Carregando…

Jurisprudência sobre
cpc processo administrativo aplicacao subsidiaria

+ de 989 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • cpc processo administrativo aplicacao subsidiaria
Doc. VP 195.8520.6003.2900

841 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Sentença de procedência. Inexistência de obrigatoriedade de observância da remessa necessária. Possibilidade de execução provisória.

«1 - A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que o Código de Processo Civil deve ser aplicado subsidiariamente à Lei de Improbidade Administrativa. Portanto, é cabível o reexame necessário na Ação de Improbidade, nos termos do CPC/1973, art. 475. Além disso, por «aplicação analógica da primeira parte da Lei 4.717/1965, art. 19, as sentenças de improcedência de ação civil pública sujeitam-se indistintamente ao reexame necessário (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Castro Meira, j. 19/5/2009, DJe 29/5/2009). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 195.8520.6005.1200

842 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Ferroviário da cbtu transferido para flumitrens e central. Empresas não reconhecidas como subsidiárias da rffsa. Complementação de aposentadoria. Requisitos legais. Ausência. Revisão do acórdão recorrido. Impossibilidade. Necessidade de reexame das provas dos autos. Incidência das Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ.

«1 - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos ( CPC/1973, art. 543-C), consolidou a orientação de que os ferroviários admitidos na Rede Ferroviária Federal S/A. (RFFSA) e suas subsidiárias, até 31/10/1969, independentemente do regime, bem como aqueles que se aposentaram até a edição do Decreto-lei 956/1969, têm direito à complementação da aposentadoria prevista na Lei 8.186/1991, cuja responsabilidade é da União, de modo a garantir que os valores pagos aos aposentados ou pensionistas sejam equivalentes aos valores devidos aos ferroviários da ativa. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 195.8520.6000.7400

843 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Aplicação. Responsabilidade subsidiária contratual. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Incidência.

«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 195.1805.1007.2500

844 - STJ. Seguridade social. Direito administrativo e processual civil. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Necessidade de incursão no universo fático-probatório da demanda. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decadência afastada. Preclusão. Aposentadoria de magistrada do Tribunal de Justiça do distrito federal e territórios. Invalidez. Aposentadoria compulsória. Lei vigente à data da passagem para inatividade. Emenda constitucional 20/1998. Proporcional ao tempo de serviço. CF/88, art. 40, I. CF/88. Lei 8.185/1991, art. 39. Aplicabilidade da Lei 8.112/1990. Moléstia não especificada em lei. Fora das excepcionalidades. Aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Mantida a paridade. Doença manifestada antes da entrada em vigor da emenda constitucional 41/2003. Recurso especial parcialmente provido. Segurança parcialmente concedida.

«1 - Quanto à tese de incompetência do juízo, não foram indicados os dispositivos de lei que corresponderiam a uma pretensa violação infralegal. A falta de particularização dos artigos de Lei contrariados consubstancia deficiência bastante a atrair, na espécie, a Súmula 284/STF. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 195.0764.9003.6300

845 - STJ. Processual civil e administrativo. Precatório complementar. Prescrição intercorrente. Não caracterização. Paralisação da marcha processual que não pode ser imputada à exequente. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Anatocismo. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Tabela de correção monetária. Não indicação dos dispositivos legais supostamente violados. Súmula 284/STF.

«1 - Trata-se de Recurso Especial em que se discutem a ocorrência da prescrição intercorrente e os juros e a correção monetária aplicados. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 195.0764.9005.1100

846 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público estadual. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Apreciação de afronta a dispositivos constitucionais. Competência do STF. Lei estadual 7.348/2012. Direito local. Súmula 280/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF.

«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 103, e/STJ): «voto no sentido de conceder a segurança pleiteada para, declarando incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei Estadual 7.348/2012, determinar que seja aplicado como teto para a remuneração do impetrante o subsídio mensal percebido pelos Deputados Estaduais. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 195.0764.9002.5900

