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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 21

+ de 208 Documentos Encontrados

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Doc. VP 148.4935.1000.0000

111 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Constituição do Estado do Ceará que hospeda dispositivos ofensores da Carta republicana: 96, II, «b e «f(Lei de Organização Judiciária, forma, requisitos de promoção de juízes e recusa de antiguidade); 105, § 11 (custas forenses e diligências de meirinho, registro civil e de imóveis); 106 (Conselho de Justiça Estadual e supervisão administrativa, orçamentária e acompanhamento dos órgãos da Justiça e funcional de magistrados); 107 (composição do Tribunal); 109 e parágrafos (Conselho consultivo na Corregedoria e composição); 110 a 113 (tribunais de alçada e acesso ao Tribunal, membros do Tribunal de Alçada; permuta e remoção de juízes; fixação dos vencimentos dos juízes; competência, criação e composição dos tribunais de alçada, bem assim o § 51 do art. 11 (serviços notariais, registros e escrivanias, vacância e efetivação de substituto) e o 12 (estabilidade no serviço público de servidores de serventias judiciais) do ADCT cearense. 3. Inovação paramétrica em procedimento administrativo contra juiz recusado dissonante da CF 93, II, «b; vício de iniciativa na regulamentação da atividade notarial e registral (CF 96, «b e 125); criação de conselho de justiça estadual não é da competência estadual: ADI 3.367; alteração dos membros do Tribunal depende de proposta dele mesmo ou do órgão especial - CF 96, II, «b; criação de órgão consultivo na Corregedoria de Justiça é incompatível com a independência do Judiciário (CF/88, art. 21 e CF/88, art. 99); criação de tribunais de alçada ofende a competência do Tribunal (CF 93, XIII e 96, II, «c); efetivação do substituto de titular de serventias extrajudiciais e judiciais por vacância é forma proscrita pela CF 37, II; 4. Ação direta procedente para declarar inconstitucionais: a) a expressão «ou à determinação de abertura de tal procedimento, contra o juiz recusado da alínea «f do inciso II do art. 96; b) do § 11 do art. 105; c) da expressão «vinte e um do caput do art. 107; d) do art. 109, caput e parágrafos; e) dos artigos 110 a 113; f) do § 51 do art. 11 do ADCT; e, g) do art. 12 do ADCT.

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Doc. VP 147.8645.3001.2000

112 - STJ. Agravo regimental. Emissoras de rádio e televisão. Ressarcimento fiscal. Indenização integral. Matéria de ordem constitucional. Recurso improvido.

«1. A tese recursal da agravante, girando em torno do ressarcimento fiscal com base na indenização integral, implica no enfrentamento de tema constitucional, consistente na amplitude da concessão feita pela União e seus ônus (reflexos do CF/88, art. 21, XII, «a sobre a concessão efetuada). ... ()

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Doc. VP 148.0275.8002.8700

113 - STF. Recurso extraordinário. Pretensão de equiparação remuneratória de policiais civis em relação aos policiais federais. Interesse da União. Competência da Justiça Federal.

«1. Compete privativamente à União legislar sobre o regime jurídico dos Policiais Civis do Distrito Federal, inclusive em matéria remuneratória (Súmula 647/STF), cabendo, ainda, aos cofres federais suportar os efeitos dessa política salarial (CF/88, art. 21, XIV). Nesses termos, a União Federal tem legitimidade passiva para figurar em demanda coletiva na qual os Policiais Civis do Distrito Federal pleiteiam equiparação de remuneração com os Policiais Federais. ... ()

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Doc. VP 147.5493.5000.0900

114 - STF. Agravos regimentais no recurso extraordinário. Matéria criminal. Apuração de crimes praticados contra a Companhia Docas do Pará, que, utilizando-se também de recursos da União, administra e explora as instalações portuárias do referido Estado. Atividades atribuídas pelo constituinte originário exclusivamente ao ente federal. CF/88, art. 21, XII, «f. Interesse jurídico direto e específico da União amplamente demonstrado. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV. Regimentais não providos.

