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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 108

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Doc. VP 103.1674.7516.5800

51 - STJ. Mandado de segurança. Impetração diretamente perante o TRF da 1ª Região, visando a impugnar decisão, quanto à competência, proferida pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Araxá, Minas Gerais. Extinção do «writ sob o fundamento de que o TRF não pode exercer o controle sobre os atos reputados lesivos, praticados por juiz de direito estadual. Acerto da decisão. CF/88, art. 108, I, «c.

«Em que pese o STJ já ter fixado, por ocasião do julgamento do RMS 17.524/BA, que é possível promover, pela via do mandado de segurança, o controle de competência dos juizados especiais, tal «writ tem de se dirigir ao Tribunal ao qual está vinculado o juízo que praticou o ato reputado lesivo. Assim, se o decisão provém do Juizado Especial Estadual, é o Tribunal de Justiça do respectivo Estado quem deve apreciar a sua legalidade. (...) Assim, não obstante seja possível o controle, via «writ of «mandamus, da competência dos Juizados Especiais por parte do Juízo Comum, não é possível que isso se faça sem a observação das regras de competência de cada Tribunal para conhecer de tais medidas. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7516.6900

52 - STJ. Recurso. Apelação cível. Competência recursal. Ação de consignação em pagamento. Propositura contra o INSS. Sentença proferida por Juíza de Direito investida de Jurisdição Federal. Competência recursal da Justiça Federal. CF/88, art. 108, I e 109, § 3º.

«Nos termos do CF/88, art. 108, «compete aos Tribunais Regionais Federais julgar: I - em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição (grifou-se). De acordo, ainda, com o CF/88, art. 109, «aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho (grifou-se). Já o § 3º do mencionado art. 109 prevê: «Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual. (grifou-se) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7492.3800

53 - STJ. Competência delegada. Tóxicos. Tráfico internacional. Justiça Estadual Comum. Competência territorial. Ausência de demonstração de prejuízo. Nulidade relativa. Julgamento dos recursos pelo Tribunal Regional Federal. Precedente do STF. Lei 6.368/1976, art. 27. CF/88, art. 108, II.

«Desta forma, «conforme o decidido no HC 70.627, 1ª T. Sydney Sanches, DJ 18/11/94, é federal a jurisdição exercida por Juiz estadual na hipótese do Lei 6.368/1976, art. 27. Corrobora a tese o disposto no CF/88, art. 108, II, segundo o qual cabe aos Tribunais Regionais Federais «julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição». É territorial, portanto, o critério para saber se ao Juiz federal ou estadual, na hipótese do Lei 6.368/1976, art. 27, cabe o «exercício de competência federal»; e, por isso, se nulidade houvesse seria ela relativa, sanada à falta de arguição oportuna.» (STF: HC 85.059, 1ª Turma, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJU de 29/04/2005).»... ()

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Doc. VP 103.1674.7491.0500

54 - STJ. Competência delegada. Execução fiscal. Juízo estadual e juízo federal. Julgamento do conflito pela Justiça Federal. CF/88, arts. 108, I, «e e 109, § 3º. Lei 5.010/66, art. 15. Súmula 3/STJ. Incidência.

«Compete ao Tribunal Regional Federal solucionar conflito de competência surgido, na respectiva região, entre juiz estadual investido de jurisdição federal (CF/88, art. 109, § 3º c/c Lei 5.010/66, art. 15) e Juiz Federal. Incidência da Súmula 3/STJ (CC 54.445/MG, 1ª Seção, Rel. p/ acórdão Min. Eliana Calmon, DJ de 11/12/2006). Conflito de competência não-conhecido. Remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.... ()

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Doc. VP 103.1674.7492.0500

55 - STJ. Competência. Mandado de segurança. FGTS. Caixa Econômica Federal - CEF. Impetração por Empresa Pública Federal, contra ato praticado por Juiz Estadual, em procedimento de jurisdição voluntária. Competência originária do Tribunal Regional Federal - TRF. Precedentes do STJ. Súmula 511/STF. CF/88, arts. 108, I e 109, I. Lei 8.036/90, art. 4º.

«A CEF, empresa pública e gestora do FGTS (Lei 8.036/90, art. 4º), opôs-se, por via de mandado de segurança, à decisão de juiz estadual que, em procedimento de jurisdição voluntária, expediu alvará para levantamento de depósito de FGTS. A competência para julgamento de mandado de segurança impetrado por empresa pública federal é da Justiça Federal (CF/88, art. 109, I), mesmo que a autoridade coatora seja autoridade estadual. Aplicação do princípio federativo da prevalência do órgão judiciário da União sobre o do Estado-membro (Súmula 511/STF). Todavia, se o ato atacado foi praticado por juiz de direito, deve-se conjugar aquele princípio com o da hierarquia, atribuindo-se competência originária, simetricamente com o disposto no CF/88, art. 108, I, «c, a órgão jurisdicional superior, ou seja, ao Tribunal Regional Federal. Precedentes: RMS 18.172, 1ª Turma, de minha relatoria, DJ de 04/10/2004; RMS 18.198/SP, 1ª Turma, Min. Francisco Falcão, DJ de 01/07/2005; RMS 18.040/SP, 1ª Turma, de minha relatoria, DJ de 28/02/2005; CC 46.512/RN, 1ª Seção, Min. Denise Arruda, DJ de 05/09/2005; e CC 45.709/SP, 1ª Seção, Min. Luiz Fux, DJ de 18/09/2006. Recurso provido para anular o acórdão do TJSP e, de ofício, determinar a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.... ()

