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Jurisprudência sobre
resolucao do merito

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Doc. VP 196.2035.8000.1500

5381 - TJDF. Direito processual civil. Conexão. Continência. Parcial identidade da causa de pedir. Processo contido ajuizado primeiro. Processo continente sentenciado primeiro. Extinção sem resolução do mérito do processo contido. Perda superveniente do interesse processual. CPC/2015, art. 57.

«1. A causa de pedir é o fato jurídico que ampara a pretensão da parte. É composta tanto do fato quanto da repercussão jurídica (fatos e fundamentos jurídicos). Para que haja identidade de causa de pedir é necessário que o fato e as consequências jurídicas sejam iguais. Quando o fato ou as consequências jurídicas não são as mesmas, não se configura a coisa julgada. Não há que se falar em violação à coisa julgada quando houver parcial identidade entre as causas de pedir e pedidos (conexão por analogia). ... ()

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Doc. VP 210.3513.6005.5000

5382 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação ordinária c/c pedido incidental de exibição de documentos. Decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial para julgar extinto o processo, sem Resolução de mérito. Insurgência recursal da demandante.

«1 - Nos termos da jurisprudência de ambas as Turmas que compõe a Segunda Seção, a Súmula 389/STJ é aplicável aos pedidos de exibição incidental dos chamados contratos de prestação de telefonia com cláusula de participação financeira. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 210.3513.6001.3200

5383 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Servidor público. Embargos à execução. 3,17%. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) o Tribunal de origem extingiu o processo de execução individual sem resolução de mérito, oriunda de título judicial formado nos autos de Ação Coletiva, uma vez que inexiste a prévia liquidação do julgado coletivo; b) no que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/1973, art. 535, II, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte; c) o STJ, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ (DJE 12/12/2011), sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, assentou que a sentença proferida em processo coletivo, «por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de quantia certa ou já fixada em liquidação ( CPC/1973, art. 475-J), porquanto, em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, apenas fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados (CDC, art. 95). Em arremate, destacou-se que «a condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não havendo razão lógica ou jurídica para incidir a reprimenda prevista no CPC/1973, art. 475-J. Primeiramente, apuram-se, na própria execução, a titularidade do crédito e o quantum debeatu apresentado pelo beneficiário do provimento, e somente a partir daí é que fica individualizada a parcela que tocará ao exequente, segundo o comando sentencial proferido na ação coletiva; d) o Tribunal de origem, com base no contexto fático probatório dos autos, concluiu que «o mérito do recurso ora apresentado se encontra prejudicado, uma vez que, no caso dos autos, não parece (...) estar preenchido requisito essencial para o prosseguimento da execução individual, que é, justamente, a ausência de prévia liquidação da sentença condenatória genérica proferida nos autos da ação coletiva (...) A parte exequente defende a existência de valores incontroversos que teriam sido apurados e lançados no Parecer Técnico 8581-C/2009-DCP- PGU/AGU do Departamento de Cálculos e Perícias da Procuradoria Geral da União, na forma do Quadro inserido na inicial da execução individual proposta pelo SINTUFRJ. Assim, a pretexto de suplantar a necessidade de haver uma liquidação de sentença condenatória genérica - que, inclusive, deverá, conforme defende a doutrina, fazer-se por artigos, como previa o vetado parágrafo único do CDC, art. 97 - , liquidação esta novamente mencionada no § 1º do CDC, art. 98 que menciona como documento necessário à instrução da execução coletiva a certidão das sentenças de liquidação da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado, o SINTUFRJ, na sua inicial de execução individual indica valores que supõe incontroversos a partir dos documentos juntados pela UFRJ nos Embargos à Execução coletiva anteriormente promovida, e que já se encontra extinta sem resolução de mérito. Ocorre que as normas que dispõem sobre processo coletivo exigem, para a execução da sentença condenatória genérica, que haja, antes de qualquer execução, individual ou coletiva, um processo de verdadeira liquidação do julgado, cujo conceito não se confunde com o de valor incontroverso. Deve-se entender por valor incontroverso aquele montante parcial pelo qual a execução deve prosseguir já que não abrangido pelo possível efeito suspensivo atribuído aos embargos à execução oferecidos pelo devedor. (...) Muito diverso, no entanto, é o conceito que pode ser atribuído ao valor efetivamente apurado em liquidação do julgado, liquidação esta que deveria, inclusive, se dar por artigos, em processo de induvidoso respeito ao contraditório e à ampla defesa. Não se pode admitir, aqui, portanto, prosseguir com uma execução individual baseada num valor supostamente incontroverso extraído do processo de execução coletiva que já se encontra extinto, ainda que por decisão não transitada em julgado, onde a UFRJ, num universo de milhares de Exequentes, se viu obrigada a apresentar valores que entendia corretos apenas com vistas ao atendimento ao § 5º do CPC/1973, art. 739-A (...) Do exposto, CONHEÇO DO RECURSO para, de oficio, reconhecer a inviabilidade da execução antes da liquidação do julgado coletivo, extinguindo a execução individual sem resolução do mérito, «e, consequentemente, os embargos à mesma opostos, restando, pois, prejudicada a apreciação do mérito do recurso oferecido pelo SINTUFRJ (fls. 350-357, e/STJ); e e) é inviável a modificação do julgado em Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. Precedente: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017. ... ()

