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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 39

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Doc. VP 208.6563.6000.8900

51 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei complementar SC 611/2013 de Santa Catarina. Pedido prejudicado quanto a Lei Complementar SC 611/2013, art. 7º desse diploma legal. Ausência de impugnação específica a todos os dispositivos da lei complementar 611/2013. Ação direta conhecida em parte. Fixação de subsídio para policiais civis. Ausência de direito adquirido a regime de cálculo de remuneração. Vedação de pagamento de vantagens asseguradas em decisões administrativas e judiciais anteriores. Irredutibilidade de vencimentos expressamente assegurada pela lei. Remuneração pelo serviço extraordinário. Compatibilidade com o regime do subsídio. Impossibilidade de lei impedir pagamento por horas extras trabalhadas. Indenização por regime especial de trabalho policial civil: vantagem de caráter remuneratório devida a servidores em efetivo exercício do cargo. Incompatibilidade com o regime de subsídio previsto no § 4º da CF/88, art. 39. Pedido conhecido em parte, prejudicado quanto ao art. 7º. Da Lei Complementar SC 611/2013 e julgado parcialmente procedente.

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Doc. VP 210.5231.9000.3000

52 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional e administrativo. Interdependência e complementaridade das normas constitucionais previstas na CF/88, art. 37, caput, XI, e CF/88, art. 39, §§ 4º e 8º, e das previsões estabelecidas no Título IV, Capítulo IV, Seções II e IV, do texto constitucional. Possibilidade do recebimento de verba de honorários de sucumbência por advogados públicos cumulada com subsídio. Necessidade de absoluto respeito ao teto constitucional do funcionalismo público.

«1 - A natureza constitucional dos serviços prestados pelos advogados públicos possibilita o recebimento da verba de honorários sucumbenciais, nos termos da lei. A CORTE, recentemente, assentou que «a CF/88, art. 39, § 4º, não constitui vedação absoluta de pagamento de outras verbas além do subsídio (ADI Acórdão/STF, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Relator p/ acórdão, Min. LUIZ FUX, DJe de 7/2/2020). ... ()

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Doc. VP 205.6351.6000.0400

53 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional e administrativo. Interdependência e complementaridade das normas constitucionais previstas na CF/88, art. 37, caput, XI, e CF/88, art. 39, §§ 4º e 8º, e das previsões estabelecidas no Título IV, Capítulo IV, Seções II e IV (CF/88, art. 131. CF/88, art. 133). Possibilidade do recebimento de verba de honorários de sucumbência por advogados públicos cumulada com subsídio. Necessidade de absoluto respeito ao teto constitucional do funcionalismo público.

«1. A natureza constitucional dos serviços prestados pelos advogados públicos possibilita o recebimento da verba de honorários sucumbenciais, nos termos da lei. A CORTE, recentemente, assentou que «o artigo 39, § 4º, da Constituição Federal, não constitui vedação absoluta de pagamento de outras verbas além do subsídio (ADI 4Acórdão/STF, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Relator p/ acórdão, Min. LUIZ FUX, DJe de 7/2/2020). ... ()

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Doc. VP 210.5231.9000.0400

54 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Regime jurídico do funcionalismo público. Lei SP complementar 1.074/2008 e Lei SP Complementar 1.202/2013. Criação de empregos públicos na universidade de são paulo. Alegação de contrariedade a CF/88, art. 39, caput. Unicidade de regime. Improcedência.

«1 - Compete a cada Ente federativo estipular, por meio de lei em sentido estrito, o regime jurídico de seus servidores, escolhendo entre o regime estatutário ou o regime celetista, sendo que a Constituição Federal não excluiu a possibilidade de ser adotado o regime de emprego público (celetista) para as autarquias. ... ()

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Doc. VP 207.5223.0004.7100

55 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo interno dos particulares não conhecido.

«1 - A parte agravante deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o recurso que não se insurge contra todos eles - Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 210.5231.9000.5200 LeaderCase

56 - STF. Recurso extraordinário. Tema 551/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito a décimo terceiro salário e férias remuneradas, acrescidas do terço constitucional. CF/88, art. 7º, IV e VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXX. CF/88, art. 37, IV e IX. CF/88, art. 39, § 3º. CLT, art. 2º. CLT, art. 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (repercussão geral reconhecida no Rep. Geral no Rec. Ext. com Ag. Acórdão/STF).

«Tema 551/STF - Extensão de direitos dos servidores públicos efetivos aos servidores e empregados públicos contratados para atender necessidade temporária e excepcional do setor público.
Tese jurídica fixada: - Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do caput e do inciso IX da CF/88, art. 37, a possibilidade, ou não, de extensão de direitos dos servidores públicos efetivos aos servidores e empregados públicos contratados para atender necessidade temporária e excepcional do setor público. ... ()

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Doc. VP 211.4050.6000.8400

57 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Conselho regional de engenharia e agronomia. Crea/PR. Enquadramento no regime jurídico estatutário. Lei 8.112/1990. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Exame de dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Competência do STF. Acórdão recorrido que adota fundamentação eminentemente constitucional. Ofensa ao CPC/2015, art. 64, § 3º. Argumentação deficiente e dissociada. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Não indicação de dispositivo de Lei sobre o qual se alega interpretação divergente. Súmula 284/STF.