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Doc. VP 103.1674.7489.4200

56 - STJ. Competência. Julgamento pela Justiça Federal. Anulação, pelo Tribunal de Justiça, de atos decisórios praticados por Juiz Estadual. Precedentes do STJ. Súmula 55/STJ. CF/88, art. 108, II.

«O Tribunal Regional Federal não possui competência para apreciar, em grau de recurso, decisões proferidas por juízes estaduais em suas competências ordinárias. Reconhecida a incompetência da Justiça Estadual pelo Tribunal de Justiça, a este cabe, antes de encaminhar o feito à competência da Justiça Federal, decretar a nulidade dos atos decisórios praticados pelo Juízo incompetente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.5200

57 - STJ. Competência. Conflito entre Justiça Estadual Comum e Justiça Federal. Mandado de segurança. Impetração pela Caixa Econômica Federal - CEF contra ato de juiz de direito. Autoridade coatora. Incidência do CF/88, art. 109, I. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 109, VIII. Lei 1.533/51, art. 2º. Súmula 511/STF.

«O CF/88, art. 109, I, não faz qualquer distinção entre os diversos tipos de procedimento, de tal sorte a contemplar o mandado de segurança, bastando para a definição da competência da Justiça Federal a presença dos entes lá enumerados («ratione personae). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7465.8200

58 - STJ. «Habeas corpus. Crime de injúria. Juíza do trabalho. Prerrogativa de foro. Tribunal Regional Federal. Ação penal originária. Interrogatório e depoimentos de testemunhas delegados ao Juízo Federal. Possibilidade. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada. Lei 8.038/90, art. 9º. Lei 8.658/93, art. 1º. CF/88, art. 108, I, «a. CP, art. 140. CPP, art. 647.

«A delegação para a realização do interrogatório ou de qualquer outro ato relativo à instrução criminal, no caso de ação penal originária de tribunal, encontra previsão nas Leis 8.038/90 e 8.658/93. Constrangimento ilegal inexistente, considerando que a previsão regimental encontra-se em harmonia com a legislação de regência, que, por sua vez, não afronta a Constituição Federal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7429.8300

59 - STJ. Competência. Mandado de segurança. Impetração por empresa pública federal contra ato praticado por Juiz Estadual, em processo de inventário. Competência originária do Tribunal Regional Federal. Prevalência do órgão judiciário da União. Precedente do STF. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Súmula 511/STF. CF/88, arts. 108, I, «c e 109, I.

«... Todavia, há, aqui, a peculiaridade importante de se tratar de mandado de segurança em que o ato atacado foi praticado por juiz de direito. O princípio federativo deve prevalecer, certamente, inclusive para esses casos. Entretanto, a ele há de ser agregado outro princípio constitucional, o da hierarquia, consagrado no CF/88, art. 108, I, «c e «d, que submete os atos do juiz de primeiro grau a controle direto de órgão judiciário superior, mesmo quando atacado por ação autônoma de habeas data, mandado de segurança e «habeas corpus. Conseqüentemente, em se tratando de mandado de segurança contra ato de juiz de direito, cumpre, por simetria, atribuir competência originária para processá-lo e julgá-lo a órgão jurisdicional superior, que, para o caso, será o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. É nesse sentido o precedente do STF no RE n.176.8881-9/RS, Pleno, Min. Ilmar Galvão, DJ de 06/03/98. Solução semelhante tem sido dada para as ações rescisórias de sentenças proferidas pela Justiça dos Estados quando nelas figurar, como parte ou interveniente, um ente federal (Precedentes do STJ: CC 5.427-3, 2ª Seção, Min. Cláudio Santos, DJ de 20.02.95; REsp 94.332, 4ª Turma, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 15.03.99). ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()

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Doc. VP 103.1674.7427.4200

60 - STJ. Competência. Execução fiscal. Propositura pelo INSS. Instalação de Vara da Justiça Federal. Competência delegada do Juízo Comum. Conflito. Julgamento pelo Tribunal Regional Federal. Súmula 3/STJ. CF/88, art. 108, I, «e.

«Compete ao Tribunal Regional Federal dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre Juiz Federal e Juiz Estadual investido de jurisdição federal (Súmula 3/STJ).... ()

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