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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 39

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Doc. VP 1688.3931.0691.3300

11 - TJSP. Recurso Inominado - Preliminar de justiça gratuita - Deferimento - Progressão horizontal e vertical Lei Complementar Municipal 36/2019 e Decreto Municipal n 8.649/2020 - A evolução funcional dos integrantes do quadro de Magistério do Município de Mauá analisa outros critérios, diferentes dos previstos na norma geral, tão somente após sua vigência - Implementação do art. 39 da Constituição Ementa: Recurso Inominado - Preliminar de justiça gratuita - Deferimento - Progressão horizontal e vertical Lei Complementar Municipal 36/2019 e Decreto Municipal n 8.649/2020 - A evolução funcional dos integrantes do quadro de Magistério do Município de Mauá analisa outros critérios, diferentes dos previstos na norma geral, tão somente após sua vigência - Implementação da CF/88, art. 39 pela Lei Municipal de Mauá 3.471/2002 que prevê a progressão horizontal e vertical dos servidores públicos municipais - Critérios estabelecidos nos arts. 19 a 36 da Lei Municipal de Mauá 3.471/2002 - Princípio da separação dos poderes, previsto no CF/88, art. 2º - Direito subjetivo a avaliação periódica de desempenho, ressalvada a prescrição quinquenal, conforme dispõe o Decreto 20.910/1931, art. 1º e a Súmula 85/STJ - Sentença mantida - Recurso improvido.

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Doc. VP 1688.3931.2523.0800

12 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. VERBA NÃO INCORPORÁVEL AO VENCIMENTO E QUE, CONSEQUENTEMENTE, NÃO INFLUI NOS PROVENTOS DO FUTURO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Com o advento da Emenda Constitucional 103/19, que incluiu o § 3º ao CF/88, art. 39 (autoaplicável a todos os entes Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. VERBA NÃO INCORPORÁVEL AO VENCIMENTO E QUE, CONSEQUENTEMENTE, NÃO INFLUI NOS PROVENTOS DO FUTURO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Com o advento da Emenda Constitucional 103/19, que incluiu o § 3º ao CF/88, art. 39 (autoaplicável a todos os entes federativos), passou a ser vedada aos servidores federais, estaduais e municipais a incorporação ao vencimento da diferença remuneratória recebida em virtude do exercício de função de confiança. Por consequência, não incide contribuição previdenciária sobre essa diferença, já que não será considerada no cálculo do valor do futuro benefício de aposentadoria (Tema 163 da Repercussão Geral/STF). No tocante aos décimos já incorporados quando da promulgação da referida Emenda Constitucional, constituem direito adquirido do servidor que tenha completado os períodos aquisitivos (CF, art. 5º, XXXVI), motivo por que a Emenda Constitucional Estadual 49/20, que revogou o art. 133 da Constituição Estadual, preservou tais incorporações. Por conseguinte, sobre os décimos já incorporados quando da promulgação da Emenda Constitucional 103/1919 incide contribuição previdenciária, pois serão considerados no cálculo do valor do futuro benefício de aposentadoria. O termo inicial dos juros de mora relativos à repetição de indébito dos valores descontados a maior a título de contribuição previdenciária é a data do trânsito em julgado, nos termos do CTN, art. 167. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 199.1678.6767.2575

