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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 142

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Doc. VP 152.5590.2000.3200 LeaderCase

111 - STF. Recurso extraordinário. Tema 119/STF. Servidor público. Cumulação de cargos. Repercussão geral não reconhecida. Administrativo. Servidor público militar. Possibilidade de acumulação de dois cargos públicos na área de saúde. Cargo de enfermeiro militar com outro de mesma natureza no âmbito municipal. Ausência de repercussão geral. ADCT/88, art. 17, § 1º. CF/88, art. 37, XVI, «c e CF/88, 142, § 3º, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 119/STF - Acumulação por militar de dois cargos públicos na área de saúde.
Tese jurídica fixada: - A questão da possibilidade de os militares acumularem dois cargos públicos na área de saúde, um de natureza militar e outro municipal, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, XVI, «c; CF/88, art. 142, § 3º, II, e ADCT/88, art. 17, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a possibilidade, ou não, de militar acumular dois cargos públicos na área de saúde (enfermagem), sendo um de natureza civil municipal e outro de natureza militar.... ()

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Doc. VP 202.4844.3006.8600

112 - STF. Habeas corpus. Crimes de homicídio e lesão corporal grave contra militar em operação de transporte de fardamento do exército. Colisão do veículo do paciente com a viatura militar. Imputação de dolo eventual. Agente civil. Inocorrência de crime militar. Interpretação estrita da função de natureza militar. Excepcionalidade da justiça castrense para o julgamento de civis, em tempo de paz.

«1. Ao contrário do entendimento do Superior Tribunal Militar, é excepcional a competência da Justiça Castrense para o julgamento de civis, em tempo de paz. A tipificação da conduta de agente civil como crime militar está a depender do «intuito de atingir, de qualquer modo, a Força, no sentido de impedir, frustrar, fazer malograr, desmoralizar ou ofender o militar ou o evento ou situação em que este esteja empenhado (CC Acórdão/STF, da relatoria do ministro Carlos Velloso). ... ()

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Doc. VP 116.0814.2000.0000 LeaderCase

113 - STF. Recurso extraordinário. Tema 25/STF. Repercussão geral reconhecida. Insalubridade. Adicional. Salário mínimo. Constitucional. Não recepção do art. 3º, § 1º, da Lei Complementar Paulista 432/85 pela Constituição de 1988. Inconstitucionalidade de vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo: Precedentes. Impossibilidade da modificação da base de cálculo do benefício por decisão judicial. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Precedentes do STF. CF/88, art. 7º, IV e XIII. CLT, art. 189 e CLT, art. 192. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

««Tema 25/STF - Vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo.
Tese jurídica fixada: - Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Descrição: - Recurso extraordinário em que discute, à luz da CF/88, art. 7º, IV, a revogação, ou não, do art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar paulista 432/1985, que vincula o adicional de insalubridade ao salário-mínimo, pela Constituição de 1988. ... ()

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Doc. VP 116.0814.2000.0100 LeaderCase

114 - STF. Recurso extraordinário. Tema 25/STF. Repercussão geral reconhecida. Insalubridade. Servidor público. Policial Militar. Inexistência de regra constitucional autorizativa. CLT, art. 189. CF/88, art. 39, § 1º, III, CF/88, art. 42, § 1º e CF/88, art. 142, § 3º, X.

«2. Inexistência de regra constitucional autorizativa de concessão de adicional de insalubridade a servidores públicos (CF/88, art. 39, § 1º, III) ou a policiais militares (CF/88, art. 42, § 1º, c/c CF/88, art. 142, § 3º, X).... ()

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Doc. VP 201.3832.7001.5500 LeaderCase

115 - STF. Recurso extraordinário. Tema 65/STF. Repercussão geral não reconhecida. Constitucional. CF/88, art. 37, XVI, «b. CF/88, art. 42, § 1º.; CF/88, art. 142, § 3º, II e VIII. Servidor público militar. Possibilidade de acumulação com cargo de magistério. Inexistência de repercussão geral. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 65/STF - Acumulação por militar de dois cargos públicos: um de natureza militar e outro de professor.
Tese jurídica fixada: - A questão da possibilidade, ou não, de policiais e oficiais militares acumularem cargos públicos – um de natureza militar e outro de magistério – não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, XVI, «b; CF/88, art. 42, § 1º; e CF/88, art. 142, § 3º, II e VIII, a possibilidade, ou não, de acumulação dos cargos de sargento da Polícia Militar e de professor municipal.... ()

