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Jurisprudência sobre
professor jornada de trabalho

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Doc. VP 185.8653.5000.7400

121 - TST. Professor. Horas extras.

«Conforme cediço, o art. 318 estabelece a jornada para a categoria dos professores, a qual não deve exceder quatro horas consecutivas ou seis intercaladas. No caso dos autos, é incontroverso que os reclamantes se ativavam em jornada de 8 horas. Nesse contexto e, diante do enquadramento dos autores como professores, é correto o pagamento de duas horas extras por dia, em observância à jornada reduzida consubstanciada no CLT, art. 318, já mencionado. Desse modo, excedida essa jornada, inevitável o pagamento na forma do CF/88, art. 7º, XVI, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 206/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5003.8300

122 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Professor. Hora extra. Jornada de trabalho. Atividade extraclasse.

«Ante a possível violação ao § 4º do Lei 11.738/2008, art. 2º deve ser provido o agravo de instrumento.... ()

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Doc. VP 185.9452.5003.8400

123 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. professor. Hora extra. Jornada de trabalho. Atividade extraclasse.

«Constatado desrespeito ao limite mínimo de 1/3 da jornada do professor da educação básica para desempenho de atividades extraclasse, conforme previsto no § 4º do Lei 4.167/2011, art. 2º, o docente faz jus ao recebimento do adicional de horas extras sobre o valor das horas de trabalho em sala de aula que excederam ao limite de 2/3 de sua jornada, mesmo que não tenha sido extrapolada a jornada semanal contratada. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 185.9452.5006.1800

124 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Professor. Atividade extraclasse. Lei 11.738/2008.

«Constatado desrespeito ao limite mínimo de 1/3 da jornada do professor da educação básica para desempenho de atividades extraclasse, conforme previsto no § 4º do Lei 4.167/2011, art. 2º, o docente faz jus ao recebimento do adicional de horas extras sobre o valor das horas de trabalho em sala de aula que excederam ao limite de 2/3 de sua jornada, mesmo que não tenha sido extrapolada a jornada semanal contratada. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 185.9485.8005.8900

125 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. técnico em enfermagem. Acumulação de cargos. Limite legal de horas semanais previsto na legislação específica da categoria ultrapassado. Possibilidade.

«É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários entre dois de professor, ou entre um de professor com um técnico ou científico, ou entre dois privativos de profissionais da área da saúde com profissões regulamentadas, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI da CF/88, art. 37. A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público ( CF/88, art. 37, XVI e XVII). Na hipótese, trata-se a controvérsia sobre a possibilidade de acumulação de dois cargos (empregos) públicos de técnico de enfermagem pela Autora, sendo um junto ao Hospital Estadual Monsenhor Walfredo Gurgel, com carga de 30 horas semanais, e outro na empresa pública EBSERH, em regime de 36 horas semanais. O Tribunal Regional, analisando a matéria, reformou a sentença para declarar a ilicitude da acumulação de cargos públicos, fundamentando sua decisão no fato de a soma das duas cargas de trabalho extrapolar o limite de 60 horas semanais, o que submeteria a Obreira a uma jornada exaustiva e comprometeria a sua higidez física e mental. O órgão a quo também fundamentou sua decisão em uma Portaria da Advocacia Geral da União e em Lei Estadual do Rio Grande do Norte, as quais fixam diretrizes no sentido de que a acumulação de cargos públicos somente é viável se a carga de trabalho total nos dois cargos não extrapolar o limite de 60 horas semanais. A despeito das razões expostas pelo Tribunal de origem, deve ser reformada a decisão do Regional. Primeiro, porque, no caso concreto, os pressupostos constitucionais para a acumulação do cargo não foram desrespeitados, quais sejam: a observância do teto constitucional e a existência de compatibilidade de horários, conforme decidido em sentença. Segundo, porque as normas imperativas que inibem a fixação de jornada de trabalho exaustiva incidem sobre o empregador no exercício de seu poder diretivo em um determinado liame, não delimitam, portanto, a garantia constitucional do cidadão de exercer livremente a sua profissão (CF/88, art. 5º, XIII) - inclusive mediante a opção de dois ou mais vínculos com empregadores distintos e com a duração total do trabalho para além do limite constitucional de 44 horas. Nesse sentido, vale registrar que a jurisprudência desta Corte manifesta entendimento de que as normas infraconstitucionais que regulam o exercício de profissões (como, por exemplo, a de técnico em radiologia - Lei 7.394/1985 e Lei Complementar 1.157/2011) e limitam a carga semanal a determinado período (24 horas, no exemplo citado) não constituem óbice à acumulação permitida pela Constituição Federal, de modo que visam apenas a proibir que o profissional extrapole a carga horária semanal numa mesma instituição, e não que ele tenha outros empregos, ainda que públicos. Nesse contexto, no caso concreto, tratando-se de hipótese de acumulação de cargos públicos em que há compatibilidade de horários (fato incontroverso) e cujas remunerações somadas não extrapolam o teto constitucional, deve ser restabelecida a sentença. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. VP 185.9452.5006.9700

