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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 37

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Doc. VP 805.0713.4654.7849

31 - TJSP. RECURSO INOMINADO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS POR ACIDENTES OCORRIDOS EM RODOVIA SOB ADMINISTRAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA. Colisão de veículo de propriedade do autor com objeto (pedra) que se encontrava na pista de rolamento, causando danos em para-brisa. Existência de buraco em trecho da rodovia que causou danos em pneu. Preliminares corretamente afastadas pelo juízo de primeiro grau. Ementa: RECURSO INOMINADO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS POR ACIDENTES OCORRIDOS EM RODOVIA SOB ADMINISTRAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA. Colisão de veículo de propriedade do autor com objeto (pedra) que se encontrava na pista de rolamento, causando danos em para-brisa. Existência de buraco em trecho da rodovia que causou danos em pneu. Preliminares corretamente afastadas pelo juízo de primeiro grau. Inexistência de violação ao princípio da dialeticidade. Conjunto probatório que confere verossimilhança às alegações do autor. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público, independentemente de culpa e advinda de omissão negligente (fato do serviço), nos termos da CF/88, art. 37, § 6º e dos CDC, art. 14 e CDC art. 22. Responsabilidade da ré pela conservação da rodovia, mantendo-a livre e desimpedida de obstáculos ou irregularidades na pavimentação da pista de rolamento que possam provocar acidente. Dever de ressarcimento dos danos materiais decorrente dos prejuízos causados no veículo. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 673.8313.2983.6267

32 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c pagamento de atrasados - Servidor Público Municipal - Taboão da Serra - Direito ao adicional por tempo de serviço, quinquênio, sexta-parte e incorporação de décimos, em razão do exercício de cargo com remuneração superior - Pagamento das diferenças devidas - Sentença de parcial procedência, reconhecendo o direito ao restabelecimento dos Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c pagamento de atrasados - Servidor Público Municipal - Taboão da Serra - Direito ao adicional por tempo de serviço, quinquênio, sexta-parte e incorporação de décimos, em razão do exercício de cargo com remuneração superior - Pagamento das diferenças devidas - Sentença de parcial procedência, reconhecendo o direito ao restabelecimento dos adicionais por tempo de serviço (1º, 2º e 3º quinquênios) e o pagamento das diferenças vencidas e devidamente apuradas, o 14º apenas três meses após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2044797-32.2020.8.26.0000, já transitada em Julgado, com improcedência do pedido de pagamento da percepção do (4º quinquênio), bem como o pagamento da sexta-parte, vez que a parte autora não completou o lapso temporal - Recurso da Fazenda Municipal - Alegação da entrada em vigor da LCM 349/17, afastando a expectativa de direito dos servidores que integram a carreira dos Guardas Civis Municipais, quanto à percepção do quinquênio, sexta-parte e incorporação - Aplicação da Súmula Vinculante 37/STF - Administração Pública que se rege pelo Princípio da Legalidade (CF/88, art. 37) - Desacolhimento - Vantagens previstas na Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Taboão da Serra, suprimidas pela Lei Complementar 222/2010 e Lei Complementar 349/2017 - Inconstitucionalidade da supressão dos direitos que foi declarada pelo C. Órgão Especial do TJSP (ADI 007830-61.2016.8.26.0000) - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA. Pretensão de restabelecimento dos pagamentos dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte), bem como a incorporação de décimos em razão do exercício de cargo com remuneração superior. Adicionais temporais previstos na Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Taboão da Serra e suprimidos pela Lei Complementar 222, de 16/08/2010 e Lei Complementar 349/2017. Declarada a inconstitucionalidade da supressão dos direitos pelo C. Órgão Especial do TJSP. Precedentes do E. TJSP. Lei Complementar 173/2020, alterada pela Lei Complementar 191/22, estabelecendo o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-COV2 (COVID-19), que permitiu a contagem do período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço, mas manteve a proibição da contagem do tempo para pagamentos de atrasados, no período especificado. Sentença de parcial procedência mantida por seus próprios fundamentos. Recurso NÃO PROVIDO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1007668-21.2023.8.26.0609; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Taboão da Serra - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 21/11/2023; Data de Registro: 21/11/2023) - Sentença que deu correta solução ao feito, merecendo ser mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.  

