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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 21

+ de 209 Documentos Encontrados

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Doc. VP 143.1102.6002.7800

121 - STJ. Administrativo. Constitucional. Serviço postal. Monopólio da União. Existência de fundamento constitucional. Competência do STF. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.

«1. O acórdão recorrido debateu a controvérsia com base na responsabilidade da ECT pela prestação do serviço postal, em virtude do respectivo monopólio estatal que exerce (CF/88, art. 21, X). Não compete ao STJ, em julgamento de Recurso Especial, reformar decisum proferido com fulcro em norma constitucional, sob pena de usurpação da competência do STF (art. 102, III, da CF/1988). ... ()

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Doc. VP 141.6034.6003.0500

122 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Eletrificação rural. Juízo de admissibilidade. Mérito. Exame. Possibilidade. Incidência da Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Divergência jurisprudencial não demonstrada. CF/88, art. 21 e CF/88, art. 22. Inovação nas razões de agravo regimental. Agravo regimental desprovido.

«1. Não há falar em usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça ou em ausência da análise dos pressupostos processuais, sob o argumento de que houve ingresso indevido no mérito do recurso especial por ocasião do juízo de admissibilidade, porquanto constitui atribuição do Tribunal a quo, nessa fase processual, examinar os pressupostos específicos e constitucionais relacionados ao mérito da controvérsia, a teor da Súmula 123/STJ. ... ()

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Doc. VP 145.5125.9000.3300

123 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Admissibilidade. Existência de fundamento suficiente inatacado. Súmula 126/STJ e Súmula 283/STF. Crédito concedido pela Lei 8.713/1993, art. 80, Lei 9.504/1997, art. 99. Decreto 5.331/2005, art. 1º. Mera dedução da base de cálculo do imposto de renda. Impossibilidade de aplicação Lei 9.430/1996, art. 74 que se refere a restituição e ressarcimento.

«1. No texto do recurso especial e do recurso extraordinário não há palavra a respeito do entendimento levantado pela Corte de Origem no sentido de que o horário eleitoral sequer é objeto da concessão, permanecendo desde sempre à disposição da União que poderia conceder a exploração dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens no seu todo ou em parte («quem pode o mais, pode o menos), à luz da legislação aplicável às concessões e permissões de serviço público, do CF/88, art. 21, XII e do Princípio da Separação de Poderes. Desse modo, impossível conhecer do recurso especial nesse ponto já que aplicáveis os enunciados 283, da Súmula do STF e 126 da Súmula do STJ. ... ()

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Doc. VP 137.4285.0000.1300

124 - STJ. Usucapião. Administrativo. Modo de aquisição originária da propriedade. Terreno de marinha. Bem público. Demarcação por meio de procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto-lei 9.760/1946. Impossibilidade de declaração da usucapião, por alegação por parte da União de que, em futuro e incerto procedimento de demarcação poderá ser constatado que a área usucapiendo abrange a faixa de marinha. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 340/STF. Súmula 496/STJ. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.015/1973, art. 237. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º e Decreto-lei 9.760/1946, art. 13.

«... 4. Como é cediço, a declaração de usucapião é forma de aquisição originária da propriedade ou de outros direitos reais, de modo que se opõe à aquisição derivada, à qual se opera mediante sucessão da propriedade, seja de forma singular, seja de forma universal. ... ()

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Doc. VP 148.2424.1000.0000

125 - STF. Habeas corpus. Constitucional. Penal militar. Crimes de falsificação de documento ou uso de documento falso (CPM, art. 311 e CPM, art. 315) praticados por civil. Competência da justiça federal. Tema não examinado pelo Superior Tribunal Militar. Não conhecimento da impetração. Ordem concedida de ofício. CF/88, arts. 21, XXII, 109, IV, e 144, § 1º, III.

«I - O tema debatido neste writ não foi objeto de apreciação pelo Superior Tribunal Militar, e o seu conhecimento por esta Corte levaria à indevida supressão de instância, com extravasamento das regras de competências previstas no CF/88, art. 102. ... ()

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Doc. VP 210.8200.7131.4178

126 - STJ. Recurso em habeas corpus. Uso de documento falso. Passaporte. Competência. Crime praticado em detrimento do controle de fronteiras. Serviço da União. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV constrangimento ilegal não evidenciado.