126 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Professor. Atividade extraclasse. Lei 11.738/2008.

«Constatado desrespeito ao limite mínimo de 1/3 da jornada do professor da educação básica para desempenho de atividades extraclasse, conforme previsto no § 4º do Lei 4.167/2011, art. 2º, o docente faz jus ao recebimento do adicional de horas extras sobre o valor das horas de trabalho em sala de aula que excederam ao limite de 2/3 de sua jornada, mesmo que não tenha sido extrapolada a jornada semanal contratada. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 185.9452.5005.7300

127 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Professor. Carga horária semanal. Proporcionalidade entre o tempo em sala de aula e as atividades extraclasse. Não observância. Direito apenas ao adicional.

«No caso dos autos, a reclamante pleiteou o recebimento de horas extras acrescidas do respectivo adicional, pelo desrespeito ao limite máximo de 2/3 da jornada de trabalho em atividades dentro de sala de aula. Com efeito, o Tribunal a quo destacou que houve inobservância da proporcionalidade prevista no § 4º do Lei 11.738/2008, art. 2º, razão pela qual entendeu serem devidas as horas extras pleiteadas, ainda que respeitada a jornada semanal para a qual a autora fora contratada. O Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º trata da jornada do professor, prevendo a proporcionalidade entre as atividades em classe de aula (2/3) com os alunos e o tempo destinado às atividades extraclasse (1/3). Dessa forma, se a reclamante não teve assegurado o período de 1/3 da jornada em atividades fora da sala de aula, sua jornada interna foi desrespeitada, portanto faz jus ao recebimento do adicional de horas extraordinárias com relação ao período que extrapolou o período máximo de 2/3. Por outro lado, se não foi extrapolada a jornada semanal da reclamante, ela não tem direito ao recebimento da hora acrescida do adicional. Portanto, in casu, como a jornada semanal da reclamante não foi extrapolada, ela não tem direito às horas extras (hora e adicional), sendo-lhe devido apenas o adicional. ... ()

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Doc. VP 181.8161.8001.1300

128 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação ao CPC, art. 535, 1973. Inexistência. Magistério estadual. Jornada de trabalho. Exame de Lei local. Impossibilidade.

«1. O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. VP 181.9615.2001.2900

129 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Jornada de trabalho dos professores. Lei 11.738/2008. Atividade extraclasse. Horas extras.

«Diante da ofensa ao CLT, art. 320, determina-se o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9615.2001.3000

130 - TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho dos professores. Lei 11.738/2008. Atividade extraclasse. Remuneração no salário-base.

«As atividades extraclasse, tais como correção de provas, preparação de aulas, entre outras, são inerentes ao exercício da função de professor. Sendo assim, já estão remuneradas no salário-base, consoante o disposto no CLT, art. 320. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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