847 - STJ. Processual civil e administrativo. Omissão. Inexistência. Poder de polícia. Idc. Procon. Df. Infração administrativa. Aplicação de multa com base em infrações apuradas por comissão legitimada. Multa de ofício a partir de procedimento fiscalizatório. Possibilidade. Devido processo legal administrativo. Instância administrativa. Ampla defesa e contraditório proporcionados. Dosimetria da penalidade de multa. Gravidade das inúmeras infrações administrativas. Capacidade ou poderio econômico. Lucro líquido mensal. Princípio da igualdade. Reincidência. Agravante. Minorante considerada. Proporcionalidade e razoabilidade da pena. Recurso desprovido. Sentença mantida. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao analisar a vexata quaestio, consignou (fls. 1846-1847/e/STJ): «(...) Inclusive, o que se verifica da robusta documentação relaciona ao processo administrativo que resultou na aplicação da penalidade é que o devido processo administrativo, bem como o contraditório e a ampla defesa foram supervalorizados: bastaria à apelante em sede administrativa colacionar aos autos administrativos documentos para apoiar suas alegações de que não infringiu a lei substantiva. Com efeito, inexistem máculas no processo administrativo que contraponham os princípios da legalidade, do devido processo legal administrativo e da ampla defesa e do contraditório, tudo em perfeita consonância aos incisos LIV, LV da CF/88, art. 5º. Vê-se, à evidência, que o processo de fiscalização instaurado pelo apelado é indene de qualquer mácula. Ressalto que as atribuições constitucionais do Poder Executivo e do Poder Judiciário não podem ser confundidas. Eventuais acordos judiciais em sede de Juizado não prestam para afastar a ocorrência da infração administrativa e a legalidade de multa. Superadas as argumentações relacionadas diretamente aos fatos que ensejaram a multa questionada, analiso a alegação de violação ao princípio da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da penalidade. Por restringir ou condicionar a atuação do particular, a aplicação de penalidade decorrente do exercício do poder de polícia deve ser precedida de procedimento que assegure ao administrado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF/88, art. 5º LV) - o que foi observado no caso dos autos. Inclusive servem coma Medida cautelar antecedente, tendo em vista que todas as infrações ocorreram. O PROCON/DF preferiu finalizar o procedimento para aplicar a multa. O CDC, art. 57, Código de Defesa do Consumidor supramencionado bem descreve como ponderar a aplicação da multa administrativa, de forma que os infratores realmente sintam o poder de polícia correlato. No que se refere à pretensão de desqualificar a legalidade da multa e de subsidiariamente reduzi-la, tenho que melhor sorte não assiste à apelante: fixação da penalidade questionada representa ato vinculado à legislação própria, que, na hipótese, foi fielmente observada. Com efeito, quanto ao arbitramento da penalidade administrativa, é importante destacar não haver discricionariedade, porquanto repiso se trata de poder de polícia vinculado, que deve se conformar com a Portaria 3, de 4/7/2011, do Procon/DF, bem assim com o Decreto 2.181/1997 do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (IDC-DF), Anexo I, que transparecem a vontade do Legislador ao estipular os atos considerados lesivos ao consumidor no Código de Defesa do Consumidor. O Superior Tribunal de Justiça em pleno apoio à aplicação legal do poder de polícia administrativo vem conferindo legitimidade a penalidade que considera a gravidade do ato, a condição econômica do infrator, bem como a vantagem econômica auferida (...). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 194.8920.1006.6200

848 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público municipal. Vencimentos. Revisão geral anual. Violação dos Lei complementar 101/2000, art. 22 e Lei complementar 101/2000, art. 71. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Questão dirimida sob enfoque constitucional. Análise vedada. Usurpação da competência do STF. Alínea «c. Não demonstração da divergência.

«1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação aos Lei Complementar 101/2000, art. 22 e Lei Complementar 101/2000, art. 71 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 193.8082.8004.6600

849 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Refis da copa. Lei 12.996/2012. Reabertura do parcelamento da Lei 11.941/2009. Juros de mora. Liquidação com prejuízos fiscais. Irrelevância da existência de depósito judicial. Possibilidade. Compensação com crédito reconhecido administrativamente pela Receita Federal. Impossibilidade.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 193.7580.2003.5800

850 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Servidor público. Reposição ao erário. CPC/1973, art. 535, II, CPC/1973. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º (lindb). Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Premissas assentadas no acórdão recorrido. Revolvimento do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) o Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo-lhe exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9.3.2016; b) não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC/1973, art. 535, II, Código de Processo Civil/1973 e ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º (LINDB) quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; c) a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais ( CPC/1973, CPC/2015, art. 1.029, § 1º do e art. 255 do RI/STJ, art. 541, parágrafo único) impede o conhecimento do Recurso Especial previsto na alínea «c do inciso III da CF/88, art. 105, da; e d) o Tribunal de origem, ao apreciar o contexto fático dos autos, consignou que «não se vislumbra, no caso em tela, a existência de erro escusável por parte da Administração Pública, ou seja, de dúvida plausível em relação à interpretação da norma, uma vez que o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ e da complementação de subsídio em valor maior que o devido foi efetuado por erro operacional da Administração. Conforme parecer elaborado pela Gerência Regional de Administração do Estado do Espírito Santo, quando do julgamento do recurso interposto pelo Impetrante nos autos do processo administrativo 10783.000433/2008-14 (fls. 47/53), a GDAJ e a Complementação de Subsídio foram pagos erroneamente (...) Dessa forma, revela-se legítima a pretensão da Administração Pública de que sejam restituídos aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente a maior. (....) Quanto à legalidade dos descontos em folha de pagamento, para fins de reposição de valores ao erário, a Lei 8.112/1990, art. 46 exige, apenas, a prévia comunicação ao servidor da realização dos descontos, o que não significa a necessidade de autorização do servidor ou de instauração de um prévio procedimento administrativo. (...) Na hipótese, conforme o próprio Impetrante alega em sua inicial (fl. 02), ele foi comunicado pelo Setor de Recursos Humanos (SRH/GRA/ES) de seu órgão pagador acerca da incorreção no pagamento da referida vantagem, informando que por meio do Relatório de Auditoria 20.710/2007, a Controladoria Geral da União teria constatado a efetivação de pagamentos incorretos. Dessa forma, a Administração Pública observou a norma e comunicou previamente ao Impetrante sobre o desconto em seus proventos a título de ressarcimento, dando-lhe oportunidade de manifestação sobre o ato, não havendo qualquer ilegalidade a ser declarada (fls. 178-182, e/STJ, grifos no original). A revisão desse entendimento demanda nova análise dos elementos fático-probatórios, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa