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Doc. VP 544.9894.1958.3015

271 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 378/TST, II. 1. Impõe-se confirmar a decisão agravada que negou provimento ao recurso ordinário, por ser incontroverso que o agravado foi dispensado, sem justa causa, em 13/9/2021 e que, no curso do aviso prévio, ainda que indenizado, a prova pré-constituída demonstra que o litisconsorte desenvolveu patologias decorrentes do exercício de suas atividades e foi atestada sua inaptidão para o trabalho por 90 (noventa) dias, conforme comprova laudo médico juntado aos autos, o que corrobora o entendimento quanto à existência de doença ocupacional na data da dispensa. 2. Verifica-se, ainda, que as patologias desenvolvidas - síndrome do túnel do carpo bilateral, outras lesões do nervo mediano, tenossinovite do estiloide radial (de quervain), outras sinovites e tenossinovites, tendinite bicepital, tendinite calcificante do ombro, bursite do ombro, epicondilite medial e epicondilite lateral - relacionam-se com as atividades desenvolvidas no Banco. 3. Esta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais firmou entendimento no sentido de ser juridicamente possível a aplicação da Lei 8.213/91, art. 118 em caso de posterior comprovação da relação de causalidade entre a doença e o exercício da atividade laboral, ainda que o empregado não estivesse em gozo de auxílio-doença acidentário. 4. Nesse contexto, infere-se que as doenças apresentadas têm nexo de causalidade com as atividades desempenhadas, razão pela qual, em sede de cognição sumária inerente ao mandado de segurança, resta demonstrada a plausibilidade do direito subjetivo material, aplicando-se à hipótese o entendimento consubstanciado no item II da Súmula 378/STJ, sendo devida a reintegração do obreiro. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 757.5144.1257.7429

272 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. EMPREGADO ACOMETIDO DE DOENÇAS ORTOPÉDICAS. INCAPACIDADE ATESTADA POR ATESTADO E LAUDO MÉDICOS PARTICULARES E POR CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA (B-31) NA PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS DOENÇAS E O TRABALHO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO CONFIGURADA EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO À REINTEGRAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 371/TST. ENCERRAMENTO DO LAPSO TEMPORAL EM QUE SE RECONHECEU A INCAPACIDADE ANTES DA PROLAÇÃO DO ATO DITO COATOR. DESCARACTERIZAÇÃO DA SUSPENSÃO DO CONTRATO NA ATUALIDADE. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE E ILEGALIDADE DO ATO DITO COATOR. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. RECURSO PROVIDO. I - O cerne da questão consiste em saber se indevida a concessão da segurança que deferiu a antecipação da tutela de reintegração do impetrante/reclamante ao emprego e de restabelecimento do plano de saúde e cassou o ato dito coator, como pretende que seja reconhecida a recorrente, passando pela análise quanto ao preenchimento dos requisitos do CPC/2015, art. 300. II - A inaptidão por doença não ocupacional, mesmo à época da dispensa ou ainda no curso do aviso prévio indenizado, não torna inválido o ato rescisório e, portanto, não garante a reintegração ao emprego com fundamento na estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/1991, art. 118 e Súmula 378/STJ, pois estes exigem a caracterização do nexo de causalidade entre a enfermidade e o trabalho. No caso, a prova pré-constituída, na qual se incluem exames, atestados e laudos médicos particulares referentes a doenças ortopédicas nos ombros, além da declaração de concessão de auxílio-doença previdenciário (B-31) ao obreiro, revela a incapacidade laborativa do reclamante durante a projeção do aviso prévio, mas não demonstra a existência de nexo de causalidade entre as doenças e o trabalho. Isso porque não consta dos autos qualquer documentação que demonstre tal nexo, muito menos que detenha força probante igual ou superior à conclusão do médico perito do INSS quanto à inexistência de nexo causal das enfermidades com o trabalho e à consequente concessão do B-31, tendo em vista que o servidor detém fé pública. Assim, não se vislumbra probabilidade do direito à reintegração fundada na estabilidade provisória da Lei 8.213/91, art. 118. III - O pedido de reintegração ao emprego, na inicial da ação matriz, também está embasado na alegação de dispensa discriminatória por estar doente o trabalhador. Por outro lado, a situação de saúde do empregado no momento da dispensa, na qual se fundou o ato coator, relaciona-se diretamente à alegação de dispensa discriminatória, causa de pedir do pleito de reintegração. Assim, essa motivação, conjugada com o efeito devolutivo em profundidade do recurso (CPC/2015, art. 1.013, §1º), torna necessário o exame da matéria, até porque a petição inicial da reclamação trabalhista compõe a prova pré-constituída dos autos, não podendo ser ignorada na análise do pleito. Ademais, o juiz, ainda que em cognição sumária, tem por dever conceder a antecipação de tutela se presentes os requisitos legais do CPC/2015, art. 300, configurando também ilegalidade e abusividade ao direito da parte requerente o indeferimento do pedido nessas circunstâncias. Para configuração da dispensa discriminatória em tutela provisória, o conteúdo probatório deve levar a crer minimamente que a despedida se deu por motivo alheio ao desempenho funcional do empregado, relacionado a uma distinção, exclusão ou preferência de qualquer ordem tida pelo empregador como impeditiva da sua manutenção no emprego, o que não se observa no caso concreto. (Lei 9.029/1995, art. 1º; Convenção 111 da OIT, art. 1º-1). Ademais, as doenças apreciadas nos autos não são consideradas estigmatizantes a ponto de se presumir discriminatória a despedida pelo adoecimento em si, não autorizando a incidência da Súmula 443 deste Tribunal. IV - Em conclusão, a situação suscita a incidência por analogia dos arts. 476 da CLT e 63 da Lei 8.213/91, que reconhecem licenciado o empregado no período de gozo de auxílio-doença, configurando hipótese de suspensão de contrato de trabalho enquanto durar tal circunstância. Enseja também a aplicação da Súmula 371/STJ. Desta feita, a suspensão do contrato de trabalho apenas inviabiliza o imediato rompimento do pacto laboral, que somente pode se concretizar após a alta médica, sem, entretanto, dar substrato à reintegração, uma vez que inexiste nulidade a ser reconhecida. Destaca-se, no caso, que o lapso temporal em que se reconheceu a incapacidade, seja por meio de atestado e laudo médicos (15 e 120 dias), seja por meio de concessão do benefício B-31 (até 29/8/2022), se findou antes da prolação do ato dito coator, sem sinal de prorrogação, razão por que, na atualidade, não há mais que se falar em suspensão de contrato de trabalho. Neste contexto, ausente a probabilidade do direito, atesta-se o não preenchimento dos requisitos do CPC/2015, art. 300, não se vislumbrando abusividade ou ilegalidade do ato dito coator por indeferir a tutela de urgência. Diante do exposto, merece provimento ao recurso ordinário para afastar a decisão regional que concedeu a segurança, ficando mantido o ato impugnado que indeferiu a antecipação da tutela de reintegração ao emprego. Recurso ordinário provido.

