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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 173

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Doc. VP 167.1881.4001.2100

81 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. IPTU. Propriedade fiduciária. Imunidade recíproca. Empresa pública. Questão controvertida fundada no CF/88, art. 173, § 2º. Enfoque constitucional da matéria. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. ... ()

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Doc. VP 166.5440.8000.0900 LeaderCase

82 - STF. Recurso extraordinário. Tema 909/STF. Tributário. Imunidade tributária. Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA). Repercussão geral não reconhecida. Preenchimento dos pressupostos necessários ao gozo da imunidade tributária recíproca (CF/88, art. 150, VI, «a). Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 21, XII, «d. CF/88, art. 150, VI, «a e §§ 2º e 3º. CF/88, art. 175. CF/88, art. 177. Súmula 279/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 909/STF - Preenchimento dos pressupostos necessários ao gozo da imunidade tributária recíproca pela Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA.
Tese jurídica fixada: - A questão do preenchimento dos pressupostos da imunidade recíproca pela Rede Ferroviária Federal S/A – RFFSA tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Relª. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 21, XII; CF/88, art. 150, caput, VI, «a, § 2º e § 3º; CF/88, art. 173; CF/88, art. 175 e CF/88, art. 177, acerca do preenchimento, no caso concreto, dos pressupostos necessários ao gozo da imunidade tributária recíproca pela extinta Rede Ferroviária Federal S/A – RFFSA. ... ()

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Doc. VP 164.5244.3002.6000

83 - STJ. Tributário. IPTU. Propriedade fiduciária. Imunidade recíproca. Empresa pública. Questão controvertida fundada no CF/88, art. 173, § 2º. Enfoque constitucional da matéria.

«1. Da leitura dos autos verifica-se que, a matéria foi dirimida sob enfoque eminentemente constitucional. Descabe, pois, ao STJ examinar a questão, porquanto reverter o julgado significa usurpar competência do STF. ... ()

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Doc. VP 172.2960.2000.3500

84 - TRT2. Motivação da dispensa. A SABESP não pertence à Administração Pública direta, mas é sociedade de economia mista. Tem a empresa de observar as normas de Direito do Trabalho (CF/88, art. 173, § 1º, II) e não normas de Direito Administrativo, relativas a funcionários públicos. Dessa forma, a reclamada deve observar o que estabelece a CLT e a legislação complementar no que se refere à dispensa de seus empregados, razão pela qual a dispensa imotivada do reclamante não violou preceito constitucional. A dispensa sem justa causa decorre do exercício do direito potestativo do empregador, privado ou público, gerando apenas direitos às verbas rescisórias.

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Doc. VP 163.5721.0012.6600

85 - TJRS. Direito público. Administração pública. Feira itinerante. Instalação. Data. Limitação. Taxa. Fixação. Comércio local. Proteção. Princípio da livre concorrência. Ofensa. Ausência. Ato administrativo. Feira temporária. Impedimento. Arbitrariedade. Segurança. Manutenção. Apelação cível. Reexame necessário. Direito público não especificado. Mandado de segurança. Feira itinerante/temporária. Ausência de ofensa ao princípio da livre concorrência. Arbitrariedade do ato administrativo verificada no caso específico.

«O tratamento especial conferido por lei municipal às feiras temporárias ou itinerantes não afronta a ordem econômica, desde que não caracterize excesso do poder econômico. Isso porque a proteção constitucional da livre concorrência se destina a reprimir abusos (art. 170, IV e CF/88, art. 173, § 4º). Ao impedir a instalação de feiras temporárias próximas a datas comercialmente relevantes e fixar taxas para concessão do alvará, desde que em valores razoáveis, a administração municipal não está lançando proveito de seu poder econômico para inviabilizar ou dificultar o comércio temporário. Está apenas outorgando proteção ao comércio local, regularmente instalado, que arca com todos os ônus tributários daí decorrentes e que gera empregos. O tratamento desigual para situações distintas se coaduna com o princípio constitucional da igualdade. Aspectos em que o apelo do Município é procedente. Caso em que, apesar da regularidade da Lei Municipal 6.169/11, a autoridade coatora agiu arbitrariamente ao impedir a realização da feira sem fundamento aceitável. Tratando-se de ato administrativo discricionário, com nítido subjetivismo, a motivação era imprescindível para avaliar se o ato estava em consonância com a finalidade normativa. Manutenção da segurança concedida por fundamento diverso. Custas. Fazenda Pública. Redação dada pela Lei 13.470/2010 ao art. 11 do Regimento de Custas (Lei ao art. 8.121/85) foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial desta Corte. Incide, portanto, a redação original do art. 11, «a que, combinada com o art. 1º, estabelece que os Municípios pagam as custas pela metade. APELO PROVIDO EM PARTE. REMESSA NECESSÁRIA PREJUDICADA.... ()

