comum. Por ser de natureza cível, referida matéria sujeita-se às regras da prescrição do direito comum, ainda que a competência para a sua apreciação esteja endereçada à Justiça do Trabalho. É que por ser instituto jurídico de direito material, a prescrição há de ser aplicada de forma compatível e vinculada ao diploma jurídico que dá suporte à pretensão jurídica de direito material. Portanto, prescrição e competência são questões distintas, inexistindo óbice a que esta Justiça aplique diferentes prescrições, para diferentes controvérsias, atentando sempre, para a base jurídica da pretensão. Desse modo, a ampliação da competência trazida pela Emenda 45/04 não produziu qualquer modificação no tocante à definição das regras de direito material aplicáveis aos conflitos submetidos à Jurisdição Trabalhista. SOUTO MAIOR alerta que «a alteração da competência é tema pertinente ao direito processual, ou, mais propriamente, à organização Judiciária, não alterando, substancialmente, as regras de direito material. O direito a ser aplicado é, substancial ou formalmente, o mesmo, só se modificando o órgão do Poder Judiciário que vai aplicá-lo. Tampouco se há de recorrer à interpretação literal do art. 7º, XXIX, vez que o legislador constituinte, quando dispôs que o prazo prescricional aplica-se à ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, por óbvio referiu-se às relações de trabalho sob regime de emprego, convicção que se extrai da leitura sistemática de todo o CF/88, art. 7º. Não se trata de impor nova dicção ao referido dispositivo em face da redação do art. 114, pós-Emenda 45, vez que a prescrição segue sendo um instituto de direito material, não podendo ser aplicada de forma única, para todos os conflitos submetidos à jurisdição trabalhista, sem que se estabeleça o nexo lógico com a base jurídica de direito material sobre a qual se erige a pretensão. Tampouco o intérprete pode desconsiderar a inspiração social da Reforma do Judiciário. Qual o sentido de se ampliar a competência da JT que não o de estender às diversas formas de prestação de trabalho fora dos marcos da CLT, o manto sensível e protetor da jurisdição trabalhista/ Certamente este escopo restará traído, caso se decida ceifar o patrimônio jurídico dos trabalhadores, destruindo-lhes os processos com o frio alfanje da prescrição extintiva indiscriminada, que não leve em conta a base jurídica da pretensão. Outrossim, a aplicação da prescrição trabalhista, «de um dia para o outro, implicaria a destruição por atacado de direitos consagrados ao longo de anos, ferindo a estabilidade e segurança dos jurisdicionados em face do ordenamento jurídico. Daí porque aplicável, in casu, a prescrição civil, soba regra de transição traçada no artigo 2.028 do NCC. Recurso provido, por VU, para afastar a prescrição.... ()

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Doc. VP 103.1674.7498.4500

227 - TST. Responsabilidade civil. Empregado. Dano moral, material e estético. Prazo prescricional. Prescrição. Acidente de trabalho (26/10/88). Aposentadoria por invalidez permanente (31/05/92). Ajuizamento (30/12/97). CLT, art. 11 e CLT, art. 475. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXIX.

«A aposentadoria por invalidez «não suspende o fluxo do prazo prescricional das pretensões já exercitáveis (cf. TST-E-RR-789/2002-920-20-00.8).... ()

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Doc. VP 103.1674.7494.9000

228 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Prazo prescricional. Prescrição. A indenização de dano moral não tem previsão na legislação do trabalho, mas no direito comum. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXIX. CCB/2002, art. 186. CLT, art. 11.

«Constatação não desmentida pelo deslocamento da competência à Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional 45. A matéria que era antes discutida na Justiça comum, passou a ser agora discutida na Justiça do Trabalho. Alterou-se apenas a competência, mas não a relação jurídica da matéria discutida. Embora o litígio seja decorrente de uma relação de trabalho, não envolve direito tipicamente trabalhista. Não é também razoável supor que a alteração da competência, como regra de direito processual, implica, necessariamente, a alteração do direito material. A Constituição Federal estabelece prazo prescricional apenas com relação aos direitos e obrigações diretamente vinculados ao contrato. A obrigação de indenizar dano moral não tem previsão no contrato e também não é oriundo do contrato, mas sim de uma obrigação dele independente. Prescrição afastada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7556.2500

229 - TRT5. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Prescrição trabalhista. Contagem do prazo. Fato que deva ser apurado no Juízo criminal. CCB/2002, art. 200. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. CLT, art. 11. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXIX.

«Dispõe o CCB/2002, art. 200 que «quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva. Tal regra , contudo não se aplica ao processo do trabalho, em face do que dispõe o CF/88, art. 7º, XXIX, pois o dano moral, embora possua natureza indenizatória, é crédito resultante da relação de trabalho, sujeito à prescrição trabalhista.... ()

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Doc. VP 103.1674.7493.7600

230 - TRT2. Prescrição. Reclamação trabalhista. Ajuizamento de reclamatória anterior. Interrupção da prescrição. Reinicio da contagem do prazo prescricional. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«Reclamação trabalhista proposta anteriormente e arquivada interrompe a prescrição. Logo, o prazo prescricional para a propositura da nova reclamatória reinicia-se da data do arquivamento da reclamatória anteriormente ajuizada.... ()

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