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Doc. VP 129.0767.9998.6552

273 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO - EXECUÇÃO - COISA JULGADA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - REFLEXOS - AVISO PRÉVIO INDENIZADO - OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL DIRETA. Para a configuração de ofensa à coisa julgada, é imperiosa a patente e literal dissonância entre a decisão exequenda e a conta de liquidação, o que não se verifica quando respeitado o teor da coisa julgada ou necessária uma interpretação do título executivo judicial. Incide a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 810.4564.3910.4998

274 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº. 13.105/2015. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. EMPREGADO ACOMETIDO DE DOENÇAS ORTOPÉDICAS. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA (B-91) NO CURSO DA PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCAPACIDADE ATESTADA. ESCOAMENTO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO ANTES DA PROLAÇÃO DO ATO COATOR. INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO À REINTEGRAÇÃO. INCIDÊNCIA DA OJ 399 DA SBDI-I. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO . I - O cerne da questão consiste em saber se indevida a concessão da segurança que cassou os efeitos do ato coator que deferiu a antecipação da tutela de urgência de reintegração do litisconsorte/reclamante ao emprego, proferido na ação matriz, conforme defende o agravante. II - a Lei 8.213/1991, art. 118 prevê o direito à estabilidade acidentária, no sentido de que « o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente «. Do mesmo modo, a Súmula 378/STJ disciplina, no item II, que « são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego «. No caso, a prova pré-constituída atesta que o reclamante estava acometido de doenças ortopédicas antes da dispensa, apresentando estado mais grave logo depois da dispensa, ainda no curso da projeção do aviso prévio indenizado. Há uma peculiaridade que merece destaque: embora não analisados pela autoridade coatora, já constavam dos autos da ação matriz, ao tempo da prolação da tutela, elementos de prova que demonstram o nexo de causalidade entre as doenças e o trabalho, uma vez que foi concedido auxílio-doença acidentário (B-91) ao obreiro, referente ao período de 29/9/2021 a 31/10/2021, no curso do aviso, porém, sem prova de prorrogação. Todavia, o ato coator, proferido em 23/11/2022, deferiu a tutela de urgência há mais de 1 ano após o fim da concessão do benefício acidentário, isto é, após o fim do período da estabilidade provisória ao emprego. III- Assim, ainda que fosse possível reconhecer a nulidade da dispensa nessas condições, em fundamento diverso ao do ato coator, inexiste probabilidade do direito à reintegração do empregado a tutelar após o escoamento do período estabilitário. Neste sentido está a OJ 399 da SBDI-I, segundo a qual « o ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no CF/88, art. 7º, XXIX, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário «. Desta feita, não trazidos aos autos elementos novos que permitam concluir em sentido diverso ao exposto em sede de recurso ordinário, mantém-se o entendimento de que não foram preenchidos os requisitos do CPC/2015, art. 300, notadamente a probabilidade do direito à reintegração ao emprego, entendendo-se, por conseguinte, violado direito «líquido e certo da parte impetrante/reclamada. Diante do exposto, nega-se provimento ao agravo interno, mantendo-se o provimento do recurso ordinário que concedeu a segurança a fim de cassar os efeitos do ato coator que deferiu a antecipação da tutela de urgência de reintegração do litisconsorte/reclamante ao emprego. Agravo interno conhecido e desprovido.

