CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 21
+ de 208 Documentos EncontradosOperador de busca: Legislação
131 - TJSP. Incidente de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Lei 3421/01. Município de Mauá. Disciplinação da instalação de Estação Rádio Base. ERB. Afronta ao CF/88, art. 21, XI. Incidente procedente.
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132 - TJSP. Taxa. Poder de polícia. Município de Floreal. Lei municipal que institui taxa de fiscalização de torres e antenas de transmissão e recepção de dados, voz, rádio, televisão e telecomunicações em geral, que estejam instaladas nos limites do município. Invasão da esfera de competência privativa da União, nos termos do CF/88, art. 21, incisos XI e XII, «a. Arguição acolhida para declarar (com efeito «ex tunc) a inconstitucionalidade da Lei 1117/06, do Município do Floreal.
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133 - TJMG. Imunidade tributária. Embargos à execução fiscal. IPTU. Imunidade. Sociedade de economia mista. Inaplicabilidade. Taxas de limpeza pública e de conservação de vias. Ausência de divisibilidade e especificidade. Inconstitucionalidade
«- Não obstante a natureza eminentemente pública do serviço de fornecimento de energia elétrica, consoante CF/88, art. 21, XII, b Federativa do Brasil, a imunidade tributária que ampara a União, Poder Público concedente, não pode ser estendida à concessionária, tendo em vista a vedação constitucional à proteção imunitória às sociedades de economia mista (art. 150, §§ 2º e 3º). ... ()
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134 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa. arts. 1º e 2ª da Lei MG 18.403/2009, do Estado de Minas Gerais. Obrigação de o fornecedor informar, no instrumento de cobrança enviado ao consumidor, a quitação de débitos anteriores. Competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. Ofensa a CF/88, art. 21, XI, CF/88, art. 22, IV, e CF/88, art. 175, parágrafo único, I e II. Liminar deferida.
«I - Norma estadual que imponha obrigações e sanções para empresas, dentre as quais as prestadoras de serviços de telecomunicações, não previstas nos contratos previamente firmados com a União, a qual detém a competência privativa para legislar em tais casos, viola, à primeira vista, o Texto Constitucional, conforme pacífica jurisprudência deste Tribunal. ... ()
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135 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Competência da união para legislar e prestar os serviços públicos de telecomunicações (CF/88, art. 21, XI, e 22, IV). Lei Estadual 1.336/2009 do Estado do Amapá. Proibição de cobrança de assinatura básica nos serviços de telefonia fixa e móvel. Inconstitucionalidade formal. Fixação da política tarifária como prerrogativa inerente à titularidade do serviço público (CF/88, art. 175, parágrafo único, III). Afastamento da competência concorrente do estado-membro para legislar sobre consumo (CF/88, art. 24, V e VII). Usuário de serviços públicos cujo regime guarda distinção com a figura do consumidor (CF/88, art. 175, parágrafo único, II). Precedentes. Procedência do pedido.
«1. O sistema federativo instituído pela Constituição Federal de 1988 torna inequívoco que cabe à União a competência legislativa e administrativa para a disciplina e a prestação dos serviços públicos de telecomunicações (CF/88, art. 21, XI, e 22, IV). ... ()
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136 - STF. Recurso extraordinário. Tema 412/STF. Tributário. Imunidade tributária recíproca. Infraero. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Empresa pública. Extensão a empresas públicas prestadoras de serviços públicos. Repercussão geral reconhecida. Precedentes do STF. Reafirmação da jurisprudência. Recurso improvido. CF/88, art. 21, XII, «c», CF/88, art. 150, VI, «a», §§ 2º e 3º, CF/88, art. 173 e CF/88, art. 177. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 412/STF - Extensão da imunidade tributária recíproca às empresas públicas prestadoras de serviços públicos.
Tese jurídica fixada: - A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, empresa pública prestadora de serviço público, faz jus à imunidade recíproca prevista na CF/88, art. 150, VI, «a».
Descrição: - Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz da CF/88, art. 150, VI, «a», a possibilidade, ou não, de extensão da imunidade tributária recíproca à INFRAERO.» ... ()
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137 - TJSP. Arguição de inconstitucionalidade. Leis Estadual e Municipal. Serviços de telecomunicações. Estabelecimento de condições. Lei Estadual 10995/01 e artigo 10 da Lei Municipal de Campinas 11024/01, que estabelecem condições às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações para a instalação de antenas e estações de radiotransmissão em geral. Inconstitucionalidade, por invadirem competência legislativa e material privativa da União, afrontando o disposto nos artigos 22, IV, c.c. o CF/88, art. 21, XI. Leis de outros entes federativos não podem impor alterações, direta ou indiretamente, nos contratos celebrados com a União. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Arguição de inconstitucionalidade acolhida.
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138 - STJ. Processual civil. Alegada ofensa à coisa julgada. Argumento com matriz constitucional. Competência do STF. Violação ao CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF, por analogia. Monopólio. União federal. CF/88, art. 21, X c/c Lei 6.538/1978, art. 9º. Matéria constitucional.
«1. Trata-se de recurso especial contra acórdão que manteve a sentença que julgou procedente ação ordinária para declarar a possibilidade de execução pela CASAN, direta ou indiretamente, de serviços de leitura informatizada, impressão e entrega simultânea de faturas de cobrança, com a utilização de microcoletores, sem violação ao monopólio postal. ... ()
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139 - STF. Recurso extraordinário. Tema 274/STF. Consumidor. Cobrança de pulsos além da franquia . Repercussão geral não reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Questão de ordem. Agravo de Instrumento. Conversão em recurso extraordinário ( CPC/1973, art. 544, §§ 3º e 4º). 2. Telecomunicação. Telefone. Telefonia. Cobrança de pulsos além da franquia. Matéria infraconstitucional. 3. Jurisprudência pacificada no STF. Repercussão geral. Aplicabilidade. 4. Questão de Ordem acolhida para reconhecer a inexistência de repercussão geral da matéria, reafirmar a jurisprudência do Tribunal, não conhecer o recurso, autorizar a devolução aos tribunais de origem dos recursos extraordinários e agravos de instrumento que versem sobre o mesmo tema e autorizar as instâncias de origem à adoção dos procedimentos do CPC/1973, art. 543-B, § 2º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 274 - Cobrança de pulsos além da franquia.
Tese jurídica fixada: - A questão da legalidade da cobrança, sem a respectiva discriminação, dos pulsos excedentes à franquia mensal do contrato de prestação de serviço de telefonia fixa tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Rel. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II; CF/88, art. 21, XI; CF/88, art. 37; CF/88, art. 98, I; e CF/88, art. 175, a legalidade, ou não, de cobrança dos pulsos excedentes à franquia mensal, pelas concessionárias prestadoras de serviço de telefonia fixa, sem a respectiva discriminação.... ()
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140 - STJ. Competência. «Habeas corpus. Homicídio qualificado. Grupo de extermínio. Formação da quadrilha. Crime praticado para evitar que a vítima prestasse depoimento a Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana. Órgão vinculado ao Ministério da Justiça. Interesse da União. Julgamento pela Justiça Federal. Lei 4.319/64, art. 8º. CF/88, arts. 21, I e 109, IV.
«1. Da narrativa contida da denúncia, assim também da decisão que rejeitou a exceção de incompetência do Juízo, o homicídio foi supostamente praticado com o objetivo de evitar que a vítima prestasse depoimento à subcomissão instalada pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, que tinha por objetivo apurar as denúncias a respeito de organização criminosa atuante no Estado do Acre. ... ()
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