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Doc. VP 475.0014.2310.2800

33 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. DISPENSA EM RAZÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. EXTINÇÃO DO VÍNCULO. Emenda Constitucional 103, DE 2019. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 655283, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 606). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese acerca da possibilidade de reintegração de empregados públicos dispensados em face da concessão de aposentadoria espontânea e da consequente acumulação de proventos com vencimentos: «A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º « . No caso dos autos, extrai-se do acórdão regional que o autor, conquanto já preenchido os requisitos para a aposentadoria espontânea antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/1919 (13/11/2019), somente foi aposentado após a vigência da referida alteração constitucional. Nesse contexto, tendo a aposentadoria ocorrido após a Emenda Constitucional 103/2019, restou configurado o rompimento do vínculo trabalhista, à luz da CF/88, art. 37, § 14 e do decidido pela Suprema Corte, sendo indevida, portanto, a reintegração do trabalhador. Correta a decisão agravada que, reconhecendo a desconformidade da decisão regional com a tese fixada pelo STF no precedente de repercussão geral de efeito vinculante, julgou improcedente a demanda. Agravo não provido, com imposição de multa.

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Doc. VP 766.0358.9455.0462

34 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA «SEXTA PARTE". TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA «SEXTA PARTE". TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 37, XIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA «SEXTA PARTE". TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência deste Tribunal, no julgamento do Processo E-RR-1215.23.2011.5.15.0113, firmou o entendimento de que a parcela «sexta parte deve incidir sobre os vencimentos integrais do servidor, haja vista a determinação do art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, daí excluídas, contudo, as vantagens e gratificações instituídas por leis estaduais que expressamente vedam sua integração na base de cálculo de outras parcelas. Precedentes da SDI-1 e da 5ª Turma. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 728.5111.7214.1568

35 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. TÉCNICO BANCÁRIO E PROFESSOR ESTADUAL. POSSIBILIDADE. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática (TST. Súmula 126) e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. TÉCNICO BANCÁRIO E PROFESSOR ESTADUAL. POSSIBILIDADE. Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 37, XVI, processa-se o recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. ESCRITURÁRIO E PROFESSOR ESTADUAL. POSSIBILIDADE . 1. Nos termos da CF/88, art. 37, XVI, é proibida a acumulação de cargos públicos, salvo os casos de dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico ou dois cargos de profissionais da saúde, desde que haja compatibilidade de horários. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que é válida a acumulação de cargos de técnico bancário com o de professor, pois o escriturário exerce atividade de natureza técnica. 3. De fato, o desempenho da atividade bancária exige que o trabalhador tenha conhecimentos técnicos e científicos específicos nas áreas financeira, contábil, mercantil e bancária, não podendo ser considerada como atribuição meramente burocrática tão somente pela ausência de exigência de habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de 2º grau. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 915.2216.5926.7202

36 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUTARQUIA ESTADUAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO UNILATERAL. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, quanto à afirmada ausência de transcendência, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUTARQUIA ESTADUAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO UNILATERAL. Agravo de instrumento conhecido e provido, para melhor análise do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUTARQUIA ESTADUAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO UNILATERAL. 1. Discute-se, nos autos, a possibilidade de a empregadora, ente da Administração Pública Indireta, alterar unilateralmente o critério de cálculo do adicional de periculosidade, em prejuízo ao trabalhador, com fundamento em alegada readequação do procedimento às exigências da legalidade estrita (Súmula 473/STF). 2. Esta Turma entendia que em se tratando de autarquia de regime especial e ausente norma coletiva em contrário, o ente público não cometia ato ilícito ao proceder à adequação da base de cálculo do adicional de periculosidade ao que determina o CLT, art. 193, § 1º, atendendo ao comando da CF/88, art. 37, caput, não havendo que se falar em alteração contratual lesiva. 3. Contudo, a SBDI-1 firmou entendimento no sentido de «não ser viável a redução da base de cálculo do adicional de periculosidade de forma unilateral pela Reclamada, por força do princípio da irredutibilidade salarial, previstos no CF/88, art. 7º, VI, e em razão da impossibilidade de alteração contratual lesiva (E-Ag-RR-10716-59.2016.5.15.0042, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 15/12/2023). Precedentes. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 467.9701.8338.5974

