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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 142

+ de 123 Documentos Encontrados

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Doc. VP 142.2160.1001.1900

81 - STJ. Administrativo. Processual civil. Servidor distrital. Acumulação de cargos. Militar e magistério. Vedada pelo CF/88, art. 142, § 3º, II, aplicável por força, art. 42, § 1º, todos. Precedentes. Ciência durante o prazo quinquenal. Limite temporal para sindicar e coibir acumulação ilícita e inconstitucional. Não aplicável. Precedente.

«1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a ordem pleiteada em prol da acumulação dos cargos de policial militar com o de magistério, com base na alegação de sua constitucionalidade e licitude, bem como de decadência no prazo de revisão. ... ()

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Doc. VP 135.7562.7010.0200

82 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Militar. Habeas corpus preventivo. Prisão disciplinar. Alegação de infringência de dispositivo constitucional. Análise. Impossibilidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. Afastada a possibilidade de análise de alegação de infringência do CF/88, art. 142, § 2º, uma vez que a presente via se destina à uniformização da interpretação de direito federal infraconstitucional. ... ()

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Doc. VP 135.3913.1000.1500

83 - STJ. Administrativo. Concurso público. Admissão e matrícula. Oficiais do serviço de saúde do exército. Limite de idade. Reserva legal. Precedente do STF. Modulação dos efeitos.

«1. O CF/88, art. 142, § 3º, X, atribui exclusivamente à lei a definição dos requisitos para o ingresso nas Forças Armadas. ... ()

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Doc. VP 134.3333.5005.3700

84 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Razões recursais divorciadas do conteúdo do aresto recorrido. Fundamentação deficiente. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Militar estadual. Indignidade para o oficialato com perda de posto e patente. Competência. Tribunal de justiça militar. Demissão pelo governador. Ato executório.

«1. Há deficiência na fundamentação do recurso se, da leitura das razões recursais, verifica-se que o recorrente não se insurge contra os fundamentos utilizados pela Corte de origem para denegar a segurança. Aplicação, por analogia, das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 137.4544.6000.1300

85 - TJRJ. Crime militar. Paciente foi denunciado pela prática, em tese, dos crimes descritos nos arts. 195 (Abandono de Posto) e 163 (Recusa de Obediência), ambos do CPM. Alegação de constrangimento ilegal porque o interrogatório foi designado como primeiro ato da instrução processual, e não na forma prevista no CPP, art. 400, alterado pela Lei 11.719/2008. O impetrante sustenta a contrariedade ao princípio da ampla defesa, previsto no CF/88, art. 5º, LV. CF/88, art. 142.

«1. A nova redação do CPP, art. 400 inaugurou uma nova sistemática em prestígio à ampla defesa, e não haveria razão ontológica para que tal regra não fosse aplicada ao processo penal militar. ... ()

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Doc. VP 132.9432.5000.1500

86 - TJRJ. Revisão criminal. Crime militar. Condenação pelo crime de concussão, tipificado no CPM, art. 305, à pena de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime fechado e à perda do cargo público. pedido de afastamento da pena acessória. Impossibilidade. Desnecessidade de procedimento específico. Aplicação do CPM, art. 102 não ofende o CF/88, art. 125, § 4º, ao prever como pena acessória a exclusão de praça condenado à pena privativa de liberdade superior a 02 (dois) anos. A garantia prevista no CF/88, art. 142, § 3º, VI e VII abrange somente os oficiais. Pedido julgado improcedente. Considerações do Min. Luiz Zveiter sobre o tema. CPP, art. 621, I, II e III.

«... Foi aplicada ao requerente a pena acessória contida no CP, art. 102 Militar, ou seja, a exclusão da corporação, em razão de ter sido condenado à pena privativa de liberdade superior a 02 (dois) anos. ... ()

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Doc. VP 132.9432.5000.2600

87 - TJRJ. «Habeas corpus preventivo. Servidor público militar. Pena disciplinar. Oficial da Polícia Militar punido por transgressão disciplinar leve, com 10 dias detenção, por deixar de ouvir testemunha em Inquérito Policial Militar, do qual era o encarregado deixando escoar in albis o prazo para a sua finalização. CPP, art. 647. CF/88, arts. 5º, LXVIII e 142, § 2º.

