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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 21

+ de 208 Documentos Encontrados

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Doc. VP 138.5343.5000.2200

151 - STF. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Empresa pública de correios e telégrafos. Privilégio de entrega de correspondências. Serviço postal. Controvérsia referente à Lei 6.538, de 22/06/1978. Ato normativo que regula direitos e obrigações concernentes ao serviço postal. Previsão de sanções nas hipóteses de violação do privilégio postal. Compatibilidade com o sistema constitucional vigente. Alegação de afronta ao disposto na CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 5º, XIII; CF/88, art. 170, caput, IV e parágrafo único; e CF/88, art. 173. Violação dos princípios da livre concorrência e livre iniciativa. Não caracterização. Arguição julgada improcedente. Interpretação conforme à Constituição conferida a Lei 6.538/1978, art. 42 que estabelece sanção, se configurada a violação do privilégio postal da União. Aplicação às atividades postais descritas na Lei 6.538/1978, art. 9º.

1. O serviço postal. Conjunto de atividades que torna possível o envio de correspondência, ou objeto postal, de um remetente para endereço final e determinado. Não consubstancia atividade econômica em sentido estrito. Serviço postal é serviço público. ... ()

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Doc. VP 114.0704.1000.0000

152 - STJ. Convenção internacional. Reclamação. Constitucional. Competência do STJ. Exequatur. Carta rogatória. Conceito e limites. Cooperação jurídica internacional. Tratados e convenções internacionais, aprovados e promulgados pelo Brasil. Constitucionalidade. Hermenêutica. Hierarquia, eficácia e autoridade de lei ordinária. Súmula Vinculante 10/STF. CF/88, art. 21, I, CF/88, art. 76, CF/88, art. 84, VII. CF/88, art. 102, I, «g, CF/88, art. 105, I, «i e CF/88, art. 109, X. Decreto 5.015/2004 (Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional - [Convenção de Palermo]). Decreto 5.687/2006 (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção [Convenção de Mérida], de 31/10/2003).

«1. Em nosso regime constitucional, a competência da União para «manter relações com estados estrangeiros (CF/88, art. 21, I), é, em regra, exercida pelo Presidente da República (CF/88, art. 84, VII), «auxiliado pelos Ministros de Estado (CF/88, art. 76). A intervenção dos outros Poderes só é exigida em situações especiais e restritas. No que se refere ao Poder Judiciário, sua participação está prevista em pedidos de extradição e de execução de sentenças e de cartas rogatórias estrangeiras: «Compete ao Supremo Tribunal Federal (...) processar e julgar, originariamente (...) a extradição solicitada por Estado estrangeiro (CF/88, art. 102, I, «g); «Compete ao Superior Tribunal de Justiça (...) processar e julgar originariamente (...) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias (CF/88, art. 105, I, «i); e «Aos Juízes federais compete processar e julgar (...) a execução de carta rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação (CF/88, art. 109, X). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7565.6000

153 - STJ. Consumidor. Administrativo. Telecomunicação. Serviço de telecomunicações. Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL. Telefonia fixa. Tarifa de assinatura básica. Fixação das tarifas. CF/88, arts. 21, XI e 175. Lei 9.472/97. Lei 8.987/95.

«De acordo com o CF/88, art. 21, XI e com a Lei 9.472/1997 - Lei Geral de Telecomunicações, a ANATEL detém o poder-dever de fiscalização e regulação do setor de telefonia em relação às empresas concessionárias e permissionárias, o que inclui o papel de controle sobre a fixação e o reajuste das tarifas cobradas do usuário dos serviços de telefonia, a fim de, dentro dessa linha principiológica, garantir o pleno acesso às telecomunicações a toda a população em condições adequadas e com tarifas razoáveis. Nos termos do CF/88, art. 175 e da Lei Geral de Concessões, Lei 8.987/95, a fixação das tarifas devidas em retribuição ao serviço prestado pelas concessionárias ocorre no ato de concessão, com a celebração do contrato público, precedido do indispensável procedimento de licitação, sempre buscando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. A despeito disso, não existe regra específica quanto à quantidade de tarifas ou quanto aos limites dessa cobrança, deixando a Lei Geral de Telecomunicações ao prudente arbítrio da ANATEL o papel de regulação e fiscalização dos serviços de telefonia fixa e móvel.... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.0500

154 - STF. Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()

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Doc. VP 116.0814.2000.0400

155 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa. Lei Distrital 1.481/97. Carreira da Polícia Militar do DF. Matéria reservada à União Federal. CF/88, art. 21, XIV.