13 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA EFETIVAÇÃO DE DEPÓSITOS DO FGTS NO PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI 8.112/90) . EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO EM 01/10/1987. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE DO art. 19 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SUPERVENIENTE INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO. CONTROVÉRSIA SOBRE A CONVERSÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. 1 - A decisão monocrática reconhece a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem. 2 - É incontroverso nos autos que a parte reclamante foi contratada pelo ente público reclamado sem concurso público e em data anterior à promulgação, da CF/88 de 1988 (em 01/10/1987) pelo regime celetista. 3 - No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença e declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito, sob o fundamento de que «com base no entendimento firmado na ADI 3.395, a jurisprudência do STF tem assentado que cabe à Justiça Comum analisar a inexistência, a validade ou a eficácia da relação estabelecida entre servidor e o Poder Público, registrando que «a única hipótese de competência da Justiça do Trabalho com processo envolvendo ente público e seus servidores se dará quando incontroversa a regência do contrato de trabalho pelo regime celetista, ausente alegação de transmudação . 4 - Não se ignora o entendimento proferido pelo STF no exame do mérito da ADIn-MC 3395-6, onde se concluiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação de natureza jurídico-estatutária, e, na análise da Reclamação 5381-4, em nova reflexão sobre o alcance da ADIn-MC 3395, firmou o entendimento de que esta Justiça Especializada é incompetente para examinar também a lide que versa sobre vínculo de natureza jurídico-administrativa, caso da contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX), tampouco nos autos da Reclamação 5381-4, na qual o STF também decidiu que é da Justiça Comum a competência para decidir se a contratação sob o regime jurídico-administrativo foi regular ou não. 5 - Contudo, ao contrário do que concluiu o TRT, o caso dos autos não diz respeito a eventual desvirtuamento e/ou irregularidade da contratação sob o regime jurídico administrativo, mas, sim, sobre validade de transmudação de regime de trabalhador contratado sem concurso público e sob o regime celetista em data anterior à promulgação, da CF/88 de 1988, bem como se há ou não direito à estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 6 - Nesse contexto, delimitada a matéria dos autos, tem-se que o entendimento do Tribunal Pleno do TST (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018) é de que não há óbice para que o trabalhador contratado sem concurso público antes da vigência, da CF/88, com estabilidade do art. 19 do ADCT, entre noregimeestatutário, não havendo nesse caso somente a investidura em cargo público para o qual se exige concurso público. 7 - A contrariosensu, nos casos em que o empregadonão é detentor da estabilidade do art. 19 do ADCT, caso dos autos e que a contratação correu em 01/10/1987, não há falar em transmudação doregimeceletistapara oestatutário, permanecendo com a Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar demanda cuja controvérsia decorra da relação de trabalho. Julgados. 8 - Por outro lado, importante frisar que esta Corte já se manifestou no sentido de que, mesmo nos casos de contratação após a vigência, da CF/88 de 1988, não obstante o regime estatutário do ente público, se há prova inequívoca de que o contrato foi realizado pelo regime celetista, caso dos autos, a competência para processar e julgar a demanda é da Justiça do Trabalho . Julgados. 9 - No caso concreto, verifica-se que o TRT declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito a despeito de a parte reclamante ter sido incontroversamente admitida nos cincoanosanteriores à promulgação, da CF/88 de 1988 (não estabilizada, portanto, à luz do artigo19 do ADCT), na contramão da jurisprudência desta Corte, consolidada no sentido de que, nessa hipótese, é vedada a transmudação automática deregime, por implicar ingresso na Administração Pública sem a indispensável aprovação prévia em concurso público, remanescendo a competência da Justiça do Trabalho, sob pena de afronta aos arts. 37, II, e 114, I, da CF/88. 10 - Por fim, registra-se que em momento algum foi afastado o regime jurídico único implementado, motivo pelo qual não há como se constatar, nos moldes alegados pela reclamada, a alegada violação do CF/88, art. 39 ( «A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas ). 11 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 611.9780.4991.2661

14 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017 PROVIDO O RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PRESCRIÇÃO BIENAL PRONUNCIADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DEPÓSITOS DO FGTS NÃO EFETUADOS NO PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI 8.112/1990) . CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (04.10.1988). AUSÊNCIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 19 DO ADCT. INVIABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA EM ESTATUTÁRIO. 1 - A Sexta Turma do TST, após reconhecer a transcendência da matéria objeto do recurso de revista, conheceu do recurso de revista do reclamante, por violação da CF/88, art. 37, II, e, no mérito, deu-lhe provimento para afastar a prescrição bienal pronunciada na sentença e mantida no acórdão do TRT, e, aplicando ao caso concreto a teoria da causa madura (arts. 485, IV, e 1.013, § 3º, I, do CPC/2015), condenou o ente público reclamado ao pagamento dos depósitos de FGTS incontroversamente não efetuados a partir da vigência da Lei 8.112/1990. 2 - Sustenta a parte que o julgado foi omisso quanto às seguintes questões: a) esta Sexta Turma afastou o disposto na Lei 8.112/90, art. 243, sem, contudo, declarar sua inconstitucionalidade e sem observar a regra de reserva de plenário, o que caracterizaria contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF e violação ao CF/88, art. 97; b) o acórdão embargado desconsidera a previsão da CF/88, art. 39, no qual se determinou a obrigatória instituição, pela União, de Regime Jurídico Único para todos os servidores da Administração Pública direta, das autarquias e das fundações públicas; c) violação do art. 39 da CF, ao se afastar a incidência do RJU para o reclamante, e o art. 37, II, ao dar-lhe uma interpretação equivocada, no sentido de inviabilizar a incidência da transmudação ao reclamante; d)o questionamento do ato administrativo que realizou a transmudação de regime está sendo questionado depois de mais de uma década, e requer a manifestação quanto aos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXIX, da CF/88de 1988. 3 - De acordo com o disposto nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 4 - Conforme consignado no acórdão embargado, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, firmou o entendimento de ser válida a transmudação do regime celetista para o estatutário de servidor público estável (art. 19 do ADCT), ainda que admitido sem concurso público, vedando, apenas, a investidura em cargo de provimento efetivo. 5 - Contudo, no caso concreto, ficou registrado que o reclamante não é detentor da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, uma vez que incontroversamente foi admitido em 13/3/1985, sem a prévia aprovação em concurso público. Ou seja, a contratação ocorreu nos cinco anos anteriores à promulgação, da CF/88. 6 - Nessa hipótese, entende-se que não é possível a superveniente transmudação de regime, tendo em vista o coibido ingresso na Administração Pública sem concurso público (CF/88, art. 37, II). Em tal contexto, prevalece no âmbito do TST que não há solução de continuidade do contrato de trabalho, o que afasta a prescrição bienal em relação ao período contatual anterior à mudança do regime e confere o direito do trabalhador aos depósitos do FGTS não efetuados no período posterior, observada eventual prescrição, conforme apurada em cada caso concreto. 7 - Cumpre assinalar que não há violação ao CF/88, art. 97, tampouco contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF, pois a decisão está em consonância com o art. 949, parágrafo único, do CPC, que dispõe que « os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão". Isso porque a matéria foi dirimida pelo Pleno do TST (nos autos da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018), em conformidade com o decidido pelo Pleno do STF. 8 - Desse modo, constata-se que todos os aspectos que, para a embargante, consubstanciam omissões e obscuridades foram devidamente enfrentados no acórdão embargado, razão pela qual as alegações em exame revelam tão somente o inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável, o que não se coaduna com as estreitas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. 9 - Embargos de declaração que se rejeitam.