«O impetrante busca garantir ao paciente o seu direito de ir e vir: Primeiramente, em que pese a vedação do CF/88, art. 142, § 2º (“não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares”) o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento reconhecendo a impossibilidade de questionar o mérito das sanções administrativas, porém permitindo ao Poder Judiciário analisar a sua legalidade. Ao depois, o art. 10 e seus incisos do Regulamento Disciplinar da Policia Militar do Rio de Janeiro reza poderem os superiores hierárquicos, discricionariamente, apreciar as transgressões cometidas por subordinados e também deliberar sobre o tema. A autoridade apontada como coatora informou o embasamento probatório da punição aplicada e que a mesma mostrou-se proporcional a gravidade do malfeito. Ausente qualquer ilegalidade. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. VP 142.6070.0000.0000 LeaderCase

88 - STF. Recurso extraordinário. Tema 121/STF. Embargos de declaração acolhidos. Administrativo. Repercussão geral reconhecida. Concurso público para ingresso nas Forças Armadas. Critério de limite de idade fixado em edital. Substituição de paradigma. Declaração de não-recepção da norma com modulação de efeitos. Desprovimento do recurso extraordinário. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Omissão. Alcance subjetivo de modulação de efeitos de declaração de não recepção. Candidatos com ações ajuizadas de mesmo objeto deste recurso extraordinário. Prorrogação da modulação dos efeitos da não recepção. Embargos de declaração Acolhidos. Lei 6.880/1980, art. 10. CF/88, art. 142, § 3º, X. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

««Tema 121/STF - Reserva legal para fixação de limite de idade para ingresso nas Forças Armadas.
Tese jurídica fixada: - Não foi recepcionada pela CF/88 a expressão «nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica da Lei 6.880/1980, art. 10 dado que apenas lei pode definir os requisitos para ingresso nas Forças Armadas, notadamente o requisito de idade, nos termos da CF/88, art. 142, § 3º, X. Descabe, portanto, a regulamentação por outra espécie normativa, ainda que por delegação legal.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 142, § 3º, X, a constitucionalidade, ou não, da Lei 11.279/2006, art. 9º que, ao regulamentar o referido dispositivo constitucional, delega aos editais de concursos públicos o estabelecimento do limite de idade para ingresso na Marinha.
Modulação dos efeitos em Embargos de declaração acolhidos: - Embargos de declaração acolhidos para deixar expresso que a modulação da declaração de não recepção da expressão «nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica do Lei 6.880/1980, art. 10 não alcança os candidatos com ações ajuizadas nas quais se discute o mesmo objeto deste recurso extraordinário. 2. Prorrogação da modulação dos efeitos da declaração de não recepção até 31 de dezembro de 2012. ... ()

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Doc. VP 134.4062.7000.0600

89 - TJRJ. Servidor público militar. Cumulação de cargos. Impetrante, militar do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem, que teve proibida a cumulação do referido cargo com cargo idêntico pela mesma ocupado no Município do Rio de Janeiro, tendo em vista a vedação do CF/88, art. 142, § 3º, II, concedendo-lhe a autoridade coatora prazo de 15 dias para optar por um dos cargos. Vedação dirigida tão somente aos militares de atividade castrense, ou seja, privativa dos militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica). CF/88, art. 37, XVI, «a, «b e «c

«Inaplicabilidade de referida vedação ao militar do Corpo de Bombeiros, ocupante de cargo da área de saúde, de natureza civil. Inexistência, assim, de óbice para acumulação em tela, sendo perfeitamente possível a cumulação remunerada de cargo por profissional da área de saúde, desde que não haja incompatibilidade de horários (CF/88 art. 37, XVI, «a, «b e «c). In casu, o ato impugnado não faz qualquer menção a incompatibilidade de horários, de modo que perfeitamente possível a cumulação. Concessão da ordem.... ()

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Doc. VP 148.7485.4001.1300 LeaderCase

90 - STF. Recurso extraordinário. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Tema 565/STF. Policial Militar. Reafirmação da jurisprudência. Processo administrativo. Falta disciplinar. Exclusão da corporação. Ação penal em curso, para apurar a mesma conduta. Possibilidade. Independência relativa das instâncias jurisdicional e administrativa. Precedentes do pleno do STF. Repercussão geral reconhecida. Jurisprudência reafirmada. Recurso extraordinário a que se nega provimento. Súmula 673/STF. CF/88, art. 41, § 1º, I e II. CF/88, art. 125, § 4º. CF/88, art. 142, § 3º, VI. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 565/STF - Possibilidade de exclusão de policial militar da corporação mediante processo administrativo.
Discussão: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz da CF/88, art. 41, § 1º, I e II, CF/88, art. 125, § 4º, CF/88, art. 142, § 3º, VI , a possibilidade, ou não, de exclusão, mediante processo administrativo, de policial militar que pratica faltas disciplinares, independentemente do curso de ação penal instaurada em razão da mesma conduta. ... ()

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