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Doc. VP 175.1981.4000.3200

86 - TRT2. Servidor público. Salário. Metrô. Sociedade de economia mista. Sexta-parte indevida. A parcela denominada «sexta parte, instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do CF/88, art. 173, § 1º, II.

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Doc. VP 162.5271.4000.1000

87 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Imunidade recíproca. CF/88, art. 150, VI, a. RFFSA. Sociedade de Economia Mista prestadora de serviço público. Requisitos da imunidade. Matéria infraconstitucional. Fatos e provas.

«1. O Supremo Tribunal Federal já adotou o entendimento de que as sociedades de economia mista que prestam serviços públicos são, em princípio, alcançadas pela imunidade tributária disciplinada no CF/88, art. 150, VI, alínea a. ... ()

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Doc. VP 165.9221.0007.3200

88 - TRT18. Infraero. Sistema de progressão funcional especial. Anulação. Alteração contratual lesiva.

«A INFRAERO é empresa pública e em face do disposto no CF/88, art. 173, § 1º, II, tem natureza jurídica de direito privado, sendo incontestável o fato de exercer atividade econômica. Assim, deve-se submeter ao mesmo tratamento dado às empresas privadas, no tocante ao cumprimento de suas obrigações, especialmente as trabalhistas. Nesse contexto, a revogação da norma interna da INFRAERO, que instituiu o Sistema de Progressão Funcional Especial, somente surtirá efeitos para os contratos de trabalho constituídos após sua publicação, consoante Súmula 51, I, do TST.... ()

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Doc. VP 163.5910.3008.5300

89 - TST. Recurso de revista da reclamada. Sexta parte. Extensão a empregado de sociedade de economia mista. Impossibilidade (aponta violação aos arts. 5º, II, LIV e LV, 61, § 1º, «a e «c, 22, I, 37, XVI e XVII, 39, e 173, § 1º, II, da CF/88, 267, VI, do CPC, CPC, 27 do Decreto-lei 200/67, 1º e 205, IV, da Lei complementar 180/1978 e 124 e 129 da constituição do estado de São Paulo, bem como contrariedade à Súmula 390/TST e à Orientação Jurisprudencial transitória 75/sdi-i.e divergência jurisprudencial).

«A parcela denominada ' sexta parte' , instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do CF/88, art. 173, § 1º, II (Orientação Jurisprudencial Transitória 75/SDI-I.desta Corte). Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise do tema «sexta parte - reflexos.... ()

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Doc. VP 161.8402.0001.4300

90 - TST. Recurso de embargos. Banco do estado do Ceará. Sociedade de economia mista. Sucessão pelo banco bradesco S/A. Rescisão do contrato de trabalho. Necessidade de motivação prevista no Decreto 21.325/91. Recurso de revista do reclamado não conhecido.

«As sociedades de economia mista e as empresas públicas são integrantes da Administração Indireta do Estado. No entanto, a leitura do dispositivo não pode ser realizada de forma divorciada da Constituição Federal como um todo, como corolário do princípio do efeito integrador que norteia a solução dos problemas constitucionais, e como forma de preservação da unidade política da Constituição Federal. Diante disso, uma correta interpretação do termo «administração indireta do Estado, no caso concreto, deve levar em consideração o quanto disposto no CF/88, art. 173, § 1º, II. Assim, tem-se que as sociedades de economia mista, que exploram atividade econômica, são submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, por força da Constituição Federal, não se lhe impondo as restrições previstas no Decreto 21.325/91, porque devem observar, para a contratação e demissão de seus empregados, as regras estabelecidas pela CLT e pela legislação complementar, estando, portanto, absolutamente dispensadas da motivação quando da dispensa do empregado, ainda que este tenha sido aprovado em concurso público. A existência de norma estabelecendo procedimento para dispensa do servidor público autárquico e fundacional, não assegura estabilidade no emprego de empregado de sociedade de economia mista posteriormente sucedida por banco privado. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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