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Doc. VP 216.5741.5096.5639

15 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. EMPREGADO CONTRATADO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES . Na hipótese dos autos, o reclamante não é detentor da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, pois foi admitido pela reclamada/Funasa em 1/10/1987(CTPS), sem a prévia aprovação em concurso público, ou seja, a contratação ocorreu nos cinco anos anteriores à promulgação, da CF/88. O reclamante, após a Lei 8 . 112/1190, continuou submetido à CLT, em face do disposto no CF/88, art. 37, II, o que, por corolário, torna inaplicável o CF/88, art. 39 na hipótese, sendo competente esta Justiça Especializada. Assim, não há falar em prescrição bienal a partir da citada mudança de regime nem em violação aos arts. 5º, XXXVI e 7º, XXIX, da CF/88. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. VP 230.1240.3186.5880

16 - STF. Agravo regimental em reclamação. Designação temporária para o exercício de função pública. Regime jurídico-administrativo. Descumprimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade Acórdão/STF. Incompetência da Justiça do Trabalho para examinar eventual nulidade da contratação. Agravo regimental ao qual se nega provimento. CF/88, art. 37, IX. CF/88, art. 39, caput. Lei Estadual 10.254/1990, art. 11.

1. Incompetência da Justiça Trabalhista para o processamento e o julgamento das causas que envolvam o Poder Público e servidores que sejam vinculados a ele por relação jurídico-administrativa. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8945.4826

17 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público da CNEN. Atividades laborais sob exposição à radiação ionizante. Redução da jornada máxima de trabalho. Limite de duas horas extras. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Súmula 126/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando a redução da carga horária semanal e o pagamento das horas que excederam à carga máxima admitida na legislação vigente, com acréscimo de cinquenta por cento em relação ao valor da hora normal. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, tão somente, para aplicar os juros de mora e a correção monetária. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8484.1988

18 - STJ. Administrativo. Servidor público estadual. Revisão geral de vencimentos. Não ocorrência. Extensão de percentual concedido a outras categorias. Impossibilidade. Regime de remuneração. Princípio da estrita legalidade. Observância.

1 - O STF, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral (Tema 19/STF), estabeleceu o entendimento de que o direito à revisão anual não é líquido, sendo certo que a CF/88, art. 37, X deve ser avaliado em conjunto com as demais normas constitucionais e infraconstitucionais, além do momento histórico e econômico vivenciado pelo ente federativo, não existindo o dever de reposição inflacionária anual, mas tão somente o de avaliação sobre a sua concessão que, em sendo negativa, deve vir acompanhada de merecida motivação. ... ()

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Doc. VP 230.4190.9394.2515

19 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidores públicos oriundos do estado de Goiás. Contratação antes da CF/88. Transferência para o estado de tocantins. Vinculação ao RPPS. CPC/2015, art. 492. Prequestionamento ficto. Impossibilidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inovação recursal. Violação do CPC/2015, art. 949, II. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Lei estadual 1.614/2005. Súmula 280/STF.

1 - A decisão agravada não conheceu do recurso especial diante da incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF e por não ser cabível recurso especial contra acórdão com fundamento eminentemente constitucional. ... ()

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Doc. VP 230.4120.8771.1529

20 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Servidor público. Mandado de injunção. Adicional noturno. Policial civil. Ausência de prequestionamento dos dispositivos tidos por violados. Súmula 282/STF. Acórdão recorrido. Fundamento exclusivamente constitucional. Não cabimento. Usurpação de competência do STF. Agravo interno desprovido.

1 – O CCB/2002, art. 884, CPC/2015, art. 17, Decreto-lei 4.657/1942, art. 20, Lei Complementar 101/2000, art. 1º, Lei Complementar 101/2000, art. 21 e Lei Complementar 101/2000, art. 22 e Lei 13.300/2016, art. 2º não foram apreciados pelo Tribunal de origem. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria impugnada, objeto do recurso excepcional, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. ... ()

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