«1 - Não há falar em violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de solução jurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 208.0061.1004.0100

58 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022 e da Lei 11.350/2006, art. 6º, III. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Concurso público. Agente comunitário de saúde. Escolaridade. Reexame de cláusulas editalícias e análise de matéria probatória. Inviabilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022 e a Lei 11.350/2006, art. 6º, III quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF; b) in casu, a Corte de origem, soberana na análise de fatos e provas, consignou as seguintes premissas fáticas: «A recorrente alega, preliminarmente, a ocorrência de cerceamento de defesa, ao argumento de que [...] ficou impossibilitada de provar o dano moral pela produção da prova testemunhal, pela qual seria possível demonstrar a dor, o sofrimento, angústia, tristeza e o constrangimento suportados em razão da conduta arbitrária da Apelada (pag. 95). Sem razão, todavia. É que, diante dos elementos de prova carreados aos autos, é descabida a tese de cerceamento de defesa, porquanto constituído conjunto probatório suficiente para o julgamento da lide, tal qual reconheceu o douto sentenciante no exercício de seu livre convencimento motivado, sendo despiciendo determinar a produção de prova oral. (...) Dessa forma, porquanto suficiente o conjunto probatório para a elucidação da controvérsia, torna-se dispensável a produção da pretensa prova testemunhal, nos termos do veredicto que reconheceu que [...] os elementos já angariados aos autos se mostram suficientes para a compreensão da lide (pag. 86), derruindo a tese de cerceamento de defesa. Afasta-se, portanto, a prefacial aventada. Quanto ao mérito, sem razão a apelante ao defender conflito entre a Lei (Lei 11.350/2006) e a legislação municipal (Lei 46/2011), ao argumento de que esta promoveu alteração naquela ao exigir ensino médio completo como requisito para provimento do cargo de agente comunitário de saúde, estabelecendo condição inovadora em face da norma federal. Com efeito, nenhuma ilegalidade há no anexo único, do art. 1º, da Lei Municipal 46/2011, a qual exige ensino médio completo como habilitação para ingresso no aludido cargo, ao passo em que a mencionada Lei, ao tempo da pretendida nomeação da insurgente, exigia ensino fundamental completo dos candidatos (sendo, posteriormente, alterada pela Lei 13.595/2018, e atualmente em consonância com a lei municipal). E isto porque a Constituição Federal, CF/88, art. 39, § 3º, dispõe que, quando a natureza do cargo assim exigir, poderá a Administração estabelecer requisitos diferenciados para a admissão dos servidores (...) Portanto, da análise do referido artigo constata-se que a regra constitucional, em face dos diferentes cargos, funções e necessidades do serviço público, confere prerrogativa à Administração dos entes federados para estabelecer eventuais requisitos à admissão de servidores, não havendo nenhuma ilegalidade na espécie. Igualmente afasta-se a alegada irregularidade no instrumento editalício que, lastreado na legislação municipal, exigiu, em seu item 3.1.1 (pag. 23), a conclusão do ensino médio pelos candidatos para preenchimento do cargo de agente comunitário de saúde. E isso porque não bastasse tal exigência caracterizar prerrogativa conferida à Administração, o aludido requisito era de pleno conhecimento da insurgente ao tempo da sua inscrição no concurso, não sendo, contudo, alvo de impugnação por parte da candidata, que veio a irresignar-se contra a exigência apenas após sua aprovação e convocação no certame. (...) Sendo assim, mantém-se hígida a sentença atacada. Diante do exposto, vota-se pelo conhecimento e desprovimento da apelação. Este é o voto (fls. 138-141, e/STJ); c) o acolhimento da pretensão recursal demanda o exame das cláusulas editalícias, bem como do contexto fático probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, ante a incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ; d) fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea «a do permissivo constitucional; e e) no que se refere à multa do CPC/2015, art. 1.026, o recurso prospera, consoante a orientação contida na Súmula 98/STJ («Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório). ... ()