«1. O magistério jurisprudencial da Corte é no sentido de que «a presença de interesse direto e específico da União, de suas entidades autárquicas e empresas públicas (...), constitui pressuposto para que ocorra a competência da Justiça Federal prevista no art. 109, IV, da Constituição (HC 81.916/PA, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJ de 11/10/02). ... ()

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Doc. VP 145.7963.2001.1700

115 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucional. Tributário. Instituição e cobrança de taxa pelo uso de áreas dos municípios por concessionárias prestadoras do serviço público de fornecimento de energia elétrica. Inconstitucionalidade declarada pelo plenário. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - A Constituição Federal definiu a competência privativa da União para legislar sobre a matéria, bem assim a exclusividade para explorar os serviços e instalações de energia elétrica (CF/88, art. 21, IV e XII, b). ... ()

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Doc. VP 145.4433.0001.0500

116 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Tributário. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Horário eleitoral. Crédito concedido pelo Lei 8.713/1993, art. 80 e Lei 9.504/1997, art. 99. Compatibilidade do Decreto 5.331/2005, art. 1º. Mera dedução da base de cálculo do imposto de renda.

«1. Nos limites do recurso especial, não há como entender que o Decreto 5.331/2005, art. 1º extrapola o Lei 8.713/1993, art. 80, o Lei 9096/1995, art. 52, ou o Lei 9.504/1997, art. 99. Isto porque as expressões «ressarcimento fiscal e «compensação fiscal não permitem, por si só, identificar o quantum a ser ressarcido ou os critérios de cálculo a serem empregados. Ao contrário, foi o próprio Lei 8.713/1993, art. 80 que entregou ao Chefe do Poder Executivo a construção do modo e da forma que seria feita a «compensação/ressarcimento fiscal. ... ()

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Doc. VP 154.5442.7003.0800

117 - TRT3. Revista íntima. Poder de fiscalização versus direito à privacidade. Sistema de pesos e contrapresos. As partes íntimas são como que uma exterização da alma da mulher configuração da imputabilidade moral-trabalhista .

«Historicamente, a mulher sofreu e ainda sofre discriminação no trabalho, embora na atualidade em menor grau. A empresa detém o poder de fiscalização, visando à proteção do seu patrimônio, mas deve exercê-lo com prudência e com equilíbrio, de modo a não violar o direito à privacidade da trabalhadora. Dizia Voltaire que 'un droit porté trop loin devient une injustice'. Mesmo que a revista em uma mulher seja realizada por outra mulher, essa circunstância, só por si, não assegura a licitude do ato consistente na revista pessoal, que, apesar disso, pode se constituir na prática de ato ilícito, tipificado no art. 186, do CC, transgressor do direito à privacidade. Os direitos da personalidade tutelam a dignidade da pessoa humana, CF/88, art. 1º, III, abrangida a proteção à integridade moral, que alcança a imagem, o segredo, a boa fama, a honra, a intimidade, a opção sexual, a privacidade, bem como a liberdade civil, política e religiosa. O conceito de privacidade é mais amplo que o de intimidade. Esta se refere às relações subjetivas puras, de trato íntimo, como as travadas com familiares e com amigos. Aquela, por sua vez, protege a pessoa humana dos atos invasivos, hostis e agressivos ao seu patrimônio moral e pessoal, seja no âmbito das relações comerciais, sociais ou trabalhistas. Em outras palavras, a privacidade estabelece um núcleo de proteção, de centralidade além do qual ninguém pode ir sem a permissão hígida, livre e consentida da pessoa. Dentro deste núcleo, cercado de valores éticos, morais e até religiosos, situam-se bens materiais e imateriais das mais diversas naturezas: corpo, sentimentos, pensamentos, desejos, fraquezas, medos, paixões, e toda sorte de emoções. No fundo e em última análise, a proteção legal é transferida para onde quer que tais bens/valores se encontrem, sob a ótica física, metafísica e até metafórica, tais como a residência, os armários, as gavetas, a bolsa, a mochila, o escaninho, o pen drive, o i-cloud, e tantos outros esconderijos que a vida vai criando para todos nós. Disse Novalis que «só há um templo no mundo e é o corpo humano. Nada é mais sagrado que esta forma sublime. Toca-se o céu quando se toca o corpo humano. Por essa e por tantas outras razões, a privacidade, inclusive a corporal, é reconhecida como um direito humano, estatuindo o art. XII, da Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948), que: «Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques. De igual forma, o direito à privacidade constitui direito fundamental, tutelado pelo CF/88, art. 5º, V e X, aplicável nas relações privadas, vale dizer, entre particulares, porque os direitos fundamentais têm também eficácia horizontal, ou como diria Rubem Braga porque constituem «o sussurro das estrelas, no fundo da noite. Ao celebrar o contrato de trabalho, a pessoa física, homem ou mulher, não abdica dessa proteção jurídica, porque o seu corpo, a sua privacidade não é uma coisa ou mercadoria, decorrendo, ao revés, sous la peau et interiéurment, da própria natureza e condição humana (art. I, «a, da Declaração da Filadélfia, de 1944). Ainda que o patrimônio da empresa esteja sob alegado risco e necessite de proteção, é preciso levar em conta que, no Estado Democrático de Direito, existe a presunção de inocência em favor de eventuais suspeitos (CF/88, art. 5º, LVII) e existe o monopólio estatal do poder de polícia (CF/88, art. 21, XIV), pelo que o poder de fiscalização, genericamente exercido sem uma suspeita concreta, deve ser exercido com moderação e equilíbrio, com respeito ao empregados e às empregadas, sem se retirar a parte de cima da roupa e sem que a parte debaixo da roupa seja apalpada. No caso dos autos, a prova oral demonstrou que a empresa exacerbou o poder de fiscalização, invadindo, de forma contundente, o direito à privacidade, que se situa na esfera subjetiva/objetiva da pessoa humana, por isso que o dano moral ocorre in re ipsa, presumido pelo que ordinariamente demonstram as máximas da experiência (CPC, art. 334, IV). O nexo causal e a culpa estão presentes, eis que a revista foi ordenada e realizada por prepostos da empresa, desvelada, em sua inteireza, a responsabilidade moral-trabalhista.... ()