38 - TJSP. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. Gratificação de Dedicação Plena e integral - GDPI. Pleito para que recorrida efetive corretos cálculos em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GPDI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE). Cabimento. Regime jurídico alterado, mas com redução dos vencimentos da servidora. Afronta ao princípio Ementa: SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. Gratificação de Dedicação Plena e integral - GDPI. Pleito para que recorrida efetive corretos cálculos em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GPDI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE). Cabimento. Regime jurídico alterado, mas com redução dos vencimentos da servidora. Afronta ao princípio constitucional de irredutibilidade dos vencimentos previsto no CF/88, art. 37, XV. Necessidade de preservação do valor da remuneração. Sentença mantida. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO. 

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Doc. VP 327.7735.3466.3087

39 - TJSP. RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. Pretensão de servidora pública do Tribunal de Justiça ao recálculo do quinquênio e sexta-parte que lhe são devidos para incluir em sua base de cálculo os valores recebidos a título de adicional de qualificação - AQ, apostilando-se tal direito e, por conseguinte, condenando-se a Fazenda Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. Pretensão de servidora pública do Tribunal de Justiça ao recálculo do quinquênio e sexta-parte que lhe são devidos para incluir em sua base de cálculo os valores recebidos a título de adicional de qualificação - AQ, apostilando-se tal direito e, por conseguinte, condenando-se a Fazenda Pública ao pagamento das diferenças pretéritas, observada a prescrição quinquenal. MÉRITO RECURSAL. Interpretação da CF/88, art. 37, XIV, após a alteração feita pela Emenda Constitucional 19/1998. Base de cálculo dos adicionais temporais: matéria infraconstitucional (RE Acórdão/STF com repercussão geral). A base de incidência do quinquênio e sexta-parte, desde a vigência da Emenda Constitucional 19/1998, é «o vencimento". Divergência das partes sobre o que é considerado vencimento no caso concreto. Hipóteses em que a lei designa gratificações, prêmios ou adicionais que se caracterizam como verdadeiros reajustes remuneratórios. E, nessa condição (natureza jurídica), integram o vencimento. O quinquênio e a sexta-parte incidem sobre o vencimento base (padrão) acrescido das gratificações de caráter geral, permanente e/ou incorporadas; excluídas as de caráter eventual ou as de mesma natureza. Devida a incidência do quinquênio e sexta-parte sobre os valores pagos a título de adicional de qualificação - AQ, visto tal adicional tratar-se de verba de natureza permanente, integrando a remuneração da recorrida-autora. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 503.3737.8479.3786

40 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL PROFESSORA.  IRREDUTABILIDADE DE VENCIMENTOS. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI). AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DA REQUERIDA. 1. Gratificação de dedicação plena integral (GDPI), prevista no Lei Complementar 1.191/2012, art. 11, revogada pela Lei Complementar 1.374/2022 que a substituiu por Gratificação de Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL PROFESSORA.  IRREDUTABILIDADE DE VENCIMENTOS. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI). AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DA REQUERIDA. 1. Gratificação de dedicação plena integral (GDPI), prevista no Lei Complementar 1.191/2012, art. 11, revogada pela Lei Complementar 1.374/2022 que a substituiu por Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE). 2. Nova Gratificação, concedida mediante os mesmos requisitos, que redundou na redução de salário da servidora pública. 3. Vedação expressa de redução de vencimentos conforme CF/88, art. 37, XV 6. Ação procedente. 7. Recurso Improvido. 

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