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Doc. VP 210.7270.3563.9642

59 - STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI. Direito administrativo. Servidor público Federal. Servidores públicos federais. Legitimidade ativa ad causam. Pertinência temática. CF/88, art. 103, IX, da constituição da república. Alegação de inconstitucionalidade material da Lei 10.593/2002, art. 5º de 6/12/2002, com as alterações posteriores. Ausência de alteração substancial. Modificação meramente terminológica. Da Lei 13.464/2017, art. 5º apenas conferiu nova denominação à carreira, doravante carreira tributária e aduaneira da Receita Federal do Brasil - RFB, composta dos cargos de auditor-fiscal da receita federal do Brasil e de analista tributário da Receita Federal do Brasil - RFB. Ausência de prejuízo ao exame do mérito. Jurisprudência consolidada deste STF que impede ascensão, transferência, enquadramento, mudança ou transformação em outro cargo. Súmula Vinculante 43/STF. Imprecisão terminológica: uso do conceito de carreira de modo apartado do seu sentido constitucional. Interpretação conforme a constituição. Procedência parcial. CF/88, art. 2º, IX. CF/88, art. 12, § 3º, V. CF/88, art. 37, caput e II, IV, V e XXII. CF/88, art. 39, caput, §§ 1º, I, II e III, 2º, 8º. CF/88, art. 62, § 1º, I. CF/88, art. 68, § 1º. I. CF/88, art. 93, I. CF/88, art. 94, caput. CF/88, art. 96, I, «c. CF/88, art. 105, parágrafo único, I. CF/88, art. 107, I. CF/88, art. 111-A, II, § 2º, I. CF/88, art. 123, caput. CF/88, art. 127, § 2º. CF/88, art. 128, §§ 1º e 3º. CF/88, art. 129, §§ 2º e 3º. CF/88, art. 130-A, II. CF/88, art. 131, § 2º. CF/88, art. 132, caput. CF/88, art. 134, § 1º. CF/88, art. 134, § 1º. CF/88, art. 135. CF/88, art. 144, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 10, II. CF/88, art. 169, § 1º. CF/88, art. 198, § 5º. CF/88, art. 206, V e parágrafo único. Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, I, II e III. Lei 8.112/1990, art. 9º, I. Lei 8.112/1990, art. 10, caput e parágrafo único. Lei 8.112/1990, art. 11. Lei 8.112/1990, art. 17. Lei 8.112/1990, art. 20, § 1º. Lei 8.112/1990, art. 95, III. Lei 8.112/1990, art. 192, II. Lei 8.112/1990, art. 237. Lei 8.112/1990, art. 243, § 6º. Lei 9.868/1999. Lei 10.593/2002, art. 3º. Lei 10.593/2002, art. 5º. Lei 11.457/2007, art. 9º. Lei 11.457/2007, art. 10. Lei 11.457/2007, art. 10. Lei 11.457/2007, art. 10, I e II, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º. Lei 13.464/2017. Decreto-lei 2.225/1985, art. 1º. Decreto-lei 2.225/1985, art. 2º, parágrafo único. Decreto-lei 2.225/1985, art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º. Decreto-lei 2.225/1985, art. 4º, parágrafo único. Súmula Vinculante 43/STF. Súmula 685/STF. Decreto 6.641/2008.

1. Legitimidade ativa ad causam da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil - UNAFISCO NACIONAL (CF/88, art. 103, IX). Exemplo nítido de representatividade de uma categoria profissional. Reconhecimento da pertinência temática com o objeto da demanda. Entidade representativa, em âmbito nacional, dos interesses dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, ou seja, de uma inteira classe, e não de uma representação parcial ou fracionária. ... ()

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Doc. VP 210.3513.6009.0500

60 - STF. Seguridade social. Recurso extraordinário. Tema 19/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Direito constitucional e administrativo. Inexistência de lei para revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos. Ausência de direito a indenização. CF/88, art. 37, X, XII, XV e XXI e § 6º. CF/88, art. 7º, IV. CF/88, art. 39, § 4º. CF/88, art. 40, § 4º. CF/88, art. 61, § 1º, II, «a. CF/88, art. 100. CF/88, art. 102, caput, III, «a. CF/88, art. 113, III. CF/88, art. 169. Emenda Constitucional 19/1988. ADCT/88, art. 8º, § 3º. Lei Complementar 101/2000, art. 22, I. Lei Complementar 101/2000, art. 23. Lei 7.706/1988. Lei 7.783/1989, art. 7º, parágrafo único. Lei 8.213/1991. Lei 10.331/2001, art. 1º. Lei 10.331/2001, art. 2º, I, II, III, IV, V e VI. CCB/2002, art. 397, parágrafo único. CPC/2015, art. 20. CPC/2015, art. 293. Súmula Vinculante 37/STF. Súmula 339/STF. Lei 12.391/2006, art. 1º, §§ 1º e 2º. Lei 12.391/2006, art. 2º, I, II, III, IV, V, VI. Lei 12.391/2006, art. 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 19/STF - Indenização pelo não-encaminhamento de projeto de lei de reajuste anual dos vencimentos de servidores públicos.
Tese jurídica fixada: - O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X da CF/88, art. 37, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, X e § 6º, o direito, ou não, a indenização por danos patrimoniais sofridos em razão de omissão do Poder Executivo estadual, consistente no não-encaminhamento de projeto de lei destinado a viabilizar reajuste geral e anual dos vencimentos de servidores públicos estaduais. ... ()

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