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Doc. VP 201.5680.9000.9500

5384 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

«1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) a Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do CPC/1973, art. 543-C e da Resolução 8/2008 do STJ, consolidou entendimento segundo o qual a entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, ou de outra declaração dessa natureza prevista em lei (dever instrumental adstrito aos tributos sujeitos a lançamento por homologação) é modo de constituição do crédito tributário; b) o referido entendimento jurisprudencial culminou na edição da Súmula 436/STJ, in verbis: «A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco; c) Consequentemente, o termo inicial do prazo prescricional para o fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário declarado, mas não pago, é a data da entrega da declaração ou a data do vencimento, o que for posterior, em conformidade com o princípio da actio nata. ... ()

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Doc. VP 201.5680.9000.0200

5385 - STJ. Agravo interno no mandado de segurança. Ato jurisdicional da primeira turma do STJ. Agravo no recurso especial não conhecido por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Subsequente agravo interno desprovido. Inexistência de ilegalidade patente, tampouco teratologia. Descabimento do mandamus. Petição inicial liminarmente indeferida. Extinção do processo, sem Resolução do mérito. Decisão mantida em seus próprios termos. Agravo interno desprovido.

«1 - Hipótese em que o mandado de segurança foi impetrado contra acórdão unânime da Primeira Turma, que negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão da Relatora que não conhecera do agravo em recurso especial, «porquanto não atacados especificamente os fundamentos da decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 201.5680.9003.0200

5386 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reintegração de posse. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Cabimento. Agravo improvido.

«1 - Sendo extinto o processo sem resolução do mérito, deve o julgador perquirir qual a parte que deu ensejo à extinção do feito ou qual dos litigantes seria sucumbente se o mérito da ação tivesse sido de fato julgado ou mantido. ... ()

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Doc. VP 201.5680.9001.4700

5387 - STJ. Administrativo e processual civil. Abandono de causa. Intimação pessoal do autor. Mudança de endereço não comunicada nos autos. Falta parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação declaratória c/c Cobrança e Indenização proposta por RJ Projetos e Empreendimentos Ltda contra a recorrida com o escopo de cobrar perdas e danos. O magistrado monocrático julgou extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 485, III. ... ()

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Doc. VP 201.5680.9001.7500

5388 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Extinção do processo por abandono da causa pelo autor. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ.

«1 - O acórdão recorrido consignou: «Nos termos do CPC/1973, art. 267, II, III e § 1º c/c Súmula 240/STJ, a desídia do autor poderá ensejar a extinção do processo sem incursão no mérito, desde que cumpridos os seguintes requisitos: i) quando o feito ficar paralisado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes (inc. II) ou ii) quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (inc. III) e iii) a requerimento do réu (Súmula 240/STJ), o autor seja intimado pessoalmente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito, quedando-se inerte ( CPC/1973, art. 267, § 1º). Conquanto intimado pessoalmente para que em 10 dias demonstrasse o interesse na tramitação do processo (fls.18), FAZENDA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE quedou-se inerte, sendo o processo extinto sem resolução do mérito, com espeque no CPC/1973, art. 267, III (fls. 73-74, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 200.4981.6004.3800

5389 - STJ. Meio ambiente. Embargos de declaração. Ambiental. Ação popular. Decisum que anulou a sentença e determinou conexão com ação civil pública. Ausência de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.

«1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra Acórdão da Segunda Turma do STJ que confirnou decisum do Tribunal a quo que anulou a sentença e determinou o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para o regular prosseguimento do processo, com a reunião desta demanda à Ação Civil Pública 2007/35/00.007454-0 perante o juízo prevento, em face da conexão entre ambas. ... ()

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Doc. VP 200.4981.6004.4100

5390 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Ação popular. Banners em locais proibidos. Promoção pessoal de prefeito municipal. Ausência de finalidade pública. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito, nem ao prequestionamento de dispositivos constitucionais com vistas à interposição de Recurso Extraordinário. ... ()

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