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Doc. VP 144.3860.1000.5900

118 - STF. Casa da moeda do Brasil (cmb). Empresa governamental delegatária de serviços públicos. Emissão de papel moeda, cunhagem de moeda metálica, fabricação de fichas telefônicas e impressão de selos postais. Regime constitucional de monopólio (CF/88, art. 21, VII). Outorga de delegação à cmb, mediante lei, que não descaracteriza a estatalidade do serviço público, notadamente quando constitucionalmente monopolizado pela pessoa política (a união federal, no caso) que é dele titular. A delegação da execução de serviço público, mediante outorga legal, não implica alteração do regime jurídico de direito público, inclusive o de direito tributário, que incide sobre referida atividade. Consequente extensão, a essa empresa pública, em matéria de impostos, da proteção constitucional fundada na garantia da imunidade tributária recíproca (CF/88, art. 150, VI, «a). O alto significado político-jurídico dessa prerrogativa constitucional, que traduz uma das projeções concretizadoras do princípio da federação. Imunidade tributária da casa da moeda do Brasil, em face do iss, quanto às atividades executadas no desempenho do encargo que, a ela outorgado mediante delegação, foi deferido, constitucionalmente, à união federal. Doutrina (regina helena costa, «inter alios). Precedentes. Recurso de agravo improvido.

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Doc. VP 144.0035.9000.9000

119 - STJ. Administrativo. Processual civil. Servidor público. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Policial civil do distrito federal. Licença-prêmio. Legislação aplicável. Lei 8.112/90. Agravo não provido.

«1. «Admite-se a análise, no julgamento de recurso especial, das leis que regulam disposições relativas à polícia militar, à policial civil e ao corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, uma vez que é da competência da União legislar com exclusividade sobre seu regime jurídico, nos termos do CF/88, art. 21, inciso XIV (REsp 1.294.265/DF, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, DJe 29/6/12). ... ()

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Doc. VP 143.1102.6002.7800

120 - STJ. Administrativo. Constitucional. Serviço postal. Monopólio da União. Existência de fundamento constitucional. Competência do STF. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.

«1. O acórdão recorrido debateu a controvérsia com base na responsabilidade da ECT pela prestação do serviço postal, em virtude do respectivo monopólio estatal que exerce (CF/88, art. 21, X). Não compete ao STJ, em julgamento de Recurso Especial, reformar decisum proferido com fulcro em norma constitucional, sob pena de usurpação da competência do STF (art. 102, III, da CF/1988). ... ()

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