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Doc. VP 128.2470.2000.0400 LeaderCase

116 - STF. Recurso extraordinário. Tema 15/STF. Serviço militar obrigatório. Soldo. Repercussão geral. Julgamento do mérito. Constitucional. Valor inferior ao salário mínimo. Dignidade da pessoa humana. Violação a CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, caput, e CF/88, art. 7º, IV. Inocorrência. RE desprovido. CF/88, art. 42, § 11, CF/88, art. 142 e CF/88,art. 143. Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 18, § 2º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 15/STF - Direito de praça à remuneração não inferior a um salário-mínimo.
Tese jurídica fixada: - Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, III e IV; CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 7º, IV e VII, a constitucionalidade, ou não, da Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 18, § 2º, o qual permite o pagamento de soldo inferior a um salário-mínimo à praça prestador do serviço militar inicial obrigatório.» ... ()

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Doc. VP 147.0384.7000.0500

117 - STF. Recurso extraordinário. Matéria criminal. Punição disciplinar militar. CF/88, art. 142, § 2º.

«Não há que se falar em violação ao CF/88, art. 142, § 2º, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, exluindo a apreciação de questões referentes ao mérito. Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. A punição disciplicar militar atendeu aos pressupostos de legalidade, quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente, tornando, portanto, incabível a apreciação do habeas corpus. Recurso conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 202.3170.3004.6300

118 - STM. Crime militar. Dano em material de utilidade militar. CF/88, art. 142, § 1º. CPM, art. 262.

«I - A viatura militar, ambulância operacional, na ocasião do acidente, encontrava-se em missão de preparo de que trata o CF/88, art. 142, § 1º, sendo, portanto, material de utilidade militar, a que alude o CPM, art. 262. ... ()

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Doc. VP 202.6254.4003.8200

119 - STM. Crime militar. Recurso criminal. Rejeição da denúncia com fundamento na incompetência da Justiça Militar para julgar ilícito penal praticado por sargento do exército contra soldados e cabo da Polícia Militar do Estado, em situação de serviço. Competência da Justiça Comum afastada. Modificação do entendimento jurisprudencial a partir da Emenda Constitucional 18/1998, que deu nova redação a CF/88, art. 42. CPM, art. 9º, II, «a.

«I- A conjugação do CPM, art. 9º, II, «a, com a CF/88, art. 42, CF/88, art. 125, § 4º, e CF/88, art. 142, conduz a concluir-se pela competência da Justiça Militar para processar e julgar crime militar, em tese, praticado por militar contra militar, todos em situação de atividade por definição constitucional. ... ()

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Doc. VP 196.0401.6000.2500

120 - STM. Crime militar. Recurso criminal. Exercício de comércio por oficial. Prescrição. Constitucionalidade. Punição disciplinar. Rejeição de denúncia. CPM, art. 204.

«O crime de exercício de comércio por oficial, na modalidade «tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial é permanente, a consumação se prolonga no tempo, inexistindo prescrição se o agente, admitido como sócio-gerente em firmas comerciais há mais de 4 (quatro) anos, continua exercendo essa função. Não contraria a CF/88, art. 5º operar distinção entre oficiais e praças. «A igualdade de todos perante a lei não é aritmética, mas proporcional, isto é, as coisas iguais são tratadas de forma igual, e as desiguais de forma desigual (Leib Soibelman). Oficiais e praças possuem direitos e deveres diferentes, sendo clara a distinção feita pela própria CF/88, art. 142, § 3º, I, IV e X. O militar punido disciplinarmente por infringir o Regulamento Disciplinar de sua Força pode, concomitantemente, responder à ação penal por crime capitulado no CPM, sendo cediço que as esferas administrativa e penal não se comunicam. Se a denúncia é formalmente correta, descreve conduta, em tese, típica, e encontra suporte nos fatos apurados no IPM - tais como a existência de contratos em que o Denunciado aparece como sócio-gerente de firmas comerciais, testemunhos que o envolvem na prática de negociações diversas, cheques e duplicatas protestadas e documentos em que se qualifica como «comerciante - não se pode trancar o procedimento penal, suprimindo a oportunidade reservada ao «Parquet para demonstrar a veracidade da imputação sob o crivo do contraditório. Recurso ministerial provido para receber a denúncia e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. Unânime.... ()

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