«1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que compete à União Federal, com exclusividade, legislar sobre o regime jurídico dos policiais militares do Distrito Federal. Precedentes: ADI 1.136/DF, Rel.: Min. Eros Grau, DJ 13/10/06; RE 241.494/DF, Rel.: Min. Octavio Gallotti, DJ de 14/11/02. 2. Inconstitucional, portanto, a Lei distrital 1.481/97, que, ao cuidar dos policiais militares de administração, especialistas e músicos, indevidamente tratou do regime jurídico da Polícia Militar do Distrito Federal. 3. Ação direta julgada procedente.... ()

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Doc. VP 152.2302.5000.2000

156 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Distrital 3.642/05. Processo Disciplinar da Polícia Civil do DF. Matéria reservada à União Federal. CF/88, art. 21, XIV.

«1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que compete à União Federal, com exclusividade, legislar sobre o regime jurídico dos policiais civis do Distrito Federal. Precedentes: ADI 3.817/DF, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 3/4/09; ADI 2.881/DF, Relator o Ministro Carlos Velloso, DJ 2/4/04; ADI 2.102/DF-MC, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 7/4/2000. ... ()

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Doc. VP 107.8374.2000.0500 LeaderCase

157 - STF. Recurso extraordinário. Tema 77/STF. Mandado de segurança. Repercussão geral reconhecida. Decisão liminar no Juizado Especial. Decisão interlocutória. Mandado de segurança ou agravo de instrumento. Descabimento. Princípio constitucional da ampla defesa. Ausência de violação. Lei 9.099/1995. CF/88, art. 5º, LV. CPC/1973, art. 162, § 2º, CPC/1973, art. 522. Lei 12.016/2009. Lei 1.533/1951, art. 5º, I e II. Lei 1.533/1951, art. 18. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 77/STF - Cabimento do mandado de segurança contra decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei 9.099/1995.
Tese jurídica fixada: - Não cabe mandado de segurança das decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei 9.099/1995.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II, XXXVI e LIV; CF/88, art. 21, XI; CF/88, art. 22, IV; CF/88, art. 37, XXI; CF/88, art. 87, parágrafo único, II; CF/88, art. 109, I; e CF/88, art. 170, o cabimento, ou não, de mandado de segurança impetrado contra decisão liminar concedida em primeiro grau, no âmbito dos Juizados Especiais.» ... ()

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Doc. VP 103.1674.7559.1000

158 - TJSP. Administrativo. Pretensão à realização de transporte intermunicipal de passageiros. Competência legislativa do Estado. Legalidade da fiscalização realizada pela EMTU. CF/88, arts. 21, XII, «e, 25, § 1º e 30, V.

«... Em relação à organização e fiscalização de transporte de passageiros, de acordo com a Constituição Federal, compete à União o transporte internacional e interestadual (art. 21, XII, «e), aos Municípios o transporte realizado dentro de seu território (art. 30, V) e aos Estados-Membros. subsidiariamente, o transporte intermunicipal (art. 25, § 1º). Assim, a competência do Município, em matéria de transporte público, está limitada ao próprio território, não podendo estabelecer normas para transporte intermunicipal, mesmo com a anuência do Município contíguo. Logo, os alvarás emitidos pelos Municípios de Vargem Grande Paulista e Cotia não são suficientes para regularizar a situação dos impetrantes, que devem cumprir a legislação estadual pertinente. (...) Cabe ressaltar, ainda, que a vulneração de norma estadual relativa a transporte intermunicipal de passageiros é infração administrativa, não se confundindo com a de trânsito, e dá ensejo ao exercício do poder de polícia e legitima a remoção e retenção do veículo, bem corno a aplicação da multa pertinente. ... (Des. Antonio Celso Aguilar Cortez).... ()

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Doc. VP 116.0814.2000.1400

159 - STF. Tributário. IPTU. Porto de Santos. Imunidade. Precedentes do STF. CF/88, arts. 21, XII, «f e 150, VI, «a.

«Este tribunal fixou jurisprudência no sentido de que os bens imóveis que compõem o acervo patrimonial do Porto de Santos são imunes à incidência do IPTU, uma vez que integram o domínio da União. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 152.5590.2000.4000

160 - STF. Seguridade social. ação direta de inconstitucionalidade. art. 3º da lei distrital 3.556/2005. servidores das carreiras policiais civis cedidos à administração pública direta e indireta da união e do distrito federal. tempo de serviço considerado pela norma questionada como de efetivo exercício de atividade policial. ampliação do benefício de aposentadoria especial dos policiais civis estabelecido no artigo 1º da lei complementar 51, de 20/12/1985. ação julgada procedente. cf/88, art. 40, § 4º. cf/88, art. 21, xiv.

«1. Inexistência de afronta ao art. CF/88, art. 40, § 4º, por restringir-se a exigência constitucional de lei complementar à matéria relativa à aposentadoria especial do servidor público, o que não foi tratado no dispositivo impugnado. ... ()

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