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Doc. VP 403.8228.1619.1376

275 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI 13.015/2014. RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR PELA INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. REPERCUSSÃO EM DEMAIS PARCELAS SALARIAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE BIS IN IDEM . INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS 10169-57.2013.5.05.0024. MODULAÇÃO DE EFEITOS 1 - O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, firmou tese no sentido de que «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS (grifo nosso). 2 - Na mesma assentada, decidiu modular os efeitos de referida decisão para definir a aplicação da tese «às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023 . 3 - Caso em que se discute a repercussão do valor majorado do RSR nas demais parcelas salariais pela prestação de horas extras em período anterior a 20/3/2023, o que afasta a diretriz da tese do IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, conforme a modulação de seus efeitos definida no mesmo julgamento, e atrai o entendimento da Orientação Jurisprudencial 394 da Subseção I de Dissídios Individuais do TST, por sua redação divulgada nos DEJT de 9, 10 e 11 de junho de 2020. 4 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 824.1953.6322.1181

276 - TJSP. Recurso inominado - Sentença de parcial procedência, em que se condenou o réu a devolver aos requerentes o preço pago por transporte aéreo, hotéis e passeios sem a prestação do serviço correspondente, observando que a demandada encerrou suas atividades sem prévio aviso - Insurgência quanto à improcedência do pedido de reparação moral que não prospera, pois mero descumprimento de contrato não Ementa: Recurso inominado - Sentença de parcial procedência, em que se condenou o réu a devolver aos requerentes o preço pago por transporte aéreo, hotéis e passeios sem a prestação do serviço correspondente, observando que a demandada encerrou suas atividades sem prévio aviso - Insurgência quanto à improcedência do pedido de reparação moral que não prospera, pois mero descumprimento de contrato não fomenta afronta a direito da personalidade - Cancelamento ocorrido meses antes da viagem, conferindo tempo hábil para contratação junto a fornecedor diverso - Dissabores derivados da não execução do contrato que são ordinários e não excedem o inadimplemento - Sentença mantida e recurso improvido.

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Doc. VP 846.9525.1985.1910

277 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Indenização - Recorrente que promoveu o encerramento da conta de titularidade da parte Recorrida, sob alegação de exercício regular do direito e que teria promovido a regular notificação prévia - Matéria afeta à relação de consumo - Ausência de comprovação dos fatos impeditivos, modificativos, e/ou extintivos do direito alegado na inicial - Documentos demonstrando que Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Indenização - Recorrente que promoveu o encerramento da conta de titularidade da parte Recorrida, sob alegação de exercício regular do direito e que teria promovido a regular notificação prévia - Matéria afeta à relação de consumo - Ausência de comprovação dos fatos impeditivos, modificativos, e/ou extintivos do direito alegado na inicial - Documentos demonstrando que a notificação deu-se em 17.05.22, todavia, somente em 23.05.22 o correntista tomou conhecimento de que referida conta já se encontrava encerrada - Logo, evidente que não cumprido prazo do aviso prévio, sendo plausível que à época em que notificada a autora, sua conta já estivesse, de fato, encerrada - Falha na prestação de serviços que resultaram em transtornos e aborrecimentos - Dano Moral que decorre da lesão ao Direito da Personalidade - Valor arbitrado com parcimônia - Sentença mantida - Recurso não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Arcará o Recorrente com o pagamento das custas, despesas do processo, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em R$1.500,00.

