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Jurisprudência do STF

Número 596177

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Doc. VP 143.4705.8000.0200 LeaderCase

1 - STF. Recurso extraordinário. Tema 202/STF. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Contribuição social previdenciária. Empregador rural pessoa física. Incidência sobre a comercialização da produção. Lei 8.212/1991, art. 25, na redação dada pela Lei 8.540/1992, art. 1º. Inconstitucionalidade declarada. Lei 8.540/1992, art. 1º, na parte que dá nova redação a Lei 8.212/1991, art. 12, V e VII, Lei 8.212/1991, art. 25, I e II e Lei 8.212/1991, art. 30, IV . Inconstitucionalidade declarada. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (ver RE 363.852).

««Tema 202/STF - Cobrança de contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.
Tese jurídica fixada: - É inconstitucional a contribuição, a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, prevista na Lei 8.212/1991, art. 25, com a redação dada pela Lei 8.540/1992, art. 1º.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 154, I; CF/88, art. 195, I, § 4º, a constitucionalidade, ou não, da Lei 8.212/1991, art. 25, após alteração promovida pela Lei 8.540/1992, que instituiu contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.» ... ()

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Ementa
Doc. VP 143.4705.8000.0300 LeaderCase

2 - STF. Recurso extraordinário. Tema 202/STF. Embargos de declaração. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Fundamento não admitido no deslinde da causa deve ser excluído da ementa do acórdão. Impossibilidade da análise de matéria que não foi adequadamente alegada no recurso extraordinário nem teve sua repercussão geral reconhecida. Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão em decisão que cita expressamente o dispositivo legal considerado inconstitucional.

«I - Por não ter servido de fundamento para a conclusão do acórdão embargado, exclui-se da ementa a seguinte assertiva: «Ofensa a CF/88, art. 150, II em virtude da exigência de dupla contribuição caso o produtor rural seja empregador»(fl. 260). ... ()

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Ementa
Doc. VP 202.9425.2003.3700 LeaderCase

3 - STF. Seguridade social. Recurso extraordinário. Tema 202/STF. Constitucional. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Contribuição social previdenciária. Empregador rural pessoa física. Incidência sobre a comercialização da produção. Lei 8.212/1991, art. 25, na redação dada a partir da Lei 8.540/1992. RE 363.852, rel. Min. Marco Aurélio, que trata da mesma matéria e cujo julgamento já foi iniciado pelo plenário. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 202/STF - Cobrança de contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.
Tese jurídica fixada: - É inconstitucional a contribuição, a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, prevista na Lei 8.212/1991, art. 25, com a redação dada pela Lei 8.540/1992, art. 1º.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 154, I; CF/88, art. 195, I, § 4º, a constitucionalidade, ou não, da Lei 8.212/1991, art. 25, após alteração promovida pela Lei 8.540/1992, que instituiu contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.»... ()

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