1 - Compete à União executar os serviços de polícia de fronteiras, nos termos da CF/88, art. 21, XXII. ... ()

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Doc. VP 148.4813.3000.0000

127 - STF. Competência. Habeas corpus. Constitucional. Penal. Justiça Militar. Réu civil. Crime de uso de documento falso (CPM, art. 315). Caderneta de Inscrição e Registro - CIR. Julgamento pela Justiça Federal. Ordem concedida. CF/88, arts. 21, XXII, 109, IV, e 144, § 1º, III.

«I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que cabe à Justiça Federal processar e julgar civil denunciado pelo crime de uso de documento falso (CPM, art. 315), quando se tratar de falsificação de Caderneta de Inscrição e Registro - CIR, expedida pela Marinha do Brasil, por aplicação da CF/88, arts. 21, XXII, 109, IV, e 144, § 1º, III. ... ()

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Doc. VP 150.1382.8002.1000

128 - STJ. Agravos regimentais em recurso especial. Administrativo. Policial Militar do Distrito Federal. Lei 10.486/2002 e Lei 4.328/1964. Súmula 280/STF. Inaplicabilidade. Diária de asilado. Extinção do benefício. Substituição por VPNI. Pagamento sem descontos de qualquer natureza. Observância da irredutibilidade de vencimentos.

«1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que as leis que regulam disposições relativas à polícia militar, à polícia civil e ao corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, incluído o regime jurídico dessas categorias, são passíveis de exame no âmbito do recurso especial, pois, nos termos do CF/88, art. 21, XIV, compete à União legislar com exclusividade sobre o tema. Inaplicabilidade da Súmula 280/STF. ... ()

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Doc. VP 128.4474.3000.0100

129 - STJ. Competência. Conflito negativo de competência. Crimes praticados contra bens, serviços ou interesse do Distrito Federal. Julgamento pela Justiça do Distrito Federal. CF/88, arts. 21, XIII e XIV, 32, § 1º e 109, IV.

«1. O Poder Judiciário do Distrito Federal, assim como seu Ministério Público, sua Defensoria Pública e seu sistema de Segurança Pública, embora organizados e mantidos pela União (CF/88, art. 21, XIII a XIV), não tem natureza jurídica de órgãos de tal Ente Federativo, pois compõem a estrutura orgânica do Distrito Federal, equiparado aos Estados Membros (CF/88, art. 32, § 1º). 2. Os delitos perpetrados em detrimento de bens, serviços e interesses do Ministério Público do Distrito Federal não se enquadram na regra de competência do CF/88, art. 109, IV. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito de Samambaia - DF, suscitado.... ()

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Doc. VP 132.6375.2000.4700 LeaderCase

130 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 518/STJ. Acidente ferroviário. Recurso especial representativo da controvérsia. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Dano material. Morte de transeunte. Vítima fatal. Culpa concorrente. Concorrência de causas: conduta imprudente da vítima e descumprimento do dever legal de segurança e fiscalização da linha férrea. Redução da indenização por danos morais pela metade. Indenização por danos materiais. Não comprovação de dependência econômica pelos genitores. Vítima maior com quatro filhos. Verba fixada em R$ 155.500,00, a ser dividida entre os genitores, corrigido a partir desta data e com incidência dos juros de mora (juros moratórios) a partir da data do evento, nos termos da Súmula 54/STJ. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Decreto 1.832/1996, art. 1º, IV, Decreto 1.832/1996, art. 4º, I e Decreto 1.832/1996, art. 54, IV. Decreto 2.681/1912, art. 26. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 945. (Considerações do Min. Luis Felipe Salomão)

«... 2. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de responsabilização da concessionária de transporte ferroviário pela morte de transeunte em virtude de acidente em linha férrea e, consequentemente, à imposição do dever de indenizar. ... ()

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