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Doc. VP 771.6918.1869.0742

278 - TJSP. CONSUMIDOR. PASSAGEM AÉREA. VIAGEM NACIONAL. ALTERAÇÃO DA DATA DO VOO SEM PRÉVIO AVISO AO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO DO VALOR DA PASSAGEM DEVIDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de recurso interposto pela parte ré Ementa: CONSUMIDOR. PASSAGEM AÉREA. VIAGEM NACIONAL. ALTERAÇÃO DA DATA DO VOO SEM PRÉVIO AVISO AO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO DO VALOR DA PASSAGEM DEVIDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de recurso interposto pela parte ré visando à improcedência da indenização por danos materiais e morais. 2. Restou demonstrado nos autos que os autores adquiriram passagem para Fernando de Noronha e que, sem prévia comunicação ao cliente, houve alteração da data da viagem, restando os autores impossibilitados de realizar ckeck-in e sendo realocados em voo somente para o dia seguinte. Ocorre que, no dia seguinte, houve nova alteração unilateral do voo, sendo disponibilizado voo aos autores somente para o outro dia. Assim, os autores somente conseguiram chegar ao seu destino dois dias após o previsto. 3. A falha no serviço prestado pelas rés é inequívoca, sendo devida a reparação do dano material, no total de R$1.080,38, consistente nas diárias de hospedagem e taxa de preservação ambiental, que os autores pagaram e que não usufruíram. 4. O dano moral está caracterizado. O voo não foi realizado tal como contratado e os reclamantes perderam dois dias de hospedagem, restando evidente o descaso com os passageiros, o que enseja o dever de reparação pela situação vivenciada que ultrapassou a esfera da normalidade. Todavia, no tocante ao valor dos danos morais, entendo necessário reduzir o montante fixado (R$10.000,00 para cada autor), sob pena de enriquecimento sem causa da parte recorrida. 5. Considerando as circunstâncias da lide, a condição socioeconômica das partes, a natureza da ofensa e as peculiaridades do caso sob exame, tenho como razoável e proporcional à condenação da parte recorrente no pagamento da quantia de R$4.000,00 (quatro mil reais), a título de reparação por danos morais em favor de cada autor. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para diminuir o valor da indenização por danos morais para R$4.000,00 (quatro mil reais) para cada autor, mantidos os demais termos da sentença. 7. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do disposto na Lei 9.099/95, art. 55, ante a inexistência de recorrente integralmente vencido. 8. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme inteligência dos Lei 9.099/1995, art. 2º e Lei 9.099/1995, art. 46.

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Doc. VP 231.1080.8325.3515

279 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Ilegalidade da busca pessoal e veicular. Tese não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Nulidade por violação de domicílio. Fundadas razões para o ingresso no imóvel. Alteração desse entendimento que demanda reexame de prova. Agravo regimental desprovido.

1 - A questão relativa à suposta ilegalidade da busca pessoal e veicular por ausência de fundadas não foi examinada perante o Tribunal de origem, razão pela qual resta afastada a competência desta Corte Superior para conhecimento da matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 673.2021.7118.5723

280 - TJSP. RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Autora que teve sua conta do Facebook suspensa sem qualquer justificativa ou aviso prévio. Assinala que não há registro de violações e que a medida mostrou-se totalmente desprovida de fundamentação. Com tais considerações promove a presente demanda a fim de compelir o réu a reativar a referida conta, possibilitando a utilização normal com todos os recursos Ementa: RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Autora que teve sua conta do Facebook suspensa sem qualquer justificativa ou aviso prévio. Assinala que não há registro de violações e que a medida mostrou-se totalmente desprovida de fundamentação. Com tais considerações promove a presente demanda a fim de compelir o réu a reativar a referida conta, possibilitando a utilização normal com todos os recursos disponíveis. Não se pode perder de vista que se está a tratar de relação de consumo, na modalidade contrato de adesão, nos termos do CDC. Assim, possui a requerente o direito a ser corretamente informada acerca de todos os aspectos do serviço que está utilizando (art. 6º, III), bem como deve ser protegida de qualquer prática abusiva que a prive do serviço utilizado sem prévios esclarecimentos e de forma unilateral, ais como a cláusula mencionada pela ré, a qual permite o encerramento dos serviços sem a prévia comunicação, tratando-se de disposição abusiva, nos termos do CDC, art. 51, IX. Ademais, a Lei 12.956/2014 (Lei do Marco Civil da Internet) preconiza em seu art. 7º, VI, o direito do usuário a informações claras. Na hipótese, a conta indicada na inicial não foi desbloqueada mesmo após o ajuizamento da ação e da citação do réu. Dessa forma, inegável se afigura a conduta irregular e abusiva do réu ao suspender a prestação de seus serviços sem a mínima justificativa ou explicação plausível. Com efeito, a desativação da conta de forma abrupta, sem a prévia notificação da parte autora para que se defendesse ou readequasse a conduta aos termos de uso do serviço, interrompendo o desenvolvimento das suas atividades com justificativas genéricas que não apontam, especificamente, o motivo para a desativação, constitui prática abusiva que deve ser coibida. Da forma como observada, a indisponibilidade da conta do Facebook, ainda que temporária, se mostrou desmesurada e imotivada, na medida em que desrespeitou os direitos básicos do consumidor e os deveres anexos ínsitos à relação jurídica das partes. Inarredável, portanto, o reconhecimento da falha na prestação do serviço, com a imediata restituição da conta do autor, bem como a aplicação de multa diária para compelir o cumprimento da medida. Confira-se, neste sentido, julgados do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: «AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - REDES SOCIAIS - DESATIVAÇÃO DE CONTAS - DANOS MORAIS - QUANTUM - I- Sentença de parcial procedência - Apelo da ré - II- Relação de consumo caracterizada - Inversão do ônus da prova - Autora que teve suas contas nas redes sociais Instagram e Facebook bloqueadas, justificando a ré sua conduta, sob o argumento de que houve violação aos termos de uso dos serviços - Ré que não explicitou os reais motivos do bloqueio, deixando de apontar qual foi a infração da autora que teria dado ensejo à suspensão da relação jurídica - Ausente demonstração de que o bloqueio das contas se deu por violação às políticas da plataforma - Determinado o restabelecimento das contas da autora - III- Danos morais caracterizados - Desativação das contas de forma abrupta, ilegitimamente, sem a prévia notificação da autora para que se defendesse ou readequasse a conduta aos termos de uso do serviço, interrompendo o desenvolvimento das atividades profissionais dela, que tem o potencial de causar dano moral - Indenização devida, devendo ser fixada com base em critérios legais e doutrinários - Indenização bem fixada, ante as peculiaridades do caso, em R$5.000,00, quantia suficiente para indenizar a autora e, ao mesmo tempo, coibir a ré de atitudes semelhantes - IV-Sentença mantida - Honorários advocatícios já fixados em percentual máximo - Impossibilidade de majoração em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal - Vedação expressa - art. 85, §11, do CPC/2015 - Apelo improvido.; «APELAÇÃO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PRELIMINARES ILEGITIMIDADE PASSIVA DO FACEBOOK BRASIL NÃO CONFIGURADA. Parte legítima para representar, em território nacional, os interesses do WhatsApp Inc, subsidiária integral do Facebook Inc, por aplicação da regra prevista no art. 75, X e § 3º, do CPC Precedentes do C. STJ e do TJSP PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA LIDE NÃO CARACTERIZADO Reativação da conta somente após a prolação da sentença MÉRITO Banimento arbitrário da conta de WhatsApp Business do autor por alegada violação dos Termos de Uso Autor que não foi notificado previamente para remover eventual conteúdo inadequado ou adotar qualquer providência, tendo sido surpreendido com a desativação unilateral de sua conta Requerida que se limita alegar que houve uma «possível violação dos Termos de Uso, sem apresentar motivação específica. Banimento injustificado Reativação da conta determinada MULTA COMINATÓRIA DEVIDA. Instrumento de coerção que não pode ser excessivo sob pena de enriquecimento ilícito, mas também não pode ser irrisório Manutenção do valor arbitrado pelo juízo de primeiro grau. Montante compatível com a complexidade das medidas determinadas. Impossibilidade técnica de cumprimento da obrigação não demonstrada danos morais indenização devida. Circunstâncias fáticas que superam o mero aborrecimento, resultando em abalo psicológico da autora, com o surgimento de sentimento de impotência e frustração Redução para R$5.000,00. Valor que se coaduna com parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação 1009063-90.2022.8.26.0477,22.03.2023, rel. Des. Luis Fernando Nishi). Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor corrigido da causa, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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